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REQUERIMENTO NO 51/2022
Alualizaedo do piso salarial dos agentes
Comunitfrios de satide -ACS e dos agentes de
Combate as endemias -ACE
Senhores Vereadores
Considerando o Art. 19, §29 da Lei Municipal n9 1958 de 22 de junho de 2020:
"§ 2?, ? piso s?Ia_ri_a_I_!e que trata a § 19 deste artlgo sera reajustado, anualmente, em 19 de janeiro, a
partir do ano de 2022".
Considerando que fizemos uma diligencia ate o Departamento de Recursos
Humanos, onde fomos informados que o reajuste mencjonado no paragrafo 29 n5o cont6m a percentual
estipulado para concess5o do reajuste, assim sendo o valor pago aos agentes comunitarios de saude -
ACS e dos agentes de combate as endemias-ACE, continua no valor de R$ 1.550,00, n5o sofrendo
nenhum reajuste ate a presente data;
Considerando ainda, que a Lei Federal 14.303/2022, preve os recursos para
reajuste do piso salarial dos agentes, no valor R$ 1.750,00, que assim que o Ministerio da Saude expedir
portaria para realizar o repasse do recurso aos municipios, possam efetuar o pagamento da categoria;
Considerando ainda que tramita na Camara dos Deputados, a Projeto de Lei
n9 3394/20, que estabelece que a piso salarial dos agentes comunitarios de sadde sera de, no minimo,
dais salarios minimos (atualmente R$ 2.200,00);
Diante do exposto, REQUEIRO a Mesa, ouvido o Plenario na forma regimental,
que oficie a Prefeitura Municipal, no sentido de reajustar o piso salarial dos agentes comunitarios de
saade -ACS e dos agentes de combate as endemjas-ACE, conforme normas federais aqui mencionadas.
Sala Vereador Rubens Flor€ncio
.
Pablo Lopes da Silva Pereira
Nailson Goncalves da Silva
APOIO:
Claudio Hon6rio de oliveira
Moys6s Sikorskj Neto
Maria Jos6 Bezerra dos Santos -Zeza
Henrique da Silva
Edmilson do Esporte-Ademilson Dias
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