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PREFEITURA MUNICIPAI, DE MIRACATU
Estado de S5o Panlo
Gal)inete
Avenida Don Evarista de Castro Ferreim n° 360 - Centre
Miracatui5P - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.so.gov.br -site: !a!any.miracatu.sp. gov.bE
Meusagem ao Projeto de Lei Complementar n° 005/2022
I_Fn a__q_.;Q_CI_/i;Q,}_±.._ _ __ .-------
Excelentissimo Senhor Presidente;
Miracatu, 26 de abril de 2022.
Tenho a houra de encaminhar a Vossas Excelencias. a fin de ser
submetido ao exane e deliberapao dessa Egr6gia Camara, o incluso projeto de lei, que
alteraranasLeisComplementaresn°037de21demarcode2016e058/2021.
Justifica-se a alterapao para o devido enqundramento dos
requisitos, atribuic6es e fimc6es dos cargos de acordo com a NOB-RH/SUAS O{orma
Operacional Bdsica de Recusos Hunanos do Sistema Unico de Assistencia Social),
para a reestruturagfo da oferta dos servigos socioassistenciais especificas has Proteg6es
Sociais no Ambito do SUAS, no Municipio de Miracatu e em atendimento a legislapao
Federal.
e Servi¢os Funerrfuo§, se di tendo em vista que as atribuic6es elencadas na Lei
Complementar n° 2026/2022 nao se mostran complexas ao ponto de a requisito ter
como exigencia ensino cientifico na area, ben como a alterapao abranged maior
ninero de candidatos possiveis para assumir o cargo
Desta foma, solicitanos a Vossa Excel6ncia e aos nobres
Vereadores, apreciapao e aprovac5o do referido Projeto de Lei.
Ja a alterapao do requisito para o Cargo de Chefe de Manuten¢ao
Atenciosanente;
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sun Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. FTesidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
PREFEITURA MUNlcmAL DE MmACATu
Estndo de Sao Pau]o
Gabinete
Avenida Don Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Mfrocatu-SI. - Fone: (13) 3847-7000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005 DE 26 DE ABRIL DE
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
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flffiHbRRE+rELi "Dlsli6E SOBRE ALTERACAO
DAS LEIS COMPLEMENTARES N°
~- 037 DE 21 I}E MARC0 DE 2016 E
-~- LEI COMPLEMENTAR N° 58/2021,
QUE CRIARAM CARGOS E
VAGAS NA LEI COMPLEMENTAR
007/2012"
VINicIUS BRANDAO DE QUEIROZ, portedor da C6dula de ldentidnde
R.G. n° 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 376.475.338-27,
domiciliado e residente no Municipio de Miracatu, Estado de Sao Paulo, I+c/el.fo
Mw#!.cl.pa/, no uso de sun atribuic6es legais faz saber que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica suprimido o Cargo de Coordenador hstitucional criado pela Lei
Complementar n° 037 de 21 de mapo de 2016 e revoga a Lei Complementar n°
46/2017.
Art. 2° Fica criado o Cargo de Coordenador da Protec5o Social Especial no
anexo IV -da Lei complementar 007/2012 e alterado os requisitos para preenchinento
dos cargos de Coordenador do CREAS e Coordenador do CRAS, conforme
especificados no qundro a seguir:
ANExO rv - CARGO EM CONFIANCA
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ REF C.H.SEM
PROVIMENTO
I Coordenador do EscoLaridade minima de nivel 19-I 40
CRAS - Centro de superior completo, com
Referencia da expedencia minima de tres
Assistencia Social anos na area de Assistencia
Social
1 Coordenador do Escolaridade minima de nivel 19-I 40
CREAS- Centro de superior complete, com
Referchcia experi6ncia nrinima de tr6s
Especializado de anos na area de Assistencia
Assistencia Social Social
1 Coordenador da Escolaridade minima de n{vel 19-I 40
Prote9ao Social superior completo, com
Especial experiencia minina de tres
anos na area de Assistencia
Social
EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sac Pfiu]o
Gabinete
Avenida Done Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Enul. gdriDdHarimcrfu ap. Eov.bT -.fro: ±rmiraet`uap.ffov.bl
Art. 30 Fica alterado a requisito para provimento de cargo criado pela Lei
Complementar n° 58/2021 alterando o Anexo V - Cargo em Comissao, Regime
Estatutino, do Plano de Carreira e Evolu9ao Funcional dos Servidores Ptiblicos de
Prefeitura de Miracatu, criando cargos e vagas, confome demonstrado no quadro
abaixo:
ANEX0 V - CARGO EM COMISSAO
VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS PARAPROVIMENTO REFERENCIA
1 Chefe de Manutencin Ensino M6dio Completo e 17-I
e Servi¢os Funerinos Carteira Nacional deHabilitacaocategoria"8"
Art. 4°As despesas decorrentes da execucao da presente Lei, correrao por conta
de dota9ao pr6pria, suplementada se necessario.
Art. 50 Esta Lei entrara em vigor na data de sun publicacao.
Miracatu, 26 de abri[ de 2022.
VINicIUS BRANDA0 DE QUEIROZ
Prefeito Munlclpal
ttEG`STBAfl i - 1^ Sr. Pies.`aente
Acons\deTapaodoSi.I `::-EL,1E=!
CaEtll'E
Autue-so para tramita¢ao
Encaminh®so para as Comiss6es
compctertes
EmJILfl/JL
\4lklt,tr
pTeslgivto
c~ Mirfetpal de Mfroafu
cam.,ffiu|T|i[al|i.|M|'|affiiu.9P
PROTOCOLO OEFIAL 810/2022
D-I.: 27/04/2022 -Horfrlo: 1®:11
Lel'9la''V®
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VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verificagao: 02FE-7DA8-D849-2ADD
Este documento foi asslnado dlgltalmente pelos soguintes signatarlos nas datas lndlcadas:
• VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 27/04/202215:09:13 (GMro3:00)
Papel: As§inante
Emitidooor:ACCe"SignRFBG5<<ACSecrotartaaaReceitaFedoraldoBra9"v4<<AutoridadoCortificadoraRaEBra9ilolrav5
(Assinatura lop-Bmail)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificacao por meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/02FE-7DA8-D849-2ADD
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