PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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Avenlda Dolia Evarista de CastDo Ferreira n° 360 - Centre
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 011/2022
C.tS.i.I, Stff`y¢` I?:tt:`,aj!i`I'.T:tL..,`l. B# hiqlfulrlnl rt`SHP#gm.qlfu,&cA"
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Em i29 9fll J±I.2_
A_S_ I,3-a Miracatu, 14 de abril de 2022.
Exce]entissimo Senhor Pre§idente da Camara Municipal ;
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelencias, a filn de ser
submetido ao exame e deliberapao dessa Egregia Camara, o incluso projeto de lei, que
acrescenta atribuig6es dos Cargos de Diretor de Escola e Professor de Educapao Fisica.
alterando a Lei Municipal n° 1.389 de 11 de abril de 2007.
Justificanos a presente materia, tendo em vista que existem os
cargos de Diretor de Escola e Professor de Educapao Ffsica no Quadro de Pessoal` mas
nao foram criadas suas atribui9des,
Quanto ao cargo de Medico Veterinato, as atribuie6es elencadas
na referida Lei, nao atendem mais a necessidade da Administragao Municipal, tendo que
ser atualizada para ser levado a Concurso P`iblico.
Assim sendo, solicitamos a Vossa Excelencia e aos nobres
Vereadores, apreciapao e aprovap5o do referido Projeto de Lei, em regime de urg6ncia,
confome dispde a Lei Organica do Municipio.
Atenciosanente;
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Fbefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
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i::##:fi:LLaELNLZ€DalEd:4£:a:|uREDE2022
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"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.389
DE 11 DE ABRIL DE 2007 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
VINicrus BRANI)A0 DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da
Cedula de ldentidade R.G. n° 45.191.33l-0-SSP/SP, inscrito no CPF/hur sob o n°
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra. 654. Municipio
de Miracatu, Estado de Sao Paulo, He/e#o M##fo!.pal, no uso de sua§ atribuic6es
legais; faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1® Fica alterado o anexo 11 dr Lei Municipal n° 1.389 de 11 de abril de
2007, especificamente para as atribuig6es do Cargo de Medico Veterinario e acrescenta
atribuic6es para os Cargos de Diretor de Escola e Professor de Educapao Fisica,
conforme descrigao a seguir:
MEDICO VETERINARIO
Requisites para provimento :
Esco]aridade: Fomapao superior em Medicina Veterindia, com inscrieao no Conselho
Federal de Medicina Veterinata - CFMV ou do Consemo Regional de Medicina
Veterinina -CRMV.
Carga Horiria: 40 horas semanais
Deseric5o Suniria
Desempenhar atividades de supervis5o, coordenapao, progranapao, pesquisa e/ou
execu9ao especializada, ben como fiscaliza9ao sanitrfua .`in Loco", relativa a biologia e
patologia de animais, ao bem€star animal, a defesa sanitiria e a aplicapao de medidas
de satide ptiblica, no tocante as doeneas de origem animal transmissiveis ao homem,
ATRIBUIC6ES:
• Desempenhar atividades t6cnicas relativas a sua formapao profissional, conforme
protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela institui€ao, como: planejar e executar
atividades relativas a higiene, vigilincia e regulamentacao de aLimentos e embalagens,
normas e procedimentos quanto a industrializagao e comercializapao, promover a
educapao sanitata, fiscaLizar, autuar, oriental, emitir laudos e pareceres;
• Desempenhar atividades tecnicas e administrativas relacionadas ao servieo de
inspeeao de produtos de origem animal: planejar e executar atividades relativas as
nomas e procedimentos quanto a industriaLizapao, registro de produtos, fiscalizar,
autuar, orientar. emitir laudos e pareceres;
• Participar de equipe multiprofissional desenvolvendo pesquisas objetivando o
desenvolvimento e pLanejamento dos servicos;
• Participar da investigap5o epidemiol6gica e promover ap6es de preven€fro aos surtos
de doencas transmitidas por alimentos;
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• Promover a educapao em satde a populapfro em geral e a grupos especfficos quanto a
industrializagao e consumo de alilnentos, ben come controle e profilaxia de zoonoses
para prevenir doencas ;
• Realizal` coletas e analise laboratorial de esp6cimes e anostras de alimentos,
embalagens e amostras clinicas apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle
de alimentos ;
• Participar das etapas de regulamentagao de produtos alinentfoios;
• Participar com equipe multiprofissional da ananse de projetos arquitetonicos de
estabeLecimentos de interesse da flea de satide e zoonoses;
• Planejar, coordenar e executar progranas que envolvam prevengao e controle de
zoonoses, visando a aplicapao de medidas de satde ptiblica;
• Desenvolver materiais educativos quanto a industrializapao e consumo de alimentos,
ben como controle e profilaxia de zoonoses, visando a aplicapao de medidas de satde
ptiblicai
• Participar da investigapao de epizootias e controle de foco;
• Executar a eutandsia de animais, quando necessfrio, utilizando procedimentos em
confomidade com a legislapao vigente;
• Exeeutar necropsias e coleta de material biol6gico de animals para diagn6stico de
doengas com relevincia a satide ptiblica;
• Realizar trabalho a campo, em visitas t6cnicas, visando orienta9ao e ap6es para
prevengao e controle de zoonoses e acidentes por animais pe9onhentos ou venenoso§;
I Realizar coleta, identificapfro e/ou manejo de animais sinantr6picos;
I Realizar vacinap5o eln animals;
• Realizar avaliapao clinica em animais com suspeita de doenea de relevancia para
sadde ptiblica;
• Realizar atividades laboratoriais para diagn6stico de zoonoses relevantes para a satide
ptiblica;
• Realizar analises epidemiol6gicas visando desenvolver ap6es de prevencao e controle
de zoonoses;
• Elaborar e ministrar palestras informativas mos diversos setores da Administrapao
Municipal, escolas e comunidade em geral na sun drea de competencia;
I Desempenhar atividades tecliicas e administrativas relacionadas a Vigilancia
Epidemiol6gica, principalmente quarto a ocorr6ncia de zoonoses ;
• Realizar registros e anflise das atividades desenvolvidas, conforme padr6es
estabelecidos;
• Praticar a medicina veterinana em todas as suas modalidades, realizando cLimca
medica, cirdrgica, anatomopatol6gica e preventiva, procedimentos de contracep€ao de
caes, gatos, esterilizafao cirdrgica com a finalidade de controle da reprodngao. atrav6s
de programas de castrapao;
• Supervisionar e coordenar a execuefro de programas que envolvam praticas
concementes a defesa saritfua animal, e a aplicapao de medidas de satide ptiblica no
tocante as doen€as transmissiveis ao homem peLos animals;
I Realizar trabalhos ligados a Biologia Geral. a Zootecnia. bern como a Nutri€ao e
Bromatologia animal ;
• Ministrar palestras informativas mos diversos setores da Administrapao Municipal,
escolas e comunidade em geral, ben como ministrar cursos na sua flea de competencia;
• Supervisionar e estabelecer nomas e padr6es sanitanos, relacionados a fiscalizapao e
controle dos animais que serao exportados, a imunizapao, a criacao de animais em
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cativeiro buscando a elTadicapao. controle e prevengao das doengas, valendo-se de
trabalhos de campo e de escrit6rio;
• Realizar o controle e a avaliapao da eficatia de produtos de uso medico veterindrio;
• Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fomecendo dados
estatl'sticos;
I Orientar sobre o manejo adequado para cada esp6cie animal;
• Garantir a profilaxia dos animais, ben como a higiene, a adequapao e manutengao das
instalap6es;
• Orientar sobre a alimentapao adequada para cada esp6cie, ben como o
armazenamento e qualidade dos insumos;
• Proceder, responder ou fazer cumprir, por meios ffsicos e/ou quilnicos (sedapao,
tranquilizapao e anestesia) todos os atos que impliquem na adequapao de captura e
contengao de animais;
• Promover o treinanento do pessoal envolvido com o manejo dos animais, em todos os
aspectos, a fin de garantir a segurapa do ptiblico visitante, dos animais e dos pr6prios
funcionatos;
• Manter os funcionatos envolvidos cientes do risco de acidentes e zoonoses, al6m da
preocupaeao com a higiene e profilaxia individual;
• Atuar nos progranas de educapao ambiental;
• Participar de progralnas de pesquisa em Biologia Geral;
• Realizar e mnter registros atualizados, ben como, inventdios anuais de aninais;
I Fiscalizar e/ou vistoriar estabelecimentos comerciais, ben como residencias visando o
bemistar anilmal e aplicapfro da legislapao vigente sobre o com6rcio e lrmus-tratos
contra animals ;
• Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e flea de atuapao;
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA
Requisites papa provimento :
Escolaridade: Licenciatura plena em pedagogia em administrapao escolar ou p6sgraduapao em administracao escolar e experiencia de 05 anos no magist6rio.
Carga Horana: 40 horas semanais
Descrig5o Suniala: Ser coordenador, mediador e articulador de todas as apses
pedag6gicas e administrativas da Unidade Escolar.
ATRIBUIC6ES:
• Coordenar, planejar e acompanhar, junto com a equipe pedag6gica, a execugao
do Projeto Politico Pedag6gico da Unidade Escolar;
• Implantar e implementar o processo de organizapao do Conselho de Escola,
A.P.M e outros;
• Participar, junto com a Equipe Pedag6gica, do planejanento e execu€ao das
reuni6es pedag6gicas, conselhos de classe, reuni5es de pais, e otitras atividades
da Unidade Escolar;
• Dinamizar o processo ensino aprendizagem, incentivando as experi6ncias da
Unidade Escolar;
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• Zelar pelo cumprimento da fungao social da escola, dinamizando o processo de
math'cula, o acesso e a perman6ncia de todos os alunos na Unidade Escolar;
• Articular a Unidade Escolar com os demais organismos da comunidade: A,P.M.,
Associapoes de Baino, Conselho de Escolas, e outros;
• Administrar o cotidiano Escolar;
• Organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionfrios da Unidade
Escolar em relapao a linpeza, conservapao, alimentapao e higiene;
• Zelar pelo cumprimento da legislapao em vigor;
• Acompanhar o processo ensino aprendizagem, atrav6s do indice de aprovapao,
evasao e repetencia:
• Infomar oficialmente o Departanento Municipal de Educagao, dificuldades no
gerenciamento da Unidade Escolar, ben como solicitar providencias no sentido
de supri-1as:
• Contribuir junto com a Unidade Escolar, na valorizapao do espapo escolar, ben
como na sua conservapao;
• Acompanhar o trabalho de todos os funciondrios da Unidade Escolar, no sentido
de atender is necessidades dos alunos;
• Buscar em conjunto com a Equipe Pedag6gica, Professores e Pais, a solugao dos
problemas referentes a aprendizagem dos alunos;
• Preocupar-se com a documenta€fro escolar, desde sua elabora€ao, no sentido de
manter os dados atualizados, cumprindo prazos, ben como encalninhar
prioridades;
• Solucionar problemas admiristrativos e pedag6gicos de foma conjunta com o
Departanento Municipal de Educagao ;
• Coordenar o processo educacionaL na drca administrativa e no encaminhamento
pedng6gico;
• Colaborar nas quest6es individuals e coletivas, que erijam respostas imediatas
nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funciondrios;
• Buscar soluc6es altemativas e criativas para os problemas especfficos da
Unidade Escolar, em relapao a convivencia humana, espapo ffsico, seguranga,
evasao, repetencia, etc,;
• Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Escolar, de forma pLanejada,
atendendo as necessidades coletivas do Projeto Polftico Pedag6gico;
• EstimuLar, participar de cursos, seminfrios, encontros. reunites e outros,
buscando a fundamentacao. atualizap5o e redimensionamento de sua fungao;
• Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligencia e abandono
de criangas em sua Unidade Escolar;
• Admini§trar os recusos financeiros e patrim6nio da unidade Escolar;
• Viabilizar e assegurar a todos a igualdade de condi€6es para o acesso e a
pemanencia na escola, sem qualquer tipo de discriminapao;
• Aplicar nomas, procedimentos e medidas administrativas e pedag6gicas
emanadas pelo Departamento Municipal de Educagao;
• Cunprir e fazer cumprir as deteminap6es legals estabelecidas pelos 6rgaos
competentes, bern como, comuhicar ao Departamento de Educapao as
irregularidades da Unidadc Escolar, buscando mcdidas saneadoras ;
• Coordenar e manter o fluxo de infomap6es entre a Unidade Escolar e o
Departamento Municipal de Educacao :
• Propor e discutir altemativas, objetivando a redu€ao dos indices de evasao e
repetencia. consolidando a funcao social da escola;
+ -vi++
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• Desenvolver o trabalho de dire€fro, considerando a €tica profissional;
• Cumprir a legislapao vigente;
• Realizar outras atividades conelatas com a funeao,
CARGO: pROFEssOR DE EDucAcio rislcA
Requisites pan provimento :
Escolaridade: Fomapao superior, licenciatura em graduapao plena com habilitapao
especffica em educapao fisica ou fomapfro correspondente e complementagao mos
termos da legislapfro vigente e registro no C.R.E.F - Conselho Regional de Educapao
Ffsica.
Carga Hor6ria: 30 horas semanais
ATRmulc6Es:
• Ministrar aulas de componentes curriculares da Educapao Infantil e do Ensino
Fundamental, na frca de conhecimento escolar denominada Educapfro Fisica
transmitindo os conteddos te6ricos e priticos pertinentes, adequndamente
preparados atrav6s de estrategias dinamicas ;
• Responsavel pelo tratamento pedag6gico da cultura corporal de movimento
produzida historicamente, com alunos(as) portadores ou nao de necessidades
especiais, matriculados(as) nas diferentes instituiEdes eseolares que constituem
Eieu oampo de cLtuagao, om ®ou® v6rioo nfvoi®i
• Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa sobre a Educapao Fisica,
para possibilitar-lhe a aquisieao de conhecimentos e proporcionar o
desenvolvimento de suas potencialidades ;
• Analisar a programapao da equipe escolar e planejar as aulas na sua flea
especffica. utilizando metodologia e material pedag6gico que facilite e estimule
o desempenho te6rico/pratico do educando;
• Coordenar, realizar, supervisionar e avaliar atividades que envolvan temas da
cultura corporal de movimento (esporte, dangas, jogos, brincadeiras, ginasticas,
lutas etc.), tais como: jogos e competiedes escolares, festivais, tomeios,
gincanas;
• Elaborar e aplicar provas e outros exercfcios de avaliapao diagn6stica, para
verificapao da aprendizagem dos alunos e eficiencia dos m6todos de ensino
utilizados;
• Proceder a observap5o dos educandos identificando as reais necessidades que
interferem na aprendizagem;
• Colaborar com a Dire€ao e o Consemo de Escola na organizagao e execngao de
trabalhos compLementares de carater civico, cultural ou reereativo;
• Registrar suas atividades no diario de classe e oumprir determinap6es da
Administrapao e as disposic6es contidas no Regimento Escolar:
• Executar e manter atualizados os registros relativos is suas atividades e fomecer
infomia€6es confome as normas estabelecidas;
• Responsabilizar-se pela utilizapao. manutengao e conservapao de equipamentos
e instrumentais em uso nos ambientes especials pr6prios de sun flea ourricular;
• Fomecer a Dire€ao a relapao de material de consumo necessato ao
desenvolvimento das atividades curriculares ;
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Avenich lhona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centre
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• Participar, no contexto escolar e/ou fora dele, de encontros que proporcionem
fomapao permanente, buscando aprimoramento do sou desempenho profissiorml
e ampliapao do seu conhecimento;
• Aceitar as decis6es do conselho de Escola, observando a legislapfro vigente;
• Participar da elaborapao, execugfro, acompanhamento e avaliapao do Projeto
Politico Pedag6gico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela
rede municipal de ensino;
• Participar da elaboragao, execufao e avaliapao do planejamento de ensino, em
consorfencia com o Projeto Politico Pedag6gico - PPP - da escola e com a
proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;
• Manter nas dependencias da Unidade Escolar e em local de facil acesso o Ditto
de Classe, registrando continuanente as apses pedag6gicas, frequ6ncia e os
avancos ou nao dos alunos, tendo em vista a avaliapao continua do processo
educativo, analisando cuidadosamente as causas de aproveitamento nao
satisfat6rio, propondo medidas para superi-las ;
• Participar das reuni6es de avaliapao do aproveitamento escolar, Conselho de
Classe, atividades extra€lasse previstas no Plano Escolar e Calendario Escolar:
• Participar das reuni6es pedag6gicas, de planejanento e dos horarios de trabalho
coletivo;
• Discutir com os alunos e com os pais ou responsfveis o projeto pedag6gico da
Unidade Escolar, o desenvolvimento do processo educativo, as formas de
observapao, registro e avaliapfro desse processo;
• Propor, discutir, apreciar em conjunto com os demais docentes, projetos que
visem desenvolver nos alunos, o espinto de investigapao, que favorega o
"aprender a aprender";
• Recuperar o aluno com defasagem de contetidos que estejam sob sua
responsabilidade, dando atendimento individualizado:
• Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horata de
efetivo trabalho escolar, sem deixar de participar integralmente dos perfodos
dedicados ao planejamento, avaliapao e desenvolvimento profissional;
• Realizar outras atividades correlatas com a funcao.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu, 14 de abril de 2022.
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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PFtoTOCOLO ®ERAL .82/2022
Data: 1®/o4rao22 -Hordrlo: 16:34
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