| Tipo | Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA(O) BABÁ |
| native_id | 5333 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-02-17 | Norma promulgada | — | Publicada no DO Municipal |
| 2022-02-16 | Aguardando sanção governamental | — | Enviado o Autógrafo ao Executivo |
| 2022-02-15 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Emitido o Autógrafo 09/22, nos termos da Redação Final nº 02/22 |
| 2022-02-14 | Oferecida Redação Final | — | Texto do Substitutivo consolidado na Redação Final 02/22 |
| 2022-02-07 | Proposição aprovada | — | Enviada à CCJ pra elaboração de Redação Final, nos termos do Substitutivo |
| 2022-02-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Incluso para deliberação na 1ª Sessão Ordinária, nos termos do Substitutivo 03 |
| 2022-02-01 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Início da Sessão Legislativa. Prosseguimento dos prazos de tramitação |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br SUBSTITUTIVO Nº 03/21 - PROJETO DE LEI Nº 49/21 INSTITUI O DIA DA(0) BABÁ Art. 1º Fica instituído o Dia da(o) Babá no Município de Miracatu, sendo comemorado na segunda quinta-feira do mês de maio. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ÉS SIKORSKI NETO ADEMILSON DIAS Membro Membro