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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSTITUI O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5871

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2022-12-21 Aguardando sanção governamental — Encaminhado o Autógrafo à Prefeitura
2022-12-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado AUTOGRAFO 55/22
2022-12-20 Proposição aprovada — deliberado em Sessao EXTRAORDINARIA
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — inclua na Sessao EXTRAordinaria
2022-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Conclusos nas Comissões
2022-12-13 Parecer favorável da comissão — Reunião da CSAS
2022-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião da COF
2022-11-18 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Reunião da CCJ
2022-11-17 Aguardando emissão de parecer — Deferido Requerimento 126/22, de prorrogação de prazo
2022-11-09 Requeridas informações — Reunião da CCJ. Solicitação de prorrogação de prazo
2022-11-01 Juntado Parecer da Procuradoria Jurídica — Disponibilizado o Parecer a CCJ
2022-10-27 Oferecidas Informações — Juntado Parecer da PJ
2022-10-21 Requeridas informações — Expedido of. 141/22 à Procuradoria Jurídica
2022-09-28 Requeridas informações — Reunião da CCJ. Solicitado Parecer Jurídico
2022-09-19 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária
2022-09-13 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leirura
2022-09-12 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado paratramitação

Documents (1)

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PR田FEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S盃o PauIo
C abi調旧くe
Avenida Dona Evarista de CastI・O Ferreira nO 360 - Centro
Mincatu-SP ・ Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@mlraCatu.S口.貸OV.b「 - Site: WWW.mi「acatu.sp.gOV.br
PRO皿TO LEI N疹わE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Autor: Prefeitura do Munidpio de Mira脚tu
簿欝轡染ま讐
管絹張監轍的総′騰土曜￾監爪_」⊥
蹴鞠珊 DTSP6E SOBRE A POL打ICA MUNICIPAL
DE ASSISTENC工A SOCIAL, INSTITUI O
SISTEMA UN工CO DE ASSISTENCIA SOCIAL
DO MUNICfpIO DE MIIRACATU E DÅ
OUTRAS PROVⅡ)含NCIAS.
VINICIUS BRANDÅo DE QUEIR6z, brasileiro, SOlteiro, POlてador da C台dula de Identidade R.G. nO
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito r¥O CPFIMF sob o nO 376.475.338-27, reSidente domiciliado no
Mu血c垂io de Miracatu, Esrado de SわPaulo, Pr帥ito Mmic申al, nO uSO das atribui96es legais; fa印
Saber que a C含mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei二
CAPITULO I
DAS DISPOSICOES GERAIS
Art」O A Asdst台ncia Social, direito do cidadao e dever do Estado, 6 pol土tica de∴Seguridad巳l SOCial n50
COntributiva. que prove os minimos sociais, rCalizada atrav色s de um conjunto integrado de a印es de
iniciativa p冊lica e da sociedade, Para garantir o atendimento as necessidades bdsicas.
Art. 2O Para o enfre11tamelltO da pobreza, a aSSist台ncia social realiz摘e de foma illtegrada com as
POliticas setorizlis, tais como sa同e, Cduca亭0, Seguranqullimcn亡zlr, hahita箪r], trah拙n e re1「da, e叩OTtC,
cu山Ira e lazer, en庇o血as. visando a universalizar a prote串o soc.ial c atcndcr ds conting合ncias sociais’
garantindo mfnimofi SOCiais e provendo a universaliza車O dos direitos sociais.
Art. 30 A po臨oa de assist台ncia social no Munic了pio tem co-110 instancia de execu車O de suas a96es,
inst細cia de controle socinl d亀delibera卒O COlegiada巳ins皿m帥O de capta車O B aplica車O de recursos,
respectivamente:
I - O Sistema血ico de Assist合ncia Social do Municfpio de Miracatu - SUAS-Miraca吋
T丁- O Conselho Municipal de Assist合ncia Socia上CMAS;
IⅡ - O Fundo Municipal de Assistencia Social - FMAS,
CAP壬TULO II
DOS OBJETrVOS, DOS P剛NC血IOS E DAS DIRETRTZES DA POL王TICA P血LICA DE
ASSIST宜NCIA SOCRAL
Se車OI
Dos Obj誼vos
Art. 4O A Politica Municipal de Assist合ncia Social tem por objedvos:
主a prote鈎o social, que Visa a garantia da vidaJ a redu辞O de danos e a preven車O da incidencia de
「igcos, egpec謝lneれ亡e:
a) a prote車o a famflia, a matemidade膏infancia, a adolesc合ncia言juven調de e a ve皿ce;
b) o amparo as crian9aS, aOS adolescentes e aos jovens em vulnerabilidade social;
C) a promo車o da i皿しCgra9aO aO merCado de 〔rabalho;
囲諸悪止のト調占C<雪卜畠山○○舌.〇〇〔〕①董卓」宣諸悪I」巽出土登山・岩出」需品竺一〇」の主q・…8・き口…-巳O匹モミ‥Sd圭①SS①罵。S四号…一SSeS同で①p竜一e>e」8呈a>匹のd NO堂山⊃○山口○<凸三宝働S⊇望≡>‥僧eSS①d二〇dOpg協<
PREFEITURA MUNECIPAL DE NIIRACATU
Estado de S蛋o Paulo
Gabine書e
Aven主da Dona I]varista de Castro Fen.eira nひ360 - Centro
M請楓Catu-SP - 『onc: (13) 3847・7000
EmaiI: gabinete@mlraCatU.SP.只OV.br -Site: WWW.mi「acatu,SP.尾OV.br
d) a habilita9aO e reabilita卒O das pessoas co-1| defici合ncia e a p「omoeao de sua integra9aO a Vida
COm皿南正a;
II _ a Vigilancia socioassistencial, que Visa a produ軍O, Sistematiza単O, an乱ise e dissemina車o de
informae6es tcrritorializadas das situae6es dc vulncrabilidade e de hsco que incidem sobre finlias e
indivfduos e dos eventos de vjola9奮O de dire点os em determjれados ter正t6rios, a16m do mo証toramento e
da avalia9fro dos servieos ofertados pela rede socioassistencial;
IⅡ - a defesa de direitos, que Visa a garantir o pleno acesso aos direitos no co叩untO das provis6es
SOCioassistenciais ;
IV - a PartlCIPa車o da popula車O, POr meio de orgamZa印eS rePreSentativas, na formula辞o das pol誼cas
e no colitrole de a96es m皿lCIPalS;
V - a P「imazia da responsabi吊dade do ente po皿co lla COlldu軍o da p。1予tica de assistencia social no
M皿ic中i〇三
VI - a Centralidade na famnia para concep9fro e implementa9都o dos beneHcios, Servi9OS, PrOgramaS e
Pr句etOS, tendo como base o territ6rio.
Se碕O丁丁
Dos Pl・incfpios
Art. 5O A polftica plihlica de assist合ncia social rege-Se Pelos seguintes phncfpios:
I - universalidade: tOdos tem direito a prote車o socioassistencial, PreStada a quem dela necessitar, COm
respeito a dignidade e a autonomia do cidadfb, Sem discrimina9義o de qualquer especle Ou COmPrOVa9あ
VeXat6ria da sua condi9釦o;
II - gratuidade: a aSSist全ncia social deve ser prestada se111 eXig台ncia de contribui車o ou contrapartida,
Observado o que disp5e o art. 35 da Lei Federal nO lO.741, de lO de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
IH - integralidade da prole車o social: Oferta das provis6es em sua complemde, POr meio de coqjunto
articulado de serv190S, PrOgramaS, Prq]etOS e bene軒cios socioassistcnciais:
丁V -血ers色toria喜idade二itltegra軸O e articula鈎O da rede socioassistencial com as demais po冊cas∴e
d「gaos seto「iais de defesa de direitos e o S諒ema de Justi担
V - equidnde: reSPeito as diversidades嶋g10賞置aIS, Culturais, SOCioecon命micas, POlftica§ e territoriais,
Phorizando aqueles que estiverem em situa車o de vulnerabilidade e de ri§CO PeSSOal e social;
VI - SuPremaCia do atendimento as necessidades sociais sobre as exigchcias de rentabilidade econ6mica;
VⅡ - reSPeito a dignidade do cidadfb, a Sua autOnOmia e ao seu direito a bene斤cios e servi90S de
qualidade, bem COmO a COnViv台ncia familiar e comunit緬a, Vedando-Se qualquer comprova車O Ve又at6ria
de necessidade;
VⅢ - igualdade de direitos no acesso ao atendimento) SCm dischmin叩ao de qualquer nanreza,
garantindo-Se Cquival合ncia益popu!a印es urbanas e rurais;
IX - divulga95o amPla dos bene肩cios, SerVl印S, PrOg「amaS e Pt・qjetOS SOCioassisteIICiais, bem como dos
recursos oferecidos pelo Poder Ptiblico e dos crit全rios para sua conces商o.
Se商oI量I
Das D正巳tri乙es
Art. 60 S訃o dil●Cu’izes da po輔ca de assist飢cia social置10 Munic面0:
I - Prima7ia da respo-1Sabilidade do Mu-1icfpio na co-1du9aO da po蘭ca de assist全教1Cia social;
II - territoriali za車O;
IⅡ - fortalecimcnto da rela車o dcmocratica cntrc Estado e socicdadc civil;
冨曽止露出占軍や卜畠山○息p中ロe皿…ぜ忘の霊山盤・」審中ロ等嶋lト白山へ〇四馨三塁、」q.∈8.冒p「三脚結」一重ミSd宝器S①嵩、s匹う-eu原eS巳P①p百二億>空き董」の>聖ed
NO堂山⊃○山口○<合之<雌鵡S⊇〇一三> 照急所のd二〇dOp同喜一SS<
PREFEITURA M[UNICIPAL DE NmRACATU
Est観do dc S毎o P握り萱o
Gabi調書e
AveⅡida Don種Ev包融de C独創Fe両ra nO 300 」 Cenをo
M駄櫨Ca血ぶP -田onc: (13) 3847・7000
Ema正gabinete@miracatu.sp.fZOV.br -Site: WWW.miracatu.sp.賃ov.br
IV - Participa9aO POPula「 e controle social, POr meio de organiza96es representativas, na fomula車o das
POl子ticas e no co血Ole das ae6es em todos os niveis.
CAPfTULO IⅡ
喜)O S書STEMÅ寄NICO DE ASSIST宜NCIA SOCIAL NO MUNIC工pIO
Se申O丁
Da Gest訃o e da Organiza車o
Art. 7O A gest屈o das a96cs na pol誼ca de assist合ncia socia1 5 organizada sob a foma de∴Sistema
desceれt「alizado e pa「ticipativo, deno血nado Sistema血ico de Assist飢cia Social - Suas, COnfome
estabelece a Lei Federal nO 8`742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nO 12.435, de 6
dejumo de 201 1, Cujas normas gerais e coordena9fb sfb de compet台ncia da Unifo.
Art. 80 O Municfpio de Miracam atuarまde forma articulada co皿as esferas federal e estadual,
Observadas as t10‘-maS ge「aうs do Suas-Miraca時Cabendo-1he coordenar e executar os serv'9OS,
PrOgra漢naS, PrくりetOS e belle苗cios socioassistenciais em seu ambito.
Art. 9O O 6rgわresponsg両el pela Polftica Mmicipal dc Assist台ncia Socia1 6 o Dep如amentO de
Art. 10. O Sistema Unico de Assistencia Social no ambito do Municfpio de Miracatu organiza-Se Pe-os
SegumteS tipos de prote車O:
I - PrOte車O SOCial bdsica: COPjunto de servi叩s, PrOgramS, PI-qjetos e beneffoios da assist台ncia social
que visa a prevenir s血a印es de vulnerabilidade e risco social por meio de aquisic6es, do
desenvoIvimento de poしencialidades e do follalecimemo de vfnculos familiares e comunit証os;
IT - Pl“Ote軍O SOCia暮especial: CO巾unto de servi印s, P「OgramaS e PrQjetos que tem por o匝tivo co皿ibuir
Para a l‾eC:On$tru軸o de vinculos familial“eS e COmunit存ios, a defesa de di「eitos, O fo「talecimento das
POtenCialidades e aqulSl印eS e a PrOte車O de familias e illdividuos para o eIlfre書1tame一一tO das situa申S de
Viol合ncia e viola車O de direitos, dividido emこ
a) m6dia complexidade: Oferece atendimento a familias ou indivfduos c可os direitos te血am sido
Violados e cujos viinculos fam掴ares e comunit缶ios estqiam frag吊aados, maS nfb rompidos,
demandando atel亭O eSPeCializada e individualizada, bem como acompanhamento con血uo e
mo血torado;
b) alta complexidade: garante PrOte車O integral a famnias e indivrduos que se encontram scm referencia,
necessitando ser retirados de seu mまcleo familiar ou comunit盃rio.
A!・亡・ 1 1. A pl・Ote商O SOCial bdsica serfroomPOSta P「eC-Puamente dos segu血es servl印S SOCioassistenciais,
nos tennos da regulamel〕ta9訪fedeI.al, Sem Pr車可ro d巳o皿OS que Vierem a ser instituidos:
I - Servi90 de Prote申o e Atendimento血tegral a Famnia - Paif;
II - Serviap de Conviv台ncia e Fortalecimento de Vinculos - SCFV;
IⅡ - Servico de Prote車o Social B益ica no Domicflio para Pessoas com De宜ci合ncia e Idosas.
IV - Primeil"a丁nf’釦lCia no SUAS
§ lO O Paifdeve se「 ofertado exclusiv肌Iente nOS Cent「os de Refer台11Cia de Assist台llCia Socia上CRAS.
§ 2O Os servicos socioassistenciais prestados no ambito dos CRAS poder5o ser executados por equipes
volantcs.
認忠心空調占登や卜白山○晋.80呈」雪盲釜。甲山黛雪口篭や旨山里0馨せきのき『…○岩○で…雷雲⊂ミ‥Sd圭①紛登E-s空っ〕空請謁S同pらちe雪空e」巳U害の>聖ed
NO堂山⊃0山口O寄合之<吐出S⊇〇一三三‥昏SS邑二〇dep筒u一SS<
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S盃o PauIo
C abi血e章e
Avenida Dona Evarista de Castro Fe細唯ira nO 360 - Centro
Mi富租ca心電P - Fo職e: (13) 3847-7000
Emaii:呂abinete@mi「a⊂atu.S口.的∨.b「 - Site: vyWW.mI「aCat里王P・gOV.br
§ 3O Os serviqus e progralTlaS da P`・imeira Illf釦lCia no SUAS, P帥encer描Protc9aO Social Basica e nao
obrigat6rio de serem ofertados nas instala96es dos Centros de Refer6ncia de Assi§t6ncia SociaL CRAS・
podendo o mesm。 ter eSPa?O fisico e equlPe PrOPn租・
Arし1 2・ A p「oしe車O SOCial especial serfi co-tlPOSta Pelos証veis de proしe誇O e∴Se†Y-90S desc高tos∴neSte
artigo, Sem Prejufzo de out「os que vierem a se一〇 instituidos, nOS temOS abaixo consignados:
I “ prote車O SOCial especial de media complexidade:
a) Servi9O de Protee訃o e Atendi皿ento Especializado a Famnias e Individuos - Paefi;
b) Servi90 Especializado de Abordagem Social;
c) Servigo dc Prote車o Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sociocducaしiva dc Liberdade
Assis皿租e de Presta9aO de SelVi印s a Coll「ullidade;
d) Serviso de Protecao Social Especial para Pessoas com Defici台ncia, Idosas e suas Fzmflias;
e) S巳rvi90 de Prote鈎o Social Especial para Pessoas com Deficiencia e suas Fanfli楓s em Ce血0-Dia;
f) Ce血OS de Referencia Especializados para Pessoas em Situa車O de Rua - Ccntros POP;
II - Prote辞o social cspccial dc alta complexidade:
a) Se「vi90S de Aco皿mento Tnstitucional;
b) Servi90S de Acol血11entO em Repliblica;
c) Servi90S de Acolhimento em Famnia Acolhedora;
d) Servi9O de Prote車o em Situap6cs dc Calamidades P竜blicas e de Emerg合ncias.
Par盃grafo血ico. O Paefi dcvc scr oJcrしado cxclusivamcnte no Centro de Refer台ncia且SPeCializados de
Assistさncia Socia上CREAS.
Art, 13, Os serv190S COmPlementares no ambito do Municipio de Miraca同 S証 aqueles n訃o
contemp]ados na foma da regulamenta車o federal, maS quC integram a rede socioassistencial do
Munic王pio, atendendo a indivfduos e familias que se en。Ontram em S血a車o de priva車o, Viしimiza辞o,
explora9aO, Vulnerabilidade social, exClus祖pela pobreza, risco pessoal e social em qualquel“ mOmentO e
cicIo de vida, adotando estl"軸t色gias e metodologias especificas, de acordo com a rea剛ade do municfpio￾Par鵡rafo血co. O Municfpio tem autOnOmia, a Pa血da avalia車O do gestor municipal de assist合ncia
social, basendo m dados da vigil証cia∴S。Cio邪sistencial? Para instit血servieos que atendam as
necessidades locais.
Art.・ 14. As prote96es sociais basicas e especial bem como os serv-9OS COmPlementares ser蚤o orerしados
Pela rede socioassistencial’de forma integrada, dirctamente pelo Poder P同lico ou po「 orga-1iza96es da
soeiednde civil exeeutoras da politica de assistellCia social vinculadas ao Suas-Miracatu, reSPeitadas as
especificidades de cada servi?0, PrOgrama Ou prQjcto socioassistencial.
§ lO Considera-Se rede socioassistencial o con,iunto da o脆rta de servieos, PrOgra皿aS, Prqjetos∴e
bene千でcios de assisしさncia soci塊l medianle zI Z血icula軸o no Suas-M南catu.
§ 2O A vincula9肴o ao Suas-Miracatu se da co「n O reCOnhecinlentO Pela Unifb, em COlaboracゑo com o
Municfpio, de que a organiza車o da sociedzlde civil de flSSist合ncia socia=ntegra a rede socioassistencial・
Årt. 15. As proteg6es sociais bdsicas e especial ser盃o ofertadas precipuamente no Centro d巳Refdrencia
de Assist合ncia Social - CRAS e no Cent.ro de Refer台ncia Especializado de Assisし台ncia Socia」 CREAS,
e servi9OS Pub=cos de acol柾m印to, reSPeCtivame-1te, e Pelas o「g肌i乙a軸es dfl SOCiedade civil.
§ lO O CRAS 6 o s巳rvi印p正blico municipal, de base territot“ia=ocalizado e111 ateaS COm maiores r11dices
de vulnerabilidade e risco social, destinado a articula嘩o dos serv190S SOCioassistenciais no seu territdrio
de abrang合ncia e a presta車o de servlapS, PrOgramaS e Prqjetos socioassistenciais de prote軍O SOCial
b盃sica as familias,
晶常・山のト調占雲ヤトロ出〇割莞昌0①EO盲の溺冨山の卜出土等雪-卜丑山へ○聖智写聖書。EO…e口…-若空手、、‥S宮上①SSO蒜、s匹毒せ亡一SS面S調pep筒百一e>e」eU害。>聖ed
NO堂山⊃○山凸○<凸三石虚而S⊇○喜一>‥8S桂d↑」邑〇品合一挽く
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Est損do de S肴o PauIo
Cab王nete
Ave重rida Dona Hvarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Mi輪c租血-SP - Fone: (漢3) 3847-7000
Email:鰹岬-Site‥ WWW.miracatuisPJrd
§ 2O O CREAS 6 0 Servigo publico mu-1icipa] destinado a presta誇O d巳servi印s a indiv了duos e famnias
que se encontranl em Situa尊o de risoo pessoal ou social por viola卒o de direitos ou em face de
COnting合ncias que demandam intervenc6es espccializadas da prote車O Social especiaL
§ 3O O CRAS e CREAS sao servieos p軸licos municipais, institufdos no ambito do Suas, que POSSuem
interface com as demais pol(⊥icas p皿cag e arlicuham, COOt.de噂m e o†七rtam os∴SerV19OS, PrO呂raTllaS,
PrqletOS e betleffcios da assist台ncia socia上
Art. 16・ A implanta車o dos serviaps de CRAS c CREAS deve observar as scguintes diretrizes‥
I - te血orializa車O: O上cha capilarizada de∴Servieos com drcas de abrang合ncia dc血idas, baseada na
16gica da prox血dade do co皿ano de vida dos cidadaos, reSPeitando as idcnlidades dos terht6rios
locais e consider肌do as quest6es 「elativas as din緬icas sociais, distancias percorridas e fluxos de
transpot-teS’COm O intuito de potenciali7ar O Carater PreVentivo, educativo e p「otetivo das a申s em 〔odo
O m皿icipio7 malltendo simultaneame量lte a ellfase e prioridade nos territ6rios de maior vulnerabilidad巳e
hsco60Cial;
II - univcrsaliza9aO‥ a fim de que a prote軍o social bdsica c a prote車O SOCial especial s句an asseguradas
rla tOしalidade do territ6rio do mullic了pio e com capacidade de atendimelltO COmPat千ve置com o volume de
n巳cessidade罵da popula商0;
III - regionaliza9fro: Pa血cIPa9aO・ qualldo for o caso’em aITa置岬OS institucionais que∴enVOIvam
municipios circunvizillhos∴e O gOVernO eStadual・ Visando a assegurar a prcst申O de servi9OS
SOCioassistenciais de protc辞o social cspecial cujos custos ou baixa demanda municIPal jus咄quem rede
regional e desconc.e血ada de servl叩S nO ambito do estado,
ArL 17' Os serv190S Ptiblicos municipais instimidos no ambito do Suas-Miracatu s証:
工・C工as;
賞I-Creas;
Paragrafo血co. As instala曾6es desses serv19OS devem ser compativeis com as atividades ofertadas. com
espa押p租「楓し「血ulhu心∴em gruPO e mbiemeS eSPeC綿cos para recep9aO e∴atendimento reservado das
fam了喜ias e dos indiv紀u。S’aSSegurada a acessib冊zlde as pessoas idosas e com defici台llCia e observadas
as mmaS呂孤高・
Art・ 18・ As ofertas socioassistenciais nos servl印S P。blicos pressup6em a constitui9aO de equipe de
refer台ncia na f’oma da regulamenta9肴O federal.
Ar[. 19" O Sistema tJnico de Assist台ncia Soc.ia量- Suas afian9a aS Seguint。S S。guran9aS, 。bs。rVadas as
normas gerais:
工-aCO皿da;
丁丁細SObl・eViv釦cia;
IⅡ - COnVivio ou viv台11Cia fa教「「吊a「, COmunit誼zl e SOCial;
IV - desenvoIvimento de auto置10mia;
Ⅴ "坤010e auX¶io.
Se軍O賞I
Das Responsabilidades
Art. 20. Compete ao Munic中io de Miracatu por meio do Departam巳11tO Municipal de Assistencia Social:
盟富山露出古筆や卜畠山口菩・80①…書面a盟皿嵩謡中ロ等‡畠i告白関り葦の>車重○嘗OP…e邑-∈ミ‥旦妄①S絶Ue・駕し烏山一S駕駕pのロ蔓一e>竺同室」①>聖ed
NO堂山⊃ロ山○○くさ王<はのS⊇〇三>‥同OSS①d二〇〇〇p里馬S<
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estadu de Sao P損u重o
G種binc書c
Avenida I)om Hvarista dc Castro Ferreira nO 360 - Centro
M取則相同-SP "田onc: (13) 3847-7000
Email:剛r-Site: WWW剛「
I - Pl.eStar OS SerV19OS SOCioassistenciais de que trata o al・t・ 23 da Lei Federa- nO 8.742, de 1993, alte「ada
Pela Lei Federal nO 12・435, de 201 1, m foma da regulamenta車o federal, e OS Serv190S COmPlementares
definidos匹l。 Municipio;
II - atender, em CO叩ntO COm a Uniao e o Estado, aS aE6es socioassistenciais de carater de emerg合ncia;
T喜主implementar‥
a) a vigilancia socioassistencial no ambito do -nunic画0, Visando ao函n函mento e frof証a qua冊icada
de servi印s’bellef允ios‘ PrOgra-Tl損$ e Pr(埋tOS SOCioassistellCiaうs ;
b) o sistema de inform車v, apOmPanhamento’mOnitoranlentO e∴∴flValia車v para promover o
aprimoramento’a qua踊ca9f心c a lntegragaO COntinuos dos servicos da 「cdc socioassistencial, COnfome
Pacto de Ap正moralnentO do Sisしema Unico de Assist6ncia Socia」 - Suas e Plano Municipal dc
Assist611Cia Social;
C) a gest急o do trabalho e a educa申O Pemalle11te na asSistc証ia social;
d) os protoco10S PaC[uzLdus na Comissao Tntergestores Bipartite - CIB e na Comissao T重1tergeStOreS
Tripartite葛CIT;
IV - regulamenlar e co。rdenar a formula軍o e a implemen〔a車O da Po⊥itica Municipal de Assist合ncia
Social・ em COnSOn鉦cia com a Polftica Nacio教1al de Assisl合nciz¥ Social e com a Po蘭ca Estadual de
Assist台ncia Social, Observa-1do as dellberac6es das conf宙encias nacio-1a一, eStadual e -11unicipa- de
assist台ncia social e as deliber叩6es de competencia do Conselho Mu11icipal de Assistencia Social;
V - regulamentar os beneffoios eventuais em consonincia co皿as dclibcrag6es do Conselho Mu皿icipzll
de Assis青aocia Social;
VI - COfinanciar:
a) o ap「imo「amento da gestao e dos servi90S, PrOgl・amas e pl可etos de assist合ncia social no ambito do
Ⅲ血c垂io;
b) em co巾mto com as csfcras federal e estadual‘ a Polftica Municipal de Educa軍o Pcmancnte, COm
base nos principios da Noma Operacional Bdsica de Recursos Humanos do Suas - NOB-RH/Suas,
COOrdenando-a e eXCCutando“a;
V丁丁- 「eali之ar:
a) o mOnito教’alTIentO e a aVali叩aO da Pol紬ea Mullicipzll de Assist合ncia Social;
b) a gest細municipal do Be11efIcio de Pr跳ta函O Co血inunda - BP。, gal-alltindo a seus benefici如os e
famflias o acesso aos servicos, PrOgranaS e PrQjetos da rede socioassistencial;
C) em co申nto com o ConseIho de Assisしencia Social「 aS Confer台ncias M皿icipais dc Ass雨,enCia
Soc誼l;
ⅤⅢ-ge証:
a) de foma integrada, OS SerVi90S, beneficios e programas de transferencia de renda de sua competencia;
b) o Fundo Municipal de Assist合ncia Social:
C) no inbito municipal, O Cadastro Unico para Programas Sociais do Govcmo Fcdcral, Programa
A頂l梢o Bras= e o P一-Og’-zlmZI Alime巾軸B「as= nosしemos da †ノei Fede丁al nO 14.284, de 29 de dezembro de
2021;
IX - Organizar a ofert{1 de servi90S de fon丁1a territohaliz組da, em dreas de l皿ior vulnerabilidade e risco,
de acordo com o diagn6stico socioterritorial;
Ⅹ - mOnitorar a rede de servigos das protc96es social b盃sica e especia⊥, a11iculando as ofertas;
ⅩI - COOrdenar o Suas no inbi10 municipal・ Observando as deliberag6es e pactua師es de suas respectivas
inst飢cias’r10-1¶atizando e regula-1do a Pol了tica MunicIPal de Assist含ncia Social, em COnSOnanCia com as
no細れas g巳「ais血Uni肴0;
ⅩⅡ " elabor額r:
澄寓・」の左占C岳・トロ出。菩・8e嘗」叫u竜盛皿甲山掌中口篭青笹巳。富罵掌」の三〇〇亡君・害p…巾墨…竜骨三〇S∽黛トse三宮原調S調PeP萱翠巳」e宣」号里ed
NO堂山⊃q山田○くOこく伍mS⊇〇一三>‥磐S総d二〇dOロのu一幼く
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Est櫨do de S盃o Pau量o
Gab血e書e
Avenida Dona E▼arista dc Castro Ferre江a nO 360 _ Centro
巨maii:剛一Slte;岬 露盤富種ca血噛P -甲o血e: (13)鈍的7-7000
a) proposta organent計ia da assist台ncia social no Municfoio, aSSegura-1do l`eCurSOS do tesouro -nunicipal
e apresentando ao Conselho Municipal d巳Assist8一一CizI Socia上CMAS, anuahente, a PrOPOSta
Or9amentaria dos rccursos do Fundo Municipal de Assistencia S。Cial - FMAS;
b) o P]ano Municipal de Assistencia Social, a Partir das responsabilidades e de seu respectivo estagio no
apt'1mO的meutO dfl geStfro do Sistemfl [ nico dc AsG;st6章1Cja Socia一〇 Suus c na qu掴c‘l尋o do掴e「Visos,
COnfo一me PatamareS e diretrizes pac調ndas nas instancias de pactu申o e uegocia印O do Suas;
C) os atos nomativos necessarios a gestわdo FMAS- de acordo com as dire血zes estabelecidas pelo
CMAS;
ⅩⅢ - Cu亨賞Prir o plano de provid台ncias, nO CaSO de pend全ncias e正cgularidades do Munic中io junto ao
Sistema Unico de Assistencia Social - Suas, aprOVado pelo Consclho M皿icipal de Assistchcia Social "
CMAS e pactuado nzI Co一¶i講O Tnte`・gestores Bipdl高te - CTB;
a) o Pacto de ApIimoramento do Sistema Unico de Assist合ncia Social - Sua$, impleme11tando-O em
ambito municipal ;
b) a Po皿ca Municipal de Recursos Humanos, de acordo com a NOB-RH/Suas;
XV - aPr↑mO「ar OS equ-PamentOS e Sel・V19OS∴SOCioassistenciais, Observando os indicadores de
monitol-ame喜ltO e aVal ia姉o p弧tuados:
ⅩVI - alime11t虹e m握n〔er机ualizados:
a) o Censo Suas;
b) o Sis[ema de Cadastro Nacio血de毘ntidade de Assistencia Social - SCNEAS, de que廿ata O inciso
XI do art. 19 da Lei Federal nO 8.742, de 1993;
C) o co可unto de aplicativos do Sistema de Informa9為O do Sistel調a Unico de Assistencia Social - Rede
Suas/SUASWeb ;
ⅩⅤⅡ - gar狐t正
a) a infroes血tura necessaria ao funcionamento do Conselho Municipa賀dc Assist合ncia Social, reCurSOS
materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentcs a passagens, traSlados e di如as de
COnS軸eil・OS rePre脚tanteS do gove「喜10 e da sociedade civil, quando estiverem no exercfcio de suas
atribuig6es;
b) que∴a∴elabor坤O da pe曾a O堅Ⅲ一ent紅ia estejd de acordo com o Plano Pluri弧血, O Pl軸llO de
Assistencia Social e os compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do Sistema血ico de
Assistencia Socia上Suas;
C) a integralidade da proleg卑o socioassistencinl a popula9aO que dela necessitar, Primando pela
qua冊ca9aO dos serv190S do Suas, eXerCe-1do essa responsabilidade de fo皿a CO-1丁Palt皿ada entre a
Uni訃o’OS Estados’O Distrito Federal e os Municipios;
d) a capacita車O PZlr租geStOrCS, trabalhadores, dirigentes de organiza申cs da sociedade civil, uSu証os e
COnSelheiros de assistencia social, a16m de dcsenvoIver’Par11CIPar e aPOiar a realiza9aO de cstudos,
PeSquisas e diagn6揃cos relacionados a pol誼ca de assistencia social, em eSPeCial pa「a fmldamentar a
an金lise de血a坤es de vulnerabilidade e risco dos ter「it6rios e o equacionamentO da ofeda de servlgOS
em confomidade com a regulamenta車O federal;
e) o comando血co das ae6es do Suas pelo 6rgfro gestor da polftica de assistencia social. confome
preco皿izfl a Lei Federa音nO 8.742, dc 1993;
XVIⅡ - definir:
a) os皿xos de rrfer合ncia e contr楓rref計らncia do atend血e皿o nos紺.Vicos socioassistenciais, COm
respeito ds diversidades em tOdas as suas formas;
b) os indicadores necess誼os dO PrOCeSSO de acompanhanento, mOnitoramento e avalia9aO, Observada a
Sua COmPet含nCia;
XIX - PrOmOVer:
晋出藍露出土筆や卜畠山○菩I8e呈」雪盲茜冨山の卜中ロ登や卜畠巷の○宣言>毒害U・岩P三〇馨空言÷S阜王のSS①○鴫-s聖霊∈SS巳S調POpeP重の」の宣…嵩d
NO堂山⊃○山GO<口Z<凹凸S⊇U一三>‥巳OSS①d〇〇〇d口pe⊆SS<
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Est嶺du de S孟o I|aul(I
G櫨b王血ct噛
Ave血da Do職種Eva青馬t碍de C雅t看O FeⅡ・C止a調O 300 - Cen億の
M駁峨脚同母P -耳onc: (13) 3紬7-7000
Ema旺gablnete@面「acatu.sp.印v.br -Site: WWW.miracatu.sp.gov.br
a) a integragao da Po蘭ca Municipa同e Assist台llCia Socia書com outros sistemas p的licos que fazeiTI
int巳rface com o Sistemil血ico de Assist合ncia Social - Su社s;
b) fl articula軸o intcrsctorial do Suas com as demais polfticas pdblicas, O Sistem種de Garantia dc Dircitos
e o Sistema de Justi9a;
C) a p証cipapao da sociedade, eSPeCi鉦ne血e dos usudrios e dos lrabf冊adores do Suas, na elabora9aO da
POl千tica de assistencia social:
ⅩⅩ一aSSul血as atribui小ves, nO que lhe couber, nO PrOCeSSO de municipaliza9aO dos servi印s de
PrOte車O SOCial bdsica e especial;
ⅩⅩI - Participar dos mecanismos formais de coopera9aO intergovemamental que viabilizem t6cnica c
financeira皿ente os∴SerVi印s de refor6ncia regional’definindo as compctencias na gesta。 e nO
CO血ancial¶e-1tO‘ a Serern PaCtuadas -1a Comiss細Inte一・ge軸l・eS Bipa11ite - C皿;
ⅩⅩⅡ - PreStar infomas6es que subsidiem os acomp乳nhamentos estadual e剛eral da ges屯o municipa一;
ⅩXⅢ " Zelar pela execu軸O direta ou indi「eta dos recu「sos transferidos pela Ul壷o e pelos EstこIdos t10
Municipio, inclusive no que tange a pI-。Sta軍。 dc c〔}ntZIS;
ⅩⅩIV - CapaCitar as organiza96es da sociedade civil e organizag6cs de assistencia §OCial, Visando a
申equa商O dos seus servigos, PrOgramaS, P「QJetOS e bene砧os socioassistenciais as no置・111aS do Sistema
Unico de Assist全ncia Social - Suas・ Viabilizando estrat6gias e -11eCanis-11OS de organiza肇O Pal.a aferil. O
P頃tenCimento a rede socioassistencial, em釦nbito Iocal, d巳servi9OS, PrOgranaS, PrQjetos e benef鵜ios
SOCioassistenciais ofertados pclas organizac6es da socicdade civil e onganizaq6es de assistencia social de
acol'do com as noma〔ivas fedel‘ais;
XXV - aCOmPanhar a execue5o de parcerias [ima血s entrc o Munic申O e aS Organiza96es da sociedade
Civil de assist台ncia social e promove「 a avalia9aO das presta垂es de contas;
XXVI - IlOrmatizar・ em鉦bito 10Cal, O finaIICiamento integral dos serv19OS, PrOgranaS, PrqJetOS e
beneffoios de assist合ncia social o掩rtados pelas organizae6es da sociedade civil vinculadas ao Sistema
血ico de Assistencia Social " Suas, COnrOrme § 30 do aIt. 60-B da Lei Federa上皿O 8.742, de 1993, e Sua
regula皿enta軍o em餌lbito fcderal, reSSalvada a hip6tesc prevista pclo § 1O do art. 35 da Lei Federal nO
13.019,de31 dejulhode2014;
ⅩXVⅡ ・ afdrir os padr6es de qualidade de atendi-TlentO a Pa血dos indicadores definidos para a
qualificagao do$紺Vi印s e bene鯖cios em COnSOll鉦cia coⅢ ZIS皿Omas gerais;
XXVⅡI - enCaminhar para aprecia車O do Conselho Municipal de Assist合ncia Social os relat6rios
血mestrais e anuais de atividades e de exccu車O臓ico〇五nanccira a t.ftulo dc prcsta軍O de c。ntas;
ⅩXIX - COmPO一{ as ins融cias de pactua車o e negoci申O do Sislem租血ico de Assist飢cia Social - Suas;
XXX - eStimular a mob晶a車o e organiza車o dos usu鉦os e trabalhadores do Suas para a pa111C置PagaO
nas inst会ncias de controle social da poli亡ica de assist合ncia social二
ⅩⅩⅩI - instituir o plancjamento continuo e participativo no ambito da polmca dc assist台ncia social;
XXXII - dar mnspar台ncia ao disp台ndio dos recursos pthlicos destinados a assist,enCia social;
XXXm - Submeter t「imestralmerlte’de foma sillt6tica, e a皿almente, de forma ana皿ca, OS relat6rios de
execu9aO O「quent呑ria e financeira do Fu-1do Municipal de Assis[台ncia Social a aprecia車O do Cons軸o
Mu血cipal de Assistencia Social.
CAPfTULO丁V
DO PLANO MUNICTPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 21. O PlallO Municipal de Assiste-1Cia So。a上PMAS 5 0 ins同一nentO de plauejamento estrat6gico
que contempla propostas para execu蜜O e mOnitoramentO da pol了tica de assist合ncia social 110釦lbito do
Mu正c垂io.
盛出藍①卜00占登場・室生〇号、8〇°董室田の誌出藍の卜凹凸等S-岩出、○雷電違」の≧q圭0岩〇号コー若里∈ミSd圭aS雄等-s匹言霊SのS佃p①〇号害…」僧違」掌罵d
NO堂山⊃○山口OV寄三重皿S⊇○≡>‥宮SSed二邑Op調⊆SSく
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Es七ado de S富o Paulo
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Mi輪脚巾-SP - Fo血鱗(13) 3糾7-7000 Ema臣剛「 -与ite:唖「
§ lO A elabora荷o do PMAS da「一階竜a cada 4 (quat「o)肌os, COincidindo com a elabo「a亭O do PI肌o
Pluhanual, e COntemPlar台
I “ diagn6s[ico socioterritorial;
II - Objedvos gcrais e espec挿cos;
丁TI - di一・e高zes e prichdades deliberadas;
IV - a95es estrategicas para sua imple一¶eれta車o;
V - metaS eStabe]ecidas;
VT - reSul{ados e impactos csperad{〕S;
VⅡ - reCurSOS materials. humanos c nnanceiros disponfveis e necess餌os;
VⅢ " meCa11ismos e fonしes de finaI]Ciamento;
IX - i萱1dicz‘dot‾es de monito「礼lTlentO e aValia鋒O;
Ⅹ - tel¶pO de巳xecu9祇
ⅩI " CObertura da rede prestadora de servi90S;
ⅩⅡ - COnSulta p竜bliじa_
§ 2o O PMAS, a16m do eslabelecido no capul desle artigo, deve observar:
I - delibera96es das confeI.全nCias de a諒丸encia social;
II - metaS naCiomis e estaduais pactuadas, que eXP一-esSa-n O COmPrOmisso pa一・a o aprlmOl・amelltO do
Sistema Unico de Assist台ncia Social - Suas:
IⅡ - ae6es articuladas c intcrsctoriais.
§ 30 0 6rgao gestor responsdvel pela politica dc assistencia social dcve apresentar ao Conselho
Municipa] de Assis胤cia Social e tomar p同上ica a avalia9aO do Plano Municipal de Assisl台ncia Social,
SemPre nO anO Seguinte ao t611nino da sua execu辞O.
CAP壬TULO V
DAS CONFER台NCIAS MUNICIPAIS DE ASSIST亘NCIA SOCRAL
Art. 22. As Conferencias Mu-1icipais de Assist台ncia Socia- sao instancias peri6dicas de debate, de
器慧書誌霊‡豊盗塁謹器誓書書豊富誓嵩言
Poder Ptiblico e da sociedadc civil, rePreSenrada pol・ uSu各rios, trabalhadores e organiza96cs da sociedade
C諒1.
Paragl“afo血ico. O Munic中o fil「allCial・a a ‘"ealiza誇O da Conf演台ncia Municipal de Assistencia Social e
dos debates regionais que a preceder急o-nOS diversos terht6rios do municfpio.
Arl. 23. As Confel’合ncias Municipais devcm observar as seguintes dire血zcs:
丁- divulga9義o ampla e p一.6via do documento convocaし6rio, eSPeC洞ca置1do o匝証os, P「aZOS古eSPOn壷Veis,
fonte de recursos e comissao organizadora;
II - garantia da血versidade do suJeltOS PartlCIPanteS e da aces$ibilidade as pessoas com defici台ncia;
IⅡ - eStabelecimento de crit6rios e procedimentos para a desiglla商O dos delegados govemament壷もe
Para a eSCOlha dos delegados da sociedade civil;
IV - Publicidade de seus resultados:
V - detemina軸o do modelo de acompanhamento de suas delibel・a96es;
VI - a巾cula単O COm aS COnfer合ncia estadual e皿ciollal de assistencia social.
㌦′
登冨I山①卜出土等ヤト畠山〇号・8〇台…ぜ三の印璽紫了岩ト調占∽<や卜畠山へ○撃豊富主q・富害〇℃…巳董…ミ‥S豊uass①〇億〇s軍曹慨総SさP①P軸重き>響き呈」の>罵d
NO堂山⊃0山口○く合之<吐出S⊇〇一三>‥eOSS監二〇dOp同u窃S<
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Em訪朝- Site: WWW.miracatu∴S口÷哩吐
音U 万の
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Alt・ 24. A Confer台ncia Municipal de Assistencia Social ser缶convocada, OrdinariameT]te, n Cada 2 (dois)
anos pelo Conselho Municipal de Assistincia Social, COnfome de-ibera9aO da mzhia dos membros do
respectivo conselho.
CAPfTULO VT
DA PARTICIPACAO DOS USUÅRTOS
Art. 25・ Os usuario$ Sfro sutitos de direito§ e SaO CO皿豊idcrzldos como p萌lico da po皿ca de dSSist合皿ch
§ lO As organiza印es dc usu紅os s5o哩jeitos coletivos expressos nas diversas fomas dc participa商o
nas quais est函Cal“aCteri7ado o protagonismo direto de seus rep一・eSe]1t州teS enqualltO uSu鉦os.
§ 20 E condieao fundaneutal para vihoilizar o exercfoio do controle∴SOCial e garantir os direitos
SOCioassistenciais o estrmulo a participa車o e ao protago血smo dos usu証os nos Conselhos∴e
Conferencias de Assistencia SociaL
Arし26. O es血ulo a pa丁しicipa軍O dos usu急「ios pode se da「 a pa血de articula9aO COm mOVimentos
SOCiais e populares e ainda pela organiza車o de diversos espa90S tais como龍田Il de debat色, audi6,,。ia
pfrolica’COmissfro de bairro’COletivo de usu壷os junto aos servlapS, PrOgramaS, Prq]etOS e beneffoios
§ 1O E imprcscindive⊥ que o 6rgao gestor assim como as organiza96es da so。edade civll de cada
te血血o criem e viabilizem estrateglaS Para garantir a presen9a dos us竜ios nos espa90S de
-110biliza車o e colltrOle social de foma一・egiollaliz種da e/ou loca上
§ 20 Sfb estrat5gias para garantir a presen9a dos usu細os, e量l廿e outr軸s:
I ○ ○ Planqjamcnto do drgfh g跳tor c dus cu皿Selhos;
II - a amPla divulgag5o do processo nas unidadcs prcstadoras de servlgOS; e
III - a descentraliza9aO do controle socia⊥ por mcio de comiss6es regionais ou locai§.
DA REPRESENTAquO 。O MUNICfpIO NAS INSTÅNCIAS DE叩GOCIA鎚O E
PACTUACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSIST色NCIA SOCIAL _ SUAS
Alt・ 27. O Municfpio ser五TeP一・eSentndo nas Comiss6es [ntergef山res Bipartite - C鴨e Triparしiしe - CIT,
insta11Cias de negoclagaO e PaCtua車O dos aspectos opel・aCiollais de gestao e o「ganiza車O do Sist帥a
Unico de Assist合ncia Social - Suas' reSPeCtivamente’em ambitos estadual e nacional, Pelo Colegiado
Estadual de Gestorcs Municipais de Assist台ncia Social - Coegemas c pclo Colegiado Nacional de
Gcstorcs Municipais de Assist台ncia Social - Congemas.
Par祖afo血ico. O Coegemas e o Congemas constjtuem-Se em elltjdades sem軸s luc「ativos que
rep「esenta-11 aS geSt6es mullicipais de assist台nciこ1 SOCial’declarados de utilidade pdb喜ica e de relevante
fun9都o social, Onerando o Munic垂io quanto a sua associa車O, a Hm de garantir os direitos e deveres de
associado.
CAPfTULO VⅡI
DOS聞N聞fcIOS HVENTUAIS, DOS SERVICOS, I)OS PROGRAMAS D円ASSI即鳴NCRA
S()CIAL E DOS PROJ肥TOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA
Se軸OI
Dos Beneficios Eventuais
盆曽-」蜜の占C岳・卜畠山〇号や○○…空調e留籍工の卜中ロ等鵬-卜畠山へ。智eU害①言q・E。害○≒烏董一重ミS阜圭①SS8の“S響き巳烏の総S僧p亀p蔓-聖e」e達」号巳」盛
NO堂山⊃e山口○くさ之<吐出S三〇享一> eOS耕五二〇dop容量一〇〇的<
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Em3高知binete@mlraCatu.SP.gOV.br -Site: WWW.mir@Catu.SP.gOV.b「
Art. 28- Bene苗cios even血ais s50 PrOVis6es §uplemeれtares e p丁OVis壷as prestadag雛鳩indiv誼uog e i§
familias em virtude de nascimento, mOrte, Situaや6es dc vulneral)ilidadc tcmpor鉦ia c calamidadc p心blica,
na forma prevista na Lei Federal nU 8"742, de 1993, alしerada pela Lei Fcdcral nO 12.435, dc 201l, bc皿
COmO nO decreto que a regulamenta_
Pardgrafo血ico. N訃⊃ Se incluem na mOdalidade de beneffcios eventuais da assist台ncia social as
PrOVis6es relativas a programas, Prqjetos, SerVi叩s e benefieios vinculados ao campo da saude, da
educa9袖da integra辞o nacional, da habita車o, da seguranca alimentar e das demais politicas p冊olicas
SetOriais.
Art. 29. Os beneffcios eventuais integram Ol-ganicamente as garantias do Sistema血ico de Assist台ncia
Social - Suas, devendo sua presta車o observar:
I - integra9aO a rede de serv19OS SOCioassistenciais, COm Vistas ao atendimento das necessidades humanas
basicas;
II - COnStitui蜜o de provisao certa para enfren〔ar COm agilidade e presteza eventos incertos;
IⅢ - PrOib南b de subordinaeあa cont「ibuう96es p「訪as e de vincula9fb a cont「apa「tidas;
IV - ado9fb de crit6rios de elegibilidade em COnSOn含nCia com a Po輔ca Nacional de Assistencia Social -
PNAS;
V - garantia de qua蘭ade e prontid左o de respostas aos usu壷ios, bcm como de espaaps para manifesta葦o
e defesa de seus direitos;
VI - garantia de igua]dade de condi96es no acesso ds infoma96es e a frui印O do bene癒cio eventual;
ⅤⅡ - afi「ma車O dos benef了cios eventuais comO direito relativo a cidadania;
VⅢ - amPla divulga9あdos crit6rios para a sua collCeSSfb; e
IX - desvincula車o de comprovae6es co皿plexas e vexa[6has de pobreza, que eStigmatizam os
beneficios, OS beneficiまrios e a polftica de assisし全ncia social.
Art. 30' Os bene苗cios∴eVemuais podem se一・ PreStados lla forma de pec血ia, bens de∴COnSumO Ou
p「巳sta頭O de記「Vl叩S.
Art. 31・ O p的lico-alvo para acesso aos bene椿cios even請ais devera ser identificado pelo Municipio a
Partir de estudos da realidade social e de diagn6stico elaborado com uso de inforⅢag6es disponibilizadas
Pela vig=釦cia socioassistencial, COm Vistas a oI.ienしar o planejame血o da oferta.
Art. 32. A regulamentac左o da oferta e a g己stao dos bene筒oios eventuais. observado o disposto m L巳i
Federal nO 8_742, de 1993, e demais legisla尊O aplicavel, teraO OS Crit6rios de acesso estabelecidos pelo
Conselho Municipal de Assist鉛cia SociaL
Arし33. Ato nomativo editado pelo Poder Executivo municipal dispor各sobre procedimentOS e fluxos de
Oferta na presta車0 dos bene癒cios eventuais.
Sc車OII
Dos Recul.SOS Oreament料ios para Oferta de Benef了cios Eventuais
Art. 34. As despesas decoI’l’el↑teS da execu9aO dos bene苗cios∴eVentuais, PO=lleio de dota車es
Orgament五has ou vinculadas, devem ser previstas紬ualmente肌Lei Or?amentfiria Anual do Municfpio
-LOA.
留篤-山の卜出土霧<Slトロ邑○助も℃○○の…卓重電緒冨山のト調占M歪上呂山、亀嵩皇后>主.E8“岩2.コ一請じの」モミ‥の曾ふ①SS登でse」つ}空席S巳S筒p①pe里巳>佃」のじ茎も>聖e血
NO堂山⊃凸山口○くり之<正調S⊇里之一>‥請OSSのd-」Od〇℃皿仁一SSd
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CAPfTULO IX
DOS S田RV量tOS
ArL 35. Servipes socioassistenciais e complemenしareS SaO atividades continuadas que vISam a melhoria
de vida da popu-a如e cujas a申S, VO-tadas para as necessidades basicas, deveTll Observa「 os o坤vos’
princ匝s e diretri7eS eStabe-ecido…a Lei Federal -lO 8.742, de 1993・ e Tla regul種menta9急O federal
respectiva・
S巳辞OI
Dos Programas dc Assisし6ncia Social
Art. 36. Os programas de as§istencia social compr脚dem a昨s証鴇でadas e complementares com
o坤VOS, tunPO e irea de abrang6ncia definidos para qualificar, incentivar e me皿ar os be11轟ios e os
Serv19OS aSSistenciais.
§ 1O Os programas ser和dchnldos pc10 Consclho Municipal de Assist合ncia Social, Obedecidas a Lei
Federa同O 8.742, de 1993, e aS demais normas g巳rais do Sisし巳ma血co de Assist合ncia Social - Suas,
co-n Prioridade para a inser車O Pl・Ofissional e social・
§ 2O Os progra]珊S VOltados para o idoso e∴a integr垂v da pessoa com deficiencia ser細devidamente
articulados com o beneffcio de presta車O COnti皿ada estabelecido no art・ 20 da Lei Federal nO 8.742, de
1993.
Se車OII
Dos Prqjetos de Enfrentamento da Pobreza
Art. 37- Os pr(直tos de enfrentamento da pobreza, afetos de foma precfpua a Polftica de Seguran9a
A止m。ntar, devem ser desenvoIvidos em arlicula軍o com o Sistema Unico de Assistencia Social - Suas.
Se9呑OIⅡ
Da Rela車0 COm aS Orga11iza申es da Sociedade Civil
Art. 38. Sfro organizag6es da sociedade civil vinculadas ao SIStema心uico de Assistencia Social - Suas
aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, PreStam atendimento e assessoramento aos
benefici誼os abrangidos pela Lei Federa=10 8.742, de 1993’be教n COmO aS que atua-1=na defesa e
garantia de direitos.
Art. 39. As organiza96es da sociedade civil vinculadas ao SUAS e os servieos, PrOgranaS, PrQjetos e
bene苗cios socioassistenciais dever肴o se「 insc正os no Conselho Municipal de Assist台ncia Social para que
chtenham a autoriza9aO de f皿cionamento no ambito da Pol鉦oa Mmicipal de Assistencia Social e para
que possam fimar parcerias com o Poder P正blico) Observados os parametros nacionals de inschg証
definidos pelo Conselho Naciond de Assist合ncia Social.
CAPITULO X
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIST畠NCIA SOCIAL
Art, 40. O Consemo Municipal de Assist台ncia Socia埴rg細integrante do Sistema Unico de Assistencia
Social do Municipio de Miraca叫bem como o Fundo Municipal de Assist合ncia Social ser訃o
regulamcntados em lei espec縦ca・
昂館や山喜凹凸登山・トロ邑〇号唱e①皇室.石霊冨・山雲脚iq篭叩・岩出へ。e岩壁」。>圭圭。岩。p…)隔壁圭へ‥Sd王。SS望e“S里}聖廟SeS巳P①P蓮。e>箪巴遣」。〕聾のd
NO堂山⊃D山○○くさ之<色のS⊇〇三一>‥巳eSS①d二〇dOp吋⊆SS<
囲
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CAPITULO XI
DO FINANCIAMENTO DA POL王TICA MUNIC量PAL DE ASSIST色NCIA SOCIAL
Art' 4十O or9amer‘tO da assistchcja socねl deYel Se「 inserido na Lej Or9州ent台ria Anua一, e OS reCurSOS
alocadoE nO冊ndo Mullicipal de Assistencia Social deve-n Se一・ destinados a operacionaliz坤fi〇両
PreSta卒0, aO aPnmOramento e a viabiliza車o dos serv1与0S, PrOgramaS, Pr(房tos∴e beneffoios
SOCioassistenciais.
Pa脆grafo unico- O financiamento da Polftica M皿icipal de Assistencia Socia1 6 previsto e executado
atrav6s dos ins血mentos de planejamento or亨ament缶io municipal, que Se desdobram no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes O「号a-Tlent鉦as.
Art. 42. Cabe ao orgao gestor da assistencia social, reSPOnSivel pela utilizagio dos recursos do Fund。
Municipa] de Assist合ncia Social7 O C'OntrOle e o acompanhamento dos servi90S, PrOgramaS, Pr(河OS C
beneffoios socioassistenciais, POr meio do Consctho Municipa⊥ de Assist台ncia Socia] c dc outros 6r如s
de controle言ndependentemente de ae6es do 6rg互o repassador dos recursos.
Par急graf〇品co. Os entes tl・anSfel・ido`・es poderfro 「equisi〔ar infoma96es referentes a ap-ica亨aO dos
recursos oriundos do seu fundo de assist合llCia social, Para fins de all組se e acompanhamentO de sua boa
e regular utiliza車0.
CAPfTULO XII
I)AS T)○SPOSIC6ES FINAIS
Art. 43. Esta Lci cI血a em Vigor na data de sua publica車o.
Miracatu, 6 de如嶋mbro de 2022.
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・申時aO do S〇・ P丁e細面e
_、亀 屈㌔ l Lク VINICIUS BRANDÅo DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
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Autue-Se pa「a tra面tacao
Encamjnhe-Se pa「a as comiss6es
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柵鋤緒脱出1.
PRoToCOしo OERAL lO79/2022
Dさtさ: 09IOきI2022 。 Ho南「io: 13:41
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S哀o Paulo
Gabinete
Åven王da Dona Evarista de Castro Ferreira nO 360 - Centro
Mi富握C種巾ぶP - Fone: (宣3) 3拙7・7000
帥ailこ剛「 -Site: WWW.mi「ac∂tu.SP.gOV.b「
Mensagem ao Pr函o de Lei nO 9#2022
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取celentissimo Senhor Presidentc da C含mara Municipal;
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Mj「aca加, 6 de setemb「o de 2022.
Tenho a honra de encaminhal・ aS Vossas Excel合ncias, a fim de se「 submetido ao
exane e deliber華ao dessa Egr色gia C紬ara, O incfusp prqjeto de lei que disp6e sobre∴a Po血ca
Municipal de Assist台ncia Social言nstitui o Sistema Unico de Assist合ncia Social do M血c垂io de
Miracatu e da outras provid台ncias.
Conside「ando que o art. 194 da Constitui9aO Federal caracteriza a segu「idade
SOCial, COmO O COnJuntO integrado de ac6es de iniciativa dos Poderes Ptiblicos e da sociedade destinada a
assegurar sa竜de, Previd会ncia social e assist台ncia social;
Considerando que a assist台ncia∴SOCial encontra-Se delineada no arし. 203 da
Cons証ui車o Fedel・al colllO PrOte尋O devida a quem dela necessitar, indepe-1de置1te de contribui9aO a
Seguridade social;
Considerando que a Lei nO 8.742 de O7 de dezembro de 1993, denomi的da Lei
Org含nica de Assist6ncia Socia上LOAS’Organizou a assist台ncia social por meio de sistema
descentl’alizado e participativo, O qua1 6血egrado pelos entes federativos, COnSelhos de assist合ncia
SOCial e as entidades e organiza印es de assistencia social;
Considerando que a Lei Federal nO 12.435 de O6 de julho de 201l, prOmOVeu
altera96es substanciais na LOAS, rCCOnhcccndo o sistcma descentralizado e pa正cipativo que organiza a
assist台ncia social em Leiつdenominando-O Sisしema U皿ico de Assistencia Social - SUAS;
Considerando que a LOAS? atualizada pela Lei nO 1 2・435I201 1 p「eve fl divisfb de
COmPet合nCias entre os entes federativos, COnfome disp6em os art. 12, 13, 14 e 15 pa脚a consecu車o dos
Objetivos da assist台ncia social e, nOS art. 5O, 6O, 8O, 10, 1l, 16 e 30, eStabelece normas essenciais a
impIcmcnta9あdo SUAS e a oferta de serv19OS, PrOgramaS, prqjetos e beneffoios de assist台ncia social;
Considerando que os Estados, Munic中os e Dist証o Federal sao dotados de auto￾OrgamZa9aO, que Se ma-1ifesta -1a elabo一-a車O das constitui96es estaduais’leis o「g合nicas e leis ordin組as
Ou COmPlememares ;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de S豆o PauIo
G盆b王ne書e
Avenida Dona Hvarista de Cast叩Ferreira nO 360 _ Centro
軋範蝿盆倣血嶋P -田o皿e: (重3) 3湘7-7000
Email:剛-Site‥ WWW…唖「
Considerando a Po輔ca Nacional de Assistencia Social - PNAS, aProVada pela
Resolug恥CNAS nO 145 de 15 de outubro de 2004’que disp6e sobre as diretrizes e princ垂yios para
impIanta軍o do Sistema bnico de Assist台n。a Social - SUAS;
CoTISiderando a Norma oper的うonal B6sica do Sjstema tJ読。O de Ass;st台ncja
Socia丁- PNAS/SUAS’aPrOVada pela Reso置ueao CNAS nO 33 de 1 2 de dezembro de 201 2;
Considerando a Resolu車o nO 18 de 15 julho de 2013 do CNAS - Conselh。
Nacional de Assisし台ncia Social quc disp6e acerca das prioridades e mc↓as espec{ficas para a gestfro
municipal do Sistema血ico de Assist台ncia Social葛SUAS;
Considet.ando a Lei M皿icipal nO上501 de 28 de setembro de 20O9, que
rees調tura o Conselho Municipal de Assistencia Social e o Fu11do Municip嶺l de Assistencia Social,
adequando-OS a legisla車O em VlgOr;
Considerando ai置lda o art. 207 da Lei Org合nica do Munic中io de Miracatu,
assistencia∴SOCial, POl征oa de∴Seguridade social. que assegura∴a PrOte軍O SOCial como direito da
Cidadania? de acordo col-1 Oゞ Art.s 203 e 204 da CollStitui95o Federal, regulanentada pela Lei Federa1
8.742/93, deve ser gar種ntida pelo Municipio.,,
Encaminhamos o presentc prqjeto do SUAS - Sistema Unico de Assist合ncia Social
de Miracatu, Para apreCia鐘o com vistas a sua ap「ova9aO.
Assim sendo, SOlicitamos a V晒sa Excelencia e ans nobrcs Vereadores, aPl・eCla9種O
e aprova辞o do referido Prqjcto dc Lei, de血O do prazo regimental, COnrOme disp6e a Lei Organica do
Municfpio￾Atenci osamente ;
VINICIUS BRANDÅo DE QUEIROZ
Pre掩ito Municipal
A Sua Excel台ncia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidenle da C合mara M皿icipal
Miraca山-SP
品冨i嵩卜出土登山・トロ出○助言の…鴎∈°盲の澄田や山荘出合等S・卜畠山へ。巳U窒場この>主…8・。ep言-eOき」…ミS皇工鏡S8同・00写罵言儒巳S調p①pep青,e」e遷烏>聖ed
NO堂山⊃○山合○<凸こく正面S⊇〇一三>‥晋SSOd二〇回叩e仁一軟く
囲
VERIFICACÅo DAS
ASS! NATU RAS
C6djgo pa「a ve「描ca9ねFFD7-5A3D-B79F-6BB9
Este documento foi assinado djgitaImente peIos seguintes signatarios nas datas jndicadasこ
+ v!NICIUS BRANDAO DE Q=EIROZ 〈CPF 376・XXX.XXXゼ7) em O6/09′2022 21:49:27 (GM丁O3二00)
PapeI:Assinante
Emitido po「: AC Certisign FiFB G5 == AC Sec「etaria da Receita Fede「a- do B「as囲=< Auto融ade Certificadora Raie B「asifeira v5
(Assinatu「a lCP七「asi i)
Para ve面car a validade das as§inaturasうaCeSSe a CentraI de Ve輔ca車O POr meio do link:
https‥//miracatu" 1 doc.com.br/verificacao/FFD7-5A3D-B79F-6BB9

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