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@ IIRERErruRA MUNlclpAI. DE nmACA'ru
Estad® de Sao Paulo
Gabinete
Avenidr Don Evarisfa de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Mirmatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Emal: gabinete @ miracalu. sp.gov`b| -site: ±±±±v`Ir.miracatu.sp.£ov.br
MensagemaoProjctodeLeiComplementarn°06f/2022
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Excelentissimo Senhor Presidente;
Miracatu, 25 de julho de 2022.
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelencias, a fim de ser
submetido ao exame e deliberapao dessa Egr6gia Camara, o incluso projeto de lei, que
altera a Lei Complementar n° 007re012.
Nossa solicitafao se justifica, tendo em vista que atualmente nao
existe profissional no municfpio para rcalizar manuteng6es e instalap6es em
equipamentos refrigerados como "Ar Condicionado" e refrigeradores, considerando que
o muniofpio gasta urn valor elevado para realizar manuteng6es e instalap6es de
equipamenros, observanos a necessidade de criapao do cargo citado.
Desta forma, solicitamos a Vossa Excelencia e aos nobres
Vereadores, apreciacao e aprovacao do referido Projeto de Lei, dentro do prazo
regimental, conforme previsto na Lei Orginica do Mullicipio.
Atenciosanente;
VINICIUS BRANI}A0 DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelencia o Senhor
PABL0 LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP
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IIREFErruRA MUNlclliAL DE nunACATu
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenida Don Evarista de Castro Ferreira n® 360 - Centro
Mimcatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: ga±±pete @miracatu. sp.2Q±£±E -site: ±!£!±n±£miracani±p€g±dr
pRO]ETODELElcoMPLEMENTARNoj}grDE25DETULHODE2022
Autor: Prefeit`m Municipal de Miracatu
g£L.g::#
Em 29 9±1 J±
"DISPOE SOBRE ALTERACA0 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 007/2012-
ESTRUTURACAO DO QUADRO GERAL
DE CARREmA E
FUNCI0NAL DOS
ptrLlcos DA
MUNICIPAL DE
DO PLANO
EVOLUC:AO
SERVIDORES
PREFEITtJRA
MIRACATU."
VINicIUS BRANDao DE QUEIROZ, portador da Cedula de Identidade
R.G. n° 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no Cpmff Sob o n° 376.475.338-27,
domiciliado e residente no Municfpio de Miracatu, Estado de Sao Paulo, fro/eifo
M%wfodyaJ, no uso de suas atribuig6es legais faz saber que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Cargo de Mecanico de Reffigerapao no anexo I - Cargo
Efetivo da Lei complementar 007/2012, Regime Estatutario, com requisitos para
preenchimento conforme espeeificados no quadro a seguir:
ANEX0 I - CARGO EFETIVO
VAGAS NORENCLATURA REQUISITOS P/ REF C.H,SEM40
PROVIRENTO
1 Mecanico de Ensino Fundamental, 13-I
Refrigerapao conhecimento e cur§o
esperffico na flea de
instalapao e manutengao de
equipamentos refrigerados
Art. 2°As despesas decorrentes da execugao da presente Lei, conerio por conta
de dotapao pr6pria, suplementada se necessdrio.
Art. 3° Esta Lei entrat em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu, 25 de julho de 2022.
vlNiclus BRANDAo DE QUEmoz
Prefeito Muhictpal
©j#FRETH'+mti
Memoramdo 22- 2.535/2022
.PPIEFEITO,
Solicita crlagao de cargo - Mecanlco de Refrigeragao
Boa tarde, segue Projeto de Lei Complementar n° 009 e Projeto de Lei Ordindria n° 19 pare analleo a pceterior
assinatura do Sr. Prefoito
grata
Meire Rolim Camargo d® Oliveira
Supervisao de Servicos Legislativos
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