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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaCONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
native_id5431

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição arquivada — Publicada no DO Municipal
2022-03-03 Norma promulgada — Editada a Resolução 02/22
2022-02-25 Proposição aprovada U Deliberado na 3ª Sessão Ordinária
2022-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação na 3ª Sessão Ordinária
2022-02-23 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Conclusos na CCJ e COF
2022-02-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões — Lido na Sessão Ordinária
2022-02-04 Proposição inclusa no Expediente — Autuado e incluso para leitura na 1ª Sessão Ordinária

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 21

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: Www.miracatu.sp.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/22
“Consolida as normas relativas à Estrutura
Administrativa e Cargos da Câmara Municipal
de Miracatu. ”
Art. 1º A presente resolução visa consolidar as normas relativas criação,
transformação, atribuições, requisitos para provimento dos cargos e demais
regulamentação de organização administrativa da Câmara Municipal de Miracatu da
Câmara Municipal de Miracatu.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos e funções da Câmara Municipal de
Miracatu é estabelecida por meio de lei específica.
Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal submetem-se à Lei Complementar
Municipal nº 06/2012 que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos de Miracatu ou outra norma que substituí-la.
Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de Miracatu também são
submetidos a presente resolução e às demais leis e normas que regulamentam sua
atuação no âmbito da Câmara Municipal de Miracatu.
Art. 3º A Tabela de Cargos e Funções da Câmara Municipal constante no
Anexo I da presente resolução, estabelece a nomenclatura, quantidade, carga horária e
requisitos para ingresso no cargo ou função.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos e funções encontram-se dispostas na
Tabela de Atribuição dos Cargos e Funções da Câmara Municipal constante no Anexo
H.
Art. 4º Os serviços administrativos da Câmara Municipal de Miracatu seguem o
organograma constante no Anexo III da presente resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Dmiracatu.sp.leg.br
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Art. 5º A Câmara Municipal de Miracatu poderá designar servidor(es) para o
Controle Interno, Ouvidoria, Comissão de Licitação, Compras e Pregão, Coordenador
da Escola do Legislativo, Servidor Responsável pela Folha, Servidor Responsável pelo
Patrimônio.
Parágrafo único. As atribuições das designações estão estabelecidas no Anexo IV
Re a, Dirigiu
da presente Resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Revogam-se :
I- a Resolução nº 02 de 26 de junho de 2008;
Il- a Resolução nº 01 de 26 de fevereiro de 2009;
III- a Resolução nº 02 de 09 de março de 2020,
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 04 de fevereiro de 2022.
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente =
NAILSON GONÇALVES DA SILVA Mi 5 SIKORSKI NETO
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
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ANEXO I
Cp e
TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
QUANTI | CARGOS EFETIVOS CARGA
DADE HORÁRIA
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
02 Assistente Legislativo 40 | Ensino Médio
01 Contador “1a —| Superior c/ CRC
01 | Copeira 40 [Ensino Fundamental
Escrevente Técnico . Eis
02 | Legislativo Vo 40 Ensino Médio
. 40 Ensino Fundamental CNH
01 | Motorista * |categoria
Procurador Jurídico 20 Curso Superior em Direito e
inscrição na OAB
QUANTI
DADE
CARGA
COMISSIONADOS | HORÁRIA
Assessor de Gabinete
QUANTI FUNÇÕES DE
DADE CONFIANÇA
01
CARGA
HORÁRIA
Diretor de Secretaria
Secretária Executiva — | Ensino Médio
Servente Tr 40 "| Ensino Fundamental
0 | Técnico Operacional 40 Ensino Médio e Curso Técnico
Administrativo na área de Informática
Ensino Médio, Noções de
Tesoureiro 20 Informática (Windows, Excel e
internet)
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Conhecimento na área e ser
servidor efetivo do Quadro da
Câmara
o a gg
si
E!
|
E
f
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
CARGOS
EFETIVOS
Assistente Legislativo
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sumária
-Assiste o Presidente da Câmara, os Vereadores e
Comissões no desenvolvimento dos trabalhos
legislativos, nas questões políticas e
administrativas da Câmara Municipal.
Descrição Detalhada
-Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes
e processos, da Câmara, dos Vereadores e
Comissões Permanentes e Temporárias analisando
€ acompanhando o andamento das providências.
-Participa de reuniões das Comissões Permanentes,
providenciando a redação da pauta das mesmas, a
convocação e a elaboração de atas.
-Redige e providencia a digitação de
requerimentos, indicações Moções e outros
documentos dos Vereadores.
-Mantém arquivo de Leis, Decretos Legislativos,
Resoluções, atos e outros documentos em sistema
digital.
-Mantém os Vereadores devidamente informados
sobre notícias, controle de prazos dos processos do
Legislativo referentes a requerimentos, infor-
mações, respostas, indicações e apreciação dos
projetos pela câmara.
-Auxilia os Vereadores em se tratando de
proposições nos contatos com entidades, ou órgãos
de governo, mantendo contatos com outras
entidades públicas ou privadas para obter ações
e/ou informações de interesse do Município.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACA
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br
Site: Wwww.miracatu.sp.leg.br
Descrição sumária:
-Executa, coordena serviços inerentes à
contabilidade geral da Câmara.
Descrição detalhada:
-Escritura analiticamente os fatos administrativos,
efetuando os correspondentes lançamentos contábeis,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário.
“Promove a prestação, acertos e conciliação de
contas em geral, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros para assegurar a correção
das operações contábeis.
-Examina empenhos de despesas, verificando a
classificação e a existência de recursos nas dotações
orçamentárias para pagamento dos compromissos
assumidos.
-Elabora demonstrativos contábeis mensais,
trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução
orçamentária e financeira, em consonância com as
leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar
resultados da situação patrimonial, econômica e
financeira.
-Verifica os empenhos de despesa, quanto a
Contador classificação e a existência de recursos nas dotações
orçamentárias, para pagamento dos compromissos
assumidos.
-Preenche empenhos verificando a correta,
especificação dos mesmos em relação às dotações
orçamentárias da Câmara.
-Auxilia na elaboração do Orçamento Geral da
Câmara para ser encaminhado ao Executivo a fim de
ser incluído no Orçamento Geral do Município.
-Acompanha a execução orçamentária da Câmara,
solicitando ao Presidente as necessárias
suplementações ou aberturas de créditos especiais
quando for o caso.
-Elabora e encaminha os relatórios e as prestações de
contas destinadas ao Tribunal de Contas do Estado,
assim como a documentação complementar exigida
pelo Tribunal nas vistorias.
-Recebe os relatórios e informações emitidos pelos
demais setores da Câmara Municipal(por exemplo
relatório do patrimônio, relatório da folha, relatório
da tesouraria) procedendo com o devido andamento
e tomando as devidas providências.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo
Presidente da Câmara.
Sieg
gpa
jet pea esRjga
NÓ api a
Ein
fada A
espessas
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACA;
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Copeira
Escrevente Técnico
Legislativo
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(miracatu.sp.leg.br
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Descrição Sumária: Prepara e serve café, chá, água
e outros entre os setores da Câmara Municipal,
zelando pela ordem e limpeza da cozinha;
Descrição Detalhada:
- Prepara e serve café, chá, sucos, água e lanches
rápidos para atender os funcionários, Vereadores e
visitantes da Câmara Municipal;
-Providencia a lavagem e guarda dos utensílios
para assegurar sua posterior utilização:
-Efetua a limpeza da cozinha;
-Recebe, armazena e controla o estoque dos
produtos alimentícios, requisitando sua reposição
sempre que necessário, a fim de atender ao
expediente e bom desenvolvimento dos trabalhos
da Câmara.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato
Descrição sumária:
-Executa serviços gerais de escritório dos diversos
setores da Câmara, como a classificação de
documentos e correspondência, transcrição de
dados, lançamentos, prestação de informações,
arquivo, digitação em geral e atendimento ao
publico.
Descrição detalhada:
-Digita cartas, memorandos, relatórios e demais
documentos da Câmara ou da unidade, atendendo
às exigências e padrões estéticos, baseando-se nas
minutas fornecidas para tender às rotinas
administrativas.
“Organiza e mantém atualizado o arquivo de
documentos da unidade, classificando-os por
assunto, em ordem alfabética, visando a agilização
das informações.
-Efetua a leitura diária do Diário Oficial da União,
do Estado e do Município destacando as noticias
de interesse da Câmara.
-Atende ou efetua ligações telefônicas, anotando
recados ou prestando informações relativas aos
serviços executados, recebe e transmite fax e e-
mail.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Motorista
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Qmiracatu.sp.leg.br
Site: Wwww.miracatu.sp.leg.br
Descrição sumária:
-Dirige e conserva veículos automotores da frota
da Câmara Municipal, manipulando os comandos
de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto
determinado, de acordo com as normas de trânsito
e as instruções recebidas, para efetuar o transporte
do Presidente da Câmara, dos Vereadores e
servidores ou cargas determinadas pelo Presidente.
Descrição detalhada:
-Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o
estado dos pneus, os níveis de combustível, água e
óleo do cárter, da direção hidráulica, testando os
freios e a parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento.
-Dirige os veículos, obedecendo ao Código
Nacional de Trânsito, seguindo mapas e itinerários
ou programas estabelecidos, para conduzir o
Presidente da Câmara, os Vereadores e servidores
aos locais solicitados.
-Zela pela manutenção e limpeza do veículo sob
sua guarda, comunicando e solicitando reparos,
para assegurar o seu perfeito estado.
-Efetua pequenos reparos de emergência e trocas
de pneus do veículo, garantindo a sua utilização
em perfeitas condições.
-Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas
transportadas, quilometragem percorrida,
itinerários e outras ocorrências, seguindo normas
estabelecidas.
-Recolhe o veículo após o serviço, deixando-o
estacionado e fechado corretamente, em local
determinado.
“Comunica a Direção da Câmara sobre a
necessidade de revisões periódicas, manutenção e
demais reparos.
-Zela pela regularidade da documentação do
veículo e do seguro veicular, comunicando a
Direção da Câmara sobre os vencimentos e demais
providências necessárias.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP ,
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 |
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: Www.miracatu.sp.leg.br
Er
Descrição Sumária
- Representa a Câmara Municipal, em juízo ou fora
dele, e realiza a defesa ativa ou passiva dos
atos e prerrogativas da Câmara, da Mesa Diretora
ou de seus membros, bem como presta
assistência em assuntos de natureza jurídica nas
unidades administrativas e legislativas da
Câmara.
pi side ao
Descrição Detalhada:
—Representa e defende os interesses da Câmara de
Vereadores, judicial e extrajudicialmente;
-Responde pela representação e assessoramento
jurídico do Legislativo Municipal;
—Presta serviços de assessoria e assistência técnica
jurídica a todas às Comissões da Câmara previstas
em Regimento e que estejam instaladas, ao
Presidente e aos membros da Mesa, elaborando
Pareceres;
-Promove o assessoramento técnico aos
Vereadores nos assuntos de interesse da Câmara
Municipal;
Procurador Jurídico |--Emite pareceres sobre matéria jurídica;
—Presta assessoramento jurídico aos diversos
setores, departamentos ou comissões inerentes à
administração do Poder Legislativo, especialmente
na condução de procedimentos administrativos,
sempre que solicitado ou previsto em Lei ou
regulamento;
— Presta auxílio na elaboração de minutas de
projetos de lei, convênios, contratos, editais, e
outros atos ou instrumentos jurídicos e orienta os
demais servidores na redação de quaisquer atos
administrativos e documentos oficiais;
—Informa às autoridades superiores sobre decisões
judiciais e promove gestões necessárias ao seu
cumprimento, bem como atende aos saneamentos
decorrentes de apontamentos do sistema de
Controle Interno e Tribunal de Contas do Estado;
Acompanha os processos em trâmite junto ao
Tribunal de Contas do Estado, observando
sobretudo os prazos fixados e encaminhamentos
solicitados;
—Mantém-se atualizado com a jurisprudência e
demais normas legais de interesse do Legislativo
Municipal e da Administração Pública;
RR REEÇES epencinr nações uti arg aa pita atue std
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACA
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
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—Assessora O Presidente, demais membros da
Mesa e os diversos setores da Câmara, quando
solicitado, na elaboração, exame e pareceres de
projetos de leis, resoluções, decretos e demais atos
legislativos;
-Orienta, quando solicitado, os Vereadores sobre a
legalidade e constitucionalidade de matérias e a
técnica legislativa dos projetos para apreciação e
votação;
—Auxilia na organização e orientação quanto à
condução dos atos de posse de cada Legislatura,
bem como, no curso da legislatura, à convocação
de suplentes, conforme previsto na Lei Orgânica e
no Regimento Interno;
—Auxilia a atualização da legislação municipal,
consolidando-a e orientando sua publicação e
acesso, especialmente no site da Câmara de
Vereadores na Internet e na Base da Legislação
Municipal;
—Auxilia os atos necessários à publicação regular
da Lei Orgânica Leis Ordinárias e
complementares, Regimento Interno,
Regulamento, resoluções e demais atos
normativos, especialmente no site da Câmara de
Vereadores na Internet;
—Participa e assessora os trabalhos das Sessões
Ordinárias e Extraordinárias realizada pela Câmara
Municipal, quando solicitado.
—Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
Descrição sumária:
“Executa serviços gerais de secretaria,
desenvolvendo suas atividades na Secretaria da
Câmara a fim de atender a rotina de trabalho e o
expediente da Secretaria.
Descrição detalhada:
-Digita cartas, memorandos, relatórios e demais
correspondências da Câmara, atendendo às
exigências de padrões estéticos, visando à
transcrição de minutas fornecidas pela Assessoria
ou pelos Vereadores.
-Recepciona visitantes, inteirando-se dos assuntos
a serem tratados, objetivando prestar-lhes as
informações desejadas.
Secretária Executiva
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP l
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 qRÃ Mus .
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br É
Site: Www.miracatu.sp.leg.br
“Controla a agenda de compromissos dy
Presidência ou Mesa da Câmara, anotando datas e|
horários das reuniões e outros compromissos, a fim
de informá-lo das obrigações assumidas.
-Prepara reuniões, visitas, palestras e conferências
que o Presidente deva comparecer, tomando as
providências referentes ao protocolo, inclusive das
sessões solenes, visando o cumprimento do
programa.
-Atende ou efetua ligações telefônicas, anotando
recados ou prestando informações relativas aos
serviços executados, recebe e transmite fax e e-
mail.
“Organiza e mantém atualizado o arquivo de
documentos da unidade, classificando-os por
assunto, código ou ordem alfanumérica, visando
sua pronta localização quando necessário.
-Pesquisa e levanta informações para o superior ou
a equipe de trabalho.
-Redige atas e relatórios dos - serviços
administrativos da Câmara Municipal quando
solicitado.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
:
i
:
E
E
Descrição sumária:
-Executa serviços de zeladoria, conservação e
limpeza das dependências da Câmara, garantindo o
bom funcionamento, assegurando o atendimento
de condições de higiene e segurança.
Descrição detalhada:
-Executa os serviços de zeladoria no prédio da
Câmara, promovendo a limpeza e conservação,
vigiando o cumprimento dos contratos
terceirizados regulamento interno para assegurar o
asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar
de seus ocupantes.
-Inspeciona as dependências da Administração,
efetuando os trabalhos de limpeza, com a lavagem
de pisos, azulejos a remoção de lixo ou de
resíduos, para assegurar o bem-estar dos
ocupantes.
-Prepara e serve café, água ou chá aos setores da
Câmara e a visitantes quando do atendimento pelos
Vereadores, na ausência de demais servidores
Servente
ad dese gs so qui RR AD pg a tão
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br
Site: Www.miracatu.sp.leg.br
responsáveis por esse serviço.
- Efetua a limpeza e higienização da cozinha
mantendo um bom aspecto de limpeza a higiene.
-Recebe, armazena e controla o estoque dos
produtos e material de limpeza, requisitando a sua
reposição sempre que necessário.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
Administrativo
Descrição Sumária:
- Assiste aos trabalhos administrativos, legislativos
e contábeis, dando suporte técnico na área de
informática e outras pertinentes.
Descrição Detalhada
- Mantém e atualiza programas destinados à
informatização dos serviços públicos;
- Mantém em pleno funcionamento à rede interna e
externa da Câmara;
- Mantém página na Internet em atendimento ao
princípio de publicidade;
Técnico Operacional |-Auxilia na alimentação de informações dos
relatórios contábeis e financeiros, bem como
operacionaliza o sistema de informática usado pelo
Setor de Contabilidade;
-Auxilia na alimentação de informação,
peticionamento, envio de documentos, uso de
certificados digitais e tokens, funcionamento dos
sistemas informatizados utilizados pelos setores da
Câmara Municipal.
“Comunica a Diretoria da Câmara Municipal sobre
a necessidade de manutenção periódica e reparo
nos aparelhos informáticos ou a sua substituição
para manter os padrões de qualidade dos serviços.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas
Tesoureiro
pelo seu superior imediato.
Descrição Sumária:
-Gerencia recursos financeiros provenientes do
duodécimo da Câmara Municipal, controlando
depósitos e retiradas de acordo com a
documentação correspondente para
acompanhamento e conciliação bancária.
Descrição Detalhada:
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACA
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Kas “Uma
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 (E FLS. Es
E-mail: camara(Qmiracatu.sp.leg.br H -
Site: Www.miracatu.sp.leg.br
-Planeja, organiza e executa Os serviços de
Tesouraria da Câmara Municipal;
-Efetua pagamentos e recebimentos em nome da
Câmara Municipal;
-Presta informações do movimento da tesouraria
sempre que solicitado;
-Compara o saldo registrado em seus livros com os
extratos bancários, para assegurar a exatidão dos
registros;
-Mantém, sob sua guarda e em ordem, todos os
documentos relativos as receitas e des pesas que
dão suporte ao Balancete;
-Providencia o pagamento, com pontualidade, de
todas as obrigações financeiras do Poder
Legislativo Municipal, assinando, com o
Presidente da Câmara os cheques e ordem de
pagamento;
-Providencia a emissão de Ordem Bancária e Guia
de Recolhimentos;
-Comunica os pagamentos feitos aos solicitantes;
-Solicita prestação de contas de diárias e passagens
e encaminha a Contabilidade;
“Mantém cadastro de cheques de adiantamentos
emitidos;
“Providencia abertura e encerramento de livros
fiscais;
-Mantém controle sobre os empenhos para efeito
de liquidação da despesa;
-Arquiva na ordem cronológica os processos de
pagamento e documentos de caixa, separando-os
por fonte de recursos, para fins de atendimento a
auditoria do Tribunal de Contas do Estado;
-Elabora diagnósticos, estudos, prognósticos por
meio de indicadores de fluxo de caixa para a
tomada de decisões financeiras;
-Mantém controle sobre emissão de cheques,
transferências financeiras, guarda de dinheiro,
títulos e documentos;
-Efetua pagamento a fornecedores, prestadores de
serviço, locadores e contribuintes, mediante a
emissão de cheques ou qualquer meio de
Pagamento previsto no Sistema Brasileiro de
Pagamentos;
-Confecciona relatórios e documentos da
Tesouraria;
-Fiscaliza os pagamentos sujeitos a retenção de
tributos;
Ena arado AE os ct ia
$
E
a
;
:
E
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(Omiracatu.sp.leg.br
Site: Www.miracatu.sp.leg.br
-Racionaliza as atividades ligadas a execução,
controle e contabilização de pagamentos, saldos
bancários e aplicações financeiras;
-Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo seu superior imediato.
CARGOS
COMISSIONADOS ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária:
Compreende as tarefas de assessorar a Presidência, a
Mesa da Câmara e os Vereadores, no
desenvolvimento dos trabalhos legislativos da
Câmara.
Descrição detalhada:
- Assessora a agenda política do Presidente da
Câmara Municipal
-Auxilia o Presidente quanto ao planejamento
político da Câmara Municipal, realizando articulação
com os demais órgãos de governo e o mantendo
contatos com outras entidades públicas ou privadas
para obter ações e/ou informações de interesse do
Município.
-Auxilia o Presidente da Câmara na preparação de
seus discursos e pronunciamentos.
-Assessora e/ou redige, a pedido do Presidente da
Câmara, seu pronunciamento em Plenário.
-Assessora a elaboração da agenda de compromissos
e obrigações da Presidência.
-Assessora diretamente, em conjunto ou
individualmente, o Presidente da Câmara bem como
a Mesa Diretora, em eventos, reuniões ou quaisquer
outras atividades no Município ou em outra
localidade que se faça necessária;
- Assiste diretamente o Presidente da Câmara no
desempenho de suas funções e promove a
divulgação dos trabalhos da Câmara.
- Presta assistência à Presidência em todas as
atividades internas e externas atinentes a Câmara
Municipal
- Receber, preparar e expedir correspondências do
Presidente da Câmara.
t
À
x
E
E)
Assessor de Gabinete
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: Www.miracatu.sp.leg.br
- -Faz atendimento aos munícipes na ausência do
Presidente, encaminhando as solicitações
apresentadas aos Vereadores e à Secretaria
Administrativa para as devidas providências quando
se fizer necessário.
- Assessora durante a realização das Sessões
Plenárias da Câmara
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo
Presidente da Câmara.
FUNÇÕES DE
CONFIANÇA ATRIBUIÇÕES
Descrição sumária:
Dirige serviços administrativos relativos aos setores da
Câmara Municipal de Miracatu, de natureza complexa,
para atender rotinas preestabelecidas e eventuais.
Descrição detalhada:
- Assessora e auxilia a Mesa Diretora em suas diretrizes
administrativas e em todas as questões que lhe
competir.
- Assiste a Presidência e a Mesa Diretora na elaboração
de ações político-administrativas da Câmara Municipal
“Controla o recebimento e expedição de proposições e
correspondência da unidade, determinando o registro
em livro próprio para encaminhamento ou despacho às
pessoas ou setores interessados.
Diretor de Secretaria -Supervisiona a protocolização de documentos na
Secretaria Administrativa da Câmara.
-Supervisiona o cumprimento dos prazos do processo
legislativo.
- Supervisiona as matérias em trâmite, as anotações que
deverão constar da Ata e à gravação das sessões.
-Assiste diretamente a Presidência e a Mesa da Câmara
durante o transcorrer das sessões da Câmara,
fornecendo o embasamento Regimental e na Lei
Orgânica do Município na elaboração da Pauta dos
trabalhos e na tramitação dos papéis da Sessão.
-Recepciona autoridades, tomando ciência dos assuntos
a serem tratados para encaminhá-los aos setores
competentes, ou presta-lhes as informações desejadas.
-Dirige à organização e manutenção do arquivo de
documentos da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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“Determina a realização de pequenos reparos ou)
consertos nas instalações do Prédio da Câmara e
solicita o início de procedimento licitatório para
reformas e aquisições sujeitas a tal procedimento.
-Autoriza as requisições para compra de produtos
utilizados na Câmara.
-Supervisiona o uso dos veículos oficiais e autoriza a
manutenção e abastecimento.
-Supervisiona o registro de presença dos Vereadores
nas Sessões
-Supervisiona o cumprimento da jornada de trabalho
dos servidores.
-Controla a prestação de contas dos adiantamentos dos
servidores da Câmara.
-Executa outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Epa e aa
Pesa
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Te 847-1299 / 3847-3033
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ANEXO III
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
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CP Mun
ANEXO IV
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DAS DESIGNAÇÕES
FUNÇÃO/COMISSÃO
DESIGNADA ATRIBUIÇÕES
- É responsável pelo controle dos atos realizados
pelos servidores e agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal, assegurando que os mesmos
se pautem pelos Princípios Constitucionais aplicados
à Administração Pública.
-Avaliar o cumprimento das metas físicas e
financeiras dos planos orçamentários, bem como
eficiência de seus resultados;
—Comprovar a legalidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial:
—Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da
Câmara;
—Apoiar o Tribunal de Contas do exercício de sua
função institucional;
- Em conjunto com as Autoridades da Administração
Financeira da Câmara, assinar o Relatório de Gestão
Fiscal;
—Atestar a regularidade da tomada de contas dos
ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros,
pagadores e assemelhados;
—Atestar a regularidade de todos os processos de
adiantamentos realizados pelos servidores da
Câmara.
-Elaborar o Plano Operativo Anual de sua atuação.
- Demais atribuições previstas na Lei Municipal nº
1735/2014 ou na legislação que substituí-la
Realizar todos os processos para a aquisição de
bens, serviços, bem como os referentes à realização
de obras e serviços de engenharia, devendo proceder
nos termos da legislação;
—Promover, organizar, avaliar o Registro Cadastral,
quando for necessário.
— Conceder a Certidão de Registro Cadastral, nos
casos do inciso anterior.
Receber, examinar e julgar os documentos de
habilitação e proposta à luz da legislação vigente e
das exigências contidas no edital;
Controle Interno
k
Comissão de Licitação,
Compras e Pregão
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-Realizar pesquisa de preço para instruir os
processos licitatórios, nos casos em que for
solicitado pela Administração, inclusive em caso de
contratação direta, com base no objeto definido pela
Administração;
-Receber e julgar eventuais recursos apresentados
pelos licitantes, na forma da legislação vigente e do
edital;
Realizar as demais atribuições previstas em lei.
espanto
Não compete à Comissão:
—Adjudicar e/ou Homologar os processos
licitatórios;
— Anular ou revogar os processos licitatórios;
— Definir objeto a ser licitado;
— Aplicar da faculdade prevista no artigo 48, 83º da
Lei de Licitações;
= Praticar demais atos vedados em lei.
Realiza as funções administrativas da Escola do
Coordenação da Escola Legislativo em colaboração com o Presidente.
Legislativa - Demais atribuições previstas na Resolução nº
03/2018 ou na legislação que substituí-la
- promover a participação do usuário na Câmara
Municipal de Miracatu, em cooperação com outras
entidades de defesa do usuário;
- acompanhar a prestação dos serviços, visando a
garantir a sua efetividade;
- propor aperfeiçoamentos na prestação dos
serviços;
- auxiliar na prevenção e correção dos atos e
procedimentos incompatíveis com os princípios
estabelecidos na Lei Federal nº 13.460/2017;
- propor a adoção de medidas para a defesa dos
direitos do usuário, em observância às
Ouvidoria determinações da Lei Federal nº 13.460/2017;
- receber, analisar e encaminhar às autoridades
competentes as manifestações, acompanhando o
tratamento e a efetiva conclusão das manifestações
de usuário perante a Câmara Municipal de Miracatu,
encaminhando as respostas quando for o caso;
- promover a adoção de mediação e conciliação entre
o usuário e a Câmara Municipal de Miracatu, sem
prejuízo de outros órgãos competentes;
- elaborar, anualmente, relatório de gestão da
ouvidoria, que consolidará as informações
mencionadas no inciso VI, e, com base nelas,
apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de
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serviços públicos;
- Demais atribuições previstas na Resolução nº
02/2019 ou na legislação que substituí-la.
a
“Providencia a Folha de Pagamento dos
Funcionários e Vereadores, assim como holerites e
tudo que envolve a Folha de Pagamento mensal e
anual.
— Envia as informações ao SisCAA ao TCESP,
atualmente UR-12 — Registro, observando a forma e
Os prazos corretos para o envio.
- Envia as informações ao E-Social, observando a
forma e os prazos corretos para o envi.;
— Envio mensal das informações ao INSS, sobre as
retenções por meio do programa “SEFIP e
Conectividade Social”, programa fornecido pela
Caixa Econômica Federal.
— Providencia a Rais — Relação Anual de
Informações Sociais, observando à forma e os prazos
corretos para a entrega.
— Providencia a DIRF, Declaração de Informações
Responsável pela Folha | sobre desconto de Imposto de Renda retido na fonte
durante o ano, observando a forma e os prazos
corretos para a entrega.
— Providencia os relatórios da Folha de Pagamento
(anual) para encadernação, como sendo o livro
arquivo do exercício, e fichas financeiras anual de
cada Servidor/Vereador.
— Controle e atualização de prontuários dos
servidores, acompanhamento de gozo de férias e
licença-prêmio.
— Envio de informações ao TCESP referentes à Atos
de Pessoal e outras informações solicitadas.
- Envia a necessária documentação à Contabilidade.
- Sujeita-se à direção e supervisão da Direção da
Câmara Municipal.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
a
“Programar, coordenar, orientar, controlar e
fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da
Responsável pelo Câmara.
Patrimônio - Realizar o registro e manter atualizado o cadastro
dos bens móveis e imóveis.
-Alimentar o sistema referente ao
patrimônio,
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACA
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mantendo-o devidamente atualizado,
informações sobre entrada, saída e movimentação de
bens.
- Realizar os Processos de cessão, doação, permuta e
baixa de materiais permanentes.
- Realizar inspeções e levantamentos periódicos dos
bens patrimoniais.
- Controlar a movimentação de bens em atividades
externas.
“Classificar, para alienação, materiais em desuso.
-Etiquetar os materiais que se incorporam ao
patrimônio:
-Efetuar a depreciação mensal dos bens, emitindo
relatório para ser enviado à Contabilidade.
-Sujeita-se à direção e supervisão da Direção da
Câmara Municipal.
-Realizar outras atividades correlatas
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pescas ta
CÂMARA MUNICIPAL DE MIBACATU
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora, com fundamento no art. 21, V da Lei Orgânica do
Município de Miracatu e art. 22, II, “a” do Regimento Interno desta Câmara
Municipal apresenta o presente Projeto de Resolução com a finalidade de consolidar as
normas relativas à criação, transformação, atribuições, requisitos para provimento dos
cargos e demais regulamentação de organização administrativa da Câmara Municipal
de Miracatu.
O presente Projeto de Resolução foi elaborado em razão da
necessidade de consolidar as normas relativas criação, transformação, atribuições,
requisitos para provimento dos cargos e demais regulamentação de organização
administrativa desta Câmara Municipal em uma só resolução, garantindo assim maior
transparência e facilidade do acesso.
Outro objetivo do Projeto de Lei em questão é a adequação das
normas existentes aos apontamentos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
O Presente Projeto de Resolução deve ser analisado em conjunto
com o Projeto de Lei que também visa a consolidação de normas desta Câmara
Municipal.
Sendo, em síntese, estas as razões que justificam a apresentação do
presente Projeto de Resolução, a Mesa Diretora espera ter o apoio de todos os
Vereadores a fim de que os graves problemas vivenciados por esta Câmara Municipal
possam ter definitiva solução
Miracatu, 04 de fevereiro de 2022.
pd a e E a o
Eta na a
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente
NAILSON GONÇALVES DA SILVA MOYSÉS SIKORSKI NETO
1º Secretário 2º Secretário
EESgES var ai o

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