CAMARA MUNICImL DE M寡RACA「U
Av. Washington Luiz, 200 - Esta9aO - CEP =.850-000 - MiracatuISP
〇時Ie屯×: (13) 3847-1299 1 3847-3033
E-mai上camara@mi「acatu.sp,ieg,br
Site: WWW,mi「acatu.sp.Ieg.b「
COMISSÅo DE CONSTITUICÅo, JUSTICA E REDACÅo
REDACÅo FINAL Ng O9/21 - PRO」ETO DE LEi Ng41/21
棚年産‥ ∴ 0広言」,ナシ」
..へい∴○ ○ででく ヽ場′’1ト11○○章●重心1れ vo丁OS船!硝話語・手
V〇十O§ C聞丁函叛;_
わ〕重病●lで〇〇回か●
PO照撫捕細事)硬さ
胡SCUS鉛0崎で醤油
挫く霊- …
〃iNSTITuI A TABELA DE
TEMPORAしIDADE DOCUMENTAL DA
PREFEiTURA MUNICIPAしDE MIRACATU
Art. 19 Fica institu(da a Tabela de Temporalidade Documentai da Prefeitura Municipai
de Miracatu/SP, disciplinada na IegisIacfo, em Cuja impianta弟o e impiemento serfo
Observados os principios′ nOrmaS e demais disposic6es contempIadas na IegisIacfo.
Art. 29 A TabeIa de TemporaIidade Docu重entaI 6 um inst「umento que determina os
PraZOS de guarda e a destinacわdos documentos que comp6em o Arquivo da
P「efeitura MunicipaI de Miracatu/SP e estabelece critdrios pa「a t「amita軍o, guarda e
destina9aO finaI de documentos, Objetivando garantir e fac冊ar o acesso a
informacわe preservar o patrim∂nio pdbiico documentai, COnfo「me estabeIecido no
Anexo I deste Projeto.
§19 Est5o contempiados na Tabeia de Temporaiidade Documental, OS documentoS
PrOduzidos e recebidos pela Prefeitura Municipal de Miracatu, atraVeS dos mais
diferentes suportes, nO eXerC宿o de suas atividades-meio e atividades-fim.
§29 A Tabela de TemporaIidade Documentai, POr refIetir as fun96es e atividades
desse 6rg5o, e dinamica, Sendo assim, requer reVisきO e aitera9§O quando necessdrio,
a fim de garantir sua atualiza950 frente ds constantes transforma96es da
Administ「ac5o P心blica.
Art. 39 A Tabela de Temporalidade Documental sera estruturada por ordem
num6rica, COntemPIando os diversos conjuntos documentais recebidos e produzidos
PeIa Prefeitura MunicipaI de Miracatu, Segundo sua proced台ncia e, COm OS prazos
estabelecidos para efeito de guarda e destina弟O finaI dos documentos.
Art. 49 Para aplicac5o da Tabela de TemporaIidade ser5 ut服ada a seguinte
Ciassifica辞o documentaI:
二‾‾-‾二__
C幽MUNICIIY田DE MIRACAVU
Av・ Washington Luiz, 200 - Esta9aO - CEP ll.850-000 - Mi「acatu/SP
l七lefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: Camara@miracatu.sp.ieg.br
Site: WWW.miracatu.sp.Ieg.b「
ANEXOl
CeDIGO �▲ ÅR言A
0宣 �GABINE丁E
02 �Depa巾amento」URiDICO
03 �DepartamentoADMINISTRACÅo
04 �SetorRECURSOSHUMANOS
05 �DepartamentodeObras
06 �DepartamentodeServicosMunicipais
07 �DepartamentoCOMPRAS
08 �SetorCONTABiし1DADE
09 �DepartamentoFAZENDAEPしANE」AMENTO
10 �SetorTESOURARIA
宣1 �SetorCONTROLEINTERNO
重義 �Seto「TRIBUTACAO
宣3 �SetorPROTOCOしO
宣4 �SetorAしMOXARIFADO
宣与 �SetorPATRIM6NIO
16 �DepartamentodeAssistenciaSocial
17 �DepartamentodeCuItura,TurismoeDesenvoIvimentoEcon6mico
18 �DepartamentodeTransportes
19 �DepartamentodeEducac5o
20 �DepartamentodeEsportes
21 �DepartamentodeAgricuIturaeMeioAmbiente
まま �DepartamentodeSa心de
/臆「J¥ タへ/<ヂヂ
一一一、一〇一、一一三′
幽MUNICI払L DE MI酬U
Av- V¥伯shington Luiz, 200 - Estapao - CEP ll.850-000 - Mi「acatu/SP
l七Iefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-maiI: Camdra@mi「acatu.sp.ieg.br
Site: WWW.miracatu.sp.ieg.b「
Art. 59 Os arquivos da Prefeitura Municipal de Miracatu ficam cIassificados como
COrrenteS, intermedi描os e permanentes, na Seguinte confo「midade:
a) A「quivo Corrente: aSSim considerados os documentos em curso ou que sら
COnSerVam junto as unidades p「odutoras em razわde sua vigenCla e da
frequencla COm que Sfo consultados, Observando-Se OS PraZOS eStipuIados na
COiuna ′′fase corrente’’do Anexo I destaしei ;
b〉 Arquivo Intermedi5rio: aSSim considerados aqueIes com uso pouco frequente
que aguardam prazos de prescri9きo e precau9aO naS unidades que os tenham
PrOduzido, 「eCebido ou acumuiado, Observando-Se OS PraZOS eStipulados na
COIuna ′′fase intermedidria’’do Anexo l destaしei ;
C) Arquivo Permanente:. aSSim considerado aqueies com vaIor hist6rico,
PrObat6rio e informativo que po「 sua importancia devem ter Guarda
Permanente, POdendo ser u帥zada midia digitaI para arquivamento.
Art. 69 Os documentos, depois de cIassificados e observados os prazos de guarda,
deverao ser conservados no Arquivo ’Corrente ou no Arquivo Intermedicho,
aguardando a destina9aO que Ihesvenha a serdada naforma desta Lei.
§1g No Arcluivo Corrente, junto as Unidades ou Setores que os
PrOduziram ou acumuIaram, PermaneCeraO OS documentos enquanto
estive「em cumprindo a finalidade para a quaI foram produzidos;
§2g Os documentos conservados no Arquivo Corrente ter5o sua
temporaIidade controlada peIas Unidades ou Setores que os tenha sob
Sua gua「da;
§39 Havendo indisponib掴dade f(sica nas respectivas Unidades ou Setores
Ou a C「iterio de melhor efici合ncia administrativa, a guarda do Arquivo
Corrente poder5 ser reaIizada na Unidade Cent「al, COm a devida
identificacao.
§49 No Arquivo Intermedidrio, que OPera「a COmO uma UNIDADE
CENTRAしDO SISTEMA, PemaneCerきo, Observados os prazos definidos na
TabeIa de Temporalidade, OS documentos que, eSgOtado o prazo de
PermanenCia no Arquivo Corrente, POSSam Ser SOlicitados para eventuais
COnSultas e os que, POr n5o haver ainda fIuido os respectivos prazos
PreSCricionais, aIi devam
PreCau9aO;
ノダ
四国圏国書
CAMrm MUNICI捌L DE MI酬U
Av. ¥∧fashington Luiz, 200 - Esta9aO - CEP =.850-000 - Miracatu/SP
「七iefax: (13) 3847-1299 I 3847-3033
E-mail: Cama「a@mi「acatu.sp.1eg.br
Site: WWW.miracatu.sp.Ieg.b「
A巾79 Observados os prazos de gua「da, OS documentos dever5o:
l - mudar de suporte, quando houve「 nec学Sidade;
= - Serem enCaminhados para o Arquivo Permanente sempre que, Peia sua natureza
de origem, forma ou qualquer outra ci「cunstancia ou qualidade intrfnseca,
OStentarem VaIor que justifique sua guarda definitiva.
1= - Serem eIiminados′ atraV6s dos meios disponiveis, POdendo ser atraves da
reciclagem conforme IegisIa時o vigenteI fragmentat:aO meCanica ou incineracfo,
quando esgotados os prazos de guarda e nわmais reunirem valor que justifique sua
guarda.
Art. 89 A eIimina95o que trata o artigo 79 devera ser precedida de soiicitag5o do
encarregado do arquivo a autoridade superior e mediante autorizac5o formaI para taI
fina=dade.
Art. 9g Saivo expressa e especifica determinacfo em contr描o, ficam excIuidos do
COntrOle de temporaIidade e da discipIina arquivfstica estabeIecida nesta Lei:
I - jomais, 「eVistas, Peri6dicos e p「opaganda de cu「sos e capacitac6es de quaIquer
eSPeCIe;
Art. 1O Sem prejufzo do disposto no art. 59, incisos XXX=I e XXXiV, a臨ea ′′b′′, da
Constitui9aO FederaI e art. 7Q, inciso X冊, daしei ng 8.9O6/1994 (Estatuto da Advocacia
e da Ordem dos Advogados do BrasiI〉, nchhum documento podera ser retirado do
Sistema de arquivo da Prefeitura Municipal de Miracatu, reSSaIvadas as hip6teses de
desa「quivamento′ mediante soIicita軍O formaI e com registro de saida em Iivro
PrOPrIO.
Art. 11 Estaしei entra em vigoina data de sua pubIica'aO.
園園百
二二∴一子PR享N干上∴〆/