pRERErruRA IVluNlcmAL DE hmACATu
Estado d€ S5o Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira n° 360 - Centre
Miracatui;P - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@mirracatu.sD.gov.br -site: www.miracatu.sD.Eov.br
£#o¥T?epe¥t:Ea[#un#p¥#Pr#EMBRODE2o22
-P r. ,;
ifei.,:„, rGfu
REca:&;'L,`. `~ ` he,.-. " -i.`A~ ,ri=
i'mieL`ifegp!6ng.ftFrtyqmu
ao 1 Ji `, '`T,...-...,-,2..+`,.,_ Em,eull2J| •J`u i.Jcom a seguinte redapao:
``ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.371/2006, QUE
Dlsp6E SOBRE cor`ITRATAGAO POR TEMpO
DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PthLICO, NOS TERMOS D0 INCISO
K D0 ARTIGO 37 DA CONSTTTulgAO FEDERAL
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
VINICIUS BRANDAO DE QUEm6Z, brasileiro, solteiro, portador da Cedula de
Identidade R.G. n° 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/hff sob o n° 376.475.338-27, residente
domiciliado no Municfpio de Miracatu, Estado de Sao Paulo, I+e/effo Mzf»fodyal, no uso das
atribuig5es legais fapo saber que a Cinara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1° -Altera a Lei Municipal n° 1.371 de 05 de outubro de 2006, que passa a vigorar
com a seguinte redapao:
"Art. 1° - Para atender a necessidade tempordria de excepcional interesse priblico,
poded ser efetuada contratngfro de pessoal por tempo determinado, nag condie6es e prazos
previstos nesta Lei."
Art. 2° -Ficam acrescentados a Lei 1.371, de 05 de outubro de 2006, os incisos Vm e
IX do art. 20, passando a vigorar com a seguinte redapao:
"Vln - a adlnissao de professor substituto";
"K - contratap5o temporfuia eventual (docentes)";
Art. 3a -0 art. 3° da Lei Municipal n° 1.371 de 05 de outubro de 2006 passa a vigorar
"AIt, 3° - As contratap6es sefao feitas por prazo certo e determinado, podendo se
Prorrogado, observados os seguintes prazos: -' I -~ ------
I - 12 (doze) meses, mediante justificativa do diretor do Departamento interessad
demons`trand;-a--i-=ssTd'aTdT:'e=:ue;c.i`ounu|-inu:re=:[;:buuYcoU:I:==::Lua=:::Szsaag°a?
I_ _--I_ .-: I _ _1 _ da autoridade competente"
com a seguinte redapao:
i
5
Art 40 -0 art. 4° da Lei Municipal n° 1.371 de 05 de outubro de 2006 passa a vigorap=
pREFErruRA MUNIcmL DE MIRACATu
Eistado de S5o Paulo
GabiDete
Avenida Dona Evarista de Carfuo Ferreira n° 360 - Ccnfro
Mimcatursp - Fone: (13) 3847-7000
Emall:gabinete@Iniriracafu.so,cov.br-site:www.mirrracatu.so.sov.br
"Art. 40 - 0 recrutanento e a selegao do pessoal a ser contratado, nos temos desta Lei,
serao mediante processo seletivo sujeito a ampla divulgapao, exceto nos casos em que tat
procedimento sej a incompativel".
Art. 5° - Ficam acrescentados a Lei 1.371, de 05 de outubro de 2006, no art. 7°, o
pardgrafo primeiro e segundo, passando a vigorar com a seguinte redapao:
"§ 10 - 0 professor substituto perceberi remunerapao correspondente ao piso nacional
fixado para o magisterio proE]orciolialnentc a carga horana que lhe for anbutaa...
•.§ 2° - Para efeitos deste artigo. nao se consideram as vantagens de natureza individual dos
servidores pdblicos ocupantes de cargos ou empregos pdblicos tornados como paradigma".
Art. 6° - Ficam acrescentados a Lei 1.371, de 05 de outubro de 2006, os seguintes
dispositivos:
"Art. 9° - A - 0 pessoal contratado nos termos desta Lei vincula-se ao Regime Geral de
Previdencia Social, regulanentado pela Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991 e ao Regime
Juridico t}nico da Prefeitura Municipal de Miracatu.
Art. 70 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicapao, revogando as disposig6es
em contrfrio.
Miracatu, 25 de novembro de 2022.
quRTNNsfRE,
vndcrus BRANDfio DE QUEIROz
Prefeito Municipal
Cl£NTE
Autue-se para tramita¢ao
Encaminhe+se para as Cctmiss6cs
competentes Emz##
Pro9ife
Canara Mtynic(oal de W¥rfu
c6mffiffi\,]\#\ffiaHcfit£.9P
#tgT90?1°1[Z:oof::i#vo:rfri3?/i2ia,ii
PREFEITURA MUNlclpAL DE nmACATU
Estado d.e Sao Paiilo
Gabinete
Avenidr Dona Evariita de Castro Fenelm n° 360 - Cenfro
Mimcrfursp - Fone: (13) 3847-7000
Emall: Eabinete@miracatu.sD.Eov.br -site: w\hrw.mirracatu.so.gov.br
MensagemaoprojetodeLein°#/2022
Excelentis simo Senhor Presidente;
Miracatu, 25 de novembro de 2022.
Temos a houra de encaminhar a considerap5o dos Vereadores dessa Egr6gia Casa de Leis
por interm6dio de Vossa Excelencia, o Projeto de Lei n° 032/2022, que altera a Lei Municipal n°
1.371/2006, que disp6e sobre contratapao por tempo determinado para atender a necessidade
temporata de excepcional interesse priblico, mos temos do inciso IX do artigo 37 da
Constituigao Federal e da outras providencias.
0 presente Projeto de Lei visa atender a necessidade de contratapao de Professor substituto.
Assim sendo, solicitamos a essa Egr6gia Casa de Leis a apreciapao e aprovapao do presente
projeto de Lei, dentro do prazo regimental.
Atenciosanente,
vINlclus BRANDAo DE QUEm6z
Prefeito Municipal
A Sun Excelencia o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Camara Municipal
Miracatu-SP