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materia nº 4/2022

Tipo Redação Final
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DENOMINADO COMO "SÍTIO PERIZAL", PARA A INSTALAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
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ctMAFIAMUNIclpALDErmcAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
CONISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA I REDACAO
REDACAO FINAL N° 04/22 - PROJETO DE LEI N° 15/22
_ AUTORIZA A DOACAO DE IMO^VEL, irijljiz- INTEGRANTE D0 PATRIM6NIO
P0BLIC0 MUNICIPAL, DHNOMINADO
COMO nsino pERlzALW, PARA A
INSTALACAO DO INSTITUT0 FEDERAL
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Pofl UNANIM IDADE `n,44=-DISCUSSAO-VOTAQAO
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Art.1° Fica o Municipio de Miracatu, atraves de seu Poder Executivo, autorizado
a proceder a doagao, em favor do lnstituto Federal de Educacao, Ciencia e
Teonologia de Sao Paulo, o imdvel municipal localizado na Zona Rural, Bairro
Jarapatia, designado como parte do lote 8 do denominado "Sitio Perizal".
Alt. 2° A presente doapao ten por objetivo o interesse pbblico, consistente na
oferta de novas oportunidades de formapao profissional dos cidadaos
miracatuenses e tern por finalidade bnica a construgao do predio definitivo do
Campus Mracatu.
§ 1° -0 Instituto Federal de Educapao, Ciencia e Tecnologia, tera o prazo maximo
de 10 (dez) anos para conclusao das obras contados a partir da lavratura da
Escritura de Doacao, sob pena de nulidade da doacao e reversao do bern ao
Patrim6nio Ptolico Municipal, neste caso, independente de ato administrativo
especial.
§ 2° - Nao sera permitida a mudanga da destinapao do im6vel, sob pena de
nulidade da doacfro, revertendo-se o ben ao patrim6nio pdblico municipal, em
caso de desoumprimento.
§ 3°. Na eventualidade de ocorrer alterap6es mos estatutos e/ou regimentos da
donataria, implicando na mudanga de sua designacao ou mesmo de suas
finalidades, desde que a mesma permanega focada no desenvolvimento do ensino
e educapao, incluindo o ensino superior, nao havera incidencia da obrigacao de
reversao do im6vel em favor do patrim6nio pdblico municipal.
Art. 3° Para a consecugao do objeto descrito nos altigos anteriores, o im6vel
objeto de doacao consistira em uma frapao desmembrada de area maior da
Matricula 7.455, do Cart6rio de Registro de Im6veis de Mracatu, com a
descrigao:
CAMARAMUNICIPAIDEMRACAfty
Av. Washington Luiz, 200 -Estacao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
"Comegando do marco inicial, situado a margem direita da Br-116, sentido
CuritibamR -Sao Paulo/SP, crava a uma distancia de 17,72 metros da Faixa de
Dominio da BR -116, na divisa com o lote 7, segue entfo com o rumo de 22° 30'
Sudoeste, com a distincia de 119,28 metros, dai entao 81° a esquerda seguindo
mais 177,00 metros ,99° a esquerda, seguindo por 119,28 metros, dad deflete 81°
a esquerda e segue por mats 177,00 metros ate o marco inicial, encerrando a area
de20.844,93m2(VINTEMIL,OITOCENTOSEQUARENTAEQUATROMETROS
QUADRADOS, MAIS NOVE MIL E TREZENTOS CENTiMEThos
QUADRADOS)."
Art. 4° Cabera ao Municipio de Miracatu tomar todas as medidas necessarias a
efetivagao do quanto estabelecido nos artigos anteriores, intervindo, por meio de
seus6rgaosjuntoaoCart6riodeRegistrodelm6veisdeMracatu,buscandoobter
a perfeita escrituragao e registro da area, cujas despesas correrao por conta da
Prefeitura.
Art. 5° A donatina assume o encargo de arcar com todos os valores relativos a
infraestrutura do im6vel doado, isentando o Municipio de quaisquer despesas
dessa natureza.
Art.6° As despesas decorrentes da presente lei correrao por conta de verbas
disponiveis no orcamento vigente] suplementada se necessino.
An.7° A presente lei entra em vigor na data de sua publicagao.

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