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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaINSTITUI AS FORMAS DE REGISTROS DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL OU INTANGÍVEL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE MIRACATU.
native_id5775

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada — —
2022-09-19 Juntado Parecer da Procuradoria Jurídica — Autor recebeu Of.117/22, solicitando alterações conforme Parecer Jurídico
2022-09-01 Requeridas informações — Reunião da CCJ na qual solicitam que o Autor proceda as correções sugeridas pela Procuradoria Jurídica
2022-08-29 Juntado Parecer da Procuradoria Jurídica — Disponibilizado o Parecer Jurídico à CCJ
2022-08-12 Requeridas informações — Reunião da CCJ, na qual foi decidido solicitar Parecer da Procuradoria Jurídica
2022-08-05 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária
2022-08-01 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura em Sessão Ordinária
2022-07-28 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

幽MUNC職AL DE MIR蝕∬U
Av Washington Luiz, 200 - Esta9aO - CEP ll.850-000 - Miracatu/SP
丁引e屯×: (13) 3847-1299 I 3847-3033
E-maii: Cama「a@miracatu.sp.leg.b「
Site: WWW.mi「acatu.sp.Ieg.b「
PRO」ETO DE LEI Ng 8372022
INSTITUI AS FORMAS DE REGISTROS DE BENS
CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL OU
iNTANGIvEL QUE CONSTiTUEM PATRIM6NiO
HIST6RiCO E CULTURAL DE MIRACATU.
Art, 1g - Ficam instituidas as formas de registro de bens culturais de natureza imaterial que
COnStituem o pat「im6nio hist6「ico e cultu「aI de Mi「acatu.
§ 1g - O registro dos bens culturais de natureza imaterial que constituem patrim6nio cultu「aI
Ser台efetuado em quatro =vros, a Saber:
i -しivro de Regist「o dos Saberes, Onde ser岩o insc「itos conhecimentos e modos de fazer
enraizados no cotidiano das comunidades;
ll -しivro de Registro das CeIebra亨6es, Onde serきo inscritos 「ituais e festas que marcam a
Vivencia coietiva do trabaIho, da religiosidade, do ent「etenjmento e de out「as p「aticas da
Vidさsoci中
川- Liv「o de Regist「o das Formas de Expressきo, Onde ser5o insc「itas manifestac6es lite「計ias.
musicais, Plasticas, C台nic粥e i的i閃5;
lV - Livro de Registro dos Lugares, Onde serao inscritos mercados, feiras, Santui両OS, Pra甲S e
demais espa印S Onde se concent「am e se rep「oduzem pr細cas culturais coletivas.
§ 2g - Outros liv「os de registro poderao ser abe巾OS Para a insc「i弟o de bens cuIturais de
natureza imate「iaI que constituam patrim6nio hist6rico e cuiturai e n約se enquadrem nos
iivro§ definidos no par辞rafo anterior.
Art. 2Q - O registro de bens culturais tem por finaIidades, entre OutraS:
I - P「OmOVer, Subsidia「 e o「ienta「 a96es e poi輔cas pu帥cas de p「eserva硝O, divuiga開O e
Vaioriza弟o do pat「im6nio cuItu「aL;
= - mOb冊a「 e apoia「 a sociedade civii na saIvagua「da do pat「im∂nio cuItu「a上
川一PrOmOVer O aCeSSO aO COnhecimento e a f「ui砧o do pat「im6nio cultu「aI;
lV - Sub5idia「 a$6es de educa?aO Patrimonial nas comunidades e nas redes de ensino pLibiica
ep「ivada.
Art. 3g - Os bens inventa「iados como pat「im6nio cuItu「al gozam de prote辞o, COm Vista§ a
evita「 Seu Pe「eCimento ou sua degrada筒o, aPOiar sua conservacao, divulga「 sua existencia
e fo「nece「 SuPO巾e a ac6es administrativas e legais de compet合ncia do poder p心biico.
CARARA M胴L DE MIR因o
Av. V¥ぬshington Luiz, 200 - Estaea○ ○ CEP =.850-000 - Mi「acatu/SP
“時ie屯×: (13) 3847-1299 1 3847-3033
E-ma旺Cama「a@mi「acatu.sp.ieg.br
Site: WWW.miracatu.sp.ieg.b「
Art. 49 - A instaura950 do processo de 「egistro de bens culturais de natureza imate「ial cabe′
さIEm dos drg引地e entidades p地Iicas d尋鉦ea cuItur可a qu担uer cidadao, SOCiedade ou
associac登o civii.
Pa「ag「afo 血nico - Na execu時O do invent緬o, adotar輸Se一岩o crit6而os t6cnicos, em
CO=fo「midade com a natureza do bem′ de caracte「es hist6「ico, artistico, arquitet6nico,
SOCioi6gico′ PaisagisticoI ant「OPOi6gico e eco16gicoI entre Out「OSI nOS termOS do
「egulamento.
Art 59 - Os pedidos de 「egist「os devem ser acompanhados de hist6rico e justificativa, que
ap6s aprovada peIo ⊂OrrseIho de cultura ser約e=Caminhados aos liv「os cor「espondente§.
Art. 69 - A gestao documental e todos regist「os de gua「da e execu頓O fica「約sobre a
「esponsabilidade do Depa巾mento Municipal de Cultura.
J USTI FICATIVA
Con。uantO O 「egistro de ben5 Cu血rais e invent帥o sさO inst「umento pro帖tiv。 do pat「im6面o
Cuitural p「evistotanto na Constitui開o Federal - art. 216, § 19 - qu帥tO nさE5taduaI - e Sejさ,
na pratica/ amPIamente ut晶ad叩elo雪municfpios叩cI叩「占p「i口Est偏do,
Esses mecanismos de p「ote時o carece ainda, em nOSSO meio, de normatiza9aO que Venha
meiho「 explicita「 os seus efeitosjuridico与e OS 「equisitos pa「a sua pu帥cidade, a fim de gerar
maior seguran印ju「fdi⊂a Para a COmunidade e o pode「 p謝e=co, bem como mante「 a guarda
SOb「e esse valioso mecanismo de p「ote亨和ao patrim6nio c冊u「al,
Esse p「ojeto objetiva respeito e fo鴫Iece「 os inst「umentos de prote車o aos bens de vaIo「
Cultu「al existentes e ut服ar em diversas maneiras pa「a que a popula辞o e futuras gerac5es
tenham todos esses sabe「es em 「e呂ist「o e a disposi挿O.

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