| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 3129 / 2020 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DÉFICITS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. FALTA DE LIQUIDEZ PARA AS DESPESAS DE CURTO PRAZO. RECOLHIMENTO PARCIAL DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AO INSS. PARCELAMENTO DA DÍVIDA NO EXERCÍCIO SEGUINTE. FALTA DE APLICAÇÃO DA PARCELA DIFERIDA DO FUNDEB NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO SEGUINTE. PARECER DESFAVORÁVEL. |
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P A R E C E R TC-003129.989.20-8 Prefeitura Municipal: Miracatu. Exercício: 2020. Prefeito: Ezigomar Pessoa Junior. Advogados: Carlos Eduardo Mota de Souza (OAB/SP nº 202.055), Herly Carvalho Costa (OAB/SP nº 364.123) e outros. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12. CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DÉFICITS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. FALTA DE LIQUIDEZ PARA AS DESPESAS DE CURTO PRAZO. RECOLHIMENTO PARCIAL DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AO INSS. PARCELAMENTO DA DÍVIDA NO EXERCÍCIO SEGUINTE. FALTA DE APLICAÇÃO DA PARCELA DIFERIDA DO FUNDEB NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO SEGUINTE. PARECER DESFAVORÁVEL. ITENS RESULTADOS Ensino 25,56% FUNDEB 96,13% Magistério 61,77% Pessoal 47,48% Saúde 29,59% Transferências ao Legislativo Regular Execução Orçamentária Déficit 0,99% = R$ 650.510,16 Resultado Financeiro Déficit = R$ 1.417.617,99 Remuneração dos Agentes Políticos Regular Precatórios Regular Encargos Sociais Irregular Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 3 de maio de 2022, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, e Robson Marinho, e do Substituto de Conselheiro Samy Wurman, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Recomende-se à Prefeitura Municipal para que: regularize todas as falhas relativas ao Sistema de Controle Interno e observe às disposições constitucionais contidas nos arts. 31 e 74 da CF; corrija os desacertos apontados no setor de planejamento; adote medidas eficazes para melhorar os Índices de Efetividade da Gestão Municipal – IEG-M; envide esforços para obtenção do equilíbrio fiscal e saneamento das dívidas, evitando resultados negativos; abstenha-se de realizar abertura de créditos adicionais com indicação de recursos inexistentes; regularize todas as divergências apontadas pela Fiscalização nas peças contábeis; envide esforços para obter liquidez para quitação das dívidas de curto prazo; regularize todas as divergências relativas aos precatórios judiciais; registre corretamente os valores relativos aos parcelamentos de débitos previdenciários no balanço patrimonial; não deixe de efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias relativas ao INSS; promova a quitação dos encargos sociais tempestivamente; estabeleça a exigência de escolaridade em nível superior para todos os ocupantes dos cargos em comissão; regularize as falhas relativas à realização e pagamento de horas extras; revise a legislação municipal que autoriza a concessão de gratificações e promova a sua fundamentação adequada; abstenha-se dos pagamentos de férias em dobro; aprimore o controle de frequência; evite o pagamento de horas extras de forma habitual e em valores excessivos; aprimore o controle de uso dos telefones, evitando o pagamento de juros e multas; corrija as falhas relacionadas à concessão de diárias, em atendimento ao interesse público e à transparência; aprimore o controle dos veículos da frota municipal; aprimore o controle e a transparência no processo de ressarcimento ao erário das multas de trânsito recebidas pelos motoristas da municipalidade; implemente cargo para funcionamento do Serviço Social na Educação; aprimore os investimentos no setor; e comprove a elaboração do Plano de Enfrentamento dos Efeitos da Covid-19 sobre o Ensino; melhore a atuação do Conselho Municipal de Ensino no acompanhamento em meio à pandemia; corrija as falhas pontuadas na aquisição de materiais médicos; realize o levantamento geral de bens móveis e imóveis anualmente; dê atendimento às normas de transparência vigentes; alimente o Sistema Audesp com dados fidedignos; e dê atendimento às recomendações desta E. Corte. Presente na sessão o Procurador do Ministério Público de Contas Rafael Antonio Baldo. Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se. São Paulo, 16 de maio de 2022. RENATO MARTINS COSTA PRESIDENTE e RELATOR