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materia nº 4440/2018

Tipo Parecer
Número / Ano 4440 / 2018
Date 2022-02-04
EmentaCONTAS ANUAIS DE PREFEITURA. PARECER DESFAVORÁVEL. V.U. Município: Miracatu. Exercício: 2018. Ensino: 25,44%. FUNDEB: 100%. Magistério: 68,48%. Pessoal: 43,80%. Saúde: 34,49%. Transferência do Legislativo: Regular. Execução Orçamentária: Déficit de 5,38%. Remuneração dos Agentes Políticos: Regular. Investimentos: 4,43%. Encargos Sociais: Irregulares. Ausência de recolhimento de INSS. Inadimplência parcial dos encargos FGTS e PASEP.
native_id5430

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-09 Norma promulgada — Publicado no DO Municipal
2022-09-08 Norma promulgada — Promulgado o Decreto Legislativo nº 04/22
2022-08-25 Proposição aprovada — Deliberado em Sessão Ordinária
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Requerido adiamento de votação para possibilitar manifestação do ResponsÁvel das Contas (art.290, III do RI)
2022-08-05 Proposição apresentada em Plenário — Lido em Sessão ordinária

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
P A R E C E R
TC-004440.989.18-4
Município: Miracatu.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2018.
Prefeito: Ezigomar Pessoa Junior.
Advogados: Carlos Eduardo Mota de Souza (OAB/SP nº 
202.055) e outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-12 – DSF-I. 
EMENTA: EMENTA: CONTAS ANUAIS DE PREFEITURA. 
PARECER DESFAVORÁVEL. V.U. 
Município: Miracatu. Exercício: 2018. Ensino: 
25,44%. FUNDEB: 100%. Magistério: 68,48%. 
Pessoal: 43,80%. Saúde: 34,49%. Transferência 
do Legislativo: Regular. Execução Orçamentária: 
Déficit de 5,38%. Remuneração dos Agentes 
Políticos: Regular. Investimentos: 4,43%. 
Encargos Sociais: Irregulares. Ausência de 
recolhimento de INSS. Inadimplência parcial dos 
encargos FGTS e PASEP.
 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo
TC-004440.989.18-4.
 Considerando o que consta do Relatório e Voto do 
Relator, conforme Notas Taquigráficas, juntados aos autos, 
a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo, em sessão de 28 de abril de 2020, pelo Voto dos 
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Cristiana de 
Castro Moraes, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, 
decidiu emitir parecer desfavorável às contas da Prefeitura 
Municipal de Miracatu, exercício de 2018, com 
recomendações, à margem do parecer, excetuados os atos 
pendentes de apreciação por este Tribunal.
 Determinou, por fim, à Fiscalização competente que, 
na próxima inspeção, certifique-se das providências a serem 
adotadas pela Origem, fazendo constar do Relatório.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
 Presente o Procurador do Ministério Público de 
Contas, Dr. João Paulo Giordano Fontes.
 Publique-se.
 São Paulo, 08 de maio de 2020.
 
 CRISTIANA DE CASTRO MORAES – Presidente
 
 ANTONIO ROQUE CITADINI – Relator
MS

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