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PREFEITURA MUNHCEPAHj DH MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabimete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu-SP -Fone: (13) 3847-7000
Em ai I : 8al2ipcteepjee±us]i.Lgo_y.._!7_I -s i te : u!±a!Lv:mi±afa±!±=sLp~..8Q!4der
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n° 10/2021
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Miracatu, 09 de dezembro de 2021.
Excelentissimo Senhor Presidente da CamaFa Munmicipal:
Encaminhamos o Projeto de Lei Complementar n° 10/16 -GB, que "disp6e sobre a
criapao de cargos e vagas alterando as Leis Complementares n° 007/2012 -Plano de Carreira e
Evolugao Funcional dos Servidores Phblicos da Prefeitura de Miracatu e n° 001/2010-Piano de
Carreira e Remunera¢ao e o Estatuto do Magist6!-io Ptiblico do Municipio de Miracatu".
A prop
Departamentos de Sa
Tendo
encaminhado junto c
presente proj eto.
Tend
apreciagao e aprova
A Sua Excelencia o
PABLO LOPES DA {
DD. Presidente da Ca
Miracatu-SP
do referido projeto visa criar cargos e vagas para atender a demanda dos
Educag5o.
vista que ja constam os referidos Cargos no impacto financeiro
Projeto de Lei Complemeiitar n° 009/20210 deixamos de encaninhar no
in vista a importancia da mat6ria, encaminhamos o referido projeto para
de Vossa Excel6ncia e dos Nobi.es Vereadores.
Miracatu, 09 de dezembro de 2021.
VINICI
Or
vrA PEREIRA
:a Municipal
AO DE QUEIROZ
Prefei€o Mum€cipal
PROJETO DE LEI C
Autor: Prefeitura h4
A.peSJIt! S`.` ,",i,a-.!!rfto,,#,a.I -A'
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E!m 41 i3!l 1 1 o I ,I ,i| t3 0 21
VINICIUS 8
45.191.331-0 SSP/SP,
Municfpio de Miracat
faz saber que a Cinar
Art. 1° Fica c
h/s, Ensino M6dio, R
Evolngao Funcional d
Art. 2° Fica
Vencimentos 2 da Lei
respectiva habilitapfo
Magist6rio Ptiblico, al
o Estatuto do Magiste
Art. 3° As des
pr6pria, suplementada
Art. 4° Esta Le
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FEITURA MUNHCEPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 -Centro
Miracatursp -Fone: (13) 3847-7000
ail:gabinete@miracatu.sD.gQyJ2r-site:www.miraLga±Ltu=sp_.gQy=±>|
MPLEMENTAR N° 010 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
nicipal de Miracatu
RAfl3fflx®¢enfty .gJ-J- I- I ,\ cia-
"DISP6E S0BRE A CRIACA0 DE CARGOS E
VAC AS ALTERANDO AS LEIS
COMPLHMENTARES N° 007/2012 - PLANO
DE CARREIRA E EVOLUCA0 FUNCI0NAL
DOS SERVIDORES PbBLICOS DA
PRF,FFjHTURA DE MIRACATU E N° 001/2010-
PLAN0 DE CARREIRA H REMUNERACA0 E
0 ESTATUT0 D0 MAGISTERI0 PbBLIC0
DO MUNIcipI0 DH MIRACATU9'.
NDA0 DE QUEIROZ, portador da C6dula de Identidade R.G. n°
inscrito no CPF/MF sob o n° 376.475.338-27, domiciliado e residente no
Estado de Sao Paulo, PFg/ezto ffw„i.cz.p¢/, no uso de suas atribuic6es legais
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ado o Cargo de Agente de Controle de Endemias com 4 (quatro) vagas, 40
f. 7, no anexo I da Lei Complementar n° 007/2012 -Piano de Carreira e
s Servidores Ptiblicos da Prefeitura de Miracatu.
riada 1 (uma) vaga para o Cargo de Diretor de Escola na escala de
Complementar n° 005/2011, 40 h/s, com Licenciatura Plena em Pedagogia e
ou P6s Graduapao em Administragao Escolar e Experiencia de 5 anos no
erando a lei Complementar n° 001/2010-Plano de CaITeira e Remuneragao e
o Ptiblico do Municipio de Miracatu.
esas decorrentes da execugao da presente Lei, correrao por conta de dotagao
se necessario.
entra em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu, 09 de dezembro de 2021.
Prefeito Mu[nicipal
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