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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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PROJETO DE LEI Nº 08/22
“Consolida as normas relativas à remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Miracatu. ”
ANSA cp ra
Art. 1º A presente lei visa consolidar as normas relativas à remuneração dos
cargos e funções da Câmara Municipal de Miracatu.
Parágrafo único. A criação, transformação, atribuições, requisitos para
provimento dos cargos e demais regulamentação de organização administrativa da
Câmara Municipal de Miracatu são estabelecidas por meio de Resolução específica.
Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal submetem-se à Lei Complementar
Municipal nº 06/2012 que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos de Miracatu ou outra norma que substituí-la.
Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de Miracatu também são
submetidos às leis e normas que regulamentam sua atuação no âmbito da Câmara
Municipal de Miracatu.
Art. 3º ATabela de Remuneração do Quadro Geral de Pessoal da Câmara
Municipal é constante no Anexo I da presente lei.
Parágrafo único. A atribuição da remuneração aos cargos e funções aos
respectivos padrões de vencimento esta disposta no Anexo II da presente lei.
Art. 4º Os servidores da Câmara Municipal receberão auxílio alimentação no valor
constante no Anexo III da presente lei.
Parágrafo único: A concessão do Auxilio Alimentação é realizada nas condições
e limites definidos abaixo.
E apita
I- Não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer
atbmaicçan
efeitos;
H- Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária:
HI- Não se configura como rendimento tributável do trabalhador;
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IV- Não é considerado para efeito de incidência de Gratificação Natalina.
Art. 5º O Auxílio Alimentação será concedido mensalmente ao servidor público
ativo, na forma de pecúnia, independentemente da jornada de trabalho.
Art. 6º Poderá ser concedida gratificações aos servidores designados para
exercício de funções/comissões na forma da Tabela de Gratificações do Anexo IV.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º Revogam-se :
I- a Lei nº 1465 de 02 de março de 2009;
Hl- a Lei 1546 de 26 de agosto de 2010;
Hl-a Lei 1678/2013 de 26 de março de 2013.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 1º de fevereiro de 2022.
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente
NAILSON GONÇALVES DA SILVA MOYSÉS SIKORSKI NETO
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora, com fundamento no art. 20, XI da Lei Orgânica do
Município de Miracatu e art. 22, XII do Regimento Interno desta Câmara Municipal
apresenta o presente Projeto de Lei com a finalidade de consolidar as normas relativas
à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Miracatu.
O presente Projeto de Lei foi elaborado em razão da necessidade de
consolidar as normas relativas à remuneração do servidores desta Câmara Municipal
em uma só lei, garantindo assim maior transparência e facilidade do acesso.
Outro objetivo do Projeto de Lei em questão é a adequação das
normas existentes aos apontamentos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
O Presente Projeto de Lei deve ser analisado em conjunto como
Projeto de Resolução que também visa a consolidação de normas desta Câmara
Municipal.
Sendo, em síntese, estas as razões que justificam a apresentação do
presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora espera ter o apoio de todos os Vereadores a
fim de que os graves problemas vivenciados por esta Câmara Municipal possam ter
definitiva solução.
Miracatu, 1º de fevereiro de 2022.
(Mo lusos
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente
ÉS SIKORSKI NETO
1º Secretário 2º Secretário
NAILSON GONÇALVES DA SILVA
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ANEXO IV
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
e as apta
ais
- FUNÇÃO/COMISSÃO | GRATIFICAÇÃ
1 DESIGNADA (0)
f e pe,
: Controle Interno da dao adrão
1 0, =
Ê Ouvidoria 1% pt
| Membros da
Ê Comissão de 25% do Padrão
& Licitação, Compras e 05
É Pregão
: Responsável pela | 15% do Padrão
' Folha L 05
Coordenador da 15% do Padrão
Escola do Legislativo 05
Responsável pelo 15% do Padrão
Patrimônio 05
PEA a PER PN pa ia, it Ro GR e Gir a
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ANEXO HI
TABELA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO sao
Auxílio Alimentação R$ 463,00
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ANEXO II
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES AO PADRÃO DE
VENCIMENTO
CARGOS EFETIVOS | PADRÃO DE
VENCIMENTO
Assistente Legislativo 06
Contador
Copeira
Escrevente Técnico
Legislativo
Motorista
Procurador Jurídico 07
Secretária Executiva | —
Servente
Técnico Operacional |
Administrativo
Tesoureiro
CARGOS
COMISSIONADOS
Assessor de Gabinete
PADRÃO DE
VENCIMENTO
Pena pa Sd ad si Er ii
PADRÃO DE
VENCIMENTO
FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
Diretor de Secretaria
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ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
PADRÃO VALOR
01 R$ 1.390,86
02 R$ 1.501,69
03 R$ 2.145,29
04 R$ 2.548,08
05 R$ 3.412,80
06 R$ 3.870,46
07 R$ 5.524,12
08 R$ 6.832,74
09 R$ 7.234,99
10 R$ 7.619,35
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