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materia nº 3129/2020

Tipo Parecer
Número / Ano 3129 / 2020
Date 2022-09-02
EmentaEMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DÉFICITS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. FALTA DE LIQUIDEZ PARA AS DESPESAS DE CURTO PRAZO. RECOLHIMENTO PARCIAL DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AO INSS. PARCELAMENTO DA DÍVIDA NO EXERCÍCIO SEGUINTE. FALTA DE APLICAÇÃO DA PARCELA DIFERIDA DO FUNDEB NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO SEGUINTE. PARECER DESFAVORÁVEL.
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P A R E C E R
TC-003129.989.20-8
Prefeitura Municipal: Miracatu.
Exercício: 2020.
Prefeito: Ezigomar Pessoa Junior.
Advogados: Carlos Eduardo Mota de Souza (OAB/SP nº 
202.055), Herly Carvalho Costa (OAB/SP nº 364.123) e 
outros.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-12.
Fiscalização atual: UR-12.
CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DÉFICITS ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO. FALTA DE LIQUIDEZ PARA AS DESPESAS DE 
CURTO PRAZO. RECOLHIMENTO PARCIAL DAS 
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AO INSS. 
PARCELAMENTO DA DÍVIDA NO EXERCÍCIO SEGUINTE. FALTA 
DE APLICAÇÃO DA PARCELA DIFERIDA DO FUNDEB NO 
PRIMEIRO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO SEGUINTE. PARECER 
DESFAVORÁVEL.
ITENS RESULTADOS
Ensino 25,56%
FUNDEB 96,13%
Magistério 61,77%
Pessoal 47,48%
Saúde 29,59%
Transferências ao Legislativo Regular
Execução Orçamentária Déficit 0,99% = R$ 650.510,16
Resultado Financeiro Déficit = R$ 1.417.617,99
Remuneração dos Agentes Políticos Regular
Precatórios Regular
Encargos Sociais Irregular
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, em sessão de 3 de maio de 2022, pelo voto dos 
Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Robson Marinho, e 
do Substituto de Conselheiro Samy Wurman, na conformidade das 
correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer desfavorável à aprovação 
das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por 
este Tribunal.
Recomende-se à Prefeitura Municipal para que: regularize 
todas as falhas relativas ao Sistema de Controle Interno e observe às 
disposições constitucionais contidas nos arts. 31 e 74 da CF; corrija os 
desacertos apontados no setor de planejamento; adote medidas eficazes para 
melhorar os Índices de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M; envide 
esforços para obtenção do equilíbrio fiscal e saneamento das dívidas, evitando 
resultados negativos; abstenha-se de realizar abertura de créditos adicionais 
com indicação de recursos inexistentes; regularize todas as divergências 
apontadas pela Fiscalização nas peças contábeis; envide esforços para obter 
liquidez para quitação das dívidas de curto prazo; regularize todas as 
divergências relativas aos precatórios judiciais; registre corretamente os 
valores relativos aos parcelamentos de débitos previdenciários no balanço 
patrimonial; não deixe de efetuar os recolhimentos das contribuições 
previdenciárias relativas ao INSS; promova a quitação dos encargos sociais 
tempestivamente; estabeleça a exigência de escolaridade em nível superior 
para todos os ocupantes dos cargos em comissão; regularize as falhas 
relativas à realização e pagamento de horas extras; revise a legislação 
municipal que autoriza a concessão de gratificações e promova a sua 
fundamentação adequada; abstenha-se dos pagamentos de férias em dobro; 
aprimore o controle de frequência; evite o pagamento de horas extras de forma 
habitual e em valores excessivos; aprimore o controle de uso dos telefones, 
evitando o pagamento de juros e multas; corrija as falhas relacionadas à 
concessão de diárias, em atendimento ao interesse público e à transparência; 
aprimore o controle dos veículos da frota municipal; aprimore o controle e a 
transparência no processo de ressarcimento ao erário das multas de trânsito 
recebidas pelos motoristas da municipalidade; implemente cargo para 
funcionamento do Serviço Social na Educação; aprimore os investimentos no 
setor; e comprove a elaboração do Plano de Enfrentamento dos Efeitos da 
Covid-19 sobre o Ensino; melhore a atuação do Conselho Municipal de Ensino 
no acompanhamento em meio à pandemia; corrija as falhas pontuadas na 
aquisição de materiais médicos; realize o levantamento geral de bens móveis e 
imóveis anualmente; dê atendimento às normas de transparência vigentes; 
alimente o Sistema Audesp com dados fidedignos; e dê atendimento às 
recomendações desta E. Corte.
Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de 
Contas Rafael Antonio Baldo.
Os autos estão disponíveis, mediante regular 
cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página 
www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
São Paulo, 16 de maio de 2022.
RENATO MARTINS COSTA PRESIDENTE e RELATOR

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