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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-08-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5853

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Proposição arquivada — Deferido pedido de retirada
2022-09-05 Solicitado a retirada — Constatada a existência da lei sobre a mate´ria . Solicitado a Retirada
2022-09-02 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura em Sessão
2022-08-30 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Washington Luiz, 200 -Estacao -CEP 11.850-000 -Mi.racatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail. camara@miracatu.sp.leg. br
Site. www.miracatu sp leg.br
pRojFTO DE LEI Ne 5ey2022
cAMARAunclELDEuncarty
"DISPOE SOBRE A PROIBl¢AO DO CORTE DOS
SERvl¢OS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELETRICA E AGUA NO MUNIC/Plo DE MIRACATu E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS''.
Art. 1Q - Fica proibido a concessionaria de energia el6trica e a empresa de fornecimento de
agua, a corte do fornecimento dos respectivos servicos no Municipio de Miracatu, por motivo
de inadimplencla de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira ate as 08:00 (oito)
horas da segunda-feira subsequente.
Par5grafo Unico -A presente proibisao de corte de servi5os se estende, tamb6m, as 12:00
(doze) horas do tiltimo dia titil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou
municipal) e panto facultativo municipal, ate as 08:00 (oito) horas do primeiro dia dtil
subsequente.
Art. 29 -Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e a valor das
san56e5 a serem aplicadas as concessionarias, em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 39 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica¢5o, revogadas as disposi¢6es em
contrfrlo.
Sala Vereador Rubens Florencio
Em 26 de Agosto de 2022.
Cleiton Souza - Partido Progressista
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mall: camara@mi.racatu sp.leg.br
Site.ww.miracatu.sp.leg.br
ctMARAunonAIDErmcATu
Av. Vvashington Luiz, 200 -E§tacao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
JuSTIFICATIVA
0 presente projeto de lei tern como objetivo EVITAR A INTERRUPCAO DO FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELETRICA E AGUA NO MUNIC/Plo DE MIRAcaTU em vesperas de feriados, nas
sextas-feiras, nos finais de semana (sabado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria
o C6digo de Defesa do Consumidor.
Nos finais de semana, as agencias bancirias e as prdprias concession5rias encontram-se
fechadas. Nas v6speras de alguns feriados, o horario de expediente 6 reduzido, o que impede
que o consumidor, ao constatar a efetiva silspensao do serviso, quite a divida e resolva seu
problema de imediato.
Considerando que os servicos de fornecimento de agua e energia el6trica sao considerados
``servi€os essenciais", segundo precedentes do Superior Tribunal de Justi¢a, a suspens8o
desses servicos deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibiljdade de
imediato pagamento e tamb6m do pronto retorno do fornecimento.
Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos
desnecessarios, sendo certo que uma situac2io que perdure por muitos dias ultrapassa o
limite do razo5vel, podendo acarretar intimeros prej.ulzos como, por exemplo, a perda de
alimentos por falta de refrigera¢ao, danos a satide e impedimento de habitos saud5veis, tudo
isso em virtude da interrup§5o destes servicos b6sicos.
Diante do acjma exposto, submeto o presente projeto de Lei a apreciagao e conto com os
nobres pares, para a aprova¢ao do mesmo.
Sala Vereador Rubens Florencio
Em 26 de Agosto de 2022.
Cleiton Souza -Partido Progressista

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