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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNISEPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5336

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Cust
Miracatu-SP - po
Email: gabinete Emiracau.sp.gov.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 093/2022
Ferreira nº 360 — Centro
2413) 3847-7000
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Miracatu, 19 de janciro de 2022.
REGISTRAR o
: ão do Sr. Pr
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: À consideras
Tenho a honra de encaminhar « Vossas Excelências. fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara. o incluso projeto de lei. que objetiva autorização
ao Poder Executivo a celebrar Convênio coni a UNISEPE.
O benefício da bolsa de estudos contribui para capacitação e à qualificação
Desta forma, solicitamos a Vossa Excelência c aos nobres Vercadores,
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência, conforme dispõe a Lei
Orgânica do Município.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
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Assistente Legisiativ
RG 27 493 619-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Emiracatu.sp.gov.br — site: www miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
câmer” “o CU TIPAL DE MIRACATU “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
Proja AO pdim memtéo py EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
RECELIDO sos ve 02/0000 pr EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em 24/01 (2022.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27,
domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São
Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com UNISEPE - UNIÃO DAS
INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA LTDA, com o objetivo estabelecer
condições para a concessão de Bolsa de Estudos a alunos ingressantes. que façam parte do corpo
de funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATOU, nos cursos de graduação de
Presenciais e EAD com encontros presenciais/Híbridos ministrados pelo CENTRO
UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA — UNIVR.
Art. 2º. O convênio a ser celebrado deverá observar as normas contidas na minuta-padrão que
constitui o anexo único esta Lei, a qual estabelece as obrigações e responsabilidades recíprocas a
serem assumidas pelos partícipes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei. correrão por conta de dotação
orçamentária específica junto à Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miracatu, 19 de janeiro de 2022.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Emiracatu.sp.gov br — si 1.sp.gov.br
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
, com sede à Rua , nº , Bairro
+ no município de no , Estado de São Paulo, inscrito no
CPNJ/MF sob nº —, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, SR , brasileiro, portador do R.G.
e do C.P.F. + doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado,
UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇOS, ENSINO E PESQUISA LTDA -
UNISEPE, a mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA -
UNIVR, localizada na Rua Oscar Yoshiaki Magário, nº 185, Bairro Jardim das
Palmeiras, município de Registro, Estado de São Paulo, inscrita no CPNJ/MJ sob nº
67.172.676/0003-03, neste ato representado por seu Diretor Presidente
GUILHERME BERNARDES FILHO, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade nº 29.541.984-2 SSP/SP e CPF sob nº 637.751.746-72 e por seu Diretor
Secretário ADERBAL ALFREDO CALDERARI BERNARDES, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG nº 30.862.692-8 SSP/SP e CPF/MF
467.526.336-49, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, tem entre si,
justos e acordados o presente convênio, mediante as claúsulas e condições que
mútua e reciprocamente se outorgam e aceitam como segue:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem como objetivo estabelecer condições para a concessão
de Bolsa de Estudos a alunos ingressantes, que façam parte do corpo de funcionários
da PREFEITURA MUNICIPAL DE nos cursos de
graduação de Presenciais e EAD com encontros presenciais/Híbridos
ministrados pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA - UNIVR,
mantida pela UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E PESQUISA
LTDA - UNISEPE, As bolsas de estudos ofertadas terão sua manutenção vinculada
à realização das atividades presenciais junto ao Programa “A UNISEPE CUIDA DA
CIDADE”, conforme calendário a ser elaborado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
VALE DO RIBEIRA - UNIVR, sendo que o não cumprimento desta premissa
conduzirá á perda efetiva da mesma.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FINALIDADES
2.1. O presente convênio tem por finalidade precípuas:
a) Prover suporte institucional para o treinamento teórico prático nos curso de
graduação ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. 1 doc.com.briverificacao/ e informe o código C3A9-D915-0E23-300B
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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b)Incentiva e implementar o estudo para aperfeiçoamento técnico-científico.
c)Viabilizar a ampliação do Projeto “Unisepe Cuida da Cidade” com ações presenciais
envolvendo os alunos atendidos pelo presente convênio atrelada a aplicação prática
dos conteúdos ministrados.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3.1. O desenvolvimento está condicionado ao presente convênio e aos termos dos
Regimentos Internos e outras normas e rotinas das unidades descritas na cláusula
1.1 a cujas regras e disposições se sujeita a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como,
seu corpo discente e docente.
3.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é responsável por indicar as condições de
adequação da participação dos alunos à proposta pedagógica do curso, à etapa e
modalidade da formação escolar dos mesmos.
3.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável pelo fornecimento de matérias de
consumo e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, conforme preconizado pela
ANVISA, necessário às atividades previstas no Programa “A UNISEPE Cuida da
Cidade”.
3.4. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é responsável por garantir que o estagiário traga
consigo todo material de bolso necessário ao desenvolvimento das atividades do
Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”.
3.5. Os materiais, equipamentos, móveis e instalações de propriedade das unidades
da PREFEITURA MUNICIPAL DE o o + porventura
danificados pelos estagiários ou pelo professor orientador serão de responsabilidade
exclusiva da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que providenciará o reparo necessário ou sua
reposição.
3.6. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável legal por todos os danos porventura
causados pelo seu corpo discente e docente aos funcionários das unidades da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ou a terceiros.
3.7. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável lega! pelas anotações e registros
de prontuários da assistência prestada pelos seu corpo discente e docente, durante a
realização das atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”.
3.8. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável por todo e qualquer encargo
trabalhista e tributário decorrente de contratação de pessoal para a realização das
atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”.
3.9. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável por comunicar imediatamente a
CONCEDENTE das atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”, por escrito,
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todos os casos de desligamento do aluno, do professor orientador e do coordenado
do curso seja qual for o motivo.
3.10. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO é a responsável por orientar os estagiários e os
professores-orientadores a respeitarem as normas da CONCEDENTE, mantendo
conduta ética e guardando sigilo profissional quanto as informações a que tenham
acesso.
4.CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
4.1. Compete a CONCEDENTE indicar e ceder às áreas destinadas à realização das
atividades, sempre dentro do Programa ”“ A UNISEPE CUIDA DA CIDADE”.
4.2. É de responsabilidade da CONCEDENTE colaborar para o melhor
desenvolvimento da rotina, necessáriz ao desempenho das atividades curriculares
das atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade” objeto do presente
convênio.
4.3. A CONCEDENTE deverá orientar seus funcionários a prestar todo o apoio
indispensável à consecução dos objetos deste convênio.
4.4. A CONCEDENTE poderá restringir o uso de algumas instalações pelos
estagiários.
5.CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, tendo início em 01 de
Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado,
por igual período, mediante manifestação formal de interesse da INSTITUIÇÃO DE
ENSINO e aceitação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE
6.CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Este convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante comunicação
por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, sem acarretar ônus para qualquer
das partes.
6.2. Este convênio será rescindido de pleno direito e de forma imediata,
independente de notificação ou interpelação prévia em caso de descumprimento de
quaisquer das normas previstas neste convênio.
do por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
erificar a validade das assinaturas, acesse https://miracaltu. 1 doc.com.briverificacao/ e informe o código C3A9-D915-0E23-300B
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7.CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE . está desobrigada
de prestar qualquer assistência financeira como contraprestação das atividades no
Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”, desenvolvidas pelos alunos e professores-
orientadores, devendo oferecer tão somente condições para a realização das
atividades, conforme estabelecido neste convênio.
7.2. As atividades desenvolvidas pelos estagiários não implicam em criação de
vínculo empregatício ou geração de horas extraordinárias com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE - que está desobrigada a prestar
qualquer assistência financeira como contraprestação das atividades desenvolvidas
pelo aluno e professores-orientadores, devendo oferecer tão somente condições para
a realização de atividades do Programa “A UNISEPE Cuida da Cidade”, conforme
estabelecido neste convênio.
7.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá oferecer bolsas de estudo de acordo com o
disposto no Anexo I constante deste convênio, que serão válidas somente para
alunos INGRESSANTES, podendo haver renovação semestral da bolsa mediante as
condições expostas nas cláusulas que seguem.
7.3.1 Expirado o prazo estipulado na CLÁUSULA QUINTA, o presente convênio estará
rescindido, salvo se renovado entre as partes.
7.3.2 Fica estabelecido que não estão inclusos nos percentuais do Anexo I qualquer
outro benefício e/ou desconto a ser concedido, inclusive de programas
governamentais tais como FIES e PROUNI, a ser concedido e/ou cadastrado pela
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Portanto os descontos oferecidos e/ou cadastrados pela
INSTITUIÇÃO DE ENSINO não são acumulativos.
7.3.3 As bolsas de estudos serão concedidas pelo período de 01 (um) semestre e
somente para alunos INGRESSANTES devida e regularmente matriculados na
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
7.3.4 Os alunos devidamente matriculados deverão formalizar junto a Secretaria da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO o pedido de bolsa de estudos, o qual deverá conter: (a)
RG e CPF; (b) carteira de trabalho, declaração que comprove sua situação de
funcionário/associado junto a CONCEDENTE.
7.3.5 Para alunos matriculados no 1º semestre do ano civil, o prazo máximo para
formalização de pedido de bolsa de estudos será o dia 28 de fevereiro do ano
corrente. Para alunos matriculados no 2º semestre do ano civil, o prazo máximo para
formalização de pedido de bolsa de estudos será o dia 29 de agosto do ano corrente.
7.3.6 As bolsas de estudos concedidas não serão retroativas, assim, seus benefícios
serão usufruídos à partir da data de sua concessão e somente para mensalidades,
não incluso parcela de matrícula ou rematrícula.
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7.3.7 As bolsas de estudos concedidas serão automaticamente renovadas m
cumprimento ao Item 8.3.4, a cada semestre desde que:
a)Haja a renovação deste convênio entre as partes;
b)Haja a comprovação, pelo aluno bolsista, da continuidade de seu vínculo com a
CONCEDENTE;
c)O aluno bolsista não seja enquadrado como repetente em nenhum período letivo;
d)O aluno bolsista não interrompa sob qualquer justificativa o seu curso;
ejO aluno bolsista mantenha em dia o pagamento da outra parte da sua
mensalidade, até a data de 5º dia útil, conforme exposto no Calendário Escolar
Oficial.
O aluno bolsista não infrinja o regimento ou quaisquer outras normas da
Instituição;
7.3.8 Esta bolsa não se aplica em disciplinas cursadas em regime de dependência
e/ou aproveitamento de estudos.
7.3.9 Caso o aluno bolsista deixe de comprovar seu vínculo com a CONCEDENTE, a
INSTITUIÇÃO DE ENSINO está autorizada a fazê-lo, solicitando a CONCEDENTE
todas as informações que entender necessárias.
7.4. As bolsas serão disponibilizadas para alunos que ingressem na INSITUIÇÃO DE
ENSINO após a assinatura deste convênio.
7.5. O aluno bolsista perderá o direito a bolsa nos seguintes casos: desrespeito às
normas internas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, falta de assiduidade, falta de
pontualidade, não alcançar nota média exigida, falta de postura ética e moral.
8.CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de + para dirimir quaisquer
dúvida a respeito do presente convênio.
Por estarem justos e acordados assinam as partes o presente termo na presença das
testemunhas abaixo relacionadas.
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUILHERME BERNARDES FILHO
DIRETOR PRESIDENTE
UNISEPE - UNIVR
ADERBAL ALFREDO CALDERARI BERNARDES
DIRETOR TESOUREIRO
UNISEPE - UNIVR
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Estado de São Paulo
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Email: gabinete Gmiracatu.sp.gov.br — site: www.mi
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Anexo I - Cursos e descontos constantes do Convênio “UNISEPE cuida da
cidade”
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| Psicologia o Bacharelado Presencial. | 50% |
Enfermagem — Bacharelado Presencial 50%
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Ciências Contábeis Bacharelado “o 50%
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História ieenciatura presenciais/Hibridos
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Marketing Tecnologia h presenciais/Híbridos Í |
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Matemática Licenciatura presenciais/Híbridos
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presenciais/Híbridos
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Nutrição Bacharelado |
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/ e informe o código C3A9-DS15-0E23-300B
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Serviço Social Bacharelado |
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Teologia | Bacharelado presenciais/Hibridos
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C3A9-D915-0E23-300B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4 VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 375.XXX.XXX-27) em 19/01/2022 15:44:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
C Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/C3A9-D915-0E23-300B

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