PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Mensagem ao Prqjeto de Lei n瑳2022
c細′r ‥∴一- ・‥∵ rr蹴鞠年嵩 Miracatu,21 demar9Ode2022
い昔 0八九㌦のしんへ _一・---- -
詰詳言∴ ∴仰ん車・ 生し∴在宅立冬
や,光子0ウ メ○ええ
Excelentissimo Senhor Pre§idente da Camara Municipal;
Tenho a houra de encaminhar a Vossas Excel台ncias, a fim de ser submetido
ao exame e delibera9aO dessa Egr6gia C会mara, O incluso prQjeto de lei, que Ot)jetiva autoriza9fb
ao Poder Executivo a celebrar Convenio com a Prefeitura Municipal de Juquiえ.
O presente prqjeto tem por ot)jetivo a presta9詠o de servi9OS de Acolhimento
Institucional para Jovens e Adultos com Deficiencia do Municipio de Miracatu, em Residencia Inclusiva・
Assim sendo, SOlicitamos a Vossa Excelencia e aos nobres Vereadores,
aprecla9肴O e aprOVa9わdo referido PrQjeto de Lei, em regime de urgencla, COnfome disp6e a Lei
Organica do Municipio.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÅo DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da C含mara Municipal
Miracatu-S P
の卜田も呂十∞○○?皿卜8○旦p〇〇°の…竜三①①卜の山i等田山も○○?m卜C①」088呈①>「」q.⊆8.8P「ゴ前Oe」一∈ミ‥Sd茎ののS〇〇億〇s空っ〕e圭のSきSep①pe墓の>響翠宰①>聖の血
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PROJETO DE LEI NO O
Autor: Prefeitura
DE 21 MARCO DE 2022
Pal de Miracatu
%D工SPOE SOBRE
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〃‾青 書 臆 ● _ . - "
AO PODER
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VINicIUS BRANDÅo DE QUEIROZ, brasileiro, SOlteiro, POrtador da Cedula de
Identidade R.G. nO 45.19l.331-0-SSP/SP・ inscrito no CPF伽F sob o nO 376.475.338-27,
do血ciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Municipio de Miracatu, Estado de S着o
Paulo, Pr帥if初hn喧,al, nO uSO de suas atribui亨6es legais; fa90 Saber que a Camara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lO・ Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Municipio de Juq南, inscrito
no CNPJ sob nO 46.585.964/0001-40; O匝tivando a presta9肴O de servicos de Acolhimento Inst血cional
Para Jovens e Adultos com Deficiencia, em Residencia lnclusiva.
Paragrafo Unico - Em contrapartida o Municipio de Miracatu deverirepassar o v。1。. 。nu。1 d。 R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), Sera rePaSSado o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Sendo o valor per capita de R$ 2.000う00.
Art. 20 O Municipio de Juquia devera demonstrar a aplicaeao dos recursos recebidos, atraV色S de prestac奮o
de contas mensal, de acordo a Instrngao Nomativa nO Ol/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Sあ
Paulo, a COntar da data do recebimento da verba, diretamente no setor de Contabilidade na Prefeitura
Municipal de Miracatu.
Art.3O O n肴o cunprimento das obriga96es ora previstas’da aplicac5o dos recursos estabelecidos por esta
lei, implicara na血ediata suspensfro ate que te血a sido regularizada e・ naO O fazendo’aCarretafa na
extincao de pleno direito ao repasse estabelecido, revertendo os recursos financeiros a Prefeitura Municipal
de Miracatu, independentemente de notificacao’Sem gerar direito de indenizacao a qualquer t tulo.
Art.4O As despesas decorrentes da execu9肴O desta Lei onerarao dotae6es pr6prias do Departamento
Municipal de Assistencia Social, COnSignadas em or9amentO, SuPlementadas se necess誼o.
Art.5O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu, 21 de marco de 2022
VIN重CIUS BRANDÅo DE QUEIROZ
cなE魅了電
Autue-Se Pa「a t「amitacao
Encaminhe-Se Para aS Comiss6es
COmPetenteS
Em幽己を
Prefeito Municipal
囚阻
隔齢の陳謝朝腹
P昭S渦卿能
C鍋湘朋面柳拘煽欄「紙的
dS・つ-雷雲菖●po>一-空の-〇〇〇 録g乙、「幕」<筋山〇〇〇〇〇〇ト○∝d 芋‥三二〇〇」でoエ〃絹e響き、隷‥の}筒口 Uつ重〇〇〇∈のo
①卜翰寺宝・8「Oim卜課〇号〇〇〇①…書①①下草のき山-8「?貧寒○馨撃幸①>、」q…○…OP…撃e」ミ‥Sd…①のS○○の.のe与空調SSきSeP①P萱e>e」蜜豆ぁ>罵d
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ANEXO I
PLANO DE ACOMPANHAMENTO DE
TRABALHO OBJETO DO CONVENIO A SER
FIRIMADO ENTRE AS PREFEITURAS DE
MIRACATU E JUQUIA
SERVICO: RESIDENCIA INCLUSIⅤA
①卜種も寸合」・∞○○?血卜塞○曾p.8○○≡〇三〇の卜の山・①寸亀山もO「?出卜課へe撃蜜華e>「」q.∈8.8p言}撃聖一∈ミ聖書①SS8竺se」つ〕塁慨SのSのp①p晋三雲e」撃モ①>筒三脚d
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PLANO DE ACOMPANHAMENTO
Razao Social: Prefeitura de Miracatu
CNPJ: 46.583.654/0001-96
Responsavel pela execucao : Departamento Mu皿icipal de Assist鉦cia Sooial
Endereap: Run Emnio Martins Ribeiro, 127, ginまsio de esportes, Miracatu
E-mail : SOCial@miracatu.sp.貧OV.br
Responsavel legal / gestor do contrato :
Diretor: Emilia Suemi Tanaka
T6cnico respons各vel : Cri§tiane Yamashiro de Oliveira Henck
Cargo : Assistente Social
Inscri9負O do Conselho CRESS : 36895
Telefone : 13-3847323l
1- TIPO DE SERVICO : SERVICO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
JOVENS E ADUIJTOS COM DEFICIENCIA EM RESIDENCIA INCLUSIVA, destinado
ao p的lico misto, aCima de 18 anos e at6 59 anos, COm diferentes tipos de deficiencia,
devendo ser respeitadas as quest6es de genero, idade, religiあ, ra9a e etnia, Orienta9fb
SeXual e situac6es de dependencia.
2- Local de Execu誇O : Cidade de Juqui各.
3- Org肴o executor : Prefeitura de Juquia ( execu9肴O direta )
4- Hordrio de funcionamento : 24 horas por dia , ininterrupto.
5- Quantidade de vagas: at6 2 vagas para Miracatu
6- Valor do repasse per capita : R$ 2.000,00
7- Prazo para execucfb : janeiro de 2022 a dezembro de 2022
①卜握も吉山・8↑?貧富o.堅p.80①…eこー①①卜撞-①富山も○○?黛霊へ○蜜撃華の>吉…8・8P≡〕8空室ミ‥Sd空ののS①〇億-のe」コ)きまSのきS筒p①p富pニ望‥8軍の>空のd
NO堂山⊃○山口○<口之<飯田S⊇⊇之一>‥eOSS①d「」°dep昌一SS<
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8- Justificativa :
No municipio de Miracatu n肴o possuimos este servi9O de RESIDENCIA INCLUSIVA,
Hまmais de lO ano§, eSSe Pdblico jまera∴atendido na cidade de Sete Barras de foma
regionalizada atrav6s da APAE, depois a entidade RENASCER (que tinha sua sede na
Cidade de Registro) e ano passado, a entidadeRenascer passou por un processo de
interven9fb judicial, Onde a Prefeitura de Sete Barras passou a ser responsivel at6
dezembro de 2021.
Foram realizadas tentativas de consegulr uma nOVa diretora e reabrir a RENASCER, Ou
localizar outra entidade que aceitasse assunir o serv19O, reSSaltando que a divida da
entidade chega a mais de )乞milh為o de reais.
Como n訊o houve sucesso, O municipio de Juqui各se disp6s a transferir e executar o serv190
de Residencia Inclusiva, Onde receberia o recurso mensal da DRADS, O reCurSO Para
implanta9aO do serv190, a16m do repasse das outras Prefeituras.
1mportante frizar ainda a dificuldade de se localizar outros mmicipios que te血am este tipo
de servlCO, COnSegulmOS COntatO COm alguns, maS tOdos eram munlCIPalS, Sem reCurSOS
estaduais e federais e nfb aceitavam pessoas de outras municipios.
9_ OBJETIVO GERAL:
Realizar o monitoramento e avalia9fb do servi9O de Resid台ncia Inclusiva de foma
Sistematica , a Ser eXeCutado pelo municipio de Juquia.
9. 1_ OBJETIVOS ESPECiFICOS:
A) Receber relat6rio mensal de atividades e presta車o de contas para assim, tranSferir os
recursos宜nanceiros, mediante repasses;
B) apoiar, quando for o caso, teCnicamente a Pre航血ra de Juquii na execu車O das atividades o
deste Termo de Convenio; 撃
。m害E
8
C) garantir a qualificac肴o dos recursos humanos que operam os servicos, PrOgramaS Ou PrQjetos
ParCerla; 8
D) ofdrecer apoio t6cnico e operacional para garantir a qualidade das aten96es de assistencia social雷
E) supervisionar, aCOmPanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, OS Servicos prestados p
Prefe血ra de Juqui各em decorrencia deste Temo de Convenio;
F) examinar e aprovar as prestac6es de contas dos recursos financeiros repassados a Preferfura
Juqui各;
G) solicitar, quando for o caso, que a Prefe血ra de Juquia adote as provid台ncias necess各rias par
exato cumprimento das obrigac6es decorrentes deste Temo de Convenio, SemPre que Verifica動巻
alguma i町egularidade, Sem Pr如izo da reten商o das parcelas dos recursos financeiros, ate纏
SaneamentO das impropriedades ocorrentes;
①卜撞雪害8「?罵言晋、8。塁号。①卜の山高寄重き「〇.篤の鴨。
‥即 e
=‖い 鎚彊「弼謹朝一十〇〇d9p嘗〕SS< e売○にて①>空きd
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Esta器: Paulo 織
H) 。。m。ni。ar a。 C。nS。Ih。 M。ni。ipal d。 Assis,en。ia S。。i。l 。S irr。gulari。。。。S V。rffi;露語ノ
Em。11.三豊藍豊等豊trO r芝
Sanadas pela Pre姑血ra de Juqui各quanto a qualidade dos serv19OS PreStados e quanto a aplica9看O
dos recursos financeiros transferidos, Para OS fins previstos no art. 36 da LOAS.
1 0- Cronograma de execu9脅O:
ACÅ0 �Mensal �Bimestral �Trimestral �Semestral �Ou虹0
Receberrelat6rio �X � � � �
Realizaropagamento �Ⅹ � � � �
Monitorar �X � � � �
Avaliarapresta9あ �Ⅹ � � � �
Visitaaoserv19O � � �X � �
Contatocomexecutor � � � � �X
Avaliaraexecu9fb �X � � � �
1 1-AVALIACÅo DOS RESULIADOS:
Ser都o examinados os relat6rios enviados, OS aVan90S Obtidos com nossas acolhidas, aSSim com
a presta鋳O de contas, Se O reCurSO foi utilizado de acordo com o previsto no Plano de Trab
apresentado.
冨山よさ十∞。「?駕の。冨。。呈。三の冨山i菩」臆「?鴨等撃萱“。毒∈8.8p…常幸、守守。SS8筒“S呈雪Sの同のep。p董e宣8焉>e」蜜
NO堂山⊃○山口○<凸之<正のS⊇⊇Z一>‥eeSS①d「○○dOPe∈SS<
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TERMO DE ⊂ONVENIO
INSTRUMENTO DE GEREN⊂量AMENTO DO ⊂ONV亀NIO
A Prefeitura da Cidade de 」uqu竜′ POr meio da Sec「etaria Municipai de
Assistencia e DesenvoIvimento Social (SMADS), COm Sede na cidade de 」uquia, Rua Mohamad
Said Heqjazi′ nO 42′ Bairro FIoresta′ inscrita no CNP」 sob o nO 46.585.964-OOOl/40, doravante=
designada Secretaria Municipal de Assist合ncia e DesenvoIvimento So⊂ial (SMADS), neSte atO望
representada por ALAN RODRIGO DE ALMEIDA CORREA, designado Secretario Municipai de星
Assistencia e DesenvoIvimento Sociai, POr meio da Portaria nO 25/2022, e a Prefeitu「a da?
Cidade de Mi「acatu, COm Sede na cidade de Miracatu, Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, nO萎
360, Centro, inscrita no CNP」 sob nO 46.583.654/0001-96, neSte atO rePreSentada pe!o Chef蜜、8
do Poder Executivo, VIN壬cIUS BRANDÅo DE QUEIR6z, brasileiro, SOlteiro, POrtador da C6dula d
Identidade R・G. nO 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nO 376.475.338-27, domiciliado
residente na Avenida Presidente D血a, 654, Municipio de Miracatu, Estado de S肴o Paulo, doravant
designado simplesmente CONVENIADO′ e′ COnSiderando que a Resid釦cia IncIusiva tem com'
finaIidade p「op-C-ar a COnStru肇O P「OgreSSiva da autonomia e do protagonismo
desenvoivimento das atividades da vida di鉦a, a Pa而ipac5o social e comunit鉦a
fo鴫Iecimento dos v千nculos fam畦res com vistas a reintegra軍o e/Ou COnViven⊂ia de 」ovens
aduitos com defici釦⊂ia, em Situa軍o de dependencia, que naO disponham
autossustentab帖dade ou de retagua「da fam川ar e/ou que estejam em processo
desinstitucionaIizac5o de institし亘s6es de Ionga perman釦cia, reSOivem co叫ugar esforaps
recursos mediante a celebracfo do presente CONVENIO, nOS termOS do artigo 84, Parie
dnico, inciso I da Lei Federal nO 13.019/2014 c.c a面go l16 e seguintes da Lei nO 8666/93, C
Clausulas seguem abaixo:
CしÅusuしA PRIME賞RA _ DO O馴ETO:
O presente conv6nio destina-Se a PreStaCaO do serviap denominado de SERVICO
ACOLHIMENTO INS丁I丁UCIONAL PARA 」OVENS E ADUL丁OS COM DEFICI主NCIA EM RESIDEN
INCLUSIVA, destinado ao pdbiico misto, isto 6, Para PeSSOaS aCima de 18 anos e at6 59 a
COm diferentes tipos de deficiencia′ devendo ser respeitadas as quest6es de genero′ i
謹書霊器詰謹書器誓書霊嵩謹
Unico de Assistencia Social, Po旧ca Municipa- de Assistencia SociaI, do PIano MunicipaI
華講寸等“義幸薫。詩誌軸峨噸肇…d d お ra・叫e n
d
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Assisten⊂ia SociaI e em conformidade com o PIano de Trabaiho constante no Anexo I deste
instrumento de convenio.
Parag「afo Primei「o‥ Para prestar ininterruptamente (24 horas), O O鴎eto indicado no 〔印4/t
desta cほusuIa, O munic申o de」uquia oferta「台o Iimite m鉦mo de at6 10 (dez) vagas para
jovens e aduItos com deficiencia, em Situacao de dependencia, Para aSSegurar um
atendimento personalizado.
CしAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAC6ES DO MUN賞C壬p重O DE JuQUIÅ (SMADS):
Conside「ando que a pa面r da Tipifi⊂a蜜O Nacionai dos Servicos S6cio-Assistenciais, aPrOVada
Peio Conseiho Nacional de Assistencia SociaI -CNAS por meio da Reso-ucao nO lO9′ de = deo
InstitucionaI para 」OVenS e aduItos com deficiencia ofe舶do em Resid釦oias IncIusivas,g
宝器器器嵩墨書詳記豊富藍譜
⊂OmPOndo as ofertas de servicos de Protecao Sociai Especial de Alta Complexidade, fica a恵
∞薄霧登。8塙毒等卜噂等。鳴響。幸等壇擢寵再試鮮評議塁‥謹拒
Va 帽 章a d S症∴∴所 a d m∴a 「 ) ノミ∴∴1一a
Secretaria Municipal de Assistencia e Desenvoivimento So⊂iaI (SMADS)′ COmP「Ometida a‥
1. executar o se「v`印′ aSSistenciaI disc「iminado na clausuIa primeira, a quem deies necessita
na conformidade da p「oposta de trabaIho anexa a este instrumento;
2・ garantir padrao de qua=dade das ac6es e promover a implantacao das sugest6es d
aIte「ac5o ou de complementac5o das ac6es, de acordo com as diretrizes t6cnicas
OPeraCionais definidas peia equipe de refer釦cia, e COm aS PrOPOStaS aPreSentadas peIo
usua「ios e peia comunidade;
3" PrOPOrCiona「 ampIas e -gu訓S COndis6es de a⊂eSSO a POPulaeao abrangida
assistencial, Sem disc・imina蜜o de qualque「 natureza, ZeIando peIa segu「an甲e integ「idad
f了sica dos usuarios;
4" PreStar tOdo e quaIquer es⊂Iarecimento ou informacao, relativamente ao objeto do present
COnV釦io, SOiicitado peIas Supe「vis6es de Assist釦cia Social, Sec「etaria de Assist釦cia
DesenvoIvimento SociaI, membros da C台mara MunicipaI, ⊂onseIho MunicipaI de Assistenci
Sociai, Minist6rio PdbIico EstaduaI e demaiS OrgaOS PdbIicos competentes, aSSegurando a ● ′ ●●
COndic6es necess鉦as ao acompanhamento, SuPe「Visao, fiscaiizacao e avaiiacao da execucacE
dos resuItados deste convenio;
与・ mante「 a COntab冊dade, OS PrOCedimentos contabeis dos recursos recebidos da SMADS e
「egistros estatisticos de atendimento de forma que permitam a comprovacao da regu
da apIicacao dos recu「sos pdblicos;
6・ manter reCurSOS humanos, mate「iais e instaIac6es adequados e compativeis com
atendimento das at6es assiste=dais, ⊂Om Vistas ao alcance dos o均etivos deste convenio;
Pe O
一〕 e
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7. contratar por meio de licitacao e mante嶋 pessoaI qualificado e necessa「io ao
desenvoIvimento do serv由COnforme as orientac6es t6cnicas de SMADS, COmPrOmetendo-Se
a ⊂umPrir a Iegisiacao vigente;
8. eiabo「ar e dispon剛izar reIat6「io mensal demonstrando o atendimento p「estado, COm OS
aspectos quantitativos e quaIitativos′ COnSiderados′ reSPeCtivamente, a ⊂aPaCidade e o ndmero
de benefici諭os′ bem como os resuitados aicancados na impIementac5o dos servICOS,
denominado DEMES - Declara軍o MensaI da Execucao do Servi印Socioassistenc勘
9. aIimentar os sistemas de controle de dados dos se「vi印s言nformatizados ou manuais,
adotados peIa SMADS′ bem como os decor「entes das normas expedidas pela Unifo e pe-o
Govemo do Estado de Sao PauIo;
10. fo「necer mensaImente′ 「elac5o ⊂Ontendo informac6es individua-izadas eIaboradas p
equipe de refer釦cia′ das pessoas atendidas du「ante o mes;
11. manter pIaca de identificag5o afixada no im6ve- o=de funciona o servICO COnVeniado,
acordo com especificac6es estabelecidas peIa Sec「etaria Municipa- de Assisten⊂ia
DesenvoIvimento Social;
12. manter atuaiizado diariamente o Banco de Dados dos Usu鉦os e de suas Fam硝as,
acordo com as normas expedidas peIa Uniao e peIo Govemo do Estado de Sao Paulo, b
COmO dever台aIimentar os sistemas de controIes de dados dos serviaps
informatizados ou manuais adotados por SMADS;
13. reaIiza「 o pagamento das despesa§ de a看uguei e impo与tOS i=erenteS aO im6veI
ao referido servi印, quando for o caso;
14. disponib吊za「 mensaImente os re⊂urSOS financei「os para 「ea-iza軍o do 「epasse mensal
Se「V鳴○;
15. eIaborar as p「estac6es de contas dos recu「sos financei「os repassados ao
fiscaIizando o adequado uso da ve「ba e o cumprImentO das c略usuIas do conv合nio,
COntaS aO CONVENIADO′ nOS mOldes das instruc6es espec猫cas do Tribunal de Contas do怠
薫き詩宗詩語葦霊誓霊等議
′ ●
qualSquer OutrOS reCurSOS financeiros;
⊂LAusuLA TERCE量RA - DAS OBRIGAC6ES DO MUNIC壬p暮O DE REG量STRO/SP:
1" tranSferir os re⊂urSOS financei「os consignados na Cほusuia Quarta do p「esente conv合n
mediante repasses;
2' aPOiar quando for o caso′ teCnicamente a Prefeitura de Juquia na execuc5o das atividad
O鴎eto deste lermo de Conv釦io;
嘩i薫。雷電雷鳴薫等量講壇e .q d a
00∴∴的
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Se P
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講評彊郎墨縄琵琵彊
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古城当/¥・ ・l
3. ga「antir a quaiifica軍o dos recursos humanos que operam os serv-apS, PrOgramaS Ou
Prqietos em parceria;
4' Oferecer apoio tecnico e operacional para garanti「 a qualidade das atenc6es de assist釦cia
SO⊂iaii
5. supervisionar acompanhar e avalia嶋qua=tativa e quantitativamente, OS SerV-apS PreStados
Peia Prefeitu「a de 」uquia em decorrencia deste -rermo de Conv台nio;
6. examinar e aprova「 as prestac6es de contas dos recursos financeiros repassados a Prefeitura
de」uquia;
7" SOIicita嶋quando for o caso′ que a Prefeitura de 」uqu竜adote as providencias necess鉦as
Para O eXatO CumP「ImentO das obrigac6es decorrentes deste lermo de Convenio, SemPre que
Verifi⊂ada aIguma ir「eguIaridade, Sem Preju了zo da retencao das parceIas dos recursoS
financeiros′ at6 o saneamento das improp「iedades ocorrentes;
8. comunicar ao ConseIho MunicipaI de Assist釦cia Sociai as irregularidades ve「ificadas e
Sanadas peIa Prefeitu「a de 」uqu冶quanto a quaIidade dos serv-apS PreStados e quanto
ap”cacao dos recursos financeiros transferidos, Para OS fins previstos no art・ 36 da LOAS.
CLAusuLA QUARTA: DO VALOR
O custeio do objeto deste convenio sera composto peIo repasse mensal no montante de R縛
2.00O′OO (dois m冊eais) per ⊂aPita. 墨
田
くつ
○i
(エ)
竜王
Par孟grafo p「-melrO: O valor estipulado no印ut desta clfusula sera repassado pelo罵
COnVeniado mensaImente, mediante c「6dito em conta - nO Banco do Brasil, Ag: 2228-4, Contag
Corrente: 18.265-6, de tituIaridade da Prefeitura de 」uqui6 aberta para a execucao do convenieE
reIativo江xecucao do servICO Obeto deste conv錆o, at6 o 5O dia dtil do mes subsequente撞
く⊃
eXeCuCaO. t’
誓書豊島謹書書誌霊需富諾霊感○飴っ甜害<皇室出S⊇品->
janeiro/2022, data em que iniciaram-Se aS OPeraC6es do servico de
beneficiario.
⊂しÅusu」A QU賞NTA - DA V暮GENCIA:
O prazo de vig釦cia deste Termo de Convenio ser台de 12 (doze) meses, COntados a pa面r
data de assinatura′ POdendo ser pro「rogado a crit6rio das partes e de aco「do com o dispos雑
na Lei de Licitacao nO 8.666/93. g g謹寸§駕。号。。…。毒nき O
a
一し 〇 h.州 e n
‥‖" ○
d〇三のSS
〇〇〇寄°pe∈SS<
e」の○筆」①>き」のd
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CしÅusuLA SEXTA - DA PRESTACÅo DE CONTAS:
A Prefeitura De 」uqu竜′ PreStara COntaS aO COnVeniado′ nOS termOS do a面go =6 e seguintes
da Lei Fede「ai nO 8666/93 e nos moldes das instruc6es especificas do TribunaI de Contas do
Estado de Sao PauIo, at6 31 de janeiro do exercicio subsequente, dos recursos repassados
durante o exerc了cio anterior, COnStituida dos seguintes elementos:
1. Of了cio de Encaminhamento da Prestac5o de Contas ao Senho「 Prefeito Municipa一, COnforme
modeio do Anexo O「, da SA⊂C;
2. Demonstrativo Mensal das Receitas e Despesas, COnforme modelo do Anexo O2, da SACC;
3. Ext「atos banc鉦os da conta especifica e de apIicacao financeira, refe「ente a movimentacao 嘩 d d b 「 壇 で 南~軍 n.′ 。冨電撃等-。8。①空電重富萎鈍能書88…謹排弼‥語蔀一議塁琵彊
dos recursos recebidos;
4. Notas fiscais de compras ou prestacao de servlCOS, em nOme da Prefeitura d
」uquia′ devidamente atestadas pela pessoa competente, COm identificac5o do ndmero d
Termode Conv6nio′ Observando a legisla車o vigente sobre os impostos devidos e sobr
as informac6es que as notas fiscais devem conter;
5. Notas que atestem a prestacao de servi印s de recursos humanos peIa empresa terceirizada;
6・ ReIat6rio anuai de execucao de atividades′ COntendo especificamente 「eIat6rio sobre
execucao do o申eto do Termo de Convenio;
7・ Demonstrativo integral da receita e despesa reaiizadas na execucao;
8. Extrato da execucao f‘sica e financeira;
9‘ Demonstra軍o de resuItados do exe「c宿o;
1O' Demonst「a軍O das origens e das apii⊂aE6es de recursos;
Pa「agrafo dni⊂O: naO Se COnCedera novos repasses′ nOS ⊂aSOS em Clue a Prefeitura de
tenha p「estado contas da parceIa recebida no prazo estipuIado ou tenha realizado ap=cac
irreguIar′ devidamente comprovada peIo conveniado.
CしÅusuuI S打IMA -DAS V各DAC6ES:
1" Sao vedadas as seguintes despesas com recursos do presente Tモrmo de Convenio:
2. muItas, ju「os ou correcao monet鉦a em virtude de atraso de pagamentos, Ou P
quaIquer outro motivo;
3. et侶cos ou quaisquer subst鉦cias consideradas entorpecentes;
4. quaiquer despesa que nao sejustifique em raz5o deste lermo de Conv全nio;
5. pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB, CREA
CRC, ent「e OutrOS;
6" PagamentO de despesas com contador advogado ou outros profissionais n
relacionados ao o均eto do lermo de Conv釦io e sim a manuten軍o da pr6pria ENTIDADE;
7. pagamento de tarifas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sるo Paulo
Gab inete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira no 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847"7000
Email: g劫inete_ - Site:幽br
CしAUSUしA OITAVA - DA RたST量TU重CÅo:
A P「efeitura de 」uquja comp「omete-Se a reStituir, nO PraZO de 30 (trinta) dias, OS Valores
repassados peIo MUNICfpIO DE川QUIÅ, atua-izados pelos佃ces de remunera軍o das
Cademetas de poupanca’a Pa而da data de seu recebimento, naS Seguintes hip6teses:
1. Inexecuc5o do o申eto deste Termo de Conv6nio;
2. Ut帖zacao dos recursos financeiros em finaiidade diversa da estabeiecida;
3. Nao apresenta軍o′ nO PraZO eXigido′ da presta軍o de contas pa「ciaI ou fina一・
CしAUSULA NONA - DA RES⊂量SÅo E DA DENUNC量A:
Este Termo de Conv鉦o podera′ a quaiquertempo e por iniciativa de quaIquer dos partfcip
Ser denunciado mediante notificacao pr6via de 30 (trinta) dias, reSSa-vada a hip6tese d(
rescis5o por descumprlmentO de suas cl九suIas ou por infracao -ega一・ Em qua-que「 cas。
responderatada participe peias obrigac6es assumidas′ at6 a data do rompimento do acordo.
CLAUSuLA DECIMA - DAS AしTERAC6ES:
Este Termo de Convenio pode「a ser aditado′ POr aCOrdo entre os pa面eipes, nOS CaSOS d
acr6scimo ou reducao do n血ero de atendidos′ bem como para pro「「ogacao do
VIgenCla Ou SuPIementacao de seu vaIor.
⊂しAuSULA DE⊂賞MA PREME置RA - DA PU帥I⊂ACÅo:
A efic誼a deste Termo de Conv鉦o fica condicionada a pub-ica軍o do respectivo extrato n
」O「naI de cir⊂uiac§o Iocal′ COntendo os seguintes elementos:
1. espede′ n11mero do instrumento′ nOme e CNP」/CPF dos participes e dos signat鉦os;
2. resumo do oPjeto;
3. cr6dito pelo quaI correra a despesa e vaIor;
4. p「azo de vigencia e data da assinatu「a.
CしÅusuLA DEc重MA SEGUNDA 。 DO FORO:
Fica eIeito o foro da Comarca de 」uqu冶para dirimir qua-Squer queSt6es resuitantes
execucao deste Te「mo de Conv台nio.
E po「 estarem de acordo com as Cほusulas e condic6es ajustadas, firmam o presente Termo
Conv台nio em 2 (duas) vias de iguai teo「, na P「eSen印das testemunhas abaixo assinadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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G量LBERTO TADASH暮MATSUSuE
Prefeito MuniくipaI de 」uqui6
VINicIUS BRANDÅo DE QUE重R6z
P「efeito Muni⊂ipal de Mira⊂atu
Visto e aprovado peIa Assessoria 」uridica
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VERIFICACÅo DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificaeao: 937B-CI C8-FD46-E579
Este documento foi assinado digitaImente peIos seguintes signatarios nas datas indicadas:
増タ VINIClUS BRANDAO DE QUEiROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 22/03/2022 08:15:49 (GMT-03:00)
PapeI:Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5くくAC Sec「etaria da Fiece伯Fede「al do B「asII v4 =< Auto「ldade Ce晒Cadora RaiZ Bras=ei「a V5
(Assinatu「a lCP-Brasil)
Para ve「ificar a vaIidade das assinaturas, aCeSSe a Cent「al de Verifica辞O PO「 meio do Iink:
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