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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE - R$ 1.400.000,00
native_id5320

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Norma promulgada — Publicada a norma do DO Municipal
2021-12-21 Autografo assinado — Enviado o Autógrafo 56/21 à Prefeitura
2021-12-20 Proposição aprovada — Deliberado em Sessão Extraordinária
2021-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação na 8ª Sessão Extraordinária
2021-12-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2021-12-15 Proposição distribuída às comissões — Aprovado Regime de urgência e despachado às Comissões
2021-12-15 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU QL
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Gabinete IRAG,
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www. miracatu.sp.gov br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 042/2021
Miracatu, 03 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a consideração dos Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis
por intermédio de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 042/2021, que autoriza o Executivo
Municipal a abrir crédito adicional ao orçamento vigente.
O presente Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar, visa atender
demanda do Departamento de Educação, para restituição do valor não utilizado do recurso
Estadual referente ao Transporte Escolar.
Assim sendo, solicitamos a essa Egrégia Casa de Leis, a tramitação em regime de urgência.
ne o código AD91-9616-5158 4AZE
Na oportunidade renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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Assinado por 1 pessoa: VINCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AD91-9616-51 5B-4A2E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“É VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 15/12/2021 08:39:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autondade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu. 1doc.com.briverificacao/AD91-9616-51 5B-4A2ZE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo Las
Gabinete 1Se
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site www.miracatu.sp.gov br
PROJETO DE LEI Nº 042 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CÁmARA SLANCIPAS, DE MIRACATU A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO
ndinadua TT ORÇAMENTO VIGENTE.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376. 175.328-27, domiciliado e residente no Município de
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.883, de 21
de dezembro de 2017, referente ao Plano Plurianual — PPA para os exercícios de 2018 a 2021.
consoante criação e alterações constantes no presente Projeto. 3
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Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº. 1.959, de =
15 de julho de 2020, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de E
2021, no que concerne a meta fiscal. ê
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CRÉDITO ADICIONAL E
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar o Crédito Adicional na ficha 614 É
pela anulação, em mesmo valor, da ficha 342 para restituição de saldo financeiro não utilizado S
no exercício de 2020-2021 no Convênio Transporte Escolar Estadual à Secretaria do Governo x E
Estadual de São Paulo, abaixo: Ec
Crédito
01.08.00. Departamento Municipal de Educação
01.08.01. Departamento Municipal de Educação
12.122.0005.2014 | Manutenção do Departamento
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEI!
erificar a validade das assinaturas, acesse https
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Gabinete 4 E
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro ne
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 o
Email: gabinete Omiracatu.sp.gos
ra
E — site: www. miracatu.sp.gov br
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
ficha 614 1.400.000,00
Destinação de Recursos; 02.000.0000
Origem dos Recursos:
01.08.00. Departamento Municipal de Educação
01.08.07. Transporte Escolar
12.361.0005.2015 | Manutenção do Transporte Escolar E
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica É
ficha 342 1.400.000,00 E
Destinação de Recursos: 02.220.0004
ao! e informe o
briverificac
i i > suí caçã sogando disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan posiç
Miracatu. 13 de dezembro de 2021
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