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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL DA ÁREA MÉDICA PROVENIENTE DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
native_id5927

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Norma promulgada — Publicada no DO Municipal
2022-11-10 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo à Prefeitura
2022-11-08 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado AUTOGRAFO
2022-11-07 Proposição aprovada — Deliberado em Sessão Ordinária
2022-11-07 Oferecida Redação Final — Incluída a emenda nº21 na Redação Final
2022-11-07 Proposição aprovada — Enviado a CCJ para inclusão de emenda em Redação Final
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluida para deliberação
2022-11-04 Parecer favorável da comissão — Reunião da CSAS
2022-11-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Reunião da COF
2022-10-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Reunião da CCJ
2022-10-17 Aguardando emissão de parecer — Lido em Sessão
2022-10-14 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura
2022-10-11 Proposição distribuída às comissões — Entrada na CCJ e aguardando inclusão pra leitura no Expediente
2022-10-06 Proposição distribuída às comissões — Autuado e despachado as Comissões
2022-10-05 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabinete
Avenidr Done Evarista de Castro FerTelm n. 3cO - Centre
rmcath-SP . Fone: (13) 3847-7000
Email: ga±ipe 9 miracatu. sp.gov.br -site: ±±£!vw.miracat`i. sp.pev:±r
PROJETO LEI N° 030 DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.
Autor: Prefeitura do Municipio de rmracatu
r:a!3eei!rro :;,:j5 i`" ~„ `... i .e`.EL,j..€L93jk. .
en9fyllpJ~a-`.gdi±'::::::.`.:__.__...~-
iE€Ps6LEATlvi°:ARERAc%HTc%Fs%CiE
AJUDA DE CUSTO A0
PROFISSIONAL DA AREA MEDICA
PROVENIENTE DO PROGRAMA
MEDICOS PEL0 BRASIL."
VINICIUS BRANDA0 DE QUEm6Z, brasileiro, solteiro, portador da
Cedula de Identidade R.G. n° 45.191.33lro-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
376.475.338-27, residente domiciliado no Municfpio de Miracatu. Estado de Sao Paulo,
Pro/efro 4fzindedynd, no uso das atribuic6es legals; fapo saber que a Camara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° 0 profissional da flea Medica proveniente do Prograna Federal "Medicos
pelo Brasil', fare jus a titulo de ajuda de custo, como contrapartida do Municfpio, que serf
concedida na forma disciplinada por esta lei.
Parigrafo iinico. A ajuda de custo institul'da serf concedida exclusivamente aos
Medicos bolsistas do referido Programa.
Art. 2° A ajuda de custo nao sera incoxporada a remunerapao custeada pelo Govemo
Federal, nao incidindo sobre eles quaisquer contribuig6es trabalhistas, previdenciinas ou
figcais.
Art. 3° A ajuda de custo set concedida mensalmente ate o dia 10 (dez) do mss
subsequente vincendo, mediante dep6sito em conta do profissional do valor de R$ 1.100,00
(nil e cem reais).
Art. 4° A ajuda de custo vigornd enquanto viger o Programa Federal, extinguindo￾se au(ornatic2Lmcntc ao temino do Programa ou a sua rcscisao com o Municfpio de
rmacatu.
Art. 50 As despesas deconentes desta Lei correfao por conta de dotapfro
orcanentfria especffica. suplementada se necessfrio.
Art. 6° Esta Lei tern efeitos retroaLtivo a 18 de agosto de 2022.
Miracatu, 5 de outubro de 2022.
VINICIUS BRANDA0 DE QUEIROZ
cl£HtE
Autue-so paTa t.amhacao
Encaiminhe-separaasComis86.s
comp®tentes
E!mfr,JL,
Profeito Municipal
REGISTRAf`
/`ut` A considerapao do S[._ £P.r,:,saidente \J||\'\`--`_\_- _
Cchun Muricgivl de wac&tw ng
he9kne EmngL#ing Cam
•!J,.,,.'L.,
0_± qirFLS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de Sao Paulo
Gabill€te
Avenidr Don Evarista de Castro Ferrelra D® 360 - Cenfro
rmcatui5P . Fone: (13) 3847.70oo
elm qltll]tte a miracam]?Lmy.tr -rite: ±EE/Inincatrm.avy`bl
Mensagem ao Projeto de Lei n° 030/2022 .
Miracatu, 5 de outubro de 2022.
Exce]entissimo Senhor Presidente da Camara Municipal;
Tenho a honra de encaminhar as Vossas Excelencias, a fin de ser
submetido ao exams e deliberagao dessa Egregia Camara. o incluso projeto de lei que
disp6e sobre autorizapao legislativa para concessao de ajuda de custo ao profissional da
flea M6dica, proveniente do Programa Medicos pelo Brasil.
Assim sendo, soligitamos a Vossa Excelencia e aos nobres
Vereadores, apreciapao e aprovagao do referido Projeto de Lei, em regilne de urg€ncia,
confolme disp6e a Lei Orginica do Municf|}io. tendo em vista o prazo para adesao ao
prograna.
Atenciosanente;
VINICIUS BRANDfio DE QUEIROZ
Phefeito Muridpal
A Sua Excelencia o Senhor
pABLo LopEs DA sH.vA pEREmA
DD. Presidente da Cfmara Municipal
Miracatu-SP
PREFEITURA MUNicipAL DE MmACATu
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360
Telefone: (13) 3847-7000 -gabinete@miracatu.sD.aov.b[
GABINETE
DOEE#£&f£RPE.?[RER¥EfR^A°
Eu, VINICIUS BPIANDAO DE QUEIPOZ, Prefeito do municfpio de Miracatu,
Estado de Sao Paulo, DECLAPIO em cumprimento as determina§6es do inciso 11 do
artigo 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000, na qualidade de
Ordenedor do D®8peeae, qua a degpesa oriunda da Gratlllcaclo panquuneraqfe
dos Medicos do Proarama Medicos Delo Brasil - PMDB, tern adequacao
oreamentaria e financeira, bern como compatibilidade nas peeas oreamentarias do
Plano Plurianual de 2.022/2.025, com a Lei de Diretrizes Orcamentarias de 2.022 e a
Lei Orgamentaria Anual de 2.022 e que nao ultrapassara os limites estabelecidos para
os pr6ximos exercfcios financeiros, estando em conformidade com as disposig6es da
Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000, especialmente quanta as normas dos
artigos 16 e 17.
Miracatu, 04 de outubro de 2.022.
VINICIUS
BRANDA0 DE
QUEIROZ:37647
3827
Assinado de forma digital
por VINICIUS BRANDAO DE
UEIROZ:37647533827
v`rfutresgz02z.io.0423:30:34
I)3'00'
VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
Profeito Municipal
PHEFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Ca§tro Ferreira, 360
Telefone: (13) 3847-7000 -iazenda@miracatu.so.aov._ELur
Depto de Fazenda Planejamento e Controladoria
PROCESSO N9 5249/2022
DATA : 04/10/2022
Assunto: Estudo de lmpacto Ongamentario Financeiro -Gratificaeao ao Programa
Medicos polo Brasil - PMPB
Atraves do presente, conforme andamentos do processo, o qual trata sobre estudo de
impacto financeiro com o escopo de verificar a possibilidade de pagamento ao M6dicos que
trabalham no Municfpio de Miracatu, contratados pelo Programa Medicos pelo Brasil do
Governo Federal, cuja contrapartida 6 uma ajuda de custo com valor mensal de R$ 1.100,00
(mil e cem reais) para cada medico participante do programa, sendo que neste momento a
municfpio possui a participaeao de 3 (tres) profissionais.
Sendo esta sintese do necessario.
lnformo que as dotag6es ongamentarias se encontram disponiveis na ficha de
Despesa 153 com valor de R$ 29.274,31 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais
e trinta e urn centavos) em ficha de Pessoa Fisica para tins de repasse aos Medicos.
lnformo que tal dispendio, par estar vinculado ao exercicio, bern coma, para os dois
subsequentes, esta prevista no ongamento para a exerclclo de 2023 e sera tratada no
momento oportuno da elaborapao da LOA/2024.
Pelo zelo que requer a gestao dos recursos pdblicos, informo que tal despesa nao
afeta os indices de gastos com pessoal por se tratar de despesa na Categoria 3.3.90.36 -
Outros Servigos de Terceiro - Pessoa Fisica, assim nao efetuando qualquer alteraeao no
indice atual ou futuro, devendo o gestor atentar-se a necessaria disponibilizagao de recursos
enquanto o municfpio fizer parte do programa.
lnformo que para os pr6ximos exercicios, devera o gestor da pasta, atentar-se em
alocar recursos orcamentarios e financeiros atraves da Lei Orgamentaria Anual - LOA,
quando da elaboracao do orcamento para atendimento a esta demanda.
Roberto Games da Costa
Diretor do Depto de FaEenda Planejamento e Controladorla
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, 360
Telefone : (13) 3847-7000 -farenda@miracatu.sD.aov._Lpr
Depto de Fazenda Planejamento e Controladoria
1 00°/a - Pecursos Pr6prios
E§TUDO DE IMPACT0 0RCAMENTARlo VISAND0 ATENDIMENTO
Programa Medicos pelo Brasil - PMPB
Seguindo modelo proposto pelo Egfegio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo atraves
do Comunicado SDG n° 28/2006 -publicado no Diario Oficial do Estado em 13/09/2006, para
atendimento ao art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, informamos como segue:
1 - A despesa adicional estimada com para Majora€ao da Gratificapao dos membros das
comiss6es de Pregao e Licitaeao, conforme estudo abaixo estaria em conformidade com o
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orgamentarias e Lei Ongamentaria Anual, ap6s
aprovaeao da Lei proposta;
2 -Detalhamento da estimativa do impacto trienal dai despesa:
Projegao do Ongamento p/ o exercfcio de 2022 ...................... F`$ 78,125.547,00
Valor dadespesa projetada no l° exercicio„ ...... „.„„ ............ F}$ 16.000,00
lmpacto a/a sobre o Orcamento do 1 a exercfcio ..................... 0,0002% -aproximado
lmpacto 0/a sabre a Caixa do 1 a exercfcio
Projecao do Ongamento p/ o exerclcio de 2023 ..... „ ............... R$ 125.0oo.000,00
Valor da despesa projetada no l° exercicio ........................... R$ 39.600,00
lmpacto a/o sabre a Ongamento do 1 a exercrcio.„„ ................ 0,0003°/a -aproximado
100% -Plecursos Pr6prios
1 00°/o - Plecursos Pr6prios
lmpacto a/o sobre o Caixa do 1 a exercicio
Projecao do Orcamento p/ o exercicio de 2024 ...................... R$ 101.250.000,00
Valor da despesa projetada no l° exercicio ........................... R$ 39.600,00
lmpacto a/a sobre a Ongamento do 1 a exercfoio ..................... 0,0004°/a - aproximando
lmpacto a/a sobre o Caixa do 1 a exercfcio
Este estudo tern a finalidade de instruir quanto as novas premissas que cercam a
gestao responsavel dos 6rgaos Ptlblicos, que iniciou com a promulgagao da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, e que posteriormente resultou na criacao Pelo
Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo do Projeto Audesp:
a) Estudo de impacto das despesas geradas com a criagao da referida despesa;
b) Declaraeao do Ordenador de De§pesa que a municipalidade atende aos dispostos mos art.
16 e 17, capftulo lv da LC n° 101/00.
Este estudo tern apenas o carater informativo sobre o impacto or9amentario, cabendo
ao ordenador da despesa emitir declarapao de que o aumento ten adequagao orgamentaria
e suporte flnanceiro de acordo com a Lei Ongamentaria Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Ongamentarias, conforme artigo 16 da LC nQ
101/00.
Atenciosamente,
Miracatu, 04 de outubro de 2022.
Roberto Gomes da Costa
Diretor do Depto de Fazenda Planejamento e Controladorla
EE
VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
C6digo para verifica9ao: A720410F-8AD4-61 F7
Este documento foi asslnado digitalmente pelos seguintes signafarios nas datas indicadas:
+ VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (CPF 376.XXX.XXX-27) em 05/10/202211:38:38 (GMTro3:00)
Papel: Aesinanto
Emitido por AC Cortislgn RFB G5 << AC Secrotaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridado Cerfflcadora Raiz Busileira v5
(Assinatil ra I cp-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificacao par meio do link:
https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/A720410F-8AD4-61F7

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