| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNIICPAL, EM FAVOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO |
| native_id | 5369 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete Emiracatu sp os www.miracatu.sp.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei nº 062/2027 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Projsto dx Le: dimera Miracatu, 12 de janeiro de 2022. RECEBIDO (o) ROS Em 2$/01/2022 DO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal; Tenho a honra de en uminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação des Câmara, o incluso projeto de lei, que objetiva a cessão de uso de imóvel público municipal, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo. O presente projeio visa implementar a educação profissional e tecnológica, desenvolvendo e incorporando a educação básica com a intencionalidade de atender requisitos mínimos e direito de todos, mediados por uma escola pública com qualidade social e tecnológica. Desta forma, solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência. conforme dispõe a Lei Orgânica do Município Atenciosamente: co Mm mo E [32] Q : Q N [aa] m a ui Eop) E [o e o) o] (5) (o) v o - o Ee) = “v co Mm = ca L <L se) = Q N m ma + Lu o [a o [o] g q e a g 8 E [o] 8 ES) q N o) [ea VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal Miracatu-SP 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ por AD IZAR ne 094/2024, oss/ofodo fo) g E fa) E) < PREFEITURA MUNICI£ AL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 - Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete E miracat ww.miracatu.sp.gov. PROJETO DE LEI Nº DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 5) CÂMAPA MUSSICIPAL DE MIRACATU “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE Projeto do Lo: Va dum and IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, EM RECEBIDO 7 2 03/2022 pavOR DO INSTITUTO FEDERAL DE Em JS/Cljao22 EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ. brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPE/ME sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder em favor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, um imóvel público municipal situado na Avenida da Saudade, objeto da Transcrição nº 18.876 do Cartório de Registro de Imóveis de Santos, conforme abaixo descreve: Começando no canto da frente do cemitério. do lado de Santos. segue em linha reta 18 metros, atravessando a Av. da Saudade até um marco, acompanhando o alinhamento da parede do citado cemitério, até um marco; prossegue no mesmo rumo 36 metros, até à citada Estrada de Ferro Sorocabana, faz ângulo e segue em direção a Juguiá paralelamente a Estrada de Ferro numa distância de 46,50 metros; faz ângulo e segue para O lado do cemitério numa distância de 50 metros até alcançar a Avenida da saudade e que tem largura de 18 metros, seguindo por ela em direção a Santos numa distância de 46,50 metros até o ponto de partida, encerrando « área de 2.000.00 m? ( dois mil metros quadrados). Art. 2º. A Cessão do imóvel supra descrito será concretizada a partir da data de publicação do Termo de Cessão de Uso, devidamente assinado e terá vigência de 05 (cinco) anos, prorrogáveis, sendo que ao término do prazo a entidade beneficiária não terá qualquer direito à retenção de qualquer benfeitoria ou indenização por obras que eventualmente tenham sido por elas realizadas no referido local. Art. 3º. As condições de uso do imóvel e suus instalações constarão no Termo de Cessão próprio, conforme modelo anexo, adaptável às peculiaridades ocorrentes. Parágrafo único — A entidade perderá a outorga de uso caso utilize o imóvel para finalidade diversa da estabelecida no Termo de Cessão Assihado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ É Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.doc.com.briverificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178 e informe o código D9E4-BB2D-D3AA-B178 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU À Estado de São Paulo =» Gabinete NA Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-S> - None Emuil: gabinete Omiracat y Art. 4º. Esta lei entra em vigor na dat: Miracatu, 12 de janeiro de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal CIENTE Autue-se para tramitação Encaminhe-se para as Comissões competentes Em 25 LOli22 EL. Mo BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178 e informe o código D9E4-BB2D-D3AA-B178 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS ão PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E] À Estado de São Paulo Eos j Gabinete | A Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Fr e Miracatu-SP - Fonc: (13) 3847-7000 Email: gabinete Omiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRACATU E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, PARA INSTALAÇÃO DE CAMPUS. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE MIRACATU, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito no CNPJ sob nº 46.583.654/0001-96 , com sede a Av. Doa Evarista de Castro Ferreira, nº 360-Centro, Município de Miracatu, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27. residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº XXXXXXXXXXXX . doravante denominado CEDENTE:: e de outro lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, autarquia federal , inscrito no CNPJ sob nº 10.882.594/0001-65 , com sede a Rua Pedro Vicente nº 625 A , Canindé , São Paulo / SP , neste ato representado por seu Reitor em Exercício Silmário Batista dos Santos , RG nº 17.364.192 e inscrito no CPF nº 085.280.538-14 , residente e domiciliado em São Paulo — Capital , doravante denominado CESSIONÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Através da Lei Municipal nº XXXXXXX, o CEDENTE foi autorizado a celebrar o presente Termo de Cessão de Uso do Imóvei de sua propriedade ao CESSIONÁRIO, constituído pela área de 2.000,00 m* ( dois mil metros quadrados), objeto da matrícula nº XXXX do Cartório de Registro de Imóveis de XXXXXXX e as benfeitorias existentes com 510 metros quadrados . CLÁUSULA SEGUNDA A Cessão do Imóvel identificado na Cláusula Primeira ao CESSIONÁRIO, com o OBJETIVO exclusivamente para a implantação de CAMPUS e instalação de cursos do N (o) [oa uu > S uu [a] o <€L [a] = <L [4 fes] [e2) > o Ea > q o o [72] o o [o] o o ES) S 7) 2) 2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://miracatu.1doc.com.br/verificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178 e informe o código D9E4-BB2D-D3AA-B178 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - 13) 3847-7000 Email: gabinete O miracatu.sp site: www.mi p.gov.br Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no Município de Miracatu. CLÁUSULA TERCEIRA As despesas oriundas da adequação do Imóvei, aquisição de Móveis, utensílios, pessoal e demais instalações imprescindíveis para o funcionamento, bem como fornecimento de material de consumo para execução dos objetivos previstos no presente Termo, correrão por conta do CESSIONÁRIO. Parágrafo Unico: O CEDENTE arcará com as despesas do consumo de energia elétrica, água, telefonia, limpeza e segurança do imóvel. pelo prazo de cinco (05) anos, a contar da assinatura do termo de Cessão. CLÁUSULA QUARTA O CESSIONÁRIO deverá iniciar os cursos que serão oferecidos no Campus de Miracatu, durante o ano de 2022. CLÁUSULA QU A Cessão de Uso que trata o presente Termo é feita a título gratuito e terá o prazo de vigência de trinta (30) anos, prorrogáveis . Parágrafo Unico: O Termo de Cessão de Uso poderá ser denunciado por qualquer das partes, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível, exigindo-se comunicação expressa á outra parte com antecedência mínima de sessenta (60) dias, preservando o prazo da cessão até a conclusão dos cursos que estiverem em andamento. CLÁUSULA SEXTA -IROZ > S uu [m) Q <L a £ <L ja fas] o = 5 = sa g g a] o o º q o o o ES) o - 7 no <L Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178 e informe o código D9E4-BB2D-D3AA-B178 SE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU i y Estado de São Paulo E Gabinete a) Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro SR pu Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 o Email: gabinete O miracatu.sp.vov.br acatu.sp.gov.br A inobservância dos prazos ou descumprimentos das obrigações assumidas pelas partes, ensejará á rescisão de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, sem direito a indenização por parte deste Município, preservando o prazo da cessão até a conclusão dos cursos que estiverem em andamento. CLÁUSULA SÉTIMA As acessões, benfeitorias e edificações realizadas pela CESSIONÁRIA, serão incorporadas ao imóvel, não sendo objeto de indenização por parte deste Município de Miracatu, sob nenhuma hipótese. CLÁUSULA OITAVA O presente Termo de Cessão de Uso não poderá ser transferido pelo CESSIONÁRIO. Parágralo Unico: Será permitido a ceder espaço ú terceiros, exclusivamente para instalação de lanchonete /cantina/restaurante destinados aos alunos e funcionários. CLÁUSULA NO Obriga-se CESSIONÁRIA à cumprir todas as determinações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal , e ás que der causa , ficando ainda responsável por todos os tributos que recaírem sobre o imóvel objeto do presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178 e informe o código D9E4-BB2D-D3AA-B178 Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete iracatu.sp.eos miraci Os casos omissos da presente cessão serão resolvidos de dr — site: ww “omum acordo entre as partes, observando — se as finalidades e as disposições legais pertinentes, podendo, para tanto, celebrarem Termos Aditivos. CLÁUSULA ONZE Fica eleito o foro seção judiciária de São Pauto — Justiça Federal da 3º Região, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso com expressa renúncia de qualquer outro. por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes, justas e acertadas, assinam o presente Termo de Cessão de Uso em quatro (04) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo mencionadas, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Miracatu / SP, XX de XXXX de 20XX. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS Instituto Federal de Educação , Ciência e Tecnologia de São Paulo QUEIROZ Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE o: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178 e informe o código D9E4-BB2D-D3AA-B178 via VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DSE4-BB2D-D3AA-B178 Este documento foi assinado digitalmente peios seguintes signatários nas datas indicadas: «É VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 375.XXX.XXX-27) em 25/01/2022 14:59:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://miracatu. 1 doc.com.br/verificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178