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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO TITULO DE EMBAIXADOR DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5764

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-14 Proposição arquivada — Deferido o Requerimento de retirada
2022-10-11 Solicitado a retirada — Apresentado Requerimento de Retirada
2022-09-01 Parecer contrário da comissão — Reunião da CCJ
2022-08-29 Juntado Parecer da Procuradoria Jurídica — Disponibilizado o Parecer Jurídico à CCJ
2022-08-12 Requeridas informações — Reunião da CCJ
2022-08-05 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária
2022-08-01 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura
2022-07-28 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

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cAMAFIAMUNlclFELDErmcIArty
Av Washington Luiz, 200 -Estaeao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax.. (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mall. camara@miracatu sp.leg br
Site: Vltw.miracatu.sp leg br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04/22
nDlsp6E SOBRE A INSTITUICAO DO TiruLO DE
EMBAIXADOR DOS ANIMAIS DO MUNIcfpIO
DE MIRACATu DA OuTRAs pROviDeNciAs"
Art.1 a -Fica instituido o titulo de "Embaixador dos Animais" dc> Municipio de
Miracatu.
Art. 2° -a tltulo de Embaixador dos Animais sera outorgado a pessoa ffsica,
residente nc> Municfpio, que comprovadamente tenha se destacado no
cendrio pela prestagao de servigo voluntdric> na causa de defesa e
protec:ao aos animais.
Art. 3° - a Trtulo de Embalxador dos Animais sera outc]rgado atrav6s de
Decreto Legislativo especffico, em que conste a hist6n.co dos atMdades
desenvolvidas pelo municipe agraciado.
Art. 4° -A honraria outorgada pela presents Lei 6 considerada de relevante
valor sctcial e ci oi`torgado a exercltard de forma gratuita.
Art. 5° -A entrega do tttulo sera feita solenemente, durante Sessdo Ordindria
da Camara Municipal de Miracatu.
Art. 6° -a portador do tftulo de Embaixador dos Animals poder6 representar
o Municrpio em eventos dessa natureza promovidos ou de interesse do
Municipio.
Art. 7° - As despesas com a execuc;do da presente Lei correrao pc>r conta
CAMARAMUNlcmALDEnmACAnJ
Av vvashington Luiz, 200 -Estacao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail camara@miracatu.sp.leg. br
Site: www. miracatu.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Conviver com urn cao, gato ou qualquer outro animal de estimac:ao 6 urn
aprendizado didrio. Parte da famflia, eles estimulam o afeto, animam o
ambiente, demonstra in companheirismo incondicional e,
comprovadamente, tamb6m fazem bern a saiJde. Mas, ainda sdo vrtimas
do abandono, de maus tratos e da talta de empatia par parte de muitos
seres humanos.
Contra tudo isso e a favor de uma relacao cada vez mais respeitosa e
amorosa, muitos munieipes destacam-se na luta de defesa e proteGdo dos
animals onde lutam pela causa animal estimulam o cuidado e,
principalmente, a adoc;do como forma de garantir ilma vida digna aos
pets. 0 titulo visa reconhecer de maneira honrosa o trabalho muitas vezes
drduo, mas voluntdn.o. For essa medida visa reconhecer os relevantes
servi€os prestados e incentivar a prdtica bern como coibir as prdticas de
maus tratos.

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