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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA LAZER E TURISMO
Emenda nº 11 /22
MODIFICATIVA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 1º DO PL 11/22
Modifique-se o Art. 1° do Projeto de lei Nº 11/2022 pela seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a assinar Termo de
Compromisso de Estágio remunerado com Instituições, Associações, Entidades
ou Agentes de Integração, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, tendo por objetivo precípuo formalizar as condições básicas
para realização de estágios de estudantes de nível superior, para efeito do seu
aprimoramento profissional, cultural e social, em complementação de seus
currículos escolares
Miracatu, 13 de abril de 2022.
Ver. Nailson Gonçalves da Silva – Presidente
Ver. Moysés Sikorski Neto – Membro
Ver. Jair Bezerra da Silva – Membro
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