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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS DEPENDÊNCIAS DA PEDREIRA MUNICIPAL E ÁREA DE TRANSBORDO.
native_id5807

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada — —
2022-11-17 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Solicitado adiamento
2022-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação em Sessão
2022-11-11 Parecer favorável da comissão — Reunião da C.O.S
2022-10-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Entrada na C.O.S
2022-10-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião da COF
2022-09-22 Aguardando emissão de parecer — Entrada na COF
2022-09-21 RELATORIA ESPECIAL — Parecer favorável pelo Relator Especial, em substituição a CCJ
2022-09-19 Aguardando emissão de parecer — Recebido pelo Relator Especial - Ver. Ze Mineiro
2022-09-06 RELATORIA ESPECIAL — Designado Relator Especial em substituição à CCJ
2022-09-02 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Informado decurso de prazo da CCJ, por meio do MEMO LEG 11/22
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões — Lido e despachado às Comissões
2022-08-12 Proposição inclusa no Expediente — Incluído para leitura em Sessão Ordinária
2022-08-12 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIFAL DE M寡RAC鵜
Av・ WIshingto= Luiz, 200 - Esta9aO - CEP =.850-000 - Mi「acatuISP
「i3iefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: Camara@mi「acatu.sp.Ieg.b「
Site: WWW.mi「acatu.sp.Ieg.b「
PROJETO DE LEI NO争/2022
Disp6e sobre a obrigato「iedade de
monitoramento po「 c台meras de seguranca nas
dependencias da pedreira municipaI e area de
transbord○○
Art. lO E ob「igat6「io o monito「amento po「 Came「aS naS dependencias
destinadas as a「eas da ped「ei「a municipaI e area destinada a t「ansbo「do de
=x0.
Pa「agrafo l]nico. Deverao ser afixadas placas indicativas info「mando que a
reglaO eSta mOnito「ada po「 cameras de video,
Art. 2O As imagens capturadas pelas cameras deve「ao permane∞「
arquivadas e poderao ser requisitadas,
Art, 3O No prazo de seis meses da pubIica?aO desta Lei todas essas
Iocaiidades deve「ao te「 as came「as instaladas e o monitoramento em
funcionamento, SOb pena de 「esponsab=izaeao, nOS termOS da Lei, da
auto「idade e∩Ca「「egada.
CAMARA MUNIC重I払」 DE MIRA
Av. Washington Lui乙200 - Estacao - CEP =.850-000 - Mi「acatu/S
一艇iefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: Cama「a@mi「acatu.sp.Ieg.br
Site: WWW.mi「acatu.sp.1egibr
JUSTIFICAGÅ0
丁odas as a96es que tenham por objetivo a proteeるo e a seguranea da
SOCiedade se「ao semp「e p「ovidenciais e muito bem aceitas pela popula9aO,
haja vjsta o c「escente aumento da c「iminaIidade em nosso pa「s.
A iniciativa de propo「 este prqjeto de ie主que ob「iga a instala弟O de came「as
em dependencias da pedreira e area de t「ansbo「do municipal visa aumentar
a fisca=za9aO e a P「eServa9aO de um patrim6nio p圃ico de 「eIevancia pa「a o
municipio,

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