PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S盃o Paulo
Gab血et㊤
Avenida Ihona Evarista de Cas[ro Ferrei「種nO 360 - Centro
関raca血-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.so.曾OV.br - Site: WWW.miracatu.sD.空OV.br
Mensagem ao Prqjeto de Lei nO P敏2022
田山蛤廓心的
蘭坤鴻d⑰職
駕雑駁○○ $0西酔
巨爪 盈郷里畢生
喋調書帥館舶呼
Excelentissimo Senhor Presi血ente da C金mara Municipal ;
Miracatu, 27 dejulho de 2022.
(○
薫
a。脚。 。 d。1ib。豊慧詰諸芸霊器諾詰葦謹善書縄
adicional suplementar, Visando atualizar o orcamento no que tange ao transporte escolar dos alunos萱
da rede Municipal e Estadual de Ensino. §
A materia apresentada visa atender ao Termo de Conv合nio Processo
SEDUC - PRC - 2022 - 03618 「 DM, firmado entre o municfpio de Miracatu e o Govemo d
Estado de Sao Paulo’Para atendimento as demandas de Transporte de Alunos da Rede Estadual
Municipal de Ensino, temO eSte aneXO aO PreSente Prqjeto,
apr。。ia。a。 。 ap。wa詩語窪禁書豊票嵩器霊宝窪鵠
Organica do Municfpio, Para que POSSamOS efed皿OS PrOCeSSOS de despesas especffico par鵠
atendimento aos alun。S Para O Segundo semestre do散ercfcio de 2O22.
Atencio s amente ;
VINICIUS BRANDÅo DE QUEIROZ
Prefeito Municip al
A Sua Excel合ncia o Senhor
PABLO LOPES DA SⅡ.VA PEREIRA
DD. Presidente da C含mara Municipal
Miracatu _S P 胃EG ISTRA胃
Å consideraeaO do Sr. P「esldeute
。勘博。撃壷u偉。些∑ボ.…
N 寄留蜜茎の>害。∈8.〇号葛占綴雪Eミ‥邑菩①SS8巳.S纏つ〕空電S調紹P〇℃ep吉>薯の○害○>e烏d NO堂山⊃°山○○<国王<吐出S⊇〇三>‥eOSS①dこ皇Op呈窃めく
‾一〇ここと型生半些葛Si書e二
親豊認諾紹兜町皿H。 。E 2l
恥軸咄MⅧ恥L DE M恥CA富
Es励o de紡0丑山o
Avenida 。ona Evarista de castro Fe重Teha no 360 - Cenlro
E軸壁璽豊謹書豊霊竺
’a Municipal de Miracatu ‾‾ ‾‾ JUし皿UUE 2022
髄‡同軸同軸紗
尋0注主 護憲L舘龍田呈恕
VINICIUS BRANI瓜O DE QUEIRdz・ brasllelrO’SOlteiro・ POrtador da C6dula d
mentidade R G no 45.191 331-0-SSPrsP。nSCrito no cpENF sob o no 376.475・338-27, reSldent,
domlCiliado no Muhicrtyo de Miracatu’Estado de sao paulo,棚卸均al, nO uso da
arfubui96es leg噂o saber que a camara MuulcIPal aprovou e eu s袖CIOnO e promulgo a segul皿亡く
Lei:
観d。璽薄墨。謹
A… Fica aberto no oreanento vigente’un Credito adicional suplementar na
血po舶de R$ 5+190・485urinco miIh5es, Cento e novenfa IIⅢ, quatrOCentos e oitenta e
なinco Re割鴨e de召ce血vos):
FundHo容
Ol.07.00
0 1.07,05
12j6100帖.ま029
3,3.90.39.00
3.3.90.39.00
E3pe軸ca車o
I)EPARTAMENTO MUNICII.AL DE EDUCACÅo
TRANSPORTE ES COLAR
Manuten密o do冒ransporte Escolar
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
OUTROS SERV岬OS DE TERCEIROS - PESSOA JU
TOTAL DA SUPLEMENTA〔兎O
Art. 20 A presente suplementa9fb dar-Se-各:
a) Pela anula辞O das seguintes dotap6es oreament征ias:
FundProg
Ol.07.00
01.07.01
12.3610005.2023
4.4.90.5 l.00
01.07.03
1 2.36 10005.2027
4.4.90.5l.00
4.4.90.52,00
E§pee脆C盆髄O
DEPARTAMENTO MUNIC皿AL DE EDUCACÅo
MANUT, DOS SERV. EDUCAC賞ONAIS
Manuten辞o dos Servieos Educacionais
OBRAS E ENSTALAGOES
ENSINO FUNDAMENTAL
Man山en辞o do Ensino Fundamenta1
0BRAS E INSTALAC:OES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL DA ANULACAO
Fiなれ種 D.R.
309 02.220.0004
5% 05.282IOOOl
おicha D,R.
298 05,282.0001
300 05.282.0001
…書e讐al 葦置き藍非轟s筒P 〇 人ル NO堂山⊃e山合○害毒は調の⊇0重>
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PREFEITURA M[UNICIPAL DE MIRACAT
Est租do de S盃o Pa山o
Gab血c叱c
Avenida Itona Evarista de Castro Ferreira nO 36O - Centro
MiracatuゼP " Fone: (13) 3847"7000
Email: gabinete @賞niracatu.sp.蜜OV.br - Site: WWW,miracatu.sp.蜜ov.br
b) Pelo provivel excesso de a調eCadacfb da seguinte ficha de Receita Oreamenthia:
' Ficha de Receita l17 - Tha鵬porte Escolar Estadual, nO Valor R$ 4.190.485,10 (quatro milh6es
Ce皿tO e nOVenta mil, quatrOCentO§ e Oitenta e cinco Reais e dez centavos); referente ao Repasse
do 20 semestre de 2022, do Conv6nio Processo NO SEDUC - PRC - 2022 - 03618 - DM.
Art. 30 Esta Lei entra em vlgOr na dr〔a de sua publicapao, COnValidando-Se aS Pe9aS de
Planejanento do PPA - Plano Plurianual Lei 2009/21 - 2022 a 2025; LDO - Lei de Diretrizes Or9anent征ias
Lei 2015121 e LOA - Lei Or9ament餌aAnual Lei 2017121, reVOgadas as disposi95es em contr餌0・
Miracatu, 27 de julho
VINICIUS BRANDÅo DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
cl各軸十王
Autue-Se Pa「a t「amita串o
Encaminhe-Se Pa「a aS Comiss6es
COm Petente8 Em雄
CamarきMunici
離鵠器鰐盤
de
20 22NO堂山⊃G山口〇三回こく正面S⊇皇≡>‥答紛ad〇〇〇dop鴫≡SS< 等N?掌合すロ山剛罵軍や。宮〇〇〇eE皇一〇等詰空等占山繁丁弱く音響8写るミロ。∈8.きp言-馨巴モミS含岬のSS①〇億-s雪〕空調鍛諾意も①pe墓e>筒」8害の,空調d
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARRA DA EDUCAC:Åo
DIR.EN S , -REG.MIRACATU
TERMO DE CONVENIO
Termo de conv6nio que entre si celebram o Govemo do Estado de
Sao PauIo, POr intermedio da Secretaria da Educacao, e O Munic佃io
de M旧ACATu, Objetivando a transfer台ncia de recursos financeiros
destinados a auxilia「 a manutenga。 de P「og「ama de T「anspo巾e de
Aiunos da Rede EstaduaI de Ensino.
(PROCESSO NQ SEDUC-PRC-2022"03618-DM)
O Estado de §さO PauIo, POr interm6dio da Secretaria da Educa館O, COm Sede n色Praca da Rep血biica, 53, na Capital de
S約Pauio, inscrita no CNPJIMF sob o nQ 46.384.11 1/0001-40, neSte atO rePreSentada por seu Tituiar, l]ENILDA
PERES DE LiMA, Secretgiria Executiva, reSPOndendo peio expediente da Secretaria da Educa9aO, POrtadora da
C6dula de identidade RG nQ: 063218 - SSPIM丁, e insc「ito (a) no CPFIMF sob o no 229.736.131 - 91, autOrizado pelo
Govemador do Estado nos termos do Decreto nQ 48.631, de = de maio de 2004, e O Munic佃io de MIRACATU
「eP「eSentado peIo (a) P「efeito (a) MunicipaI VINiCluS βRANDÅo DE QuE旧OZ, POrtador da c6dula de identidade
RG nq二45.191.331-0, inscrito no CPF/MF sob o nO: 376.475.338-27, aUtOrizado peia Lei Municipai nJ l.383/2007
doravante denominados, reSPeCtivamente, SECRETARIA e MUNICipiO, Observadas as disposic6es da Lei FederaI nQ
8,666/93, da Lei Estadua1 3.154/O4 e do Decreto ne 66.173/2O21, nO que COuber, Ceiebram o presente convenio,
mediante as cl急usuIas e condi96es seguintes:
CしÅusuLA P剛ME旧A
DOOBJETO
O p「esente conv6nio tem por objeto a transfer台ncia de recursos financeiros destinados a auxiliar a manuten尊o de
P「og「ama de T「ansporte de AIunos da Rede EstaduaI de Ensino, reSidentes em locais fora da area de abrangencia da
escoIa onde estao matricuIados, Prioritariamente dos que residem em areas ru「ais ou de difieii acesso, COnforme Plano
de Trabalho que integra o p「esente ajuste,
CしÅu§ULA SEGUNDA
DAS OBRiGAC6たS DOS PARTicIPES
①寸籍もここ「回しN中の∞<寸e官印〇〇〇∈」さ三〇等乙Cあ「□†凸山科やの∞くミ寓種請じ茎①>蓋.∈○?○○で瞥.コ〕
三〇の巾∽〇〇〇則NO同国山十〇⊃合田S
SECRETARIA DA EDUCACAO
DIR. EN S. "REG.MIRACATU
Para a execuc急o do objelO PaCtuado na Cl急usula Primeira, a SECRETARIA e o M〕NICipIO terao as seguintes
Ob「iga曹6es:
l - a SECRETARIA:
a) repassar ao MUNIC面O os recII「SOS refe「idos na Clausuia Terceira do presente Convenio, na forma discipIinada por
Re軍Oiucao SE;
b〉 acompanhar e fiscaIizar a execu9急O t6cnica do objeto do conv帥O;
C) por meio das Diretorias de Ensino a que os munic佃ios estive「em ju「isdicionados, analisa「 as p「esta96es de contas,
aprovando-as, Se for o caso.
=_O MUNICfpiO:
a) realizar, di「eta ou indiretamente, SOb sua responsab胴ade, O tranSPOrte dos alunos da Rede EstaduaI de Ensino,
COmPIementando, COm reCurSOS PrOPrlOS, O CuStO tOtal do transporte dos alunos;
b) assegurar que o t「anspo鵬seja efetuado mediante a ut醇a串O de vefcuIos que se encontrem em exceIentes
○○ndi錘es;
C〉 §ubmete「 a ap「ova車O da SECRETARIA quaisquer propostas de aitera96es ao presente ajuste;
d) pe「mitir e fac掴tar a SECRETARIA, POr meio das Di「eto「ias de Ensino da Regiao, O aCOmP訓hamento, a SuPervis急o e
a fiscaliza再O da execu9aO do objeto do Convenio, inclusive coiocando a sua disposi9急O a documenta9aO referente a
aplica9aO dos recursos do aux朝Oiransporte;
e) apiicar, integralmente, OS reCurSOS financeiros repassados peIa SECRETARIA言ncIusive os provenientes das receitas
Obtidas das aplica96es financeiras re訓Zadas, na eXeCueaO do objeto do presente ajuste, COnforme especificado na
C恰usula Primei「a e no Plano de Traba肌o;
f) p「esta「 COntaS das aplica96es deco「「entes cleste Convenio言un[O aO Tribunal de Co暁S do Estado, COnforme as
instru師es especificas deie emanadas;
g) recoihe「 ao Er釦o EstaduaI, quando da Presta時O de Contas, OS eVentuais saldos dos recu「sos repassados e n釦
u軸Zados para o flm conveniado, incIusive os prove両entes cIas apiica印e§ financelras re訓Zadas, atu郡Z約os
monetariamente pe看os 「ndice§ CIa cade「neta de poup尋nさa a pa面da d細de repas§e;
h) responsab冊Zar-Se PeIos encargos trabaIhistas, PreVidenciarios' fiscais e quaisquer outros, reSultantes da execu9aO
do objeto convenjado・ isentando a SECRETARIA de quaiquer 「esponsabilidade quanto aos mesmos.
CしÅusuしA TERC各IRA
DO VA」OR E DOS HECURSOS
O valo「 totai estimado do p「e§ente COnVenio e de R$ 10,532.713,78 (dez milh6es, quinhentos e t「inta e dois mil,
SeteCentOS e treZe 「eais e setenta e oito centavos), Sendo R$ 8.380.970,19 (Oito m皿6es, treZentOS e Oitenta mil,
nOVeCentOS e Setenta reais e dezenove centavos) em recursos estaduais, e B$ 2151743.59 (dois miih6es, CentO e
Ci叩uenta e um miI. setecentos e quarenta e tr合s reais e cinquenta e nove centavos), em 「eCurSOS munlc圃§, a tituIo
de cont「apartida, do exercicio vig飢te,
§ 1Q. Os recursos a serem transferidos peia SECRETARiA ao MUNICfpiO onerarao a Ciassificacao Econ6mica
33・40"33 e a C!assificacao Funcional Program創Ca 12.368_0815.5740_000, VincuI亀da a Unidade O「雪ament鉦a O8001 _
等NCもら丁合い録甲の馨寸e勘も葛○○∈きu一〇等群も古や・白山Nやの∞くま0馨翌琶q>、」q・∈8・ききj 墓誌露語聾垂竃
GOVERNO DO ESTAI)O DE SÅo pAULO
SECRETARIA DA EDUCACÅo
DIR.ENS. -REG.MIRACATU
§ 29 " Os 「ecu「sos financeiros estaduais tratados nesta cLausula se「約depositados em conta vi=Cu-ada do MUNICipIO
n宴, da Agencia do Banco do Brasil, devendo ser apiicados, eXClusIvamente, na eXeCuCaO do objeto deste Conv帥O.
§ 39 - A cont「apartida do MUNICipiO dar-Se-a SOb a fo「ma de 「ecu「sos financei「OS叫ainda, POr meio de recursos
materiais e humanos, eCOnOmicamente mensuraveis, na forma da lei, desde que p「evistos e especificados no Piano de
丁「abaiho.
§ 49 - Em 「elacao aos 「ecursos estaduais de que trata esta cIausula, O MUNiCipiO deverま‥
1. no perfodo correspondente ao血ervaio entre a libera9aO das pa「Celas e a sua efetiva u輔za9aO, aPIicar os 「ecu「SOS
em cade「neta cle poupanca de instituicao fi=anCeira oflclaI, §e a P「eVisao de seu uso fo「 igual ou superior a um mes’Ou
em fundo de apIicap約financeira de curto prazo ou opera9aO de me「Cado aberto, lastreada em tftuios da divida p心blica,
quancIo a ut醇a9aO dos mesmos verificar-Se em PraZOS menO「eS que um m合S;
2" COmPutar, Obrigato「iamente, aS 「eCeitas financeiras auferidas a cr6dito do conv創nio e u帥ZanaS, eXCiuslvamente・ na
execu9急O do objeto conveniado.
§ 59 - O MUNICipiO anexar急os extratos bancarios contendo o movimento di釦o (hist6「ico) da conta a documentacao
referente a aplicacao das disponib刷dades flnanCei「as no me「CaCIo cIe CaPitaiS, a Serem fo「nec旧OS Peia旧stltuI憐O
financeira, OS quais integrarao a presta9aO de contas que se「台fomecida a SECRETARiA, POr melo das Di「etorias
Regionais de Ensino.
§ 6上O descumprImento do dIsposto no § 4まdesta cI負usula ob「iga「a o MUNiCfpi。 a 「epos犀o ou restitui9aO do
numera「io equivaiente aos 「endimentos do me「cado financeiro no perrodo, devidamente atuaiizado at6 a data do efetivo
dep6sito.
C」Åu§ULA QuA輪TA
DÅ L旧ERÅeÅo DOS nECURSOS
Os recursos de responsab胴ade do Estado ser尋o repassados em parceIas men§ais, iguais e sucessivas, de aco「do
COm O CrOnOgrama de desemboIso, Parte lntegrante deste termo de convenlo.
§ 1Q. A liberacao dos 「epasses mensais ser鉦eita甲ediante a aprovacao, Pela SECRETARIA, do Relat6rio de
Execucao do Transporte apresentado pelo MUNICIPIO.
§ 2Q - O descumprime爪0, PeIo MUNIC面○○ de quaIquer obrigacao pactuada neste convenio enseja「a a suspensao do
repasse dos recursos financeiros, ate que Seja regularizada a situacao.
C」ÅusuLA QulNTA
DA PRESTAeÅo DE CONTAS
小寺乙叩き凸†合い謎も∞4寸○宮電U口の巨も圭①等剛や讐合すQ」N甲の∞<寸、○望8茎①>亡q.∈8“曾Op「⊃}
三日の調OO十〇〇剛剛e乙は山十〇⊃合田S
董董董董董董竃
SECRETARTA DA EDUCACAO
DIR.ENS. -REG. MIRACATU
A p「estagao de contas dos recursos estaduais consignados ao convenio se「急feita anualmente’ate 30 (t皿a〉 dias ap6s
o encerramento do exercfoio e de cada uma de suas eventuais prorroga96es, COmPOSta, eSPeCiaimente, dos seguintes
documentos:
a) BeIat6rio de Execuc急o do Transporte, COnStando a reIacaO nOminal dos aIunos atendidos e seus endere9OS
compIetos, de aco「do com modelo e instru96es fomecidos pela SECRE丁ARIA;
b) Belat6rio de Execuc急o Fisico-Financelra;
c) demonstrativo da apIicap急o dos recu・§OS financeiros recebidos, anOtando-Se eVentuais saIdos e, Se fo「 o caso, OS
「endimentos auferidos de ap=ca9aO nO mereado financei「o;
d) reIa§aO de pagamentos efetuados com os recursos financeiros的erados peIa SECRETARIA’aCOmPanhada dos
「espectivos comprovantes de re訓Za9aO das despesas;
e) c6pia d。S eXtratOS da co=ta banc羅a espec箱ca do conv5nio, m6s a m6s;
f) c6pia dos extratos da conta de aplicagao financeira, meS a m台S;
g) conc綱a車o banc卸a;
h) comp「ovante de recoIhimento dos recursos nao utiIizados, quando houve「言nciusive aqueies decorrentes da
ap看icacao do § 4e da CほusuIa Terceira, a COnta banc釦a indicada peia SECRETARIA‘
CLAusuしA SEX丁Å
DAS A」TERA亭OE§
As disposi96es do pIano de trabaIho poderao ser alteradas anualmente mediante soIicita鉾O dos p尋rtlcipes, de§de que
devidamente justificadas e mediante termo de aditamento.
Paragrato t細CO - Ca§O aS aiterac6e§ neCe§§aria§ demandem aumento do vaior, O aditamento ficara condicionado a
existencia de reserva de recursos suficientes a suportar as despesas decorrentes e de autorizacao do Tituiar da
SECRETARIA.
CしÅusuLA SETIMA
DA DENUNCIA E DA RE§CISÅo
O p「esente conv台nio podera, a qualquer tempo, Se「 denunciado po「 qualque「 dos pa鴫ipes mediante notificapao
escrita com anteced色ncia de 90 (noventa) dias: e Ser各reSCindido por infrac色o legai ou descump「imento das obrigae6es
assumidas, Ou Pela superveniencia de norma legai ou fato que O tOrne jurfdica, mate「iai ou formalmente inexeq蹄vei,
§ 1g - O Secretario da Educa串o e a Prefeita do Municfpio de MiRACATU s急o as autoridades competentes para
den…Ciar ou rescindir este ajuste.
等群-きき†合し乙調も∞等o.堅p8ea∈o圭○①寸繁も舌富山詰ま∞<寸、○望8量るミq.巨8.8p「コ〕
≡凸の雪の「○○剛則O剛は山十〇コ凸山S
重量聾竃雷董董曇華
GOVERNO DO ESTADO DE SÅo pAULO
SECRETARRA DA EDUCACÅo
DR.ENS. -REG , MTRACATU
§ 29 - Na ocorrencle de qualquer das hip6teses previstas nesta cIausuIa- Cada pa面oipe respondera peIas obrigac6es
諾語意詳嵩認諾dnc-a’reSC-SaO Ou eXtineao do convenio, OS Saldos fInanCeiros remanescentes deverao
§ 4豊一Em todos os casos mencionados no § 3Q desta clausuia, OS VaIo「es serao atuaIizados, a Parti「 da data do repasse
cIos recursos, POr meio da apIica車。 dos indices da remunera9aO das cademetas de poupanca, Ou OutrO que・
eventualmente, Venha a se「 i=Stituido peia auto「idade competente, at6 a data de sua restituieao"
§ 50 - Os 「ecursos p「ovenIe=teS do resu-tado das ap-icagives financeiras, quando nao u畦ados pe-o MUNIC佃O’SeraO
devoIvidos a SEC口ETARiA.
§ 6g - A devoIueao tratada nos parらgrafos anterio「es §e「a feita ao Estado por m色io de recolhimento dos vaIores a conta
banc釦a ind盲cada pela SECR町ARIA, nO P「aZO impro「rogavel de 30 (trinta〉 dias do evento, SOb pena de血ediata
instauraeao de tomada de contas especial do responsivei, a Ser P「OVide=Clada peia autoridade competente da
SECRETARIA, nOS termOS do que disp6e o a鴫0 116, § 69, da Lei FederaI n9 8.666, de 21 dejunho de 1993.
CLAuSUしA OiTAVA
DAS CONDle6ES GERAIS
Pactuam, ainda, OS Pa面cipes, aS Seguintes condig6es:
l ・ tOdas as comunica96es serao consideradas como regularmente efetuadas, Se ent「egueS nOS endere90S dos
Participes’mediante protocoIo, enviadas por "ぬc simiie,, ou quaiquer 。ut「O meio de com両CaCaO’devidamente
C○mp「°Vado p°「 「eCib°;
= - aS reuni6es entre os representantes credenciados peIos partfcipes, bem como quaisquer ocorrencias que possam
ter impIicae6es na execu碑O do objeto do Convenio, Se「aO regist「adas em ata ou reIat6rio circunstanciado;
川" a SECRETARiA nao se responsabiIiza「a por qualque「 despesa excedente dos recu「sos a se「em t「ansfe「idos.
C」ÅusuしA NONA
DAVIGENCiA
Este convenio tera vi9さnCia peio prazo de 12 (doze) meses, de#潰綱餓鮒閥繊騨削髄鰹鯛軋podendo ser prorrogado por
Perfodos de 12 (doze〉 meses ate o limite de 60 (SeSSenta) meses, mediante te「mo aditivo, a Ser firmado peIos
representantes cIos participes, apOs parecer tecnico favc'r急VeI d0 Org約responsavei pela execu車O e fiscaliza9aO deste
却uste.
CしÅusuしA D亡CIMA
DO ACOMPANHAMENTO E CONTROしE
ので絹・讐〇千回」乙ゆふ∞<寸○宮胃UO登E雷∪七等乙のふさ†凸山N罵のくミ罵り撃写る>」」『.∈8.8p「つ〕曇董聾董萱董轟三回の巾00〇〇〇則剛eN田山十〇⊃合田S
GOVERNO DO ESTADO DE SÅo pAULO
SECRETARTA DA EDUCACÅo
DIR.ENS ,一REG. MIRACATU
o acompanhamento e controIe da execucao do presente ajuste §eraO 「eaIizados pelo Diretor Fina=Ceiro do MUNiC了piO
e pela Diretoria de Ensino da Regiao de M旧ACATu, Onde se desenvoIvam as atividades objeto deste instrumentocLÅusuしA D亡CIMA P則MEIRA
回o各o胃o
Fica eIeito o Foro da Comarc尋da Capit尋l do E§tado para dirimir quaisquer quest6es resultantes da execu車o deste
COnVenio, que naO Puderem ser resoIvidas administrativamente.
E, PO「 eStarem de acordo com as cIausuias e condic6es ajustadas, firmam o presente Termo de Convenio em 2 (duas)
Vias de igual teor, na PreS色nCa das testemunhas abaixo, Pa「a que P「Oduza os efeitos legais.
ViNICル§ B口ANDÅO DE QUEiROZ
P refe ito
P D-P「efeitura Mi「acatu
RENILDA PERES DE LiMA
Secret釦o Executivo
Gabinete do Secretato Executivo
TESTEMUNHA(S) :
ANDERSON PORTELA CARDOSO. Executivo P[Ib=co
Departamento de ControIe de Contratos e Convenio
VANESSA DE OLIVEiRA DiAS - Dirigente RegionaI de Ensino
Mi「acatu
Asslnado com?enha por: VANESSA DE OLiVEiRA DiAS - 13/0鵬022 aa 16;5弼1
Assinado com senha po「: RENiLDA PERES DE LIMA - 1OIO6/2O22 as lO:24:25
Assinado com senna por: ANDERSON PORTELA GARDOSO - 10/06/2022 as lO:55:1 1
Assinado ∞m Senha por: VINICIU§ BRANDÅo DE QUE旧OZ - 09/06/2022 as 17:33:38
Documento NO: 1229003A1396174 - 00nSulta 6 autenticada em:
https仰emandas.sp3emPaPel.sp.gov.b囲emandas/documento/1 229OO3A1 3961 74
ので乙∽あ「きて合しN?①∞<寸○曾甲も○○害せ三〇〇や乙C・空合中ロ」乙里弱くミe同0密雲」の>亡q.∈8.〇〇p「⊃〕
重合の岬の-○○剛Ne剛田山ト○⊃口山S
曇董聖霊曇重量零
囲VERIFICACÅo DAS ASSINATURAS
C6digo pa「a ve「ificaeao‥ 4A89細62FD“4D1 6-3246
Este documento foi assinado digitalmente peIos seguintes signat卸OS naS datas indicadas:
J♭ VINICiUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXx.XXX-27) em 27/07/2022 15‥15‥25 (GMT-03:00)
PapeI; Assin即te
Emitido po「: AC Certisign RFB G5くくAC Sec「etaria da Re∞ita Fede「ai do B「a副v4くくAutondade Cer飾cadora Raiz BrasiIeira v5
(Asslnatura lCP-B「asiI)
Para ve師Car a Vaiidade das assinatu「as, aCeSSe a Cent「ai de Ve珊ca(詩O PO「 meio do Iink:
https:llmiracatu. 1 doc.com.br/verificacao/4A89職62FD4D 1 6-3246