PREFEITURA vi“
Ga
“Avenida Dona Everista de
Miracatu
RSA LA
p-govt
Miracatu, 24 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor;
Encaminhaimos para apreciação e aprovação o Projeto de
2922, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.389 de t1 de abril de
ds outras providências
A matéri:
em vista a criação de novos cargos.
Assim sendo, remetemos o presente projeto para
rão dessa Colenda Casa de Leis e solicitamos a especial atenção de Vossa
Excelência e dos nobres Vereadores. para análise c aprovação dentro do prazo
regimental, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município
esentada visa adequar a Lei Municipal tendo
apreci
Atenciosamente:
VINICIUS BR: E QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Exceiência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
a ae! Legisativo
me n7 402 R1Q
0/3018-E9E9-36EE-DBAG e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBA6
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3018-E9E9-36EE-DBA6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
af VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 25/01/2022 15:00:50 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign REB 65 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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PROJETO DE LEI Nº 005 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.389 DE 11 DE ABRIL DE 2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de
Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPE/ME sob o nº 376.475.338-27,
domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Altera a Lei Municipal nº 1.389 de 11 de abril de 2007 e acrescenta as
atribuições para os Cargos abaixo relacionados:
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Detalhada:
- desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao
controle de doenças e agravos à saúde:
- executar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde em interação com os
agentes comunitários de saúde e a equipe de atenç
ão básica;
- divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas. riscos e agentes
transmissores de doenças, e medidas de prevenção individual c coletiva:
- participar de mutirões e campanhas na árez de promoção e prevenção à saúde;
- executar ações de campo para pesquisa entomológica. malacológica, coleta de reservatórios
de doenças e manejo animal;
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Email: gabinete & mir: 3 i
S
itu.sp.
móveis
atualizaçã
definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
- executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle
mecânico. químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de
vetores:
- executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção
para prevenção e controle de doenças:
- participar das campanhas de prevenção e promoção da saúde coletiva;
- registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do SUS
e sistemas vigentes;
1
realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou
que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
- realizar diagnóstico demográfico, social, cultural. ambiental. epidemiológico e sanitário do
território em que atuam, contribuindo para O processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe;
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos. em
especial aqueles mais prevalentes no território. e de vigilância em saúde, por meio de visitas
domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas. na UBS, no domicílio e
outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de
doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário:
- realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e
conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das
famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições
que necessitem de maior número de visitas domiciliares:
- identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário,
bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
- orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de
prevenção individual e coletiva;
- identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de
saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo
território;
- informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores:
- conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à
utilização dos serviços de saúde disponíveis:
- cumprir todas as metas estabelecidas peios programas de controle de endemias;
- estimular a participação da comunidade nus políticas públicas voltadas para a área da saúde:
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ICR
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- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersctoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e
programas de educação, esporte e lazer, assistência social. entre outros;
pº.20Y site: w
u.sp.gov br
- exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou
outra normativa instituída pelo gestor federal ou municipal;
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Ensino Superior em qualquer área. CNH Categoria B.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Detalhada:
- Planejar, executar. coordenar e gerir serviços administrativos burocráticos de caráter
específico, especializado ou técnico, de médio ou alto grau de complexidade;
- executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas
administrativas;
- redigir expediente administrativo;
- proceder a aquisição, guarda e distribuição de bens, serviços e patrimônios;
- executar tarefas e atividades administrativas específicas dos diversos setores, departamentos e
secretarias municipais;
- alimentar sistemas informatizados;
- realizar prestações de contas e executar outras atividades correlatas a área de fiscalização,
conforme designação superior;
- Realizar atividades técnicas de nível superior, complexas e diversificadas, nas áreas
administrativas do órgão de lotação, relacionadas ao planejamento. organização. coordenação,
controle, assessoramento e supervisão;
- Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais,
orçamentários, tributários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e
contratos, contoladoria e auditoria;
- Realizar a elaboração de planos, instrumentos constitucionais de planejamento, programas e
projetos inerentes à área administrativa, bem como elaborar instrumentos de
ar a validade das assinaturas, acesse híttps://miracatu.fdoc.com.briverificacao/3018-E9E9-36EE-DBAS e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBA6
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Para verifi
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acompanhamento e avaliação dos mesmos, com vistas à modernização
institucional e ao cumprimento de objetivos estratégicos do órgão:
- Realizar a formulação de políticas, diretrizes, planos de ação, programas, projetos e a
execução de atividades técnicas inerentes aos processos de gestão de pessoas, recursos
materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, de orçamento e finanças, de controle interno,
dentre outras inerentes às áreas administrativas;
- Elaborar relatórios, minutas de editais, informações administrativas, resoluções, instruções
entre outros documentos inerentes à competência de sua unidade organizacional;
- Pesquisar, compilar, interpretar e orientar a aplicação de legislação e jurisprudência
relacionada à área administrativa;
- Emitir informações e pareceres;
- Elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos;
- Executar, elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação;
- Elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e
divulgação referentes aos projetos desenvolvidos;
- Atender ao público interno e externo:
- Analisar c instruir processos, assegurando a qualidade do trabalho e o cumprimento de prazos;
- Propor e participar da implementação de sistemas, visando a melhoria de processos e
procedimentos administrativos;
- Participar da elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de
atuação;
- Executar trabalhos em programas, aplicativos ou sistemas;
- Elaborar, enviar e atualizar dados e informações de acordo com as exigências do Tribunal de
Contas e demais órgãos fiscalizadores;
- Executar procedimentos que garantam a integridade, a segurança e o acesso aos dados e às
informações do Município;
- Participar de comissões, grupos de trabalho « conselhos:
- Executar outras atribuições operacionais correlatas em natureza. nível de complexidade e
responsabilidade ou previstas em regulamento.
- Exercer atividades correlatas, inerentes ao cargo e à administração pública.
- Realizar estudos e pesquisas sobre a criação, alteração, extinção, supressão, lotação e
relotação de cargos e funções;
- Notificar e aplicar as penalidades previstas em Leis e regulamentos municipais;
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- Realizar o envio de documentos e relaté
Contas do Estado de São Paulo;
tL.sp.goy
essários para o Tribunal de
ios nec
- Alimentar e realizar o envio de documentos exigidos por órgãos no âmbito Federal, Estadual
e/ou municipal como por exemplo o “E-socia
- Supervisiona a elaboração da folha de pagamento dos servidores Municipais, inclusive dos
contratados, procedendo aos descontos por faltas, adiantamentos e outros.
- Supervisiona a manutenção das anotações nos prontuário e Carteira de Trabalho de cada
servidor, o desconto das faltas e o julgamento de justificativas, o deferimento de pedidos de
licença. processamento de pedidos de afastamento por qualquer motivo. verificação e
processamento das horas extras trabalhadas, comunica punições, assim como encaminhar ao
Diretor do Departamento as infrações dos servidores Municipais, para eventuais punições.
- Participa da Comissão de Avaliação de servidores para efeito de promoção e efetivação após
o estágio probatório dos mesmos.
- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CARGO: ASSESSOR DE EVENTOS ESPORTIVOS
REQUISITOS: Ensino Superior em qualquer área.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Plancjar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
“Organizar. coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações:
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas. observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
-Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal c requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
“Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios:
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
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Email: gabinete O miraca! wv.br — site: ; u.sp.gov.t
-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e
orientação do diretor do departamento a que esteja subordinado;
-Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades:
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
“Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
CARGO: ASSESSOR DE CULTURA E EVENTOS
REQUISITOS: Ensino Superior em qualquer árca.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um:
“Organizar. coordenar e controlar processos ce outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações:
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
-Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários c enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
-Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão dircta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios:
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência:
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S0v.br — site: www
-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e
orientação do diretor do departamento :: que esteja subordinado:
“Atuar em conjunto com os demais mesnbros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
“Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
-Executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
REQUISITOS: Ensino Superior em qualquer área.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Plancjar c coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um:
-Organizar. coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações:
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
“Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão dc pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
-Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
-Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/3018-E9E9-36EE-DBAG e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBA6
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Email: gabinete O miracut br — site: www.miracatu.sp.£.
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado:
-Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades:
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
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possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
“Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. CNH "B”
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Detalhada:
-Assessorar o Prefeito Municipal, acompanhando-o em suas atividades, e substituir o Chefe de
Gabinete em seus impedimentos.
- Assessorar o Chefe de Gabinete em todas as suas atividades;
- Substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos;
- Acompanhar o Prefeito Municipal quer em viagens oficiais, quer em visitas de representação,
quer em visitas de supervisão administrativa, inclusive dirigindo o veículo oficial;
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
-Executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
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CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
atu.sp.gov.br
REQUISITOS: Ensino Superior Completo
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Assessorar o Chefe do Executivo e Gabinete do Prefeito nos assuntos relacionados às relações
institucionais;
-Realizar a assessoria de imprensa e a comunicação social entre a Prefeitura Municipal e os
veículos de comunicação;
-Manter contatos permanentes com associações de classe, de moradores, sindicatos.
organizações não governamentais e outras representativas da sociedade organizada verificando
suas reivindicações, sugestões e críticas. subsidiando a atuação da Administração na área de
cidadania e afins;
-Atuar em conjunto com os assessores diretos do gabinete do prefeito, dentro de suas áreas de
atuação, com a finalidade de divulgar os atos praticados pelo Executivo, assim como
encaminha-los as demandas da sociedade civil;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades:
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
“Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade:
-Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
CARGO: AUXILIAR DE ASSUNTOS JURIDICOS
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Ensino Superior Completo
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Arquivar documentos organizando-os em ordem cronológica e alfabética, para facilitar e
agilizar o serviço;
-Atender ao telefone prestando orientações para que o cidadão/usuário resolva os seus
problemas:
“Colaborar com o bom andamento do trabalho, auxiliando na disposição de aparelhos a serem
utilizados pelos demais profissionais:
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Email: gabinete E miracatu.sp.cov.br — site: www -miracatu.sp.gov.br
“Encaminhar documentos e correspondências para os devidos setores para auxiliar efetivamente
todas as atividades de governo e comunicação social;
-Protocolar, digitar e distribuir processos para que tramitem conforme estabelecido:
“Elaborar e revisar circulares criando os textos:
“Executar os serviços burocráticos na Administração Municipal:
“Elaborar cartões de ponto e outras formas de controle de frequência;
Caminhar as solicitações de pedidos de compras, quando necessários, visando suprir os
materiais de consumo do Departamento Jurídico;
-Protocolar processos recolhendo documentos, fazendo capas e numerando-os para assegurar o
encaminhamento dos requerimentos;
-Confeccionar Ofícios, Memorandos, e-mails e qualquer outro meio de comunicação interna e
externa necessários ao apoio administrativo do Departamento Jurídico.
- Assessorar a chefia em pesquisas de processos e outros documentos, desenvolvendo estudos E
levantamentos, distribuindo, conferindo e revisando os serviços, para garantir a qualidade e a
realização dos mesmos;
-Executar atividades burocráticas do setor, controlando a entrada e saída de processos
administrativos. redigindo e revisando, consultando sobre leis. projetos e outras
correspondências, para garantir a operacionalização dos serviços:
-Arguivar documentos expedidos e recebidos pelos diversos departamentos, setores e seções da
Administração; Protocolar cartas e documentos diversos, datando-os. especificando o assunto e
enviando para o destinatário, com a finalidade de controlar sua tramitação;
-Realizar trabalhos gerais de escritório, digitando documentos diversos, dirimindo duvidas,
escriturando dados diversos, para assegurar o cumprimento das rotinas:
-Alualizar os índices de leis, decretos c portarias para manter a organização estabelecida e
facilitar a consulta:
“Organizar e controlar os materiais, verificando a necessidade de reposição, para manter o nível
de estoque em patamares que atendam às necessidades;
-Agilizar a assinatura do Prefeito Municipal nos documentos elaborados pelos Departamentos
Municipais;
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— Se: www.
atu.sp.gov.br
-Atender ao público, prestando informações ao contribuinte pessoalmente ou por telefone,
conforme a sua necessidade, resolvendo problemas diversos ou encaminhando a chefia
imediata quando for necessário;
“Elaborar e revisar minutas de relatórios, ofícios. portarias, decretos, contratos, convênios,
cartas. comunicações internas e outros documentos, baseando-se nas instruções recebidas e na
necessidade de adaptações ou alterações, para adotar providências de interesse da
Administração.
- Transferir arquivos entre pastas ou para discos magnéticos, CD-ROM ou DVD-ROM
atendendo solicitações, promovendo a digitalização de arquivos físicos quando necessários;
-Receber e repassar aos interessados mensagens eletrônicas (e-mail) para uma organizada troca
de dados e informações;
-Pesquisar na Rede Mundial de Computadores - INTERNET, conforme o assunto solicitado
atendendo ao usuário:
“Receber e realizar chamadas telefônicas. prestando informações necessárias quando
solicitadas: Realizar o controle das chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo
normas de procedimento previamente determinadas:
“Realizar a conferência de contas telefônicas, de conformidade com o controle realizado e
normas previamente determinadas:
-Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição,
comunicando qualquer falha detectada no sistema:
“Realizar trabalhos gerais de escritóri ando documentos diversos, dirimindo duvidas,
escriturando dados diversos, para assegurar o cumprimento das rotinas;
Assessorar diretamente as chefias e demais profissionais sempre em conformidade com a sua
formação:
-Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao
exercício de suas atividades;
-Dirigir veículos leves e motocicletas, mediante autorização prévia e se devidamente habilitado,
quando necessário ao exercício de suas atividades:
-Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas. equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade:
“Executar outras atividades correlatas.
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CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: CURSO TÉCNICO - FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Auxilia na distribuição de remédios na farmá
ia do Município.
-Atende os Munícipes na farmácia do Município, orientando e encaminhando as receitas ao
seu superior imediato para serem aviadas.
-Efetua o arquivamento e tramitação dos papeis referentes ao setor de farmácia de forma
organizada permitindo o perfeito controle e avaliação dos serviços prestados.
-Elabora planilhas de compras e estoques de forma a manter abastecido o setor de farmácia,
com os produtos realmente necessários.
-Acondiciona os remédios e demais produtos adquiridos de forma organizada de fácil manuseio
de preservação.
-Efetua a verificação dos materiais adquiridos e entregues de forma a garantir a qualidade e
quantidade dos produtos adquiridos pela Administração.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CARGO: CHEFE COORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
“Coordena as ações de distribuição. preparação, estocagem e acondicionamento da merenda
escolar.
“Coordena as ações de planejamento, aquisição, distribuição e estocagem da merenda escolar,
objetivando atingir os padrões de qualidade instituídos.
“Coordena os planos de aquisição semestral e anual da merenda escolar juntamente com
nutricionistas e funcionários do setor de educação.
“Coordena a distribuição e estocagem nas unidades escolares do Município da merenda enviada
a estas de forma a garantir a agilidade na entrega e a qualidade dos produtos servidos aos
alunos.
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-Mantém ações de coordenação com os demais setores da Administração com o objetivo de
melhor adequar as atividades desenvolvidas em seu setor.
-Colhe dados e informações sobre a alimentação consumida nas unidades, com objetivo de
proporcionar estudos que melhorem a qualidade dos alimentos distribuídos.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CARGO: CHEFE COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Ensino Superior em qualquer
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Planejar e coordenar a execução das atividades. prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
“Organizar, coordenar e controlar os procedimentos quanto a manutenção dos prédios escolares
e órgãos do Departamento Municipal de Educação:
-Emitir cronograma mensal dos serviços:
-Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre à sua
tramitação, para agilização das informações:
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas. observando o desenvolvimento é efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos:
“Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade. preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
“Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração:
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios:
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-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de com petência; anna
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-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado;
-Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação. especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual; E
-Operar equipamentos e sistemas de inforrárica necessários ao exercício de suas atividades;
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
-Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSITO
REQUISITOS: Ensino médio completo. CNH B
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
“Organizar. coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações:
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
“Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
-Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto « sob à supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
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“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios:
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
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-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado:
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das atividades de sua área de atuação;
ão municipal visando à realização
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação. especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades:
r veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação c mediante autori
exercício de suas atividades;
ção prévia, quando necessário ao
“Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ABASTECIMENTO
REQUISITOS: Ensino médio compleio. CNH B
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Planejar c coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
“Organizar. coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações:
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
“Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
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do pessoal subordinado, em conjunto € sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios:
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
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-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado:
-Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação:
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
-Executar outras atividades pertinentes u sua área de atuação.
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE MEIO AMBIENTE
REQUISITOS: Ensino superior completo em Engenharia Ambiental ou Engenharia
Agrônoma ou Biologia.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Plancjar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um:
“Organizar. coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações:
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
“Elaborar relatórios periódicos sobre as a:ividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
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do pessoal subordinado, em conjunto € sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
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Email: gabinete E m; - site: www.miracatu.sp.gov.br
“Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado:
-Atuar em conjunto com os demais menbros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação c mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
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"ea de atuação.
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE OFICINA
REQUISITOS: Ensino médio compieto. CNH 5
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
“Organizar, coordenar e controlar processos c outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações:
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, parz propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
“Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços:
“Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração:
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios:
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
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-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado:
-Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação:
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito as normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades:
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
-Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE ABASTECIMENTO
REQUISITOS: Ensino médio compleio. CNH B
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
“Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações:
“Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
-Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços:
“Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de at uação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
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-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e
orientação do diretor do departamento a que est ja subordinado:
-Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informítica necessários ao exercício de suas atividade
-Dinigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
“Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
CARGO: CHEFE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
REQUISITOS: Ensino Superior em qualquer área.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
“Coordena as ações da área de Contratos e licitações:
-Coordena a efetivação dos contratos c licitações com os demais setores da Administração,
Objetivando a lisura, transparência, eficiência e ao atendimento dos objetivos da Administração.
“Coordena a elaboração do cadastro de fornecedores, a elaboração de Carta- Convite, os
processos de dispensa de licitação, as concorrências e os pregões.
“Coordena a elaboração de contratos com pessoas jurídicas e empresas, objetivando atender aos
preceitos legais e aos interesses da Administração
“Participa das reuniões da Comissão Permanente de Licitação, supervisionando o andamento
dos processos submetidos à Comissão.
-Notifica ao seu superior imediato as irregularidades em processos submetidos à sua
consideração ou que esteja sob a sua supervisão.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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CARGO: CHEFE DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE
LOGRADOUROS PUBLICOS
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. CNH B
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos c à situação funcional de cada um:
“Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações:
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
“Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
“Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados ce fazer relatórios:
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
“Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado;
-Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
-Dirigir veículos leves e motocicletas da írota ca prefeitura do município de Miracatu. caso
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exercício de suas atividades;
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CARGO: CHEFE DE MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS
REQUISITOS: Ensino Médio Completo. CNH D
ATRIBUIÇÕES:
-Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
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“Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
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-Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando O desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
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“Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas. para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços:
“Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios:
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado:
“Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação « mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
“Executar outras atividades pertinentes a suv ires de atuação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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CARGO: CHEFE DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS
REQUISITOS: Ensino Superior completo em quaiquer área. CNH B
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Planejar c coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
“Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações;
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
“Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços:
“Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado:
-Aluar em conjunto com os demais merabros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
“Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
-Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Er Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.fdoc.com.br/verificacao/3018-E9E9-36EE-DBAS e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBAS
ia
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Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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atu.sp.go
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE PLANEIAMENTO URBANO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenhaia Civil ou Arquitetura.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
1ormas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um:
“Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações:
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, p opor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
-Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços:
-Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios:
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência:
-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado;
-Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurarça do trabalho através do a
de atuação, especialmente quanto ao res
individual;
ompanhamento dos servidores ligados à sua área
ito às normas e uso dos equipamentos de proteção
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades:
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
-Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/3018-E9E9-36EE-DBAG e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBA6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - tonc: (13) 3847-7000
Email: gabinete CG miracatu.sp.pov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
CARGO: CHEFE DO SETOR DE PRONTOS E CONVÊNIOS
REQUISITOS: Ensino Superior completo em qualquer área.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Atua na coordenação e desenvolvimento de projetos variados, bem como a integração das
diversas unidades envolvidas nos projetos, objetivando a funcionabilidade e adequação dos
setores do Município.
“Coordena a execução de projetos, bem como orienta todos os demais Departamentos sobre
confecção e elaboração de projetos objetivando a obtenção de recursos das esferas estadual €
federal para suprir as demandas, organizando e orientando os trabalhos em todas as unidades,
assegurar 0 desenvolvimento normal das atividades relacionadas à projeto e sua formatação.
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-Alimenta. acompanha e realiza 0 envio de informações nos sistemas necessários do âmbito
Federal. Estadual e/ou Municipal, relacionados aos projetos, convênios e prestações de contas;
“Executa outras tarefas correlatas deterouna
as pelo superior imediato.
-Plancja, coordena c executa a prestação de contas de convênios das diversas esferas:
CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS: Ensino Superior em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito ou
Gestão Pública ou Gestão em Recursos Humanos. CNH Categoria B.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Plancjar c coordenar a execução das ativiiades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um:
“Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informações:
-Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos:
“Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão pessoa! e requisitar material! necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://miracatu.1doc.com.briverificacao/3018-E9E9-36EE-DBAG e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBA6
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Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-! : (13) 3847-7000
Email: gabinete E m'raca: — site: www
tu.sp.gov.br
“Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios:
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado:
-Atuar em conjunto com os demais membros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao excreício de suas atividades:
-Dirigir veículos leves e motocicletas da irota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
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exercício de suas atividades;
-Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
CARGO: CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
REQUISITOS: Ensino Superior Compieto em Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre
normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
“Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua
tramitação, para agilização das informaç
es:
-Analisar o funcionamento das diversas roinas. observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
-Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação
dos serviços prestados;
-Providenciar solicitação de admissão de pessoal e requisitar material necessário ao
desempenho dos irabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços:
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istado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
“Organizar em conjunto com o diretor de departamento de sua área de atuação a administração
do pessoal subordinado, em conjunto e sob a supervisão direta da divisão de gestão de pessoas
do departamento de administração;
“Controlar diariamente o número e serviços solicitados e fazer relatórios;
-Zelar pelo património e interesse públicos dentro de sua área de competência;
-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do
diretor do departamento a que esteja subordinado:
-Aluar em conjunto com os demais merabros da administração municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades:
-Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da prefeitura do município de Miracatu, caso
possua carteira nacional de habilitação « mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
-Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Ensino Superior em Administração ou Direito ou Ciências Contábeis ou
Economia ou Gestão Pública, com inscrição profissional no Conselho da Categoria, se houver.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura
Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle:
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas. tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
rj Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com .briverificacao/3018-E9E9-36EE-DBAG e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBA6
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irabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracatu. br — site: www. miracatu.sp.gov.br
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle intemo e externo e
quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concemente a execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
- Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal,
abrangendo as administrações Direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para
o aprimoramento dos controles.
= Avaliar 0 cumprimento dos programas. objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, nas
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas
executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos:
- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
— Estabelecer mecanismos voltados a compro:
gestão c avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e o! iona! da Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta, bem como. na aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
ar a legalidade e a legitimidade dos atos de
- Exercer o controle das operações de cr
haveres do Ente;
lito. avais e garantias, bem como dos direitos e
- Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
- Tomar as providências, conforme o disposto no ari 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
- Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal:
— Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, em e
Orçamentária e ao Relatório de Ges!
constantes de tais documentos;
| quanto ao Relatório Resumido da Execução
aferindo a consistência das informações
- Participar do processo de planejarnento « acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da
Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Osçarmentária:
Manifestar-se, quando solicitados pela ação, acerca da regularidade e legalidade de
processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de
atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
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Assinado por 1 pessoa: VINÍCIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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- Fone: (13) 3847-7000
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Email: gabinete Om:
= Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas
as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos,
agilizar as rotinas e melhorar 0 nível das informações;
— Instituir e manter sistema de informaçõ
Sistema de Controle Interno;
2» para o exercício das atividades finalísticas do
- Verificar os atos de admissão de pessual, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e
pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
— Manifestar através de relatórios, auditc
voltados « identificar a sanar as possíveis ir
15, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
egularidades;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente
a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os
atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao
erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda,
quando ocorrer desfalque, desvio de din! , bens ou valores públicos:
- Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais instaurados pela
Prefeitura Municipal, incluindo suas umistruções Diretas e Indiretas, determinadas pelo
Tribunal de Constas do Estado;
- Representar ao TCESP, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
— Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
- Realizar outras atividades de manuterção « aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno.
CARGO: COORDENADOR DA VIGIL ÁINCIA EPIDEMIOLÓGICA
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Ensino superior completo em Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Distribuir os serviços que estão sob sua responsabilidade. fornecendo informações.
assegurando e orientando a sua execução:
“Informar ou emitir pareceres em proces: ruindo sobre o andamento dos mesmos para
dar encaminhamento aos assuntos tratados. cre digam respeito a sua área de atuação;
“Coordenar a execução dos serviços em st
Miracatu;
| de atuação dentro da Prefeitura Municipal de
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Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone; (13) 3847-7000
Email: gabinete E miracutu sp — site: www.miracatu.sp.goy.br
“Supervisionar a realização das tarefas de natureza administrativa ou operacional me sua área
de atuação;
-Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência:
-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade e orientação do diretor do Departamento
Municipal! de Saúde;
“Auxiliar no gerenciamento do pessoa! em conjunto com o Diretor do Departamento Municipal
de Saúde:
-Aluar em conjunto com os demais membros da Administra
das atividades de sua área de atuação;
ão Municipal visando à realização
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas c uso dos equipamentos de proteção
individual:
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades;
“Conduzir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Miracatui, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
“Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade:
“Executar outras atividades pertinentes « área de atuação.
CARGO: COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Ensino superior compicro em Enfermagem ou Farmácia ou Fisioterapia.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Distribuir os serviços que estão sob sua responsabilidade, fornecendo informações,
assegurando e orientando a sua execução;
“Informar ou emitir pareceres em processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para
dar encaminhamento aos assuntos tratados. que digam respeito a sua área de atuação;
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Avenida Dona Evarista
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“Coordenar a execução dos serviços em sua área de atuação dentro da Prefeitura Municipal de
Miracatu;
-Supervisionar a realização das tarefas de natureza administrativa ou operacional me sua área
de atuação;
-Zelar pelo patrimônio e interesse públicos dentro de sua área de competência;
-Executar tarefas auxiliares conforme necessidade e orientação do diretor do Departamento
Municipal de Saúde;
-Auxiliar no gerenciamento do pesscal em conjunto com o Diretor do Departamento Municipal
de Saúde:
-Atuar em conjunto com os demais membros da Administração Municipal visando à realização
das atividades de sua área de atuação;
-Zelar pela segurança do trabalho através do acompanhamento dos servidores ligados à sua área
de atuação, especialmente quanto ao respeito às normas e uso dos equipamentos de proteção
individual;
-Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício de suas atividades:
“Conduzir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura do Município de Miracatui, caso
possua carteira nacional de habilitação e mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
-Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade:
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-Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação
CARGO: LAVADOR LUBRIFICADOI
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Executa serviços de lavagem e lubrificação
los em perfeito estado de funcionamento.
nos veículos da frota municipal, de forma a mantê-
-Procede a lavagem e pulverização dos veículos que compõe a frota municipal, utilizando
equipamentos apropriados para tal fim: executa a limpeza interna dos veículos. de forma a
torná-los aptos ao transporte de pessoas.
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(13) 3847-7000
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-Sp.gov.br
“Procede com a lavagem externa e enceri os veículos da frota municipal, prezando pela
economia dos recursos por ele utilizados:
-Procede a lubrificação dos veículos e máquinas da frota municipal, utilizando equipamento de
engraxar, manual ou mecânico, de forma a manter os veículos e máquinas em perfeito estado
para o trabalho.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CARGO: MOTORISTA
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Ensino Fundamental Ciclo |. Habilitação Categoria "D”.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Dirige e conserva veículos automotores leves. caminhões e/ou ônibus da frota municipal da
frota municipal, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto
determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o
transporte de enfermos, servidores, autoridades, materiais, cargas e outros.
-Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível,
água c óleo do cárter, da direção hidráulica, testando os freios e a parte elétrica, para certificar-
se de suas condições de funcionamento.
-Dirige os veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas € itinerários
ou programas estabelecidos, para conduzir usuários. cargas, materiais aos locais solicitados.
-Zela pela manutenção e limpeza do veículo sob sua guarda, comunicando e solicitando
reparos, para assegurar o seu perfeito estado.
-Efetua pequenos reparos de emergência e trocas de pneus do veículo, garantindo a sua
utilização em perfeitas condições.
-Zela pela documentação de cargas e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência
aos volumes transportados para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos
postos de fiscalização; controlar a carga c descarga do material transportável, comparando-o
aos documentos recebidos.
-Pransporta enfermos, materiais e cargas destinadas às obras e reparos em estradas e demais
logradouros municipais.
-Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem percorrida,
itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.
-Recoihe o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, em local
determinado.
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Email: gabinete E mr 1
site: www mir:
Mtu.sp.gov.br
CARGO: PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CARGA HORÁRIA: 30
REQUISITOS: Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura em Pedagogia e Pós em
Educação Especial
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
- Auxiliar o professor regente nas atividades escolares e pedagógicas garantindo a participação
desses estudantes com os demais colegas, organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos educandos público-
alvo da educação especial, os estudantes com deficiência, transtomo global de
desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação, no desenvolvimento de suas atividades:
Participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola,
formação continuada, planejamento cnire outros;
— Conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as
aulas de Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas, planejadas pelo
professor de Educação Física;
- executar quaisquer outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das
atribuições pertinentes à área e realizada mediante discussão com a equipe escolar.
CARGO: PROFESSOR COORDENADOR NUCLEO PEDAGÓGICO
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Experiência de 3
anos no Magistério Público
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
- Conhecer as Diretrizes da Política Educacional Nacional, Estadual e Municipal;
- Ser capaz de desenvolver ações de formação no Departamento de Educação;
-Ser capaz de desenvolver ações de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
-Possuir habilidade gerencial e técnico po o e ser capaz de desenvolver ações de
implantação/implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Avenida Dona Evarista de Castro Kerreira nº 360 — Centro
Miracatr-SP - Fones (13) 3847-7000
Email: gabinete O mr: y i
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“Demonstrar interesse para O aprendizado « o cnsino.
-Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a
consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo;
-Possuir liderança, habilidade nas relações ir
soais e capacidade para o trabalho coletivo;
-Mostrar-se flexível às mudanças € inovações pedagógicas:
“Organizar e selecionar materiais adequados
às diferentes situações;
“Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos
objetivos pedagógicos;
-Possuir habilidades inerentes do bom atendirsento ao público. tanto do ponto de vista técnico
quanto relacional;
-Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação:
-Acompanhar, monitorar e avaliar individualmente e coletivamente o Plano Anual de Trabalho
do Núcleo Pedagógico (NPE);
CARGO: PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com Experiência de 3
anos no Magistério Público
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
“Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade
educacional, visando a melhoria da gualidade de ensino, em consonância com as diretrizes
educacionais do Município;
- Elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção
da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de
encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da
Equipe Gestora;
- Coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e
demais profissionais em atividades docen em consonância com o projeto político-
pedagógico e as diretrizes curriculares do Departamento Municipal de Educação:
- Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão
dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdo::
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Gabinete
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Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete O miracriu sp cov.br — site: www.miracatu.sp.gov.br
- Promover a análise dos resultados das avaliações internas c externas, estabelecendo conexões
com a elaboração dos planos de trabalho dus docentes, da coordenação pedagógica e dos
demais planos constituintes do projeto político- pedagógico;
- Analisar os dados referentes às diicuidlades nos processos de ensino e aprendizagem,
expressos em quaisquer instrumentos internos = extemos à unidade educacional. garantindo a
implementação de ações voltadas à sua superação:
- Identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades
de aprendizagem c desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado,
currículo adaptado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que sc refere aos
estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela;
- Planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho
coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional;
- Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades
pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional;
- Acompanhar e avaliar o processo de avatiação, nas diferentes atividades e componentes
curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico;
- Participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e
implementação das normas de convívio dz unidade educacional;
- Organizar e sistematizar, com a Equipe Docente. a comunicação de informações sobre o
trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade c à necessidade de compensação de
ausências dos alunos junto aos pais ou responsí :
- Promover o acesso da equipe docente «cs diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos
disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à
sua organização e uso;
- Participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando à unidade
educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;
- Promover e assegurar a implementação dos programas e projetos do Departamento Municipal
de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento
- Participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão quanto à
destinação de recursos materiais, humanos e financeiros. inclusive a verba do Programa
Dinheiro Direto na Escola - PDDE da unidade educacional:
- Participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, promovendo estudos de caso em
conjunto com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com
dificuldades de aprendizagem;
- Orientar. acompanhar e promover que integrem estagiários, cuidadores e outros
profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares;
- Participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos regionais e central
do Departamento Municipal de Educação, com vistas ao constante aprimoramento da ação
educativa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACA TU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 — Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847- 7000
Email: gabinete O miracatu.sp.2o sile: www.
acatu.sp.gov.br
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO Ft
DAMENTAL
CARGA HORÁRIA: 30
REQUISITOS: Habilitação Específica de 5
Pedagogia com Habiliatação Específica ou N«
indo Grau Magistério ou Licenciatura Plena em
nal Superior
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
“Conhecer o Projeto Político Pedagógico da escola;
-Orientar a aprendizagem do aluno; Preparar e ministrar aulas nos dias e horas letivos
estabelecidos;
-Participar das atividades da escola;
“Organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem:
“Contribuir para aprimorar a qualidade de ensino;
-Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola;
“Levantar e interpretar dados relativos à aprendizagem de sua classe;
“Estabelecer estratégias de recuperação ju a alu: nos de menor rendimento;
-Realizar currículo adaptado sempre que necessário;
-Selecionar e organizar formas de exec jo de aprendizagem;
«Estabelecer mecanismos e instrumentos de avaliação condizentes com a linha adotada pela
escola para verificação do aproveitamento dos alu cácia dos métodos adotados: XI--
Consitatar necessidade e carência do aluno = propor seu encaminhamento a setores específicos
de atendimento;
- Cooperar com a coordenação pedagógica e diretor da escola realizando tarefas solicitadas,
identificando possibilidade e carência observadas;
“Organizar atividades complementares para o aluno:
“Organizar registros burocráticos, pedagógicos e de observ
orientação de seus superiores;
-Participar de reuniões de pais e outros profissionais, conselhos de classe, formação continuada,
planejamento, atividades civis e outras sempre que convocado e/ou previsto no calendário
escolar;
-Manter registro das atividades de classe e detes prestar contas quando solicitado;
r órgãos complementares da escola,
um fluxo constante da comu
participação mútua da educação dos alunos;
“Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de
interesse do município;
- Executar outras atividades correlatas.
o do aluno de acordo com a
icação os pais dos alunos, visando a uma
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Avenida Dona Evaris':
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Email: gabinete G mir:
u.sp.gov.br
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGA HORÁRIA: 30
REQUISITOS: Habilitação Específica de Segundo Grau Magistério com Especialização em
Pré Escola, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica, ou Normal
Superior
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
- Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção,
as atividades da unidade de Educação infantil « propiciar condições para o oferecimento de
espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar
social, físico e emocional das crianças;
-Conhecer o Projeto Político Pedagógico da escola e interagir com os demais profissionais da
instituição educacional, para a construção coletiva do projeto político-pedagógico:
-Preparar e ministrar aulas nos dias e horas letivos estabelecidos;
-Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de
subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do irabalho sob a orientação do coordenador e/ou
diretor de escola;
- Garantir às crianças que estão iniciando, bem como aos seus responsáveis, um período de
adaptação e acolhimento na instituição:
- Responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à
realização das atividades;
“Organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem oferecendo elementos para
que avancem em suas hipóteses sobre o mundo e construa sua autonomia;- Contribuir para
aprimorar a qualidade de ensino;
-Planejar c executar o trabalho docente em c
“Levantar e interpretar dados relativos à :
“Selecionar e organizar formas de execução
-Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola, observar e
registrar. diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua
responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação:
-Constatar necessidade e carência do uluno = propor seu encaminhamento a setores específicos
de atendimento;
ância com o plano da escola;
gem de sua classe;
c aprendizagem;
“Cooperar com a coordenação pedagógica e diretor da escola realizando tarefas solicitadas,
identificando possibilidade e carência observad
“Organizar atividades complementares pa:
“Organizar registros burocráticos, ped observação do aluno;
- Participar de reuniões, conselhos de ciussc, formação continuada, atividades civis e outras
sempre que convocado e/ou previsto no calendario escolar:
-Manter registro das atividades de classe c deles prestar contas quando solicitado;
“Integrar órgãos complementares da escols:
-Manter um fluxo constante da comuni
participação mútua da educação dos alunos:
ção com os pais dos alunos, visando a uma
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Email: gabinete O mi
(13) 3847-7000
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“Organizar eventos e atividades, cult:
interesse do município;
- refletir e avaliar sua prática profissional. buscando aperfeiçoá-la - aplicar, avaliar e monitorar.
a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação. indicadores de
qualidade e desenvolvimento infantil;
- Executar outras atividades correlatas.
s. pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de
CARGO: PROFESSOR DE INGLES
CARGA HORÁRIA: 30
REQUISITOS: Licenciatura plena em !etras com habilitação em Inglês (Língua Inglesa)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
“Conhecer o Projeto Político Pedagógico da escola;
- Orientar a aprendizagem do aluno;
- Preparar e ministrar aulas nos dias c ho:
-Participar das atividades da escola;
“Organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem;
“Contribuir para aprimorar a qualidade de ensino;
- Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola;
“Levantar e interpretar dados relativos à apre ;
“Estabelecer estratégias de recuperação pa
“Realizar currículo adaptado sempre que ne:
-Selecionar e organizar formas de execução «
-Estabelecer mecanismos e instrumentos d avaliação condizentes com a linha adotada pela
escola para verificação do aproveitamemo dos alunos e da eficácia dos métodos adotados: --
Constatar necessidade e carência do altino e propor seu encaminhamento a setores específicos
de atendimento;
-Cooperar com a coordenação pedagós
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letivos estabelecidos:
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- Organizar registros burocráticos, pedagógicos e de observação do aluno de acordo com a
orientação de seus superiores;
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continuada, planejamento, atividades civis e outras sempre que convocado e/ou previsto no
calendário escolar;
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participação mútua da educação dos ali
- Organizar eventos e atividades, cuiturais.
interesse do município;
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pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://miracatu.1doc.com.briverificacao/3018-E9E9-36EE-DBAS e informe O código 3018-E9E9-36EE-DBA6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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» Ferreira nº 360 — Centro
(13) 3847-7000
— site: www. miracatu.sp.gov.br
Email: gabinete G mí
CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA
CARGA HORÁRIA: 30
REQUISITOS: Licenciatura Plena em |
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
- Ministrar aulas teóricas e práticas na educação infantil e ensino fundamental [ em escolas da
rede publica municipal; Acompanhar a produção da área educacional e cultural:
-Orientar a aprendizagem do aluno; Preparar e ministrar aulas nos dias e horas letivos
estabelecidos; Participar das atividades da escola; Organizar as operações inerentes ao processo
ensino-aprendizagem;
“Contribuir para aprimorar a qualidade «e « :
-Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola;
“Levantar e interpretar dados relativos à aprendizagem de sua classe; Selecionar é organizar
formas de execução de aprendizagem:
-Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola;
-Constatar necessidade e carência do aluno « propor seu encaminhamento a setores específicos
de atendimento;
“Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas
solicitadas. identificando possibilidade « carência observadas:
“Organizar atividades complementares par:
“Organizar registros burocráticos, pedagógicos e de observação do aluno:
-Participar de reuniões, conselhos de classe, formação continuada. atividades civis e outras
sempre que convocado e/ou previsto no calendár:
-Manter registro das atividades de classe c deles prestar contas quando solicitado;
-Integrar órgãos complementares da escola:
“Manter um fluxo constante da comunicação com os pais dos alunos, visando a uma
participação mútua da educação dos alunos;
“Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de
interesse do município; Executar outras atividades correlatas.
CARGO: PSICOPEDAGOGO
CARGA HORÁRIA: 40
REQUISITOS: Licenciatura Plena en
experiência comprovada de 3 anos de exer
alquer área, Pós Graduação em Psicopedagogia e
cio no magistério:
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
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Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
- Assessorar as escolas e auxiliar na ident
aprendizagem:
cação e resolução de problemas no processo de
Estado de São Paulo
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Avenida Dona Evar:
Miracat:
Email: gabinete E ma
tro Ferreira nº 360 — Centro
ne: (13) 3847-7000
“br — site: wwy
-Analisar, avaliar, prevenir e intervir em processos de aprendizagem;
-Intervir como apoio no processo que envolve ensino aprendizagem, nas unidades escolares
da rede municipal de educação básica de Cotia. que compreende a faixa etária de O a 14 anos
além de jovens e aduitos na Educação de Jovens e Adultos - EJA:
- Acompanhar os casos de alunos com necessidades educacionais especiais vinculadas, ou não,
a alguma deficiência, mediante orieniação e discussão de casos individuais e suas
particularidades;
-Integrar a equipe de apoio do Depart
no Técnico-Pedagógico e do Departamento de
Supervisão Escolar da Secretaria Municipal de Educação, fazendo o levantamento das
necessidades junto às unidades escolares c o encaminhamento para triagem com a equipe
clínica do Departamento da Saúde ou para serviços especializados do município;
“Acompanhar o desenvolvimento das unidades escolares por meio de visitas periódicas,
conforme divisão de setor.
CARGO: TECNICO DE GESSO
CARGA HORÁRIA: 20
REQUISITOS: CURSO TÉCNICO - GESSO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição detalhada:
-Coniecciona aparelhos de imobilização com materiais sintéticos, talas metálicas, aparelhos
gessados circulares, esparadrapagem, goteiras gessadas, enfaixamentos e trações cutâneas.
“Organiza a sala de Imobilizações, prepara pacientes para o procedimento.
-Confecciona imobilizações com aparelhos de ilização e material sintético; Aparelhos
gessados circulares; goteiras gessadas; esparadrapagem; enfaixamento; tração cutânea; colar
cervical; uso da serra elétrica, cizalha e bisturi ortopédico; salto ortopédico; modelagem de
coto: fender e frisar o aparelho gessado; abertura de janelas no aparelho gessado.
-Efetua a assepsia do local a ser imobilizado.
-Analisa O tipo de imobilização, com base na prescrição médica, verifica alergias do paciente
aos materiais.
-Remove resíduos de gesso do paciente, encaminha o paciente ao médico para a avaliação da
imobilização: bivaivar o aparelho gessado, «emove tala ou goteira gessada. corta aparelho
gessado com cizalha, retira aparelho ge a elétrica vibratória ou bisturi ortopédico,
remove aparelho sintético e enfaixamento.
-Auxilia o médico ortopedista nas reduções e irações esqueléticas e em imobilizações no centro
cirúrgico; coloca salto ortopédico; prepara modelagem de coto; estima a quantidade de material
a ser utilizado; prepara material e instrumental para procedimentos médicos: protege a
integridade física do paciente; protege o paciente com biombo, lençol, avental, cortina c outros;
certificar-se. com o paciente sobre o local a ser imobilizado.
“Providencia a limpeza da sala.
lo com s
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
9E9-36EE-DBAG e informe o código 3018-E9E9-36EE-DBA6G
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com .briverificacao/3018
PREFEIYURA MUNTOL Ss”, DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gahinete
Avenida Dona Evarista de Castro Verreira nº 360 — Centro
Mira SP - 13) 3847-7000
Email: gabinete G m; site: www. mira:
6
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Miracatu, 24 de janeiro de 2022.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
DBA6 e informe o código 3018-E9E9-36E E -DBAS
Autue-se para tramitação
Encaminhe-se para as Comissões
competentes
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Assinado por 1 pessoa: VINIC
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