PREFEITURA MUNICIP A! Di MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 008 /2021
Miracatu, 25 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que
objetiva dispor sobre a criação de Cargos Efetivo e em Confiança, bem como criação
de Vagas.
A proposta que ora sc apresenta decorre da necessidade em
atender a demanda da Administração Pública. considerando que há um grande déficit de
servidores, tendo em vista que muitos servidores se aposentaram no último ano, e/ou
exoneraram de seus cargos.
Considerando ainda que o último concurso realizado em 2018.
não contemplaram cargos que atualmente encontra-se deficitário, bem como visando
adequar a Lei Municipal atendendo exigências na legislação federal e estadual, esta
Administração Municipal está criando cargos de Professor especifico para cada
disciplina.
Assim sendo, a Administração Municipal realizou levantamento
minucioso junto aos Departamentos Municipais, de cargos e vagas necessários para o
bom andamento dos trabalhos no serviço público, justificando a nossa iniciativa, e
demonstramos essa possibilidade através de impacto financeiro. conforme planilha
anexo.
Desta forma, solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP | de Miracatu - SP
PROTOCOLO GERAL 1298/2021
Deta: 25/11/2021 - Horário: 17:56
Legislativo
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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PREFEITURA MUNICIPAL bt, MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
CARGOS E VAGAS NA TABELA
DE EFETIVOS E EM CONFIANÇA
ALTERANDO A LEI
COMPLEMENTAR Nº 001 DE 12 DE
JANEIRO DE 2010 - PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO E
O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
MIRACATU.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade
R.G nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado
e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos c vagas, alterando a Lei Complementar nº
001/2010- Plano de Carreira e Remuneração e Estatuto do Magistério Público de
Miracatu, conforme anexos Ie Il da presente Lei.
Art. 2º Fica suprimido o Cargo de Professor Coordenador Pedagógico
constante na Escala de Vencimentos 3 — Cargos em Confiança na Lei Complementar nº
005/2011, no momento em que o Professor Coordenador efetivo criado pela presente
Lei for investido no Cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Miracatu, 25 de novembro de 2021.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. fdoc.com.briverificacao! e informe o código D903-9A88-498F-5FO1
vê
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ANEXO I
QTDADE
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
cH
REQUISITOS |
01
pe
Supervisor de Ensino
40 h
Licenciatura Plena em Pedagogia,
ou Pós-Graduação em
Administração Escolar e/ou
Gestão Escolar, com experiência
de 08 anos de Magistério Público,
sendo 02 anos em função de
suporte pedagógico educacional
06
Diretor de Escola
Lo -
40h
e/ou administrativo. À
Licenciatura Plena em Pedagogia
em Administração Escolar- ou
Pós-Graduação em Administração
Escolar e experiência de 05 anos
no Magistério Público.
05
Vice Diretor
40h
Licenciatura Plena em Pedagogia
ou Pós-Graduação em
Administração Escolar e
experiência de 03 anos no
Magistério Público.
14
Professor Coordenador |
Pedagógico
40h
Licenciatura Plena
experiência de 3
Magistério Público
com
anos no
102
Professor de”
Fundamental
Ensino |
30 h
Habilitação específica de Segundo
Grau Magistério ou Licenciatura
Plena em Pedagogia com
Habilitação Específica, ou
Normal Superior.
38
Professor de
Infantil
Educação
30h
Habilitação Específica de
Segundo Grau Magistério com
Especialização em Pré-Escola, ou
Licenciatura Plena em Pedagogia
com Habilitação Específica, ou
Normal Superior.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https //miracatu. 1doc com briverificacao? e informe o código D903-9A88-498F-SFO1
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
3
io
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Panlo
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10 T Professor de Educação | 30h | Formação Superior, Licenciatura
Física de graduação plena, com
Habilitação Específica em
Educação Física ou formação
correspondente e
complementação nos termos da
legislação vigente e registro no
C.R.E.F.-Conselho Regional de
Educação Física. |
09 Professor de Arte 30h | Curso Superior de Licenciatura
Plena com habilitação específica
em Arte. |
Professor Coordenador | 40h | Licenciatura Plena com
Núcleo Pedagógico experiência de 3 anos no
|, | Magistério Público
Professor de Inglês 30 Licenciatura Plena em Letras com
habilitação em Inglês (Língua
E Inglesa)
Professor de Música 30 | Licenciatura Plena em Música
Professor Auxiliar de 25 | Licenciatura em Educação
Educação Especial Especial ou Licenciatura em
Pedagogia c Pós em Educação
Especial
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
VE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.t doc.com.briverificacao! e informe o código 0903-9AB8-498F-SFO1
CARGOS EFETIVOS
ANEXO
Escala de Vencimentos |! - Classe de Docentes
ESSO EEE
Tabela || - 30 horas - PROFESSOR DE E DUCAÇÃO FISICA E PR OFESSOR DE ARTE
FESP PECEI PEA PERA EE
[237455 [ 240307 [ 255450]
307 [251715 [209252[ 270238 |
Escala de Vencimentos 2 - Classe de Especialistas de
Tabela | - 40 horas - DIRETOR DE ESCOLA
5
EEE
ÍNNELT HT Ty
iREF
3.500,00 | 3.675,00 | 3.780,00 | 3.850,00 1
3.969,00 | 4.042,50
[505575[205105[410/45[ 4242651
4.051,59] 425427 | 4.375,82 | 4.456,85 |
ELES ECRM GRSA AIEA
CARGOS EM CONFIANÇA FAS
SB...)
cialistas de Educaçã
Escala de Vencimentos 3 - Classe de Espe
CE-DIRETOR DE ESCOLA
Tabela ! - 40 horas- Vi
EEESIESSEA
EEE ER ENIO ESSA
ai 06 [550002] 565250 [276097]
[550,02] ESA ESA
A221 0 |
Tabela Il - 40 horas - SUPERVISOR DE ENSINO
2. EO PEDAGÓGICO
EESTI E E EEE
5376001 505575 [3.909,00 [ 404250141
705109] 425427 [431582] 445080 [25
Quant.|Cargos
Insalubridade/P
ericulosidade
mis
Agente de Saneamento
Analista Administrativo
Agente de Controle de Endemias
“| TURA MUNICIPAL DE MIPACATU
Av. Dona Evarista de Castro Ferreira. Nº 360 - Centro - Tel (13) 3847-7000 — CEP 11,850-000 - Mira
IMPACTO CONCURSO PUBLICO
CARGOS EFETIVOS
1/3 férias | Total Anual
com com
Alimentação | Total Parcial | Encargos INSS | Total Mensal | Total Anual | Encargos Encargos
150 7.305,56 1.414,40 8.719,96 113.359,53 2.906,65 116.266,18
150
Atendente Escolar
150
150
Agente Administrativo
150
Auxiliar de Farmácia
Controlador Interno
150)
150
Diretor de Escola
Coordenador de Creche
o THE
Eletricista
Enfermeiro E
Engenheiro Civi
Fiscal de Tributos
Lavador/Lubrificador
Motorista
150] 5.122,64
150) 5.033,72 1.030,12
150 2.534,93 503,05
150] 50.412,31 10.222,16
150 4.552,73 928,67
150 3.72620) 722,69
150 1.470,00 278,43
150 11.725,08 2.283,33
6
8 Operador de Máquinas 150 15.387,94] 2.992,56 6.126,67]
5 |Professor Auxiliar de Educação Especial 150 12.056,45 2.384,87 4.813,77]
2 Professor de Arte 150 4.822,58 953,95
5 |Professor de Inglês 150 12.055,45 2.384,87
2 IProfessor de Música 150) 482,58) 953,95,
14 |Professor Coordenador Pedagógico
5 Professor de Educação Infanti
710.768,97
192.823,42
197.767,61
[1 | Psicopedagogo.
58.637,13
| 1 [Recepcionista
1
Técnico de Gesso
150)
150)
21.962,42
Técnico de Enfermagem
150
150
13.092,11 523.684,27
2.310,37
3
1
6 | |Técnico de Raio X
ER
q
total
Técnico em Edificações
Técnico em Informática
150 2573,28] 15.672,96 203.748,46
150 531,26 3.199,93 41.599,13
150 1.984,59 386,97 2.371,56 30.830,28
| 66.981,81
ason] 794.899,07 58.274,67] 252.273,69 1,592.557,96] 117.757,90] 4.710.215,86
1
OS EM COMISSÃO À
CARGOS EM COMISSÃO
|
1/3 férias + Total Anual
Total Mensal, Total Anual | Encargos | com Encargos
49.249,65
196.998,61
49.249,65
Encargos INSS
(21,093%)
643,40
Quant.|Funções
Assessor de Eventos Esportivos
onômico
Il Assessor de Imprensa
1 |Chefe de Licitações e Contratos
Chefe de Manutenção eserviços Funerários
E!
1 Chefe de Manutenção de Estradas Rurais
1
1
——
Chefe de Manutenção, Conservação e Limpeza de Logradouros Publicos
Chefe da Seção de Abastecimento º
1 |Chefe da Seção de Oficina . o 4.247,19 55.221,21
4.247,19 55.221,21
1 Chefe da Divisão de Transito o ]
E 402,7: 402,73] 533140] 69.308,17
5.331,40 69.308,17
1 Chefe da Seção de Meio Ambiente o
o 1 Chefe da Seção de Planejamento Urnano o
1 |cChefe da Seção de vigilância em Saúde Ê “5.331,40 69.308,17
A. Chefe do Setor de Recursos Humanos 1 A 402,1 3 928,67 5.331,40 69.308,17
66.568,57 14.041,31 80.609,88 1.047.928,42 26. 1.074.798,38
raso ABL paes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACA EU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360
Folefone: (13) 3847-7000 - contabilidade:
SETOR DE CONTABILIDADE
IMSACTO FINANCEIRO
Exercício do 2022
Tola Anual
[Assessor de Eventos Esportivos
Do É 45 249,6€
2” |Assessor de Cultura e Eventos Tas Dages
4924965
[Assassor de Desenvolvimento Econômico —
Tasme
da Soção da Vi
do Setor de Recursos Hurr
Engenheiro Cuil —
OperadordoMquines
sor Aumierdo Educação Especial
50. [Técnico de Enfermagem Ra
a
180000]
1080000) o e;
TOTAL A SER ACRESCIDO 151 | 149.918,94 1,84 | BO. a "5 ] O |——s57en0 nn: |—— a cd janiegano
Pa To a pç a -— E 5.971.658,91 |, 183.116,90 | 23760000] — — 175560,00 56.830,87 [R$ 6.12:
Este estudo tema finalidade de nstrur quento às novas premissas que cercam a gestão responsável dos órgãos Públicos, que iniciou com a promulgação da (ei Complementar nº 1
Eatdo do Projodo Aulas mplement 91 de 04 ce maio de 2000, e que posteriormente resultou na criação pelo Tribunal de Contas do Estado de São
O caráter custe ostudo sobre o impacto orçamentário é meramente informativo, cabendo ao ordenador da despesa emitir declaração que o presente gasto dispõe de suficionte dotação e de firme e consistonte ê
Plurienual e ta Lei de Diretrizes Orçamentarias cabendo ao mesmo após a criação cos cargos efetuar a gestão necessária pata atendimento aos limites de gastos com pessoal, sendo ana prática Escada os Ds EE ss o mi
podem ou não sarem procnenicos dependendo da necossitade do Gestor público Emos lvamente ocupados pois dependem de consurso público e
“Nota As cinduções internadas no presente estudo são reterentos aos cargos em Conhança que são de livre nomeação « exoreação mas que são provimento exclusivo para servidores públ :
não devem fazer parta do cálculo. Publicos em cargo efetivo que recebem pelo menos o salário minimo nacional, sendo que" A saldo e encargos
Mirafatu 24 de
bro doz071
” »
PREFEITURA MUNICIZA DE MIRACATU
Avenida Dona Evarisia de Ferreira, 380
Telefone: (13) 3847-7000 — consta
Qmiracat. Sp.SO
ENTO E CONTROLADORIA RS
:PARTAMENTO DE FAZENDA, PLANEJAM
! |
TT Gusto do Periodo Gusto do Período |
impacto Financeiro Z02
Quantidade €
Criada
Atterações efetuadas 48? TRS 420.886,93 6.129.884,03:
a com ? ossos! 7022 (A, 6.129.884,83 |
Valores a Acrescer neste Impacto na Despss:
Valor total de sastos com oa Timos 12 meses) E [ 31.1418.455,83
Receita Corrente Lig | 73.622. 343 59
Va'or de Gastos €
Previsão de aumento
Disponibilidade Orgame! ária para Gastos </ Possgoai (S -'!
Notz: Valor de acréscimo de pessoal referente & 10/202*
(A) Valor de acréscimo de pessoal a partir de janeiro de 2 .022
(B) Vaior da Despesa Liquida com Pessoal em 10/2021
para Folha de Pagamento & auxílio elimentaçã
(+) Audio Alimentação - Dividido por 40 x 13
(G) Orçamento disponive! - referência 2022
(H) Despesa com Pessoal
impacto Financeiro
| Custo 32 Periodo |
Alterações efetuadas
8.566.485,99
Tores a Acrescer neste Impacto na Despesa com Pessoa! 2024
Valor total de Gastos com Pessual (ultimos 12 meses)
fReceita Corrente Liquida RCL —
(Receita Corrente E quida ÇA CRS A |
| 43,03%,
me em
mare mm
Disponibilidade Orçame
Noia. Valor acrescido de: 3, 5 em Gastos ct ú
t 2022 (12 meses + Encargos; 8.129
| 2022 (12 meses + Encargos) To ES ; 3a a É di
jà 3.344.430,91 x
s 5 556 455.691 va N
Percentuai sobre a RCL /
50,59%
Dercentua! soore a RCL
552.733,73 50,59%
R$ |
0,00%
R E TT ma A
$ c 382.,33,73! E6,41% H Ná
Percentual sobre a ROL
ay PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
RO
e TAÇAS
Parecer nº 42/2021
Assunto: Vedações d
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 —
Estado de São Paulo
JURÍDICO
a Lei Complementar nº 173/2020 (art. 8º). Criação de cargos
01. Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca das
alterações promovidas pela Lei Complementar nº 173/2020 e a sua incidência nos
projetos de lei que criam cargos no ambito da administração municipal.
02. Pois bem. No dia 27/05/2020 houve a publicação da
Lei Complementar 173/2020 que assim previu:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios afetados pela calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31
de dezembro de 2021, de:
| - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão,
servidores e empregados públicos e militares, exceto quando
derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de
determinação legal anterior à calamidade pública;
1 - criar cargo, emprego ou função que implique aumento
de despesa;
WI - alterar estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas
as reposições de cargos de chefia, de direção e de
assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as
reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX
; ec & É)
q Vias
Centro — Cep 11.850-000 — Miracatu — EN
AURA
>
Ia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Es
Estado de São Paulo
JURÍDICO a
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 — Centro — Cep 11.850-000 — Miracatu — SPC yr EA
do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de
temporários para prestação de serviço militar e as contratações
de alunos de órgãos de formação de militares,
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de
vacâncias previstas no inciso Iv;
(...omissis...)
Grifou-se
03. Infere-se do texto legal que está proibida a criação de
cargos, empregos ou funções até 31 de dezembro de 2021.
04. Todavia, a exegese da norma deve ser feita de forma
sistemática e teleológica. Explica-se.
05. A Lei Complementar 173/2020 teve a sua origem para
coibir eventuais abusos de gastos com verbas públicos pelos Administradores
durante a pandemia, sendo certo que o Legislador ordinário fixou como termo final a
data de 31 de dezembro de 2021.
06. Vê-se, portanto, que até o termo final não pode haver
aumento de despesas nos casos elencados acima
07. Todavia, a questão cinge-se ao fato de se um
projeto de lei com início da vigência apenas para 2022 implicaria no
descumprimento da Lei complementar 173/2020.
08. Nesse ponto, a lei prescreve a proibição de “criar
cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa”, ou seja, a vedação
à criação do cargo restou ligada inexoravelmente ao aumento de despesa que,
m consonância ao caput do artigo, não
s p go, pode existir até dozembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU SD
EN
a
Estado de São Paulo 5 FLS. 3
JURÍDICO O 19)
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 — Centro — Cep 11.850-000 — Miracatu — SP — E,
e
09. No caso em tela, o aumento de despesas ocorrerá
após o termo final previsto na LC 473/2020, ou seja, somente em 2022.
10. A interpretação de que O início de um processo
legislativo ensejaria descumprimento à lei em comento não se coaduna com O
sentido teleológico e sistêmico da lei.
41. Ainda, veja que o mero projeto de lei não possui
efeitos sobre terceiros, pois, ao final, tal proposta poderá ser rejeitada.
42. Nesse prumo, salutar lembrar que o processo
legislativo inicia-se com O projeto de lei que ainda deverá ser discutido e votado pela
Câmara para depois ser sancionado e promulgado, sendo que o seu início ocorrerá
com publicação e vigência.
13. Assim, eventualmente aprovado o projeto de lei em
questão, a sua vigência, isto é, os seus efeitos no mundo jurídico, ocorrerá
somente após o termo final previsto na mencionada Lei Complementar.
14 Dessa forma, entendo que os projetos de lei objeto do
presente parecer não infringe a Lei Complementar 173/2020, pois, a uma, não cria
propriamente dito cargos, apenas dá início, e, a duas, mesmo que o projeto de lei
£5sse aprovado no presente ano, a sua vigência — entenda-se validade concreta no
mundo jurídico - só ocorreria após dezembro de 2021.
15. Ademais, vê-se que tal posicionamento foi adotado
pela maior cidade do Brasil - São Paulo — ao criar cargos, confira:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
JURÍDICO x
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 — Centro — Cep 11.850-000 — Miracatu — SP na DÁ
O PL recebeu 35 votos favoráveis e 15 contrários. Com a aprovação,
agora o projeto segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes
(MDB). A iniciativa da administração municipal cria o Quadro de
Pessoal de Nível Médio e de Nível Básico da Prefeitura de São
Paulo. O Projeto de Lei estabelece um plano de carreira e
reenquadramento de cargos e funções de Assistente de Gestão de
Políticas Públicas, Agente de Apoio e de Assistente de Suporte
Técnico.
De acordo com o Executivo, o PL tem o objetivo de valorizar os
servidores municipais. “Tem como escopo possibilitar a
reestruturação da Administração Pública Municipal, preparando-a
para a assunção de compromisso, cada vez mais forte, com à
consolidação e expansão do processo de desenvolvimento urbano,
o crescimento econômico e a ampliação dos direitos sociais
dotando-a de um corpo de servidores altamente gabaritados e
comprometidos com o interesse público”.
O projeto só poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de
2022, conforme prevê a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio
de 2020. A norma trata do Programa Federativo de Enfrentamento
ao Coronavirus, que determina regras relacionadas às finanças
públicas.
(.) gn.
https:/Awww saopaulo.sp leg br/blog/camara-de-sp-aprova-em-
segundo-turno-projeto-que- reestrutura-carreira-de-servidores/
16. No mesmo sentido, houve aprovação de projeto de lei
ital até para majoração da remuneração dos servidores, mas com início em
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU /
Estado de São Paulo E:
JURÍDICO jo
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 — Centro — Cep 11.850-000 — Miracatu — SP
2022 (v. https:/lexame.com/brasil/camara-de-sao-paulo-confirma-reajuste-para-
cargos-de-confianca/)
17. Diante do exposto, não vislumbro ilegalidade alguma
e, por isso, opino favoravelmente aos projetos de lei do município que criam cargos
para o ano de 2022.
18. É o parecer.
Miracatu, 25 de novembro de 2021.
HERLY CARVALHO COSTA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
OABISP 364.123