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COMISSAO DE ORCAMENTO, FINANCAS, CONTABILIDADE,
FISCALIZA¢AO E CONTROLE E TOMADA DE CONTAS
Emenda n° 29 /22
SuBSTITUTIVA A REDACAO DO
ARTIGO 1° DO PL 36/22
Substitua-se o caput do Art.1° do Projeto de lei N° 36/2022 pela seguinte
redacao:
Art.1 ° 0 Poder Publico, em sua politica educacional e de valoriza9ao do verde
e de preservagao do meio ambiente, quando da realizacao de programas de
arborizag§o e de educagao ambiental, tera como foco, entre outros, os
seguintes objetivos:
Miracatu,18 de novembro de 2022.
Ver. Nailson Gongalves da Silva
Ver.JoseHenriquedaSilva-j¢r'#Z~Lj2ce-J¢-i/L4
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