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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A IMPLANTAÇÃO GRADATIVA DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SUPERMERCADOS, BARES, RESTAURANTES NO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5808

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2023-02-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo 17/23
2023-02-27 Proposição aprovada — Deliberado em Sessão Ordinária
2023-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação
2022-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Conclusos nas Comissões
2022-12-08 Parecer favorável da comissão — Reunião da CAPMA
2022-11-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Entrada na CAPD
2022-11-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião da COF
2022-11-08 Juntado Parecer da Procuradoria Jurídica — Disponibilizado o Parecer à COF
2022-10-27 Requeridas informações — Reunião da COF. Solicitado Parecer Jurídico
2022-10-11 Aguardando emissão de parecer — Entrada na COF
2022-10-10 RELATORIA ESPECIAL — Emissão de Parecer favorável pelo Relator Especial
2022-09-14 Aguardando emissão de parecer — Recebido pelo Relator Especial - Ver. Cleiton
2022-09-06 RELATORIA ESPECIAL — Designado Relator Especial em substituição à CCJ
2022-09-02 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Informado decurso de prazo da CCJ, por meio do MEMO LEG 11/22
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões — Lido e despachado às Comissões
2022-08-12 Proposição inclusa no Expediente — Incluído para leitura em Sessão Ordinária
2022-08-12 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

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CAMrm MUNICI騨山DE M暮RACAVU
Av・ Washington Luiz, 200 - Esta9aO - CEP =.850-000 - MiracatulSP
〇七ie屯×: (13) 3847-1299 1 3847-3033
E-ma帖Cama「a@miracatu"SP.Ieg,b「
Site: WWW.mi「acatu.sp.1eg.br
PROJETO DE LEI NO神2022
ぎ華子
TORNA OBRiGAT6RiA A
I MPLANTACÅo GRADA丁IVA DE
COLE丁A SE」ETIVA DE 」iXO EM
SU PERMERCADOS,     BARES,
RESIAURANTES NO MUNICipIO DE
醐RACA丁U  童  DÅ  eu丁RAS
PROVID畠NCtAS,
Art- 1o To「na obrigat6ria a impianta9fo do p「ocesso de coieta seIetiva de =xo
em supe「me「Cados, ba「es, 「eStau「anteS do Municipio de Mi「acatu.
Art. 2o Os estabelecimentos comerciais citados no art, 1o deverao separar os
「esiduos p「Oduzidos em todos os seus seto「es em, de aco「do com a seguinte
Classifica蜂o二PaPel, Plastico, metal, Vidro e res「duos gerais nゑo recicliveis.
Pa「ag「afo unico. As Iixei「as co10「idas deve「ao fica「 dispostas uma ao Iado da
Out「a, de manei「a acessfvei, fo「mando conjuntos de aco「do com os tipos de
「es了duos.
Art. 30 Para o cumprimentO desta Lei sera necessario:
l - a impIanta9aO de lixeiras quando possiveI em locais acessiveis e de fac=
Visua=za辞o - Para OS diferentes tipos de lixo produzido nas depend台ncias dos
estabeIecimento§.
= - O reCOlhimento pe「i6dico dos residuos ∞ietados e o envio destes para
locais adequados, que ga「antam O Seu bom ap「OVeitamento, Ou S♀ja, a
「ecicIagem.
Art- 4o O cIescump「imento do disposto nos artigos desta Le=mp=ca「a ao
inf「ato「:
I - aPlica9aO de multa no valor de R$ 2"500,00 (dois miI e quinhentos 「eais);
ll - dob「ada em caso de 「eincid台ncia;
i=. cassa9aO do alva「a.
CAMARA MUNICIFAL DE M暮RA肌
Av Washingt。n Luiz, 200 - EstaGるo - CEP =●850-000 - Miracatu/SP
丁もIe向×: (13) 3847-1299 1 3847-3033
E-ma出Camara@mi「acatu.sp.ieg.br
Site: WWW.miracatu.sp.Ieg.b「
J USTi FiCAT!VA
A coleta se廟Va Vjrou um me「閑曲que gera聴ntenas鴨emp「egos a胎m de
uma pratica sustentaveI. A 「ecicIagem 6 uma realidade que sustenta muitas
fam掴as, a胎m de se「fundamental pa「a o meio ambiente南que o Iixo que nao
色t「atado t「ansmite doen?aS, POlui, ent0Pe buei「OS, enfim, e um CaOS quando
nao 6 tratado devidamente. Po「 isso diver§aS emPreSaS e institu嘩es p心blicas
ja incentivam a coleta seietiva, maS 6 p「eciso que exista uma no「matiza蝉O e
uma mai。「 COOPera嘩O dos supermercados, emP「eSaS q岬geram muito =xo
巳que d粥sa fo「ma∴自ument雪面a absu「抽me軸白o雨me「o d豊mat白「iais pa脂
t「atament。. Nao §6 os supe「me「Cados, maS tambem ba「es, 「eStau「anteS,
estao inclusos nesse mesmo n心cieo come「CiaI que move a inddst「ia da
「eciclagem. Dadas as ca「acte「isticas de nossa cidade e 「egIaO O P「Qjeto ve「Sa
SOb「e a p「imazia da sustentab掴dade e da poiitica ambiental como vertente
necessa「ja int「Oduzi「 em nossa cidade esta consciencia ambientaI e de
habitos sustentaveis.

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