| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 2012- PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de Sã: Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Werreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br aulo Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2027 Miracatu, 10 de janeiro de 2022. REIS dente Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Wunicipal, o IN consideraçã em dl Tenho a honra de e: submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que objetiva dispor sobre adequação do Quadro de Cargos em Comissão, especificamente do Departamento de Administração. saminhar a Vossas Excelências, a fwrf de ser A proposta que ora se apresenta, decorre da 1 requisito para o Cargo de Diretor do Departamento de Administ essidade de adequação do Desta forma, solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. em regime de urgência, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município. Atenciosamente: erificacao/ e informe o código 5325-BF13-EAE3-83C1 VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal 9 E) =) E] ê A Sua Excelência o Senhor PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP IDAO DE acesse a validade das a: qf fa PEA, mist E ; >” os A (dich A) Gb? ENA Cast nte Lego Câmara Muinuipos us iitracatu PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACA TU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www. miracatu.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2022. Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 2012-PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro. portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27. domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo V- Cargos em Comissão, do Plano de Carreira é Evolução Funcional dos Servidores Públicos du Prefeitura de Miracatu. conforme discriminado no quadro abaixo: CARGO EM COMISSÃO õ g ed E < Er & ba ça é & 8 g o s s 8 8 o o E e E o 3 E E 5 2 E 5 8 3 É 8 q E Nº VAGAS NOMENCLATURA Lo OL Chefe de Gabinete provimento | of Diretor do Deptº de Assistência provimento | = o Social o o o | ot Diretor do Dept? de Fazend: perior | Do | Planejamento e Controladoria o J 01 Diretor do Deptº de Agricultura - te provimento E a o Meio Ambiente . o o o Lo É O! | Diretor do Deptº de Administração | Livreprovimento 2 no aê Do OL Diretor do Deptº de Educação — Su E 2 | us oi Diretor do Dept? de Compras e | Livre provimento 21 | | 2 E] Lo a Licitações no = E PR | S& ot Diretor do Dept” Municipal ds provimento | 2i | =| &g Manutenção e Serviços Públicos | E a Lo | Municipais A aa o 2 E L OL Diretor do Deptº de Saúde “Superior od. 2 os oi Diretor do Deptº de Cultura, Turismo | Livre provimento 4 É 8 o e Desenvolvimento Econômico o = = | .o Diretor do Deptº de Esportes e Lazer Livre provimento a = 8 E: Lo Diretor do Dept Jurídico | SuperiorOAB | Do lo 1 és Diretor do Dept” de Transportes c | L provimento 21 = Lo Oficina E qu o Loo ê8 Diretor do Dept” de Obras c | Livre provimento 21 | | S E Lo Planejamento Urbano E o E O O A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - None: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a lei Complementar 045/2016. Miracatu, 10 de janeiro de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal alturas, acesse https://miracatu.1doc.com briverificacao/ e informe o código 5325-BF13-EAE3-83C1 3 BRANDAO DE QUEIROZ a validade das VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5325-BF13-EAE3-8301 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 12/01/2022 15:48:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://miracatu. 1doc.com.br/verificacao/5325-BF 13-EAE3-83C1