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ctMAFIAMunlcmALDEMIFIACATU
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COMISSA0 DE CONSTITUICAO, JUSTl¢A i REDACAO
REDACA0 FINAL N° 13/22
PROJETO DE LEI N° 38/2022
DETERMINA A AFIXACAO DE PLACAS DE
IDENTIFICACAO EM TERRENOS BALDIOS
EXISTENTES NO MUNIcipIO DE MIRACATU
Art. 1° Os terrenos baldios, localizados no perimetro urbano do municiplo,
deveraoseridentificadoscomplacacontendoonamerodamatrioulado.im6vel.
§ 1° A afixagao da placa de identificaeao sera de responsabilidade do
proprietario ou possuidor do im6vel.
§ 2° A placa a que se refere o caput devefa ser afixada no centro do im6vel,
numa distancia maxima de quatro metros do recuo/meio fio.
Art. 2° Para efeitos desta lei considera-se terreno baldio, a im6vel que nao
possua benfeitorias, ou, se as possuir, nao estejam em condig6es estruturais
de habitaeao.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor 90 dias ap6s a data de sua publicaeao,
revogando-se todas as disposie6es em contrario, porventura existentes.
Miracatu, # de dezembro de 2022.
PRESIDENTE
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Membro
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