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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MULTIDISCIPLINAR DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5678

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Norma promulgada — Publicação no DO Municipal
2022-09-12 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2022-09-06 Aguardando assinatura do autógrafo U Elaborado Autógrafo 39/22
2022-09-05 Proposição aprovada — Deliberado em Sessão Ordinária
2022-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação em Sessão Ordinária
2022-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Conclusos nas Comissões
2022-08-24 Parecer favorável da comissão — Reunião da CEC
2022-08-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Entrada na CEC
2022-06-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião da COF
2022-06-06 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Entrada na COF
2022-06-02 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Reunião da CCJ
2022-05-25 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária
2022-05-19 Proposição inclusa no Expediente — Entrada na CCJ
2022-05-16 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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tsttxp de uet
PREFEITURA MUNICIPAL DH MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Aveuldr Don Evarista de Castro Ferreim n° 360 - Centro
Mincatu-SP - Fore: (13) 3847-7000
Email : gabinete @ miracatu. sp.Eo`r.b| -site: ±±±±±Lw.miracatu. sp.go`±in±
¥+?,?Stwag.e¢T,and°.:rn°jeATd[ea±e;`flTt:ie.#7?,%2ii,
_a_S!_J=3=--- ckEbeco se Na Miracatu, 13 de maio de 2022.
TenJJgj9SJ2Z±23:2--~--`-----'--
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal ;
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelencias, a fim de ser submetido ao exane e
deliberapao dessa Egr6gia Camara, o incluso projeto de lei, que disp6e sobre a criapao
do Centro de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar de
Miracatu e da outras providencias.
A concepeao de educapao inclusiva, que orienta as politicas educacionais e os atuals
marcos nomativos e legais, rompe Com uma trajet6ria de exclusao e de segregapao das
pessoas com dericiencia, alterando as praticas educacionais para garantir a igualdade de
acesso e permanencia na escola, par meio de matrl`cula dos alunos ptiblico alvo da
educapao especial nas classes comuns de ensino regular e da disponibilizapao do
Atendimento Educacional Especializado.
A Rede Municipal de Ensino conta com Salas de Recursos que atende atualmente
aproximadamente 20 alunos com laudos, a que j6 demonstra que os nrimeros nfro
correspondem com as estatl'sticas de dificuldades de aprendizagem ou progn6stico da
Educapao Especial.
Alem da oferta desse servigo pedag6gico especializado, o Departamento Municipal de
Educacao ten a necessidade de constituir uma equipe multidisciplinar, para
atendimento complementar ou suplcmentar a cscolarizapao dos alunos ptiblico alvo da
educapao especial, e alunos que apresentam uma defasagem na aprendizagem,
matriculados nas classes comuns do ensino regular.
0 expressivo ninero de alunos com dificuldade de aprendizagem atendidos na rede
municipal de educapao, que nao possibilita o atendimento sistematico, com a necess6ria
frequencia e benefrcios qualitativos ao desenvolvimento dos alunos, reforga a
necessidade da criagao de urn Centro de Atendinento Especializado Multiprofissional
para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
A criacao/implantapao desse Centre de Atendimento Especializado Multiprofissional da
Rede Municipal de Ensino atende aos dispositivos da Lei Federal n° 13.146/2015, Lei n°
14.254/2021, Lei n° 12.764/2012, Resolngao SE 68/2017, Resolngao SE 16/2022,
Resolucao CNE/CEB n° 4/2009 e a Lei Municipal n° I.788/2015.
A equipe multidisciplinar desse centro deved ser composta por psic6logos,
fonoaudi6logos, fisioterapeutas, neuropsicopedagogos, psicopedagogos, assistentes
sociais, terapeutas ocupacionais, professores de atendimento educacional especializado
de educapao especial, professores de libras, professores de braile. Impor[a destacar que in
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estndo de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Don Evarista de Castro Ferreim n® 360 - Centro
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email:ga±±pete@miracatu.sp.gQ±±±±-site:±!£!±!!±±miracatu.sp=g9±±!
a proposta de trabalho dessa equipe devera ser ariculada com o Departamento
MunicipaldeEducacao.assimcomocomasescolasdaRedeMunicipaldeEnsino.
0 Centro de Atendimento Multiprofissional precohiza os seguintes marcos legais
poh'ticos e pedag6gicos:
1. a) Lei n° 10.098/2000 -Estabelece nomas gerais e criterios bdsicos para a
promapao da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiencia ou
mobilidade reduzida, e di outras providencias;
2. b) Politica Nacional de Educapao Especial na Perspectiva da educapao;
3. c) Resolucao CNE/CEB n° 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para
o Atendimento Educacional Especializado - ABE, na educapao basica:
4. a) OOS -Agenda2030;
Meta 4. Educapto de Quandade; Assegurar a educap5o inclusiva e equitativa e de
qualidade,epromoveroportunidadesdeaprendizagemaolongodavidaparatodos;
Meta 4.5. Ate 2030, elillinar as desigualdades de genero e raga na educapao e garantir a
equidade de acesso, pemanencia e exito em todos os nfveis, etapas e modalidades de
ensino para os grupos em situa€ao de vulnerabilidade, sobretudo as pessoas com
deficiencia, populap6es do campo, populap5es itinerantes, comunidades indigenas e
tradicionals, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e
populapao em situap5o de riia ou em privapao de liberdede.
1. e) Compreende-se a partir dos documentos supracitados que:
1 - o Poder Piiblico deve assegurar as pessoas com defici6ncia o acesso a urn sistema
educacional inclusivo em todos os nfveis;
2 - a deficiencia 6 urn conceito em evolugao, que resulta da interap5o entre as pessoas
com limitapao ffsica, intelectual ou sensorial e as baneiras ambientals e atitudinais que
impedem a sua plena e efetiva participagao na sociedade;
3 - os sistemas de ensino devem garantir o acesBo ao ensino regulal. e a ofeuta do
atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiencias, transtomos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotapao ;
4 - a educapao especial 6 rna modalidade de ensino transversal aos m'veis, etapas e
modalidades, que disponibiliza recursos e servigos e realiza o atendimento educacional
especializado, de forma complementar ou suplementar a escolarizapao ;
5 - Atendimento Educacional Especializado 6 o conjunto de atividades e recursos
pedag6gicos e de acessibilidade, organizados institucionalmente, prestado de foma
complementar ou suplementar a fomapao dos estudantes pdblico alvo da educapao
especial, matriculados no ensino regular;
6 - para fins das diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado
o ptiblico alvo do IRE:
6.1 -alunos com deficiencia: aqueles que ten impedimento de longo prazo de natureza
ffsica, intelectual, mental ou sensorial;
6.2 - alunos com transtomos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam urn
quadro de alterac6es no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento das
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Pau]o
Gal)inete
Avenlda I)ona Evarlsta ae Castro Ferrelra n® 360 - Centro
Miraontu.SI' - Fone: (13) 3847-7cOO
Email: ggivinete@ miracatu. sp.gQ±!J2[ -site: !!£ww.miracatu.sp. go±±r
relap6es Sociais, na comunicapao ou estercotipias motoras. Incluem-se nessa definicao
alunos com autismo cldssico, sindrome de Asperger, sindrone de Rett, transtomo
desintegrativodainfincia(psicoses)etranstomosinvasivossemoutraespecificngao;
6.3 - alunos com altas habilidades/superdotapao: aqueles que apresentam urn potencial
elevado e grande envolvimento com as areas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas : intelectual, lideran€a, psicomotora, artes e criatividade.
7 - A estnitura do ambiente do Centro de Atendimento Multidisciplinar devera
assegurar a acessibilidade por meio da eliininapao de bareiras arquitetonicas, que
impe(;am as pessoas de usufruir todos os espagos nas unidades escolares. Segundo a Lei
Federal n° 10.098/00, a acessibilidade 6 definida como possibilidade e condigao de
alcance para a utilizapao, com seguranga e autonomia, dos espagos, mobiliinos e
equipamentos urbanos, das edificap6es, dos transportes e dos sistemas e meios de
comunicapao,pelapessoacomdefici6nciaoumobilidadereduzida.
8 - Os profissionais que irao compor a equipe multidisciplinar serao professores
prioritariamente efetivos da rede municipal de ensino que ten a certificapao
devidamente comprovada para atuapao no Centro Educacional Especializado, os
proventos serao conforme o salario do Plano de Carreira dos Servidores do Magisterio
com a carga horala de 30 horas semanais.
Assm sendo, solicitamos a Vossa Excelencia e aos nobres Vereadores, apreciapao e
aprovapao do referido Projeto de I.ci, confome disp6e a Lei Organica do Muniofpio,
Atenciosamente;
vlNlcms BRANDfio DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABL0 LOPES DA SELVA PEREIRA
DD. Presidente da Cinara Municipal
NIacatu-SP
C'EHTE
Autue-s® pare tramitac io
Encaminhe-se para as Comiss6e6
compctent®s
E:mJLrfulE
03
CBTun Mwicq de Mh-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Esfado de Sao Paulo
Gabinete
Avenidr Done Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847.7000
Email:g±ipe!g@mi.racatu.so.gQ`£±±-site:!!£!!±!±!.miracatusp=g9±±±
PROJET0 DE LEI N° ]f DE 13 DE MAI0 DE 2022
Autor: PToftitura Municipal de Miracatu
cAR!?f`g?i.?,a i,.;,?I
prtpe,.l' c: ,I, 'L, ..
=FEr±`;in
: ?}¢,!grur£.,f.:®q"
"DISPC)E SOBRE A CRIAC:A0 D0
CENTR0 DE ATENDIMEI`IT0
EDUCACIONAL ESPECIALIZAD0
MULTIDIS CIPLINAR D E
MIRACATU E DA 0UTRAS
PROVIDENCIAS".
VINfcIUS BRANI)A0 DE QUEIROZ, brasileiro. solteiro, portador da
C6dula de Identidade R.G. n° 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no Cpmff sob o n°
376.475.338-27, dolnichiado e residence na Avenida Presidente Dutra, 654, Municipio
de Miracatu, Estado de Sao Paulo, Pro/efro MwmfodyaJ, no uso de suas atribuig5es
legais: fa¢o saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica criado o Centro de Atendimento Educacional
Especializado Multidisciphnar, para atendimento de alunos com
necessidades Educacionais Especiais e com dificuldades acentuadas na
aprendizagem da Rede Municipal de Ensino.
Paragrafo iinico: 0 Quadro de Pessoal do Centro de Atendimento
Educacional Especializado, sera composto por Psic6logos, Assistente Social,
Professor Coordenador do Nticleo Pedag6gico da Educapfro Especial,
Psicopedagogo, Professor Especializado pertencentes ao Quadro de Carreira
dos Servidores Municipais de Miracatu e Quadro de Apoio.
Art. Z° Sao objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condig6es de acesso, participaE5o e aprendizagem no ensino
regular e garantir servieos de apoio especializados de acordo com as
necessidades individuais dos estudantes;
11 - garantir a transversalidade das ap6es da educagao especial no ensino
regular;
Ill - fomentar o desenvolvimento de recursos didaticos e pedag6gicos que
eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem;
IV - assegurar condig6es para a continuidade de estudos mos demais
niveis,etapas e modalidades de ensino:
V- Elaborar piano de atuapao de Atendimento Educacional Especializado
propondo servigos de acessibilidade ao conhecimento;
VI- Produzir urn material acessfvel para esses alunos;
i.,i-, :
01\
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sfro I'au]o
Gabinete
Avenidr Dooa Evarlsta de CastDo Ferreira n° 360 - Centre
Mlracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email:g±!pe!gggEEan±!±ngg±£=![-site:!!£}±!!±£mi±afa!!±±pfg¥:±r
VII- Adquirir e identificar materiais de apoio, acompachando a uso dos
materiais na sala de aula;
VIII- Promover a formapao continuada para os professores do AEE e do
ensino comum, ben como para a comunidade escolar geral;
IX - atender de forma diversificada a demanda de alunos que apresenta:n
necessidades educacionais especiais, necessitando de urn apoio
especial multidisciplinar fora do pen'odo regular de ensino e dentro do
pen'odo regular de ensino;
X - contribuir para o processo de integrapao e inclusao na rede regular de
ensino dos educandos com necessidades educacionais especiais, dentl.o do
ensino regular, segundo os ardgos 58 a 60 da Lei de Diretrizes e Base da
Educapao Nacional n° 9±24, de 20 de dezembro de 1996;
XI - acelerar o processo ensino-aprendizagem para os alunos que
apresentam altas habilidades ;
XII - promover a capacita€5o dos profissionais da educagao em vista da
inclusao no ensino regular de alunos com necessidades educacionais
especiais.
Art. 30 Cabers a escola se articular, sempre que necessario, com
os demais 6rgaos oficials e/ou com outras instituig6es, a fin de acessar as
informap6es que orientan as finflias no encaminhamento dos alunos a
progranas especiais que, voltados A forlliapao da cidadania, visan a
efetiva insengfro social.
Art. 4® Cabefa ao Departamento Municipal de Educa€ao
promover orientngao, par meio de instrue5es que atendam as
especificidades e necessidades dos alunos ptiblico-alvo da Educagao
Especial e firmar parcerias com outros Departamentos Municipais.
Art. 5° 0 Departamento Municipal de Educapao podefa
t>aixar nomas complementares, se necessario, papa cumprimento do
disposto nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu, 13 de maio de 2022.
c6mT]M[udi\'futlrfuMlffi"
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VINICIUS BRANI)A0 I)E QUEIROZ
Prefeito Munieipal
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o`3-
E
vERiFicAeAO DAs
ASSINATURAS
C6digo para verificagao: F884-2778-EgD8-A36D
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Este documento foi assinado digltalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadast
• VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 13/05/202218:35:27 (GMT-03:00)
Panel: Assinante
Emitldo par: AC Cerrisign RFB G5 << AC S®cretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autortdade Cerfflcaaora lcaz Braslleira v5
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