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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id5469

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-27 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2022-04-20 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2022-04-19 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo 16/22
2022-04-18 Proposição aprovada — Deliberado na 8ª Sessão Ordinária
2022-04-18 Oferecida Redação Final — Incluídas as emendas na Redação Final 06/22
2022-04-18 Proposição aprovada — Despachado à CCJ para elaboração de Redação Final
2022-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação na 8ª Sessão Ordinária
2022-04-13 Parecer favorável da comissão — Reunião da CEC
2022-04-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Entrada na CEC
2022-04-04 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2022-03-31 Oferecidas Informações — Disponibilizado o Parecer Jurídico 18/22 `a CCJ
2022-03-16 Requeridas informações — Reunião da CCJ, decidiram solicitar informações à Procuradoria Jurídica
2022-02-25 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária
2022-02-17 Proposição inclusa no Expediente — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 11/22
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a assinar Termo de
Compromisso de Estágio com Instituições de Ensino Superior, nos termos da Lei Federal
nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, tendo por objetivo precípuo formalizar as
condições básicas para realização de estágios de estudantes de nível Superior, para
efeito do seu aprimoramento profissional, cultural e social, em complementação de seus
currículos escolares.
Art. 2º Ficam criadas 4 (quatro) vagas para estágio remunerado, com fins
previstos no artigo 12 da Lei Federal nº 11.788/2008, com jornada de 6 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais destinados da seguinte forma: 1 (uma) vaga para o
curso de Administração de Empresas, 1 (uma) vaga para o Curso de Direito; 1 (uma) vaga
para Análise e Desenvolvimento de Sistemas e 1 (uma) para Contabilidade, sendo
selecionados através de Processo Seletivo.
Parágrafo único - Aos estagiários mencionados no “caput”, será
concedido o valor mensal de meio salário mínimo vigente como “Bolsa Auxílio” e o
“Auxílio Transporte Municipal”.
Art. 3º Fica assegurado aos estagiários mencionados nos artigos 1º e 2º
desta Lei, a concessão Seguro contra acidentes pessoais, não caracterizando o vínculo
empregatício.
Art.4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Miracatu, 17 de fevereiro de 2.022.
Lopes Pereira da Silva
Presidente
Oysés Sikorski Neto
2º. Secretário
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
1299 / 3847-3033
JusERCILIVA acao sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
O Estágio tem por finalidade complementar a formação do estudante por
meio de atividades práticas. Desse modo, o estudante tem a possibilidade de concretizar
os ensinamentos teóricos recebidos na instituição de ensino, preparando-se para o
ingresso no mercado de trabalho.
Os estagiários atuam como importantes auxiliares nas tarefas cotidianas
dos órgãos, contribuindo para maior rapidez nas tarefas desempenhadas. Por sua vez, a
Câmara Municipal de Miracatu, possui a necessidade de contratação de profissionais
nas áreas acima descritas.
Isso significa que, além de contar com alguém para colaborar com as
atividades do dia a dia, ter um estagiário por perto também estimula colegas e
superiores a ensinarem e compartilharem conhecimento — uma troca muito valiosa
dentro dos negócios.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Miracatu, através da LEI Nº
1.590 DE 29 DE JUNHO DE 2011, dispõe sobre a autorização de celebração de convênio
para contratação de estagiários com instituições de Ensino.
Considerando que temos o conhecimento de que esse convênio em busca de
futuros profissionais é celebrado com êxito pelo Município.
Assim sendo, encaminhamos o referido projeto, a fim de auxiliar no
desenvolvimento das atividades do Legislativo, bem como dar oportunidade aos futuros
profissionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
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