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ctMARAMUNICIIALDEMRA
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lNDICACAO N9
PagaJmentb de atliciohal de lnsalubria
Z5/202Z
de dos
Agentes de sadde e de combate a End®tt|ias
Senhores Vereadores,
que trata esta Lei a percepEBo de adlcional de lnsalubri
schre o sou vencimento ou sal6rie-base:
lndico ao Executivo Municipal a necessidade de se pagar a insalubrldade aos
satide e de combate a endemias tendo par base o plso atualizado pela Lei
2045/2022, que ESTABELECE 0 PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITARlos
DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS MOS TERMOS DA EMENDA CON
N9 120/2022.
Sala Vereador Rubens Florencio
Vereador
Claudio Hon6rio de Oliveira
Maria Jose Bezerra dos Santos -Zeza
lose Domingos Perejra
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Pablo Lopes da silva pereira Em
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