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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQOmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Emenda nº 16/21
SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 5º DO
PROJETO DE LEI Nº 41/21
Substitua -se a redação do Artigo 5º do Projeto de Lei nº 41/21 pela
seguinte redação:
Art. 5º Os arquivos da Prefeitura Municipal de Miracatu ficam classificados
como correntes, intermediários e permanentes, na seguinte conformidade:
a) Arquivo Corrente: assim considerados os documentos em curso ou
que se conservam junto às unidades produtoras em razão de sua
vigência e da frequência com que são consultados, observando-se os
prazos estipulados na coluna “fase corrente” do Anexo | desta Lei ;
b
Arquivo Intermediário: assim considerados aqueles com uso pouco
frequente que aguardam prazos de prescrição e precaução nas
unidades que os tenham produzido, recebido ou acumulado,
observando-se os prazos estipulados na coluna “fase intermediária”
do Anexo | desta Lei ;
c
aa
Arquivo Permanente: assim considerado aqueles com valor histórico,
probatório e informativo que por sua importância devem ter Guarda
Permanente, podendo ser utilizada mídia digital para arquivamento.
S SIKORSKI NETO VER. JAIR BEZERRA DA SILVA
Membro Membro
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