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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MIRACATU DO PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”, PARA ADOÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E DE ESPORTES, DENTRE OUTROS OBJETIVOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.”
native_id5622

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-01 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2022-06-29 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2022-06-20 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo 27/22
2022-06-15 Proposição aprovada U Deliberado na 14ª Sessão Ordinária
2022-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação em Sessão
2022-06-14 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Memorando informando transcurso de prazo de Comssão
2022-05-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Entrada na COS
2022-05-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2022-05-05 Oferecidas Informações — Juntado Parecer Jurídico
2022-04-27 Requeridas informações — Solicitado Parecer Jurídico
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária
2022-04-14 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura
2022-04-13 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

cAMAFIAMUNlclpALDErmFIACAny
Av. Vvashington Luiz, 200 -Estacao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp. leg. br
Site: www.miracatu.sp.leg. br
PROJETO DE LEI N° 17/22
"Disp6e sobre a criapdo ro Mundcipio de
Mlracatu do progrowla "adote uma praqu",
para alo€Go de pra6as pdblieas e de esportes,
deatTe ourtros otydivos, rlos tertros da I,al
Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995."
Art. 1° Em consonincia com a Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, fica criado no municipio de Miracatu/SP o Programa "adote uma praca",
para Ado9ao de Prapas Ptiblicas e de Esportes, que tera, entre outros os seguintes
objetivos:
I - promover a participacao da sociedade civil organizada e das pessoas
juridicas na urbanizacao, mos cuidados e na
prapas de esportes do Muhictpio de Miracatu,
Municipal;
de pracas phblicas e
com a Poder Ptiblico
11 -levar a po|)ulacao vizinha as pracas phblicas e de esportes a compartilhar
com o Poder Pilblico Municipal a responsabilidade par tais equipamentos;
Ill . incentivar o uso das prapas pbblicas e de lesportes pela populapao da
regiao de abrang6ncia;
IV - propiciar que grupos organizados da populacao elaborem projeto de
uti[izaeao das pracas priblicas e de esportes, que atinjam as diversas falxas de
idade e de necessidades especiais;
VI - possibilitar urn uso mais intensivo das pracas phblicas e de esportes,
por associac3es esportivas, de lazer e culturais, da drea de abrangenciada`quele\S
logradouros e equipamentos ptlblicos.
cAM#gt#;?:EO#p38E_E303wEfeAny
E-mail: camara@miracatu.§p.leg.br
Site: www.miracatu.sp. leg.br
Art. 2° Poderao participar do Programa "adote uma prapa" quaisquer
entidade da sociedade civil, associac6es de moradores de bairros, ONG's,
sindicatos. sociedades amigos de bairros e pessoas juridicas legalmente
constituida e cadastrada no Municipio de Miracatu.
Art. 3° Para participar do Programa "adote uma praca". sera necessina a
assinatura de Contrato de Parceria Pbblico-Privada, na forma disposta no art. 23
da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, e prever o disposto
mos Incisos e Pafagrafos constantes do art. 5° do mencionado instituto legal acima
epigrafado, quando da formalizapao do Contrato de Parceria Phblico-Privada.
Art 4° Para dar inicio ao processo de participacto no programa, atraves de
PPP com vistas a assinatura do contrato referido no artigo anterior, a entidade ou
pessoa juridica interessada em adotar determinada praca deverd dar entrada a
proposta de parceria visando a adof5o, anexando a dcicumentapao comprobat6ria
de sua constituicfro e regularidade legal, visando assim, ap6s habilitada. a
possibilidade no necessino oumprimento ao projeto desenvolvido pelo Poder
ExecutivoMunicipal,
Art 5° Cabera a entidade ou pessoa juridica parceira ora adotante:
I - a responsabilidade pelo acompanhamento na exeou¢ao dos projetos
elaborados pelo Poder Executivo Municipal, ficando a cargo deste dltimo a
disposicfro com verbas, pessoas e material pr6prio;
dasob=a:dae°ubr::Czaa°canoa,;:Ps[aegmse::C,::t:eace5qou:Pe?:ncto°sS,'p:s:e:°d::[uemx,encaugc5N
lixeiras, brinquedos, aparelhos de condicionamento fisico, de acordo e nct estrito
cumprimento ao projeto contratado, sendo que refchdos equipamentos instalados,
quando findo a parceria de adocao, integrara o patrim6nio pdblico municipal, sem
quaisquer Onus ao mesmo;
c^MAFIA MUNlclpAI DE MFIAchrty
Av Washington Luiz, 200 -Estaoao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg. br
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Ill - a preserva9ao e manutenqao das prapas phblicas ou de esportes,
conforme estabelecido no contrato celebrado e no projeto apresentado, ficando a
cargo do Poder Executivo Municipal a limpeza e poda de grama e arvores;
IV - o desenvolvimento dos programas que digam respeito ao uso da prapa
ptolica ou de esportes, conforme estabelecido no projeto apresentado.
Art. 6° A entidade ou pessoa juridica que vier a participar do Programa
"adote rna prapa", na condigao de parceiro devera zelar pela manutengao,
conservapao, recuperapao da prapa que adotar, ben como pelo acompanhamento
de todo o projeto visando a elaborapao e exeougao dos trabalhos de arborizapao,
incumbindo ao Poder Executivo Municipal a cessao de sementes e mudas de
givores.
Art. 7° A entidade ou pessoas juridicas adotante ficara autorizada, ap6s a
assinatura do contrato, a afixar, na prapa adotada, uma ou mais placas
padronizadas alusiva ao processo de colabcirapao com a Poder Executivo
Municipal, bern como ao objeto da ado95o, conforme modelo a ser estal]elecido
no decreto regul amentador.
Paragrrfo inico. 0 Onus em relapao a elatlorapao das placas sera de inteira
responsabilidade do parceiro adotante. observados os criterios estabelecidos pela
legislae5o.
Art. 8° Caso se trate de sociedades civil sem fins lucrativos, a entid
parceira adotante em razao de a mesma nao despender de qualquer custo
execugao do projeto, nao podera utilizar-se, do logradouro adotado para fins de
publicidadej no intuito de arrecadar fundos para a consecugao dos objetivos
estabelecidos no contrato,
CAMARA MUNlcmAI DE MFIACArty
Av. \/\fashington Luiz. 200 -Estacao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
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Art. 9°. 0 contrato de parceria via de adocao, em momento algum, devde
conceder qualquer tipo de uso a entidade adotante, exceto aqueles previstos nesta
Lei, principalmente no que se refere a concessfo ou pemissfo de uso.
Art. 10. 0 contrato de parceria de adocfro a ser celebrado entre as partes
tera prazo determinado de 5 (cinco) anos de durac5o, podendo ser renovado par
igual periodo, caso atendido pelas partes as obrigac6es assumidas no projcto de
execu¢fro contratado. podendo de igual maneira ser rescindido caso o adotante de
motivos em raz5o do nao cumprimento as obrigapdes avencadas.
Art.11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contatos da data
de sua publicap5o.
Art. 13. Esta Lei entrafa em vigor da data de sua pubLicapao.
Miracatu,13 de abril de 2022.
\\!,he\ha
PABLo LopES DA slLVA pHREnA
Vereador
tit,,.:,,i,;k c^MAFIA MUNlcmAI DE bmcArty
Av Washington Luiz, 200 -Estacao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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JUSTIFICATIVA
A proposta visa melhorar a qualidade das prapas ptlblicas com
atrav6s de parceria com a iniciativa privada, gerando economia para os cofres
municipais, oportunidade de publicidade para a iniciativa privada e propicia
melhorias para toda a populagao de Miracatu.
A redapao 6 de iniciativa parlamentar, conforme jurispmd6ncia
do Tribunal de Justica de Sao Paulo "Djre/a dg J#co#s!fz.f#c7.o7acr/jdbeJe 2063047-
84.20/8.8.26.0000" e encontra-se em confor.midade com a Lei Orginica e o
Regi mento Intemo.
Sendo, em resumo, estas as raz6es quejustificam a apresentapao
do presente Projeto de Lei e espero ter o apoio de todos os Vereadores a flm de
que os graves problemas vivenciados neste Municipio possam ter definitiva
solucao
Miracatu,13 de abril de 2022.
PABLO RE\kDA\#pEREIRA
Vereador

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