| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Favorável ao PLC 07/2021 |
| native_id | 5311 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br PARECER Nº 88/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO | — MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar nº 07/2021 - Altera a Lei Complementar nº 001/2010 - Plano de Carreira e Remuneração e o Estatuto do Magistério Público do Município de Miracatu. Il - RELATÓRIO — De autoria do Executivo Municipal, o projeto em análise tem o objetivo de implementar a carga suplementar de trabalho para o Magistério do Município. Justifica-se a proposta para que os professores efetivos do Município participem de atribuições de aulas, projetos como aulas de reforço, aulas eventuais, valorizando os profissionais da própria rede de ensino e evitando a realização de contratos por tempo determinado. Analisada a matéria, sob o aspecto gramatical e legal, não encontramos impedimentos. Ill - DECISÃO: FAVORÁVEL ao Projeto. Miracatu, 13 de dezembro de 2021. ADEMILSON DIAS Membro da CC) COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Reunida na data de 14 de dezembro, esta Comissão não encontrou óbices financeiros uma vez Parecer favorável considerando a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, pois visa pe a carga horária suplementar de trabalho para o Magistério do = reivindicação antiga de muitos Jose Me teipue do LVES SILVA JOSE HENRIQUE DA SILVA á jo Membro [7 S SIKORSKI NETO NAH Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO Em reunião na data de 14 de dezembro esta Comissão decidiu emitir Parecer favorável considerando a matéria ser de elevado mérito, consignando-se o posicionamento do vereador Jair, em separ, YSES SIKORSKI NETO Secretário Em que pese a importância de regulamentar a implantação da carga horária na rede municipal, conforme estudos já realizados internamente e atendendo a demanda existente, percebe-se que o projeto merece mais discussões para atender as especificidades da rede. Desta forma merece avaliação jurídica e parecer da matéria, observando se atende a legislação trabalhista, e trazer ao texto matérias claras sobre como se dará HTPC, as faltas abonadas, descontos, licenças relajivas as horas cor, espondente a