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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camaraQQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
PROJETO DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 01/22
“EMENDA A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.”
Art. 1º A Lei Orgânica Municipal de Miracatu, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 23. 81º Os membros da Mesa serão eleitos para um mandato
de dois (02) anos, observado o limite de uma única reeleição ou
recondução consecutiva para o mesmo cargo, independe de os
mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura.
87º A vedação à reeleição ou recondução mencionada no $1º deste
artigo aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não
impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de
direção, desde que em cargo distinto
Art. 2º As despesas decorrentes da presente emenda correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 14 de outubro de 2022
ereador Vereador
ereador
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EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Apresenta-se a presente emenda para adequar a
redação da Lei Orgânica Municipal à jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
(1) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias
Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou
recondução, limite cuja observância independe de os mandatos
consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição
ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora,
não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de
direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única
reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das
Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação
do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.
[ADI 6.707, ADI 6.709 e ADI 6.710, redator do
acórdão min. Gilmar Mendes, j. 17-9-2021, P, DJE de 6-12-2021.]
Miracatu, 14 de outubro de 2022
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