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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE E OS REQUISITOS PARA OS CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE MIRACATU
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estad» de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Emiracatu.sp.gov br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 002 /2022
Miracatu, 24 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que
objetiva realizar alteração de referencia para o cargo de Coordenador de Creche, bem
como alterar os requisitos para Os cargos criados no quadro de pessoal da prefeitura de
miracatu
A proposta que ora se apresenta através do presente projeto tem
por objetivo adequação a legislação vigente e principalmente visando a deflagração de
Concurso Público.
Desta forma, solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência..
Atenciosamente:
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
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Aos 498 6197
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REFERENCIA PARA O CARGO DE
COORDENADOR DE CRECHE E
OS REQUISITOS PARA OS
CARGOS CRIADOS NO QUADRO
DE PESSOAL DA PREFEITURA DE
MERACATU,”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G.
nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e
residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os requisitos para os Cargos efetivos criados no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Miracatu, bem como a Referência para o Cargo
de Coordenador de Creche, conforme discriminados no quadro abaixo:
[ VAGAS | NOMENCLATURA | REQUISITOS | REFERÊNCIA | CARGA
| | PARA HORÁRIA
Lo . | PROVIMENTO o SEMANAL
| 3 ' Analista Administrativo | Ensino — Superior 151 40
| | em qualquer área. |
| | Carteira Nacional |
de Habilitação-
E CNH Categoria B Ê =
2 | Coordenador de Creche | Ensino Normal | 14 40
| | Superior ou
Licenciatura Plena
em Pedagogia |
re
| Controlador Interno | Ensino — Superior 16-1 | 40
em Administração
ou | Direito ou
Ciências Contábeis
ou Economia ou
Gestão Pública, | |
com inscrição | |
profissional no |
Conselho, se
| Lhouver
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
vB
Estado de São Paulo
Motorista
13
RI e -
Enfermeiro
r
|
Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
Ensi
Fundamental-
Habilitação
Categoria “D”
40
Ensino | Superior
em Enfermagem,
Registro no
Conselho Regional
de — Enfermagem-
COREN
17
40
| Engenheiro Civil
Ensino | Superior
em Engenharia
Civil — Registro No
Conselho Regional
de Engenharia
CivilCREA
20
Operador de Máquinas
Ensino
Fundamental-
Carteira
de Habilitação,
categoria “D”
Nacional |
40
Técnico
Enfermagem
de
| Registro
| Conselho Regional
Enfermagem- |
Curso Técnico-
no
de
COREN
40
Técnico de Raio X
Curso Técnico —
Registro no
| Conselho Regional
de Técnicos em
Radiologia - CRTR
Art. 2º Fica alterado o requisito para o Cargo em Comissão criado no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Miracatu, conforme discriminado no quadro abaixo:
| Chefe de Manutenção
| de Estradas Rurais |
—
Ensino
completo
Nacional
Habilitação
categoria “D”
Médio
Carteira |
de |
Art. 3º Ficam alterados os requisitos para os Cargos em Confiança criados no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Miracatu, conforme discriminados no
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp. r — site. www.miracatu.sp.gov.br
quadro abaixo:
[ VAGAS | NOMENCLATURA | REQUISITOS | REFERÊNCIA |
| PARA | HORÁRIA |
| o PROVIMENTO | SEMANAL |
| 1 | Coordenador da Ensino Superior | 19-1 40
| ' Vigilância Sanitária Completo em | |
| Enfermagem ou | | |
| Farmácia ou |
O Fisioterapia | , 0
l Coordenador de Ensino Superior | 19-1 40 |
Vigilância Completo em | | |
Epidemiológica Enfermagem ou | | |
Farmácia ou | | |
Lo Fisioterapia | | |
Art. 4º As despesas decorrentes d
conta de dotação própria, suplementada, se nec
rio.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 24 de janeiro de 2022.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
in NTE
Autue-se para tramit:
Encaminhe-se para as Cc .ssu.
competentes
EmCijo/ 1 Ce
(LÊ eco
“cução da presente Lei, correrão por
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