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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNIICPAL, EM FAVOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
native_id5369

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete Emiracatu sp os www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei nº 062/2027
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Projsto dx Le: dimera Miracatu, 12 de janeiro de 2022.
RECEBIDO (o) ROS
Em 2$/01/2022 DO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de en
uminhar a Vossas Excelências, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação des Câmara, o incluso projeto de lei, que
objetiva a cessão de uso de imóvel público municipal, em favor do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
O presente projeio visa implementar a educação profissional e
tecnológica, desenvolvendo e incorporando a educação básica com a intencionalidade
de atender requisitos mínimos e direito de todos, mediados por uma escola pública com
qualidade social e tecnológica.
Desta forma, solicitamos a Vossa Excelência e aos nobres
Vereadores, apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
conforme dispõe a Lei Orgânica do Município
Atenciosamente:
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VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/
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AD IZAR ne 094/2024,
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PREFEITURA MUNICI£ AL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracat ww.miracatu.sp.gov.
PROJETO DE LEI Nº DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
5)
CÂMAPA MUSSICIPAL DE MIRACATU “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE
Projeto do Lo: Va dum and IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, EM
RECEBIDO 7 2 03/2022 pavOR DO INSTITUTO FEDERAL DE
Em JS/Cljao22 EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SÃO PAULO”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ. brasileiro, solteiro, portador da
Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPE/ME sob o nº
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município
de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder em favor do INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, um
imóvel público municipal situado na Avenida da Saudade, objeto da Transcrição nº
18.876 do Cartório de Registro de Imóveis de Santos, conforme abaixo descreve:
Começando no canto da frente do cemitério. do lado de Santos. segue em linha reta 18
metros, atravessando a Av. da Saudade até um marco, acompanhando o alinhamento da
parede do citado cemitério, até um marco; prossegue no mesmo rumo 36 metros, até à
citada Estrada de Ferro Sorocabana, faz ângulo e segue em direção a Juguiá
paralelamente a Estrada de Ferro numa distância de 46,50 metros; faz ângulo e segue
para O lado do cemitério numa distância de 50 metros até alcançar a Avenida da saudade
e que tem largura de 18 metros, seguindo por ela em direção a Santos numa distância de
46,50 metros até o ponto de partida, encerrando « área de 2.000.00 m? ( dois mil metros
quadrados).
Art. 2º. A Cessão do imóvel supra descrito será concretizada a partir da data de
publicação do Termo de Cessão de Uso, devidamente assinado e terá vigência de 05
(cinco) anos, prorrogáveis, sendo que ao término do prazo a entidade beneficiária não
terá qualquer direito à retenção de qualquer benfeitoria ou indenização por obras que
eventualmente tenham sido por elas realizadas no referido local.
Art. 3º. As condições de uso do imóvel e suus instalações constarão no Termo de
Cessão próprio, conforme modelo anexo, adaptável às peculiaridades ocorrentes.
Parágrafo único — A entidade perderá a outorga de uso caso utilize o imóvel para
finalidade diversa da estabelecida no Termo de Cessão
Assihado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
É Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.doc.com.briverificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178 e informe o código D9E4-BB2D-D3AA-B178
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
À Estado de São Paulo
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Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
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Art. 4º. Esta lei entra em vigor na dat:
Miracatu, 12 de janeiro de 2022.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
CIENTE
Autue-se para tramitação
Encaminhe-se para as Comissões
competentes
Em 25 LOli22
EL. Mo
BRANDAO DE QUEIROZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178 e informe o código D9E4-BB2D-D3AA-B178
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS
ão PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
E] À Estado de São Paulo
Eos j Gabinete
| A Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Fr e Miracatu-SP - Fonc: (13) 3847-7000
Email: gabinete Omiracatu.sp.gov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MIRACATU E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, PARA INSTALAÇÃO DE
CAMPUS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o
MUNICÍPIO DE MIRACATU, pessoa jurídica de direito público interno. inscrito no
CNPJ sob nº 46.583.654/0001-96 , com sede a Av. Doa Evarista de Castro Ferreira, nº
360-Centro, Município de Miracatu, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27.
residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº XXXXXXXXXXXX . doravante denominado
CEDENTE:: e de outro lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA
E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, autarquia federal , inscrito no CNPJ sob nº
10.882.594/0001-65 , com sede a Rua Pedro Vicente nº 625 A , Canindé , São Paulo /
SP , neste ato representado por seu Reitor em Exercício Silmário Batista dos Santos ,
RG nº 17.364.192 e inscrito no CPF nº 085.280.538-14 , residente e domiciliado em São
Paulo — Capital , doravante denominado CESSIONÁRIO, têm entre si justo e acertado
o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através da Lei Municipal nº XXXXXXX, o CEDENTE foi autorizado a celebrar o
presente Termo de Cessão de Uso do Imóvei de sua propriedade ao CESSIONÁRIO,
constituído pela área de 2.000,00 m* ( dois mil metros quadrados), objeto da matrícula
nº XXXX do Cartório de Registro de Imóveis de XXXXXXX e as benfeitorias
existentes com 510 metros quadrados .
CLÁUSULA SEGUNDA
A Cessão do Imóvel identificado na Cláusula Primeira ao CESSIONÁRIO, com o
OBJETIVO exclusivamente para a implantação de CAMPUS e instalação de cursos do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - 13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu.sp site: www.mi p.gov.br
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no Município de
Miracatu.
CLÁUSULA TERCEIRA
As despesas oriundas da adequação do Imóvei, aquisição de Móveis, utensílios, pessoal
e demais instalações imprescindíveis para o funcionamento, bem como fornecimento de
material de consumo para execução dos objetivos previstos no presente Termo, correrão
por conta do CESSIONÁRIO.
Parágrafo Unico: O CEDENTE arcará com as despesas do consumo de energia
elétrica, água, telefonia, limpeza e segurança do imóvel. pelo prazo de cinco (05) anos,
a contar da assinatura do termo de Cessão.
CLÁUSULA QUARTA
O CESSIONÁRIO deverá iniciar os cursos que serão oferecidos no Campus de
Miracatu, durante o ano de 2022.
CLÁUSULA QU
A Cessão de Uso que trata o presente Termo é feita a título gratuito e terá o prazo de
vigência de trinta (30) anos, prorrogáveis .
Parágrafo Unico: O Termo de Cessão de Uso poderá ser denunciado por qualquer das
partes, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou
materialmente inexequível, exigindo-se comunicação expressa á outra parte com
antecedência mínima de sessenta (60) dias, preservando o prazo da cessão até a
conclusão dos cursos que estiverem em andamento.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178 e informe o código D9E4-BB2D-D3AA-B178
SE PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
i y Estado de São Paulo
E Gabinete
a) Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
SR pu Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
o Email: gabinete O miracatu.sp.vov.br acatu.sp.gov.br
A inobservância dos prazos ou descumprimentos das obrigações assumidas pelas partes,
ensejará á rescisão de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou
condições nele estipuladas, sem direito a indenização por parte deste Município,
preservando o prazo da cessão até a conclusão dos cursos que estiverem em andamento.
CLÁUSULA SÉTIMA
As acessões, benfeitorias e edificações realizadas pela CESSIONÁRIA, serão
incorporadas ao imóvel, não sendo objeto de indenização por parte deste Município de
Miracatu, sob nenhuma hipótese.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo de Cessão de Uso não poderá ser transferido pelo CESSIONÁRIO.
Parágralo Unico: Será permitido a ceder espaço ú terceiros, exclusivamente para
instalação de lanchonete /cantina/restaurante destinados aos alunos e funcionários.
CLÁUSULA NO
Obriga-se CESSIONÁRIA à cumprir todas as determinações do Poder Público Federal,
Estadual e Municipal , e ás que der causa , ficando ainda responsável por todos os
tributos que recaírem sobre o imóvel objeto do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178 e informe o código D9E4-BB2D-D3AA-B178
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete iracatu.sp.eos miraci
Os casos omissos da presente cessão serão resolvidos de
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“omum acordo entre as partes,
observando — se as finalidades e as disposições legais pertinentes, podendo, para tanto,
celebrarem Termos Aditivos.
CLÁUSULA ONZE
Fica eleito o foro seção judiciária de São Pauto — Justiça Federal da 3º Região, para
dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Termo de Cessão de Uso
com expressa renúncia de qualquer outro. por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes, justas e acertadas, assinam o presente Termo de Cessão de Uso
em quatro (04) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo mencionadas, para que
produza os efeitos jurídicos e legais.
Miracatu / SP, XX de XXXX de 20XX.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS
Instituto Federal de Educação , Ciência e Tecnologia de São Paulo
QUEIROZ
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE
o: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178 e informe o código D9E4-BB2D-D3AA-B178
via
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DSE4-BB2D-D3AA-B178
Este documento foi assinado digitalmente peios seguintes signatários nas datas indicadas:
«É VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 375.XXX.XXX-27) em 25/01/2022 14:59:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://miracatu. 1 doc.com.br/verificacao/D9E4-BB2D-D3AA-B178

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