!Mensagem ao Projeto de Lei n° 009/2o22
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S5o Pau]o
Gabihete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: Eabinete@miracatu.so.Eov.br -site: www.miracatu.so.£ov.br
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I a a 3,I Miracatu, 1° de abril de 2022.
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Excelentfssimo Senhor Presidente;
Temos a honra de encaminhar a considerapao dos Vereadores dessa Egr6gia Casa de Leis
por intermedio de Vossa Excelencia, o Projeto de Lei n° 009/2022, que autoriza a doapao de
im6vel, integrante do patrim6nio pdblico municipal. denominado como "Sitio Perizal", para a
instalapao do Instituto Federal de Educapao, Ciencia e Tecnologia de Sao Paulo.
\! Com este projeto de lei, damos mais urn passo para que Miracatu seja uma das cidades
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centro profissional e tecnol6gico, permitindo que se leve a populapao, educa€ao pdblica de
qualidade, criando urn celeiro para o desenvolvimento de grandes projetos.
Assim sendo, solicitamos a essa Egr6gia Casa de Leis a tramitapao do presente projeto de
Lei, em regime de urgencia, confome preve a Lei Org@nica do Municfpio.
Justificamos a urgencia, considerando a demora no tramite da documentapao de
regularizapao em cart6rio, pois a drea em quesfao ainda constava registro em Home da EMITU.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e considerapao.
Atenciosanente,
VINICIUS BRANI)A0 I)E QUEIRdz
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LopEs DA slLVA pEREniA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
PREFErruRA MUNIcmAL DE MIRACATu
Estado de Sfro Paulo
Gabinete
Avenidr Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Mirmatusp - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sD,gov.br -site: www.miracaLu.sD.gov.br
PROJETO DE LEI N° 009 DE 1° DE ABRH. DE 2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
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as!gaequaLA:ffl; AUTORIZA A DOACAO I]E IM6vEL, INTEGRANTH
DO PATRIM6NIO PtiB LICO MUNICIPAL ,
DENOMINADO COMO "S£TI0 PERIZAL", PARA A
INSTALA€AO DO INSTITUT0 FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA I}E SA0
PAULO.
VINICIUS BRANDAO DE QUEIR6Z, brasileiro, solteiro, portador da C6dula de Identidade
R.G. n° 45.191,331-0-SSP/SP, inscrito no CPF"F sob o n° 376.475.338-27, residente
domiciliado no Municfpio de Miracatu, Estado de Sao Paulo, fro/ejfo Mw"foI.paJ, no uso das
atribuic6es legais; fapo saber e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.10 Fica o Municipio de Miracatu, atrav€s de seu Poder Executivo, autorizado a proceder a
doapao, em favor do lnstituto Federal de Educapao, Ciencia e Tecnologia de Sao Paulo, o im6vel
municipal localizado na Zona Rural, Bairro Jarapatia, designado como partc do late 8 do
denominado "Sftio Perizal".
Art. 2° A presente doa€fro ten por objetivo o interesse ptiblico, consistente na oferta de novas
oportunidades de fomapfro profissional dos cidadaos miracatuenses e ten por finalidade tinica a
construgfro do piedio definitivo do Campus Miracatu.
§ 1° - 0 Ins[ituto Fede.ral de Educapao, Ciencia e Tecnologia. tera o prazo matimo de 10 (dez)
anos para conclusao das obras contados a partir da lavratura da Escritura de Doapao, sob pena de
nulidade da doapao e reversao do ben ao Patrim6nio Ptiblico Municipal, nestc caso, independente
de ato administrativo especial.
§ 2° - Nao sera permitida a mudan€a da destina€ao do im6vel, sob pena de nulidade da doacao,
revertendo-se o ben ao patrim6nio ptiblico municipal, em caso de descumprimento. §
§ 3°- Na eventualidade de ocorrer alterap6es mos estatutos e/ou regimentos da donat6rif
implicando na mudanea de sua designapao ou mesmo de suas finalidades, desde que a mesm#
permane€a focada no desenvolvimento do ensino e educapao. incluindo o ensino superioi., na
havera incidencia da obrigapao de reversao do im6vel em favor do patrim6nio pdblico municipal.
Art. 3° Para a consecu€ao do objeto descrito mos artigos anteriores. o im6vel objeto de doa€a@
consistirf em uma fragao desmembrada de area maior da Matrfoula 7.455, do Cart6rio de Registrg
de lm6veis de Miracatu` com a seguinte descri?ao: i
`'Comegando do marco inicial, situado a margem direita da BR-116, sentido CuritibamR -Sad
Paulo/SP, cravado a rna distancia de 17,72 metros da Faixa de Domfnio da BR-116, na divisa
pREFErruRA MUNlclpAL DE MIRACATu
Estado de S@o Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
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com o lote 7, segue entao com o rumo de 22° 30' Sudoeste, com a distincia de 119,28 metros,
deflete entao 81° a esquerda seguindo mais 177,00 metros, 81° a esquerda, seguindo por 119,28
metros, dar' deflete 99° a esquerda e segue por mais 177,00 metros ate o rnarco inicial, encerrando
a area de 20.844,93m2 (Vn`ITE MIL OITOCENIOS E OITENTA E QUATR0 METROS E
NOVENTA E TR£S CENTfMETROS QUADRADOS
Art. 4° Caberf ao Munic{pio de Miracatu tomar todas as medidas necessatas a efetivagao do
quanto estabelecido mos artigos anteriores, intervindo. por meio de seus 6rgaos junto ao Cart6rio
de Registro de Im6veis de Miracalu, buscando obter a perfeita escritura€ao e registro da drea,
cujas despesas correrao por conta da Prefeitura.
Art. 5° A donatata assume o encargo de arcar com todos os valores relativos a infraestrutura do
im6vel doado, isentando o Municfpio de quaisquer despesas dessa natureza.
Art.6° As despesas decorrentes da presente lei correrao por conta de verbas disponfveis no
orcamento vigente, suplementada se necessino.
Art.7° A presente lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu, 1° de abril de 2022.
vlNlcms BRANDAo DE QUEIRoz
Prefeito Municipal
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