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materia nº 113/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 113 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaENCAMINHA MINUTA DO PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA INSTITUIR O ENSINO A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA NO PERÍODO DIURNO"
native_id5956

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição aprovada U Encaminhado através do Of. Pref. 215/22 via email

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cAMAFIAMUNlcmAIDEMRACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estaeao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu,sp.leg.br
Site: www. miracatu .sp. leg. br
REQUERIMENTO Ne 113/202Z
Encaminha Mlnuta do Projeto de Lel que
"Autorlza o Poder Executlvo a lnstltulr a Ensino
a Educacao de Jovens e adultos-EJA no perrodo diurno"
Se nhores ve readores
Requeiro a Mesa, ouvido o Plen5rio na forma regimental, que
seja oficiado o Executivo Municipal, encaminhando Minuta do Projeto de Lei clue
``AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 0 ENSINO A EDUCACAO DE JOVENS E
ADULTOS - EJA NO PERIODO DIURNO'', solicitando informac6es da possibilidade de
implantar na rede municipal de ensino, visto a import§ncia da mat6ria, pois seria eficaz
vista a realidade de balxa escolaridade em nosso municipio, garantindo assim o acesso e
PROJETO DE LEI /2022
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR 0 ENSINO A EDUCACAO DE
JOVENS E ADULTOS - EJA NO
PERioDO DIURNO
Art.10 -Flea autorizado a instituigao da Educagao de Jovens e Adultos
-EJA no periodo diurno, nas escolas rede Municial de Ensino de Miracatu.
Art. 2° - Com o objetivo de possibilitar o acesso, a permanencia e a
continuidade dos estudos de todas as pessoas res.identes pricipalmente na
zona rural que nao iniciaram ou interromperam o seu processo educativo
escolar, a oferta cla modalidade da EJA podera ser dar nas seguintes fomas:
I -educaeao de Jovens e Adultos presencial,
11 -Educagao de Jovens e Adultos com enfase na Educaeao e Aprendizagem
ao longo da Vida;
Ill -Educagao de Jcivens e Adultos articulada a Educagao Profissional, em
cursos de qualificagao profissional ou de formagao tecnica de nivel media.
IV -Garantia de transporte escolar gratuito, ou via emissao de passe escolar;
Art. 3° -0 executivo devera regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Miracatu, de de 2022.
JUSTIFICATIVA
A Educagao de Jovens e Adultos -EJA 6 destinada a jovens e adultos, a partir
dos 15 anos, que nao tiveram aoportunidade de estudar ou de concluir o
ensino fundamental na idade prevista.
E preciso avangar no processo de divulgagao desse leque de possibilidades
e sobre os tramites para ppossibilitar a populaeao para que possam iniciar a
vida escolar ou terminar os seus estudos. A educaeao 6 urn direito
fundamental.
Todos ganham com a populagao letrada e qualificada profissionalmente.
Devemos envidar todos os esforgos para incluir a todos na educagao basica,
langando urn olhar sensivel para aqueles que nao tiveram acesso a educagao
na idade convencional, oferecendo possibilidades para o inicio ou
continuidade dos estudos na educagao basica e proseguimento dos seus
estudos, bern como a qualificaelao profissional.
Todos sabemos a dificuldade que a populagao principalmente a que reside na
zona rural enfrenta, diante disto, apresento o devido projeto de lei aos nobres
edis.

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