CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL Nº 13/21 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/21
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NA
TABELA DE EFETIVOS E EM CONFIANÇA
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE
12 DE JANEIRO DE 2010 — PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO E O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLIC DO MUNICIPIO DE MIRACATU
Art. 1º Ficam criados os cargos e vagas, alterando a Lei Complementar nº 001/2010 —
Plano de Carreira e Remuneração e Estatuto do Magistério Público de Miracatu, conforme
anexo | e Il da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Miracatu, 16 de dezembro de 2021.
Edmilson do Esporte/ADEMILSON DIAS MOVYSÉS SIKORSKI NETO
MEMBRO SECRETÁRIO
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ANEXO |
QTDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO C/H REQUISITOS
01 Licenciatura Plena em Pedagogia
Supervisor de Ensino 40h ou Pós-Graduação em
Administração Escolar e/ou Gestão
Escolar, com experiência de 08
anos de Magistério Público, sendo
02 anos em função de suporte
pedagógico educacional e/ou
administrativo
06 Diretor de Escola 40h Licenciatura Plena em Pedagogia
em Administração Escolar — ou Pós
— Graduação em Administração
Escolar e experiência de 05 anos no
Magistério Público
05 Vice Diretor 40h Licenciatura Plena em Pedagogia
ou Pós Graduação em
Administração Escolar e
experiência de 03 anos no
Magistério Público
14 Professor Coordenador 40h Licenciatura Plena em Pedagogia
Pedagógico com experiência de 3 anos no
Magistério Público
102 Professor de Ensino Fundamental | 30h Habilitação Específica de Segundo
Grau Magistério ou Licenciatura
Plena em Pedagogia com
Habilitação Específica ou Normal
Superior
38 Professor de Educação Infantil 30h Habilitação Específica de Segundo
Grau Magistério com
Especialização em Pré-Escola, ou
Licenciatura Plena em Pedagogia
com Habilitação Específica, ou
Normal Superior
10 Professor de Educação Física 30h Formação Superior, Licenciatura de
graduação plena, com Habilitação
Específica em Educação Física ou
formação correspondente e
complementação nos termos da
legislação vigente e registro no
C.R.E.F — Conselho Regional de
Educação Física
09 Professor de Arte 30h Curso Superior de Licenciatura
Plena com habilitação específica
em Arte
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Especial
04 Professor Coordenador de Núcleo | 40h Licenciatura Plena em Pedagogia
Pedagógico com experiência de 3 anos no
Magistério Público
05 Professor de Inglês 30h Licenciatura Plena em Letras com
Habilitação em Inglês (Língua
Inglesa)
03 Professor de Música 30h Licenciatura Plena em Música
[05 Professor Auxiliar de Educação 30h Licenciatura em Educação Especial
ou Licenciatura em Pedagogia e
Pós em Educação Especial
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ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
Escalas de vencimentos 1 — Classe de Docentes
Tabela | - 30 horas — PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
[O REF/NIVEL | 1 IV 7
ERR 2.325,91 244221 | 251198 2.558,50 2.605,02
2 2.442,21 2.564,32 2.637,58 2.686,43 273527 |
[3 | 2564 2.692,53 2.769,46 2.820,75 2.872,03
4 2.692,53 2.827,16 2.907,93 2.961,78 3.015,64
5 2.827,16 2.968,52 3.053,33 3.109,87 3.166,42
eds,
Tabela || - 30 horas — PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE INGLES, PROFESSOR DE MÚSICA
E PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
REF./NIVEL 1 N mm Iv v
1 2.261,29 2.374,35 2.442,19 2.487,42 2.532,64
[Do | 237435 | 249307 564,30 2.611,79 265928 |
3 | 249307 2.617,73 2.692,52 Ziza | azia |
4 2.617,73 2.748,61 2.827,14 2.879,50 2.531,85
5 2.748,61 [a 2.968,50 3.023,47 3.078,45
Escala de Vencimentos 2 — Classes de Especialista de Educação
Tabela | — 40 horas — DIRETOR DE ESCOLA
REF./NIVEL ] " mm Iv V
1 4.883,72 5.127,91 5.274,42 537209 | 5.469,77
2 5.127,91 5.384,30 5.538,14 5.640,70 5.743,25
3 53800 | 5655 5.815,05 5.922,73 6.030,42
4 5.653,52 5.936,19 610580 | 621887 | 633194
5 5.936,19 6.233,00 6.411,09 6.529,81 6.648,54
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CARGOS EM CONFIANÇA
Escala de Vencimentos 3 — Classes de Especialista de Educação
Tabela |- 40 horas — VICE-DIRETOR DE ESCOLA E PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO
REF./NIVEL I |] mm Iv E| v
1 3.101,19 3.256,25 3.349,29 3.411,31 3.473,33
2 3.256,25 3.419,06 3.516,75 3.581,87 3.647,00
3 3.419,06 3.590,02 3.692,59 3.760,97 3.829,35
4 3.590,02 3.769,52 3.877,22 3.949,02 4.020,82
ERR 3.769,52 3.957,99 4.071,08 4.146,47 a
Tabela Il — 40 horas — SUPERVISOR DE ENSINO
REF/NIVEL T T n W v
1 4.883,72 5.127,91 5.274,42 5.372,09 5.469,77
2 5.127,91 5.384,30 5.538,14 5.640,70 5.743,25
3 [538430 5.653,52 5.815,05 5.922,73 6.030,42
Da | 56552 | 555615 | 610580 | 621887 | 63318 ||
5 5.936,19 6.233,00 6.411,09 6.529,81 6.648,54
Tabela Ill 40 horas — PROFESSOR COORDENADOR NUCLEO PEDAGÓGICO
REF./NIVEL | " mm 4 V
1 3.500,00 3.675,00 3.780,00 3.850,00 3.920,00
2 3.675,00 3.858,75 3.969,00 4.042,50 4.116,00
3 3.858,75 4.051,69 4.167,45 1 4.244,63 4.321,80
EE =
4 4.051,69 4.254,27 4.375,82 4.456,86 4.537,89
5; 4.254,27 4.465,99 4.594,61 4.679,70 4.764,78