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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 037 DE 21 DE MARÇO DE 2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2021, QUE CRIARAM CARGOS E VAGAS NA LEI COMPLEMENTAR 007/2012
native_id5663

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-09 Norma promulgada — Publicada do DO Municipal
2022-06-08 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2022-06-07 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado Autógrafo 23
2022-06-06 Proposição aprovada — Deliberado na 13ª Sessão Ordinária
2022-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa para deliberação na 13ª Sessão Ordinária
2022-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Conclusos nas Comissões
2022-06-02 Parecer favorável da comissão — Reunião da CSAS
2022-05-24 Aguardando emissão de parecer — Entrada na CSAS
2022-05-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião da CCJ e COF
2022-05-05 Proposição distribuída às comissões — Lido e despachado às Comissões
2022-05-04 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura
2022-05-03 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNIclpAL DE I\mACATu
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenidr I)om Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Mimcatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gchinete @miracatu.so.gov±± -site: !!£!!£!!£miracatu.so.gQ±±E
PROJETODELEICOMPLEMENTARN°PO€DE2DEMAIODE2022
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
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E:in:a!j2±_o_2_02_±...=..S±~ C-o20 €J
"DISI.OE S0BRE ALTERACAO
DAS LEIS COMPLEMENTARES N°
037 DE 21 I)E MARC0 DE 2016 E
LEI COMPLERENTAR N° 58/2021,
QUE CRIARAM CARGOS E
VAGAS NA LEI COMPLEMENTAR
007/2012.'
VINfcIUS BRANDao DE QUEIROZ, I)ortador da Cedula de ldentidade
R.G. n° 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 376.475.338-27.
dolhiciliado e residence no Muliicfpio de Miracatu, Estado de Sao Paulo, I+e/efro
MwnietryaJ, no uso de suas atribuig6es legais faz saber que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica suprimido o Cargo de Coordenador Institucional criado pela Lei
Complementar n° 037 de 21 de mango de 2016 e revoga a Lei Complementar n°
46/2017.
Art. 2° Fica criado o Cargo de Coordenador da Prote€ao Social Especial no
anexo IV -da Lei complementar 007/2012 e alterado os requisitos para preenchimento
dos cargos de Coordenador do CREAS e Coordenador do CRAS, conforme
especificados no quadro a seguir:
ANEX0 IV - CARGO DE CONFIANCA
VAGAS NORENCLATURA REQUISITOS P/ REF C.H.SEM
PROVIRENTO
1 Coordenador do Escolaridade mfhima de rfvel 19-I 40
CRAS - Centro de superior completo, com
Referencia da experiencia minima de tres
Assistencia Social anos na drea de Assistencia
Social
1 Coordenador do Escolaridade mi`nima de m`vel 19-I 40
CREAS- Centro de superior completo, com
Refefencia experfencia m'nina de tres
Especializado de anos na flea de Assistencia
Assistencia S ocial Social
1 Coordenador da Escolaridade minima de nfvel 19-I 40
Protecao Social sui]erior completo. com
Especial experiencia mrfuma de tres
anos na drea de Assistencia
Social
pREFErruRA MUNlclpAL DE hmACATu
Estado de S5o Paulo
Gabinete
Avenidr Don Evarisfa de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Mincatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gal2inete @ mracatu.sp.gov±± -site: !±nyw.mincatu.so.gov bE
Art. 30 Fica alterado o requisito para provimento de cargo criado pela Lei
Complementar n° 58/2021 alterando o Anexo V - Cargo em Comissao, Regime
Estatutato, do Plano de Carreira e Evolueao Funcional dos Servidores Pdblicos da
Prefeitura de Miracatu, criando cargos e vagas, conforme demonstrado no quadro
abalxo:
ANExo v - cARGo EM comssAo
VAGAS NORENCLATURA REQUISITOS PARAPROVIRENTO REFERENCIA
1 Chefe de Manutengao Ensino Medio Complete e 17-I
e Servi€os Funerdrios Carteira Nacional deHabilitacaocateF!oria"8"
1 Assessor de EventosEsoortivos Ensino M6dio Completo 16-I
Art. 4°As despesas deconentes da execug5o da presente Lei, correrio por conta
de dotagao pr6pria, suplementada se necess6rio.
Art. 50 Esta I,ei entrat em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu, 2 de maio de 2022.
VINicIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
|;£NTE
Autue-se para tramitac.to
Encaminhe-so para as Coniss6es
competentes
Em €
c,in.ffiudi]]Eal]j.EM[,Lefiju.sp
pROTOcoLO aEiRAL 538;2022
Data: 03/05/2022 . Horirlo: 11 :11
L®,19'a''V®
*:.;.ia
de
t4t,
plREFErr(IRA MUNIclpAL DE nmACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenidr Don Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
E])lan: gabinete @miracatu.sp.gov.br -site: www.miracatu. sp. gov.br
Mensagem ao Projeto de I.ei Complementar n° 006/2022
Excelentissimo Senhor Presidente ;
Miracatu, 2 de maio de 2022.
Tenho a houra de encaminhar a Vossas Excelencias, a fin de ser
submetido ao exame e deliberap5o dessa Egr6gia Camara, o incluso projeto de lei, que
alteraram as Leis Complementares n° 037 de 21 de margo de 2016 e 058/2021.
Justifica-se a alterapao para o devido enquadramento dos
requisitos, atribuig6es e fune6es dos cargos de acordo com a NOB-RH/SUAS (Noma
Operacional Basica de Recursos Humanos do Sistema Onico de Assistencia Social).
3:;£sr:eos#i::a:o€£ies?n:°fisue:c'f€p::Sd°ec[£a:£Sa:un:i;ieas£:Cifiice=t:aas[:;:::£;::
Federal.
J6 a alterapao dos requisites para os Cargos de Chefe de
Manuteng5o e Servieos Funerarios e Assessor de Eventos Esportivos, se da tendo em
vista que as atribuie6es elencadas na Lei Complementar n° 2026/2022 nao se mostraln
complexas ao ponto de o requisite ter como exigencia ensino cientifico na drea, ben
como a alterapao abrangera rnaior ndmero de candidates possfveis para assumir o cargo
Desta foma, solicitanos a Vossa Excel6ncia e aos nobres
Vereadores, apreciagao e aprovapao do referido Projeto de Lei em regime de urgencia,
conforme previsto na Lei Organica do Municipio.
Atenciosamente;
vINlclus BRANDAo DE QUEmoz
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABLO LOpEs DA slLVA pEREmA
DD. Presidente da Cfmara Municipal
Miracatu-SP

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