| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DENOMINADO COMO "SÍTIO PERIZAL", PARA A INSTALAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO |
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ctMAFIAMUNIclpALDErmcAny Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br CONISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA I REDACAO REDACAO FINAL N° 04/22 - PROJETO DE LEI N° 15/22 _ AUTORIZA A DOACAO DE IMO^VEL, irijljiz- INTEGRANTE D0 PATRIM6NIO P0BLIC0 MUNICIPAL, DHNOMINADO COMO nsino pERlzALW, PARA A INSTALACAO DO INSTITUT0 FEDERAL DTEECNo:3EfLAffgio pACuE5fIA E 2 ,,PROVAJ :I,: I . i , _.___.__VOTOSFAVORAIJEIS voroscoN"AF]ios Pofl UNANIM IDADE `n,44=-DISCUSSAO-VOTAQAO PBF,S!DENTE Art.1° Fica o Municipio de Miracatu, atraves de seu Poder Executivo, autorizado a proceder a doagao, em favor do lnstituto Federal de Educacao, Ciencia e Teonologia de Sao Paulo, o imdvel municipal localizado na Zona Rural, Bairro Jarapatia, designado como parte do lote 8 do denominado "Sitio Perizal". Alt. 2° A presente doapao ten por objetivo o interesse pbblico, consistente na oferta de novas oportunidades de formapao profissional dos cidadaos miracatuenses e tern por finalidade bnica a construgao do predio definitivo do Campus Mracatu. § 1° -0 Instituto Federal de Educapao, Ciencia e Tecnologia, tera o prazo maximo de 10 (dez) anos para conclusao das obras contados a partir da lavratura da Escritura de Doacao, sob pena de nulidade da doacao e reversao do bern ao Patrim6nio Ptolico Municipal, neste caso, independente de ato administrativo especial. § 2° - Nao sera permitida a mudanga da destinapao do im6vel, sob pena de nulidade da doacfro, revertendo-se o ben ao patrim6nio pdblico municipal, em caso de desoumprimento. § 3°. Na eventualidade de ocorrer alterap6es mos estatutos e/ou regimentos da donataria, implicando na mudanga de sua designacao ou mesmo de suas finalidades, desde que a mesma permanega focada no desenvolvimento do ensino e educapao, incluindo o ensino superior, nao havera incidencia da obrigacao de reversao do im6vel em favor do patrim6nio pdblico municipal. Art. 3° Para a consecugao do objeto descrito nos altigos anteriores, o im6vel objeto de doacao consistira em uma frapao desmembrada de area maior da Matricula 7.455, do Cart6rio de Registro de Im6veis de Mracatu, com a descrigao: CAMARAMUNICIPAIDEMRACAfty Av. Washington Luiz, 200 -Estacao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br "Comegando do marco inicial, situado a margem direita da Br-116, sentido CuritibamR -Sao Paulo/SP, crava a uma distancia de 17,72 metros da Faixa de Dominio da BR -116, na divisa com o lote 7, segue entfo com o rumo de 22° 30' Sudoeste, com a distincia de 119,28 metros, dai entao 81° a esquerda seguindo mais 177,00 metros ,99° a esquerda, seguindo por 119,28 metros, dad deflete 81° a esquerda e segue por mats 177,00 metros ate o marco inicial, encerrando a area de20.844,93m2(VINTEMIL,OITOCENTOSEQUARENTAEQUATROMETROS QUADRADOS, MAIS NOVE MIL E TREZENTOS CENTiMEThos QUADRADOS)." Art. 4° Cabera ao Municipio de Miracatu tomar todas as medidas necessarias a efetivagao do quanto estabelecido nos artigos anteriores, intervindo, por meio de seus6rgaosjuntoaoCart6riodeRegistrodelm6veisdeMracatu,buscandoobter a perfeita escrituragao e registro da area, cujas despesas correrao por conta da Prefeitura. Art. 5° A donatina assume o encargo de arcar com todos os valores relativos a infraestrutura do im6vel doado, isentando o Municipio de quaisquer despesas dessa natureza. Art.6° As despesas decorrentes da presente lei correrao por conta de verbas disponiveis no orcamento vigente] suplementada se necessino. An.7° A presente lei entra em vigor na data de sua publicagao.