br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

materia nº 3/2021

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaINSTITUI O DIA DA(O) BABÁ
native_id5333

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-17 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2022-02-16 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo ao Executivo
2022-02-15 Aguardando assinatura do autógrafo — Emitido o Autógrafo 09/22, nos termos da Redação Final nº 02/22
2022-02-14 Oferecida Redação Final — Texto do Substitutivo consolidado na Redação Final 02/22
2022-02-07 Proposição aprovada — Enviada à CCJ pra elaboração de Redação Final, nos termos do Substitutivo
2022-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação na 1ª Sessão Ordinária, nos termos do Substitutivo 03
2022-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Início da Sessão Legislativa. Prosseguimento dos prazos de tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO Nº 03/21 - PROJETO DE LEI Nº 49/21
INSTITUI O DIA DA(0) BABÁ
Art. 1º Fica instituído o Dia da(o) Babá no Município de Miracatu, sendo comemorado na
segunda quinta-feira do mês de maio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ÉS SIKORSKI NETO ADEMILSON DIAS
Membro Membro

open original →