| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE E OS REQUISITOS PARA OS CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE MIRACATU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estad» de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete Emiracatu.sp.gov br — site: www.miracatu.sp.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 002 /2022 Miracatu, 24 de janeiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente; Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que objetiva realizar alteração de referencia para o cargo de Coordenador de Creche, bem como alterar os requisitos para Os cargos criados no quadro de pessoal da prefeitura de miracatu A proposta que ora se apresenta através do presente projeto tem por objetivo adequação a legislação vigente e principalmente visando a deflagração de Concurso Público. Desta forma, solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.. Atenciosamente: VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP ) Rm no Clrçr aslou SAD me Aos 498 6197 N o) ns uu o | S uu a fo) < O Es L fa [06] o = o £ > g [o] “a a o o 2 & o o) S Ê q < iverificacao/3018-E9E9-36EE-DBA6 e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBA6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://miracatu.idoc.c PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERENCIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE E OS REQUISITOS PARA OS CARGOS CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE MERACATU,” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os requisitos para os Cargos efetivos criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Miracatu, bem como a Referência para o Cargo de Coordenador de Creche, conforme discriminados no quadro abaixo: [ VAGAS | NOMENCLATURA | REQUISITOS | REFERÊNCIA | CARGA | | PARA HORÁRIA Lo . | PROVIMENTO o SEMANAL | 3 ' Analista Administrativo | Ensino — Superior 151 40 | | em qualquer área. | | | Carteira Nacional | de Habilitação- E CNH Categoria B Ê = 2 | Coordenador de Creche | Ensino Normal | 14 40 | | Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia | re | Controlador Interno | Ensino — Superior 16-1 | 40 em Administração ou | Direito ou Ciências Contábeis ou Economia ou Gestão Pública, | | com inscrição | | profissional no | Conselho, se | Lhouver Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.fdoc.com.briverificacao/3018-E9E9-36EE-DBAG e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBAG Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ vB Estado de São Paulo Motorista 13 RI e - Enfermeiro r | Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete E miracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br Ensi Fundamental- Habilitação Categoria “D” 40 Ensino | Superior em Enfermagem, Registro no Conselho Regional de — Enfermagem- COREN 17 40 | Engenheiro Civil Ensino | Superior em Engenharia Civil — Registro No Conselho Regional de Engenharia CivilCREA 20 Operador de Máquinas Ensino Fundamental- Carteira de Habilitação, categoria “D” Nacional | 40 Técnico Enfermagem de | Registro | Conselho Regional Enfermagem- | Curso Técnico- no de COREN 40 Técnico de Raio X Curso Técnico — Registro no | Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - CRTR Art. 2º Fica alterado o requisito para o Cargo em Comissão criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Miracatu, conforme discriminado no quadro abaixo: | Chefe de Manutenção | de Estradas Rurais | — Ensino completo Nacional Habilitação categoria “D” Médio Carteira | de | Art. 3º Ficam alterados os requisitos para os Cargos em Confiança criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Miracatu, conforme discriminados no Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/3018-E9E9-36EE-DBAG e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBAG6 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp. r — site. www.miracatu.sp.gov.br quadro abaixo: [ VAGAS | NOMENCLATURA | REQUISITOS | REFERÊNCIA | | PARA | HORÁRIA | | o PROVIMENTO | SEMANAL | | 1 | Coordenador da Ensino Superior | 19-1 40 | ' Vigilância Sanitária Completo em | | | Enfermagem ou | | | | Farmácia ou | O Fisioterapia | , 0 l Coordenador de Ensino Superior | 19-1 40 | Vigilância Completo em | | | Epidemiológica Enfermagem ou | | | Farmácia ou | | | Lo Fisioterapia | | | Art. 4º As despesas decorrentes d conta de dotação própria, suplementada, se nec rio. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 24 de janeiro de 2022. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal in NTE Autue-se para tramit: Encaminhe-se para as Cc .ssu. competentes EmCijo/ 1 Ce (LÊ eco “cução da presente Lei, correrão por Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.fdoc.com.br/verificacao/3018-E9E9-36EE-DBA6 e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBA6 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ