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materia nº 88/2021

Tipo Parecer
Número / Ano 88 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaFavorável ao PLC 07/2021
native_id5311

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PARECER Nº 88/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
| — MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar nº 07/2021 - Altera a Lei
Complementar nº 001/2010 - Plano de Carreira e Remuneração e o Estatuto do
Magistério Público do Município de Miracatu.
Il - RELATÓRIO — De autoria do Executivo Municipal, o projeto em análise tem o
objetivo de implementar a carga suplementar de trabalho para o Magistério do
Município. Justifica-se a proposta para que os professores efetivos do Município
participem de atribuições de aulas, projetos como aulas de reforço, aulas
eventuais, valorizando os profissionais da própria rede de ensino e evitando a
realização de contratos por tempo determinado. Analisada a matéria, sob o
aspecto gramatical e legal, não encontramos impedimentos.
Ill - DECISÃO: FAVORÁVEL ao Projeto.
Miracatu, 13 de dezembro de 2021.
ADEMILSON DIAS
Membro da CC)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE E TOMADA DE CONTAS
Reunida na data de 14 de dezembro, esta Comissão não encontrou óbices
financeiros uma vez Parecer favorável considerando a justificativa apresentada
pelo Poder Executivo, pois visa pe a carga horária suplementar de
trabalho para o Magistério do
= reivindicação antiga de muitos
Jose Me teipue do
LVES SILVA JOSE HENRIQUE DA SILVA
á jo Membro
[7
S SIKORSKI NETO NAH
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E TURISMO
Em reunião na data de 14 de dezembro esta Comissão decidiu emitir Parecer favorável
considerando a matéria ser de elevado mérito, consignando-se o posicionamento do
vereador Jair, em separ,
YSES SIKORSKI NETO
Secretário
Em que pese a importância de regulamentar a implantação da carga horária na rede
municipal, conforme estudos já realizados internamente e atendendo a demanda
existente, percebe-se que o projeto merece mais discussões para atender as
especificidades da rede. Desta forma merece avaliação jurídica e parecer da matéria,
observando se atende a legislação trabalhista, e trazer ao texto matérias claras sobre como
se dará HTPC, as faltas abonadas, descontos, licenças relajivas as horas cor, espondente a

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