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PREFEITURA MUNICIPAL DE MRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenidr Dora Evarista de Castro Ferreira n° 3cO - Centro
Mimcatu-SP -Fore: (13) 3847.7000
Email: gal2inete @ miracatu. so.gov.br -site: !±±wu/. miracatu.so. £ov.br
MensagemaoProjetodeLeiComplementarn°003/2022
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Miracatu, 20 de abril de 2022.
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelencias, a fin de ser
submetido ao exame e deliberapao dessa Egr6gia Camera, o incluso projeto de lei, que
objetiva criar mais 2 para o cargo de Secretario de Escola no Quadro de Pessoal da
Prefeitura de Miracatu, alterando o anexo I da lei complementar n° 007 de 09 de abril de
2012-Estruturapao do Quadro Geral e do Plano de Carreira e Evolugao Funcional dos
Servidores Pdblicos da Prefeitura de Miracatu.
A ampliapao da vaga, objetiva atender a necessidade do
Departamento de Educapao, considerando que atualmente o Municfpio possui 18
unidades escolares, por6m, conta com apenas 10 secretatos de escola em todo o quadro.
Desta forma, solicitamos a Vossa Excelencia e aos nobres
Vereadores, apreciapao e aprovapao do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABL0 LOPES DA SH,VA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
pREFErrunAMUNlclllAI.DEnmACATu
Esfado de Sao Paulo
Gabinete
AvenidaDo"EvarlstadeCastroFerreinn°360-Centro
Mimcatu-SI' - Fore: (13) 3847-7000
Email:gabigeegLnaiggr2an±apgg±!±I-site:±±£!!!!±£±i!afa!!±:§p:gg¥:±E
E:t3rTPTe?e?fuEraL:Lcc?p=dLeEM=acNaTfuARNogivE2oDEAIRILDE
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2022
"DISPOE SOBRE CRIACA0 DE
VAGAS, ALTERANDO 0 ANEXO I
DA LEI COMI'LEMENTAR N° 007
DE 09 DE ABRIL DE 2012-
ESTRUTURACAO DO QUADR0
GERAL E DO PLANO DE
CARREIRA E EVOLU9A0
FUNCIONAL DOS SERVIDORES
pdeLlcos DA PREFEITURA DE
MIRACATU.'
VINicIUS BRANDA0 DE QUEIROZ, portador da Cedula de ldentidade
R.G. n° 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPIAff sol a n° 376.475.338-27,
donriciliado e residente no Municipio de Miracatu, Estado de Sao Paulo, I+a/efro
"uiifodyaJ, no uso de suas atifeuiedes legais faz saber que a Canara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 10 Ficam criadas 2 (duas) vagas para o Cargo de Secretario de Escola,
alterando o Anexo I -Cargo Efetivo da Lei Complementar n° 007/2012-Estruturapao do
Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolugao Funcional dos Servidores Ptibficos da
Prefeitura Municipal de Miracatu :
Art. 2° As despesas decorrentes da execngao da presente Lei, correrio por conta
de dotae5o pr6pria, suplementada, se necessario.
Art.3°EstaLeientratemvigornadatadesunpublicapao.
Miracatu, 20 de abril de 2022.
VINicIUS BRANI)ao DE QUE|Roz q_F^q!::oBs?FPTes\dewle
prefejtoMun±c±pal Ac:n_S`d;,;Q=:H
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EmJCI=NTE
Autue-so para tramitacao
Encanlnhe-so para as comjssdes .
Emovf iff ill /I i|f tcfro:RE#:8fu
Cdmar,
!LMJn.calu.3P
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