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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-10-04
Ementa“DECLARA DE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL, ESTÉTICO E ARTÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DE MIRACATU E TOMBADO PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO AS OBRAS DE ARTE EM EXPOSIÇÃO E CONSTANTES NO ACERVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU.”
native_id5922

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2023-02-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo 19/23
2023-02-27 Proposição aprovada — Deliberado em Sessão Ordinária
2023-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação
2022-12-12 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Conclusos nas Comissões CCJ e COF
2022-12-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião da COF
2022-11-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Entrada na COF
2022-11-09 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Reunião da CCJ
2022-11-03 Juntado Parecer da Procuradoria Jurídica — Disponibilizado o Parecer
2022-10-19 Requeridas informações — Reunião da CCJ. Solicitado Parecer Jurídico
2022-10-05 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária
2022-10-04 Proposição inclusa no Expediente — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARAMLINlclFAIDErmFIAchTu
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail.. camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
p";DgEf;esDt;::ea:a::ffois,p%':iS`S`
Munictpto de Miracatu e tombado
pQ[ra dodos os Ofieitos de direito as
obras de arte em Qxposi€Go e
constautes no acervo da C@mara
Municipal de Miracatu."
Art. 10 Fica declarado de valor hist6rico, cultural, est6tico e
artistico para o Municipio de Miracatu e tombado para todos os efeitos
de direito as obras de arte em exposigao e constantes no acervo da
Camara Municipal de Miracatu e descritas em anexo.
Art. 2° Para a fiel preservapao do acervo de arte da Camara
Municipal de Miracatu fica vedada a sua descaracterizapao, destrui9ao,
qualquer tipo de alterapao ou transferencia definitiva de local.
§1° As obras somente poderao softer interven¢ao para sua
preservapao, limpeza, TestaLLrapao ou repara9ao.
§2° E possivel a substituicao das molduras nao originais desde que
nao impliquem modificapao na estetica da obra e de modo a preservar
semelhan9as com o restante do acervo.
§3° Para firs da presente lei, considerapao local definitivo a sede
do Poder Legislativo.
Art. 3° 0 acervo deverd permanecer junto a sede do Poder
Legislativo Municipal de Miracatu e sob a responsabilidade da Cinara
Municipal de Miracatu.
Paragrafo iinico. E possivel a cessao temporala do acervo a outro
local desde que por tempo certo e previaniente definido para fins de
exposieao ou preservapao.
Av. Washington Lujz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail.. camara@miracatu.sp.leg.br
Site. www.miracatu.sp.leg.br
Art. 4° As despesas deconentes da presente Lei conerao a conta
das dotap6es or9anentalas pr6prias, cousignadas no or9anento vigente,
cinrmonELDEuncATu
•.*(,;,i;
`-`,-S'.
Ob
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao.
MITacth:deQo`u=d:2o22
Pablo Lopes da Silva Pereira
Vereador
cAMARAMUNlclEELDEMRACArty
Av. Washington Luiz, 200 -Estacao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 ' `
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
EXposlcAo I]os MOTrvos
Apresenta-se a presente Lei para dispor sobre o
tombamento das obras de arte da Camara Municipal de Miracatu como
forma de garantir tanto a preservagao das obras de valore historico,
cultural, estetico e artistico.
Os quadros, pinturas, fotografias e demais obras de
arte expostas na Camara Municipal de Miracatu comp5e o acervo
hist6rico-cultural e artistico do Poder Legislativo Municipal de Miracatu
e pertencem ao seu patrim6nio permanente, portanto devem flcar sob a
guarda e manutengfro do Poder Legislativo Miracatuense.
0 acervo de pinturas do Excelentissimo Ex-Vereador e
Ex-Presidente desta Camara Municipal, Sr. Paulo Laragnoit perfazem
por si s6 o mais importante acervo historico-cultural e artistico da
Camara Municipal de Miracatu.
Tais objetos artisticos fazem parte deste acervo
hist6rico-cultural e artistico da Camara Municipal de Vereadores e
devem ser mantidos em perfeita condie6es de uso e em exposieao
perinanente no Predio da C@mara Municipal.
A importincia deste acervo hist6rico-cultural para o
Poder Legislativo Municipal 6 incomensuravel, visto traduzir em
belissima expressao visual a grandiosa fusao da cultura miracatuense
com as atividedes legislativas e fiscalizadoras da Cinara de Vereadores.
Estas raz6es justificam o seu tombamento.
Miracatu, 04 de outubro de 2022
Pablo Lopes da Silva Pereira
Vereador
•", 'oL3, '\'`...i
` ` . ' ;.; , ! .
`.--

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