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PROJETO DE RESOLUCAO 05/22
Cria o "Programa Camara Escola" que viabiliza a
visitaeao de alunos das redes ptiblica e privacla
a Camara Municipal de Miracatu, e da outras
providencias.
Art. 10 Fica criado a "Projeto Camara E9cola" com o apoio da Escola
Legislativa que viabiliza a visitacao de alunos das redes pdblica e privada
de ensino, alem de integrantes em idade escolar de programas sociais do
Municipio, a Camara Municipal de Miracatu.
Art. 2". 0 Programa destinar-§e a a alunos e possui como objetivo permitir
que os participantes possam, de forma lntensiva, participar de atividades
que propiciem a conhecimento te6rico e pratico sobre o Poder Legislativo
Brasileiro, em especial, sobre a Camara Municipal de Miracatu, de modo
que o aluno conhepe a cotidlano da instituigao, a papel do Legislativo, e o
trabalho dos Vereadores.
Art. 3° Sac diretrizeg do Projeto:
I -os princlpios constitucionais e da Administra9ao Pl]blica;
11 - a legistica, o fortalecimento do Poder Legislativo, dos parlamentos, da
democracia e suas institui96es;
Ill -a promoEao da educaeao para a cidadanla e a democracia;
lv -a aproximaeao dos representantes politicos com o povo;
V -a democratizacao do acesso as informae6es sobre a Camara Municipal;
V] - a integraeao e a interacao da Camara com a sociedade;
Vll -a utilizaeao de novas tecnologias da informacao e comunicacao;
Vlll - a democratizagao institucional de toda a estrutura da Camera
Municipal;
lx -a modernizaeao administrativa e a melhoria do atendimento ao pi]blico,
a acessibilidade e a inclusao;
X - a integraQao social, a identidade cultural, a solidariedade, a
sustentabilidade e a preservacao do meio ambiente:
XI -a preservagao da mem6ria e divulgagao da hjst6ria municipal;
Xll - o registro e demarcagao de fatcts de grande importancia para o
Legislative Municipal;
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5:FL,S.
Xlll -a producao do conhecimento e formulaQao de estudos sabre a Poder
Legislativo e o Municlpio.
Art. 4° De acordo com as djretrizes, o projeto podera:
I -desenvolver programas de formagao, aperfeigoamento e especializagao
t6cnica de pessoal, para capacitar os funcionarios que participarao do
projeto;
11 -desenvolver atMdades educativas objetivando formacao critica, politica
e participativa dos alunos da rede ptlblica e privada do municipio;
Ill - realizar estudos, seminarios, campanhas, debates e reuni6es para
promover a participacao popular;
lv - realizar e organizar a publicagao de artigos, boletins, revistas,
informativos e cartilhas que forem necessarios para o desenvolvimento do
projeto;
Art. 5°. 0 Programa de visita incluifa:
I - Aulas dialogadas sobre o papel institucional da Camara dos
Vereadores a sabre o Processo Legislativo;
11 -Jornadas de aprendizagem em diversas areas da Camara;
Ill -visitas monitoradas pela sede do Legislativo Visjtas aos gabinetes, a
Comiss6es e ao Plenario;
lv -Simula9ao de votacao de Propositura no Plenario;
Art. 6° As despesas decorrentes da execugao desta Resolucao correrao par
conta de dotag6es orgamentarias pfoprias da Camara Municipal no
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JUSTIFICATIVA
E vital a crianeas e adolescentes o conhecimento acerca da importancia e
do funcionamento dos mecanismos democfaticos com os quais convivefao
e com os quais construirao urn futuro de pleno exercicio da cidadania.
Conhecer desde cedo coma as instituie6es funcionam, sua importancia e
como interagir com elas 6 imprescindivel ao amadurecimento da
democracia para fazer surgir uma politica cada vez mais sadia,
repre§entativa da vontade do povo, calcada na sua firme e inabalavel
consci6ncia.
Pensando assim, proponho que esta Casa de criacao, com a aprovagao
deste projeto, ao servieo de convite as escolas e col6gios de Miracatu para
que sous alunos conhegam a do legislativo municipal.
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