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materia nº 7/2022

Tipo Redação Final
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE O HASTEAMENTO A BANDEIRA E A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO MUNICÍPIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
native_id5679

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-01 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2022-05-30 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2022-05-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo 22/22
2022-05-25 Proposição aprovada — Deliberada na 12ª Sessão Ordinária
2022-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação em Plenário
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Inclusão da emenda na Redação final
2022-05-16 Proposição aprovada — Aprovado e enviado à CCJ para inclusão de emenda em Redação Final
2022-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação em Plenário
2022-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Conclusos nas Comissões

Documents (1)

texto original #

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c^MARA MUNlcmAL DE MRACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp. leg. br
Site: www. miracatu.sp.leg. br
CONISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDACAO
REDACA0 FINAL N9 07/22 - PROJETO DE LEI N9 14/22
DISPOE SOBRE 0 HASTEARENT0 A
BANDEIRA E A EXECUCAO DO HIN0
NACIONAL E D0 HIN0 DO
MUNIcipIO NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL E PARTICULAR DO
MUNlcirlo DE MIRACATu
Art. 1° 0 hasteamento da Bandeira Nacional previsto na Lei Federal n°
5.700, de 1° de setembro de 1971, alterada pela Lei n° 12.031, de 21 de setembro
de 2009 devera ser acompanhado das Bandeiras do Estado e do Municipio e com
a execucao do Hino Nacional e do Hino do Munictpio nas escolas da rede
municipal e da rede particular de Miracatu.
§ 1° 0 hasteamento das Bandeiras e a execucao dos Hinos se darfo em
cerim6nia civica com a participag5o de todos os alunos presentes na unidade
escolar.
§ 2° A cerim6nia ctvica de hasteamento sera realizada pelo menos uma
vez por semana, em periodos letivos.
§ 3° Nas escolas que n5o tiverem os mastros para o hasteamento das
bandeiras, poderao ser seguradas por alunos, de forma distendida, durante a
execucao dos hinos.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Edmilson do Esporte/ADEMILSON DIAS
MEMBRO
MOYSES SIKORSKI NETO
SECRETARIO

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