PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Mirac.tu-SP -Folie: (13) 3847-7000
Email: galinetc@.rp`de==±ap±apxpy±2±r -sttc: www. miTacaLG!£E!=&¥±b!
MensagemaoProjetodeLein°9r¢2022
Miracatu, 26 de abril de 2022.
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal;
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelencias, a fin de ser
submetido ao exame e deliberacao dessa Eglegia Camara, o incluso projeto de lei, que
tratasobreatribuig6esdecargoscriadosporLeisMunicipais,visandoadequngaoaLeis
Estadunis pertinentes.
Assim sendo, solicitamos a Vossa Excel6ncia e aos nobres
Vereadores, apreciapao e aprovapao do referido Projeto de Lei, em regime de urgencia,
coliforme disp6e a Lei Organica do Municipio,
Atenciosanente;
VINICIUS BRAND^O DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Cinara Municipal
Miracatu-SP
ACons,FeEa:i:;o:s?a:Leo"To
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Avenlda I)om Evarista de Castro Ferreira a° 360 - Centro
Miracafu-SP -Fone: (13) 3847-7000
Email: galiinete@miracatti. sp.gov.bE ~ site : !prnhr.miracat`±±p±g9±±
PROJETO DE LEI N° 12 DE 26 DE ABRIL DE 2022
Autor: I.refelt`ira Munlclpal dc Mlracatu
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Fmcf3±apo_i;:i:a_L``;.~ck±£#-:i=
•ao I ,2_0_
cARAfIA eel
fmxp de Lfa; .
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° I.389
DE 11 DE ABRIL DE 2007 E DA
OUTRAS PROVID ENCIAS."
VINICIUS BRANI)AO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da
C6dula de Identidade R.G. n° 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF"F sob o n°
376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Municipio
de Miracatu, Estado de Sao Paulo, Pro/ei.Jo „wiw.cdya/, no uso de suas atribuic6es
legais;faposaberqueaCanaraMunicipalaprovoueeusancionoepromulgoaseguinte
Lei:
Art.1° Fica alterado o anexo 11 da Lei Municipal n° I.389 de 11 de abril de
2007, especificanente para inserir atribuic6es para o Cargo de Coordenador do CRAS -
Centre de Refer6ncia de Assistencia Social e do CREAS - Centro de Referencia
Especializade de Assistencia Social, conforme descricao a seguir:
Cargo: Coordenador do CRAS - Centro de Refe[encia de Assistencla Social. cm
Conflanfa
Requlsitos: Escolaridade minima de nivel supenor completo. com experiencia minima
de treB anos na flea de Assistencia Social.
Cargo Horaria: 40 horas semaiiais
DesGri€ao Sumiria! dominio de legi§lapaa referente a politico naeional de assigt6ncia
social e direitos sociais; conhecimento dos servi9os, programas, projetos e/ou beneflcios
socioassistenciais; experiencia de coordenapao de equipes, com habilidade de
comunicap5o, de estabelecer relapses e negociar conflitos; com boa capacidade de
gestao, em especial para lidar com infomap6es, planejar, monitorar e acompanhar os
servicos socioassistenciais, bern como de gerenciar a rede socioassistencial local.
Atribuicoes:
• ArticuLar, acompanhar e avaliar o processo de implantapao e a implementa9ao dos
programas, servi9os, projetos de prote¢ao social bisica operacionalizadas nessa
unidrde;
• Coordenar a execu¢ao e o monitoraniento dos servicos, o registro de infomap6es e a
avaliac5o das ap6es, programas, projetos, servi¢os e beneficios;
• Participar dr elaborapao, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivapfo da referencia e contrarreferencia;
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Elmll : Tthinotclzamir-p.rvv,tl -rite: I.r`Irvmlrpni. 8p. FTv.bT
• Coordenar a execu9ao das apses, de forma a manter o dialogo e garantir a
participapao dos profissiomis, ben como das familias iuseridas nos servigos
ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de servicos no territdrio;
• Defiinir, com participa9ao da equipe de profissionais, os crit6rios de inclusao,
acompanllamento e desligamento das finilias, dos servi9os ofertados no CRAS;
• Coordenar a definicao, junto com a equipe de profissionais e rapresentantes da rede
socioassistencial do territ6rio, o fluro de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliacao e desligamento das familias e individuos mos servicos de protecao social
bdsica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
• Promover a articulapao entre serviqos, transferencia de renda e beneficios
socioassistenciais na area de abrangencia do CRAS;
I Definir, junto com a equipe tecnica, os meios e as ferramentas te6rico-metodol6gicos
de trabalho social com fandlias e dos servigos de conviv6ncia;
• Contribul para avaliagao, a ser feha pelo gestor, da eficacia, efici6ncia e impactos
dos programas, servicos e projetos na qualidade de vida dos usuarios;
• Efetur ac6es de mapeanento, articulacao e potencializacao da rede socioassistencial
no territ6rio de abrangencia do CRAS e fazer a gestao local desta rede;
• Efetunr ap6es de mapeanento e articulapao das redes de apoio informais existentes no
territ6rio (lideran9as colnuliitarias , associap6es de bairro);
• Coordenar a alimentagao de sistemas de irfomapao de fimbito local e monitorar o
envio regular e mos prazos, de informac6es sobre os servi9os socioassistenciais
referencindos, encaminhando-os a Secretini Muriicipal (ou do DF) de Assistencia
Social;
• Participar dos processos de articulap5o intersetorial no territ6rio do CRAS;
• Averiguar as necessidades de capacitap5o da equipe de referencia e informar ao
Departamento de Assistencia Social do Municipio;
• Planejar e coordermr o processo de busca ativa no territ6rio de abrangenoia do CRAS,
em consonancia com diretrizes do Departanento de Assistencia Social do municipio;
• Participar das reuni6es de planejamento promovidas pelo Departamento de
Assistencia Social do municipio, contribuindo com sugest6es estrat6gicas para a
melhoria dos servicos a serem prestados;
• Participar de reuni6es sistematicas no Departamento Municipal de Assistencia Social,
com presenga de coordenadores de outl.o(s) CRAS (quando for o caso) e de
coordermdor(es) do CREAS (ou, na ausencia deste, de representante da protecao
especial)`
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Cargo: Coordenador do CREAS - Centro de Referencia Especializndo de
Assistencla Social, em Confianca.
Requisitos: Escolaridade minima de nivel superior completo, com experiencia minima
de tres anos na area de Assistencia Social.
Carga Horaria: 40 horas semanais
Descricao Sunina: domhio da legislapao referente a politica nacional de assistencia
social e direitos sociais; Conhecimento da legislapao referente a politica de Assistencia
Social, direitos socioassistenciais e legislag6es relacionadas a segmentos especificos
(criapas e adolescentes, idosos, pessoas com deficiencia. mulheres, popuLapao de r`ia,
etc.); Conhecimento da redo de prote9ao socioassistencial, das demais politicas pdblicas
e 6rgfos de defesa de direitos. do territ6rio; Habilidade para comunicapao, coordenagfro
de equipe, media9ao de conflitos, organizacao de infomac5es, planejamento,
monitoramento e acompanhamento de serviqos ,
Atrit]uic3es:
• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
hunanos da Unidrde;
• Pafticipar da elaborapao, acompalihamento, implementapao e avaliapao dos flunos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetiva95o das articulap5es necessirias;
• Subsidiar e participar da elaboracao dos mapeamentos da area de vigilincia
socioassistencial do 6rgao gestor de Assist6ncia Social;
• Coordenar a rela¢fo cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS
no seu territorio de abrangencia;
• Coordenar o processo de articulacao cotidiana com as demais uhidades e servicos
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Servi9os de Acolhimento, na sua area
de abrangencia;
• Coordenar o processo de articuLapao cotidiana com as demais politicas pdblicas e os
6rgaos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do 6rg5o gestor de Assist€ncia
Social, sempre que necessalo;
I Definir com a equipe, a dinamica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos
na Unidade;
• Discutir com a equipe tecnica a adogao de estrategias e ferTamentas te6rico
metodol6gicas que possam qunlificar o trabalho;
• DefiniT com a equipe os crit6rios de inclusao, acompanhamento e desligamento das
familias e individuos mos servicos ofertados no CREAS;
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Avehida Don Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Miracatu-SP - FODe: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.so.goyJ2± -site: wwwmiracatu. so. aov.br
• Coordermr a processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulacao,
qundo for o caso, do fluno de entrada, acolhida, acompanhamento,
encaninhanento e desligamento das finilias e individuos no CREAS;
• Coordenar a execueao dos ag6es, assegurando di6logo e possibilidades de
participa9ao dos profissionais e dos usLialos;
• Coordenar a oferta e o acompanhanento do (s) servico (s), incluindo o
monitoramentodosregistrosdeinfomap6eseaavaliapaodasag5esdesenvolvidas;
Art. 20 Fica criada atribuic6es para o Cargo de Coordenador da Protecao
Social Especial, alterando o anexo 11 da Lei Municipal n° 1.389 de 11 de abril de 2007.
Cargo: Coordenador da Prote9ao Social Es|iecial, em Confianca
Requisitos: Requisitos: Escolaridade minima de nivel superior completo, com
experiencia minirm de tres anos na area de Assistencia Social.
Carga Horfria: 40 horas semanais
Descrigao Sunina: domhio dr legislapao referente a polftica nacional de assistencia
social e direitos sociais; Cochecimento da legislapfro referente a politico de Assist€ncia
Social, direitos socioassistencials e legislap6es relacionadas a segmentos especificos
(criangas e adolescentes, idoso§, pessoas com deficiencia, mulheres, etc.);
Conhecimeiito de rede de protecao socioassistencial, das demais politicas pdblicas e
6rgaos de defesa de direitos, do terntorio; Habiliaade para comunicagao, coordenagao
de equipe, mediapao de conflitos, organizapao de infoma¢6es, planejamento,
monitoranento e acompanhamento de servigos. Coordenapao do Servico de Protegao
Social Especial integral a individuos ou familias em situapao de risco pessoal e social,
com vinculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de servicos
que garantam moradia, alimenta9ao, higieniza¢5o e trabalho protegido para families e
individuos que se encontram sem referencia e, ou, em situapao de amea9a, e necessitam
ser retirados de seu ndcleo familiar e/ou, comunitalo.
Atribuic3es:
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implanta¢ao e impLementapao dos
servicos de Prote9ao Social Especial, quando for o caso;
• Organizar e coordenar a rede de servicos de Protecao Social Especial no anbito do
SUAS;
• Articular a reds socioassistencial de prote9ao social Especial govemaniental e
da sociedade civil;
• Articular a rede socioassistencial de prote9ao social Especial com a prote9ao
Social Bisica e demais Politicas Pdblicas; E
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Mtraicatu-SI' -Fone: (13) 3847-7000
Email : gabinete@miracatu. so. gov.br -site: wwwmiracatu. si]. Eov.br
Dan Suporte tecnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na
Protec5o Social Especial;
Articular e coordenar a lmpeamento dos usuthos da rede socioassistencial na
Protegao Social Especial no Municipio;
Participar do processo de Monitoranento e Avalia9ao do SUAS no ambito
municipal da Prote9ao Social Especial:
Acompanhar a execucao dos servicos de Protegao Social Especial da rede
socioassistencial govemamental;
Participar da avaliacao de casos junto com a equipe da Protecao Social Especial,
Ministerio Pdblico e Tribuml de Justiqa;
• Coordenar e Responder legalmente pelos servicos da prote9ao social Especial;
• Participar/Acompanhar as reuni6es dos conselhos de Direito Municipal;
• Coordenar as reuni6es com a equipe tecnica, mensalmente;
• Coorde]iar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
hunanos do Servieo;
• Participar da elaborapao. acompanhamento, implementapao e avaliapao dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivagao das articulap6es necessalias;
• Subsidiar e participar da elaboracao dos mapeanentos da irea de vigilancia
socioassistencial do drgao gestor de Assistencia Social;
• Coordenar o processo de articulapao cotidiana com as demais unidedes e servicos
socioassistenciais, especiahente o CRAS e CREAS, na sua area de abrangencia;
• Coordenar a processo de articulap5o cotidiana comas demais politicas pflblicas e os
6rgaos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do 6rgao gestor de Assistencia
Social, sempre que necessato;
• Definir com a equipe, a dinamica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos
no Servico;
I Discutir Com a equipe tecnica a adogao de estrategias e ferramentas te6rico
metodol6gicas que possam qualificar o trabalho;
• Coordenar a execuq5q das apses, assegurando dialogo e possibilidades de
participap5o dos profissionais e dos usuirios;
• Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) servico (s), incluindo o
monitoramento dos registros de informa96es e a avaliap5o das apses desenvolvidas;
• Coordenar a alimentapao dos registros de informa9ao e monitorar o envio regular de
informap6es sobre a Protecao Social Especial e as unidades referenciadas,
encaminhando-os ao 6rgfro gestor;
• Contribuir para a avaliagao, por parte do 6rgao gestor, dos resultados obtidos pelo
Servi9o de Prote¢ao Social Especial;
• Participar das reuni5es de planejamento promovidas pelo 6rgao gestor de Assist6ncia
Social e rapresentar o Servico em outros espapos, quando solicitado; in
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Mil.acatu-SP -Fone: (13) 3847-7000
Email: gchinete@miracatu. si].go`[±E -site : !±pry.miracatu.sD. gQ!±±±
• Identificar as necessidades de capacitacao da equipe e informar o 6rgao gestor de
Assistencia Social;
• Coordenar os encaminhanentos a rede e seu acompanhamento.
Art. 3° Ficam suprimidas as atribui96es dos cargos de Coordenador do
CRAS, Coordenador do CREAS e Coordenador lnstitucional criados pela Lei n° I.780
de 22 de abril de 2015 e revogada a Lei Complementar n° 46 de 28 de abril de 2017.
Art. 40 Altera o Requisite para o Cargo de Chefe de Manutencao e Servicos
Funerinos, criado na Lei Municipal n° 2.026 de 09 de fevereiro de 2022, que para a
vigorar com a seguinte redapao:
•`Requisitos: Ensino Medio Complete, CNH categoria a".
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu, 26 de abril de 2022.
vlNlclus BRANDAo DE QUEmoz
Prefeito Municipal
C'ENTE
Autue-se para tramita¢ao
Encaminhe-se pare as Comi§s6es
competentos
E:m2flrfui
twL uu
Pabto nth
Prestdrfu
rArTidrp Mmiicioal de Lfroae
c|m.,rdiu|Tii|al|i.r|Efii-9P
Dpaia9T2?/C¥e§3:,:t#o:a:1°o?/i8#7
VERIFICA?AO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificagao: 85E2-E820-96BF-CBFE
Este documento foi assinado digitalmento pelos seguinte§ signatarios nas datas indicadas:
• VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 27/04/202215:00:10 (GM"3:00)
Papel: Asslnanto
EmltldoporACCerriaignRFBG5<<ACS6cretariadaReceitaFedoraldoBra8hv4"AutoridadeC.rffcadoraRaieBra9ilairav5
(ASBlnatura lop-Bm9ll)
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