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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Proposição arquivada — Solicitado a RETIRADA por meio do Of. 357/22 do Executivo
2022-12-15 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
GABINETE MUNICIPAL
Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 — Centro — Miracatu/SP
CEP: 11850-000 — Tel: (13) 3847-7000
E-mail: gabinete (O miracatu.sp.gov.br — www.miracatu.sp.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 015/2022
Miracatu, 13 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a instituição
e estruturação do Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Miracatu e dá outras providências.
A proposta teve sua iniciativa pelo Gabinete Municipal vislumbrando a necessidade de
atualização da Lei Complementar nº01/2010 — Plano de Carreira e Remuneração e o
Estatuto do Magistério Público, da Lei Complementar nº06/2012 — Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos e da Lei Complementar nº07/2012 — Plano de Carreira e Evolução
Funcional dos Servidores da Prefeitura Municipal de Miracatu, mediante as demandas
recebidas dos próprios servidores quanto às divergências entre as normas distintas, e em
questões que levantavam dúvidas e diferentes interpretações.
A propositura tende a estabelecer um Estatuto único abrangendo todos os servidores sem
distinção, instituindo Plano de Carreira para os profissionais do magistério abrangendo as
peculiaridades que estes cargos possuem, e atualizando o Plano de Carreira dos demais
servidores com o objetivo de regulamentar situações já existentes, os quais não constituem
dolo aos mesmos nem aumento de gastos aos cofres públicos, mas sob a égide dos
princípios que regem a administração pública.
A demanda foi submetida a Comissão de Análise e Adequação do Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Municipais e Plano de Carreira dos Servidores e do Magistério,
constituída pela Portaria nº212 de 02 de agosto de 2021, composta por servidores efetivos
que discorreram através de reuniões e registros constantes no Memorando 1603/2021,
com as alterações que acharam necessárias e viáveis para melhor operacionalização nos
setores da Administração Municipal.
Especificamente a LC nº07/2012 — Plano de Carreira dos Servidores Públicos — foram
propostas alterações na forma da evolução por escalonamento vertical e na tabela de
evoluções verticais e horizontais, de modo a facilitar a compreensão e aplicação.
Ademais, necessário se faz, por questão de evolução natural, aplicar a atualização e
ajustes com o fito de assegurar maior efetividade e compreensão e, em especial, ajustar os
comandos aplicáveis com as normas recentes.
Salutar lembrar que o processo de adequação é indispensável para as situações atuais.
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/6127-4E44-18B0-98A7 e informe o código 6127-4E44-18B0-98A7
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Um dos pontos que deve ser levado em consideração é a junção dos direitos e deveres
que antes eram estipulados por leis distintas, uma para os profissionais do magistério e
outra aos demais servidores, cujas situações eram passíveis de interpretações dúbias.
Com a consolidação das leis, as aplicações à espécie serão determinadas com maior
transparência de forma a manter os direitos, as responsabilidades e as eventuais
penalidades de forma harmônica, de modo igualitário a todos os servidores amparados
pela norma.
Por todo o exposto solicitamos a Vossas Excelências a apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei.
Atenciosamente;
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Miracatu-SP
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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Em 1S/12/022,
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Projeto de Lei Complementar Municipal Nº 015, de 13 de dezembro de 2022.
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
de tro parva Dispõe sobre a instituição e estruturação do
PA Bi CESIPAL DE EHRACATU Quadro Geral do Plano de Carreira e
au). EM EY Evolução Funcional dos Servidores Públicos
— dO [2000 — da Prefeitura Municipal de Miracatu e dá
outras providências.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, portador da Cédula de Identidade RG
nº 45.191.331-0 — SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e
residente na Avenida Presidente Dutra, nº 654, Município de Miracatu, Estado de São
Paulo, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições, que me são conferidas por
Lei, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRELIMINARES
Seção |
Da Instituição do Plano e seu Âmbito de Aplicação
Art. 1º Fica instituída a carreira composta dos cargos e empregos efetivos
do Município de Miracatu, estruturada na forma desta lei, tudo conforme os anexos desta
lei.
Seção II
Dos Princípios e Objetivos
Ar. 2º A carreira pública do Município de Miracatu é de natureza
permanente e essencial ao desenvolvimento das funções públicas no âmbito da
Administração Direta do Município de Miracatu, vedada à realização de suas atribuições
por terceiros não integrantes do Quadro de Servidores do Município.
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Art. 3º O Plano de Carreira tem como Princípios Básicos:
| - o fortalecimento do efetivo controle interno dos atos da Administração
Direta;
Il - o induzimento à prestação de serviços públicos de excelência;
ll - o desenvolvimento de trajetória profissional corresponsável, que
possibilite o estabelecimento da trajetória de carreira, mediante crescimento horizontal e
vertical por evolução educacional e por tempo de serviço, após a conclusão do estágio
probatório.
Art. 4º O Plano de Carreira tem os seguintes objetivos:
| - a valorização e incentivo aos exercícios das funções públicas, sob a
égide dos Princípios Constitucionais referentes à Administração Pública;
ll - oportunizar trajetória profissional de crescimento contínuo aos
Servidores, fomentando o aumento da efetividade dos atos e funções da Administração,
por eles prestados.
Seção III
Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:
| - Cargo público ou Emprego público de Carreira — unidade de ocupação
funcional no Quadro de Pessoal criado por lei, cometida a Servidor Público,
correspondente ao conjunto de atribuições e responsabilidades, sendo o Cargo de
provimento efetivo, com remuneração, quantitativo, atribuições e responsabilidades
definidos em lei, e direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei
complementar e destinados ao Servidor Estatutário e o Emprego destinado ao Servidor
Celetista de contratação definitiva, com salário, quantitativo, atribuições e
responsabilidades definidos em lei e direitos e deveres de natureza celetista estabelecidos
em lei própria-CLT;
Il - Carreira - trajetória profissional estabelecida para os Cargos ou
Empregos do Município, através do encadeamento nível e grau;
Il - Competências — agrupamento de conhecimentos, habilidades e
atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se manifestam
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através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do resultado esperado
no trabalho;
IV - Nível — posição do servidor entre os níveis “A” a “F”, no escalonamento
vertical de acordo com o tempo de serviço no cargo ou emprego, cuja mudança depende
de reenquadramento, ficando resguardado o tempo de serviço adquirido até a
promulgação desta lei.
V - Grau — posição do servidor entre os graus de “" a “VI” no
escalonamento horizontal de acordo com a evolução educacional.
VI - Plano de carreira: conjunto de normas que disciplina o ingresso e o
desenvolvimento do servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego
de contratação definitiva em uma determinada carreira e define sua estrutura;
VII - Quadro de Pessoal- quantitativo de vagas previstas para os cargos ou
empregos do Município;
VII - Referência - posição na faixa de vencimentos, ocupada pelos titulares
do cargo ou do emprego na tabela salarial.
CAPÍTULO II DA CARREIRA
Art. 6º Constituem fases da carreira:
I-o ingresso;
Il - a promoção;
HI - a progressão.
CAPÍTULO Ill
DAS VAGAS
Art. 7º. O número total de vagas do Quadro de Servidores do Município
fica fixado e distribuído, conforme constam dos Anexos | - Dos Cargos, Il — dos Empregos,
IV — Das Funções em Confiança e Ill - Dos Cargos de Provimento em Comissão.
8 1º Os Cargos constante no Anexo | será de provimento efetivo,
preenchidos mediante concurso público, no Regime Estatutário.
8 2º Os Empregos de provimento efetivo no Regime CLT, constante no
Anexo Il, serão extintos na vacância.
8 3º Os Cargos e Empregos constante no Anexo IV, serão preenchidos por
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servidores ocupantes de cargo ou emprego efetivo que serão nomeados para exercerem a
Função em Confiança, respeitando os requisitos para seu preenchimento.
8 4º Os Cargos e Empregos constante no Anexo Ill, de provimento
Comissionado, serão preenchidos por livre escolha, respeitando os requisitos para seu
preenchimento e serão regidos pelo Regime Estatutário.
8 5º Os Cargos e Empregos constante nos Anexos IIl e IV, não farão jús
aos enquadramentos dispostos nesta Lei.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO
Dos Vencimentos
Art. 8º Os vencimentos dos Servidores corresponderão ao grau e nível
expressos na tabela constante do Anexo V.
CAPÍTULO V
DO INGRESSO
Art. 9º O ingresso na carreira referente aos cargos ou empregos do
Município dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, na referência
inicial Grau “I", definidas no Anexo V desta lei e referente ao respectivo cargo ou emprego.
Art. 10 O ingresso nos cargos ou empregos não poderá ocorrer por
transformação, transferência, transposição ou qualquer outro meio de provimento ou
contratação que não o previsto legalmente.
DA TRAJETÓRIA NA CARREIRA
Seção |
Do Crescimento Vertical
Art. 11 A Promoção ou Crescimento Vertical é a passagem do servidor
público ocupante de cargo de provimento efetivo ou de emprego de contratação definitiva
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para o qual foi concursado, de um Grau para outro, imediatamente superior, dentro do
mesmo cargo ou emprego a que pertencer o servidor após ter cumprido o interstício de 05
anos de efetivo serviço público prestado ao Município de Miracatu, mediante requerimento.
Art. 12 Não se concederá promoção vertical ao funcionário que dentro do
período aquisitivo de promoção quinquenal tiver:
1. sofrido penalidade disciplinar de suspensão;
H. apresentar 12 (doze) ou mais faltas injustificadas;
III. ter sido afastado do cargo em razão de:
a) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) exercício de cargo de provimento em comissão ou equivalente em
órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou em outro município.
Seção II
Do crescimento Horizontal
Art. 13 Progressão ou Crescimento Horizontal é a passagem do servidor
público efetivo para ao grau imediatamente superior do mesmo cargo ou emprego público
a que pertencer, em virtude de evolução educacional, condicionada à permanência do
servidor na referência inicial Grau “I” pelo prazo, obrigatório, de três anos de efetivo
exercício.
8 1º O enquadramento disposto neste artigo se dará, apenas e tão
somente, após a comprovação da evolução educacional em nível superior ao nível exigido
para o ingresso no cargo de carreira, com a entrega de título e/ou certificado de conclusão,
devidamente reconhecido pelo órgão competente.
g 2º É expressamente proibido o pagamento da progressão em relação
aos cargos onde o nível educacional seja requisito para o ingresso.
Art. 14 Os títulos apresentados para aplicação do disposto no & 1º
poderão ser utilizados uma única vez para fins de desenvolvimento na carreira, sendo
vedado seu aproveitamento para fins de concessão de qualquer outra vantagem
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pecuniária.
Seção III
Da Qualificação Profissional
Art. 15 A qualificação profissional do Servidor do Município deverá resultar
de Programas de Capacitação compatíveis com as atribuições do cargo ou do emprego,
tendo por objetivo:
| - o desenvolvimento de competências, conhecimentos, habilidades e
atitudes necessárias ao desempenho das atribuições do cargo ou do emprego;
Il - o aperfeiçoamento das competências necessárias ao desempenho de
funções técnicas, de assessoramento e de direção.
Art. 16 Os Programas de Qualificação Profissional deverão estar de
acordo com:
|-o Plano de Governo;
Il - as prioridades das diversas áreas da Administração Municipal;
Ill - a política de recursos humanos;
IV - a política de capacitação definida; e
V - a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE ENQUADRAMENTO, DA IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA
CARREIRA
Art. 17 Os atuais servidores que, na data da publicação desta lei,
estiverem ocupando cargos ou empregos públicos no Município, serão automaticamente
enquadrados no Plano de Carreira regido por esta lei, na forma prevista no Anexo V, sem
prejuízo da remuneração atual do Cargo ou Emprego efetivo.
Parágrafo único. Ficam sujeitos ao enquadramento previsto neste artigo
todos os titulares de cargo e empregos do Município.
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Art. 18 O posicionamento decorrente do enquadramento a que se refere o
artigo acima será realizado, após a publicação da presente Lei, e deverá abarcar os
seguintes critérios:
| - a escolaridade do cargo ou emprego efetivo em que pertencer o
servidor;
Il - o tempo de serviço público municipal de efetivo exercício no cargo ou
emprego efetivo;
HI - o vencimento ou salário básico do cargo ou emprego efetivo percebido
à época do enquadramento pelo servidor público;
IV - o nível de escolaridade efetivamente concluído pelo servidor para
efeito do enquadramento na referência e grau respectivos.
Parágrafo Único — Em hipótese alguma as regras de enquadramento
poderão implicar em redução do vencimento do cargo ou emprego efetivo atualmente
percebido pelo servidor público.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19 Ficam vedadas aos aposentados pelo Regime Próprio do
Município, quaisquer das formas de crescimento previstos nesta Lei.
Art. 20 Os atos de enquadramento dos servidores públicos efetivos,
decorrentes desta lei, somente ocorrerão após a publicação da mesma.
8 1º Os atos a que se refere o caput deste artigo somente produzirão
efeitos após a sua publicação.
8 2º Enquanto não ocorrer a publicação do enquadramento de que trata o
parágrafo anterior, os atuais servidores públicos manterão o mesmo valor de vencimento
ou salário básico atualmente percebido.
8 3º Os atos a que se refere o caput deste artigo serão regulamentados por
meio de Decreto;
8 4º O enquadramento inicial será realizado de forma automática com base
nos requisitos de ingresso exigidos para cada cargo e nos documentos constantes no
prontuário do servidor.
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8 5º Os enquadramentos posteriores, no que tange à progressão
horizontal, serão realizados mediante requerimento do servidor, com a entrega do título
necessário, perfazendo o direito a partir da data do protocolo e condicionada à
regularidade do título.
Art. 21 Contra os Atos determinados por esta lei, o servidor poderá interpor
recurso administrativo junto ao Setor de Recursos Humanos, dentro do prazo de até 30
(trinta) dias, contado da data da publicação do respectivo ato.
Art. 22 O Poder Executivo poderá editar eventuais Decretos necessários à
regulamentação da presente Lei, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua
publicação.
Art. 23 As Despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do
orçamento próprio do Poder Executivo.
Art. 24 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 1.374/2006.
Miracatu, 13 de dezembro de 2022.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
ee Prefeito Municipal
54 5336
de Secretaria da
Direta nicipal de Miracatu
câmara Mu
CIENTE
Autue-se para tramitação Câmara Ti de Miracatu - SP
Encaminhe-se para as Comissões REM |
etentes
comp PROTOC
OLO GERAL 1576/202
Em IS PAL IAM Data: 15/12/2022 » Horário 4425
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ANEXO
CARGOS EFETIVOS - ESTATUTÁRIOS
CARGOS EFETIVOS - REGIME ESTATUTÁRIO
-
COMPROVADA NA ÁREA
REQUISITOS P/
VAGAS NOMENCLATURA PROVIMENTO REF. C.H/ SEM
> ADVOGADO SUPERIOR / OAB 19 20
ENS MÉDIO-HABILIDADE
24 | AGENTE ADMINISTRATIVO DIGITAÇÃO 6 40
ENSINO MÉDIO COMPLETO
38 | AGENTE COMUNITÁRIO PSF - COMPROVAR 25 40
RESIDÊNCIA NO BAIRRO
AGENTE DE CONTROLE DE
4 ENDEMIAS ENSINO MÉDIO 25 40
1 AGENTE DE MEIO AMBIENTE ENS MÉDIO 13 40
2 | AGENTE DE SANEAMENTO ENSINO MÉDIO COMPLETO 10 40
20 | AJUDANTE GERAL ENS FUND-CICLO 1 2 40
1 ALMOXARIFE ENS MÉDIO nm 40
ENSINO SUPERIOR EM
QUALQUER ÁREA,
3 ANALISTA ADMINISTRATIVO CARTEIRA NACIONAL DE 15 40
HABILITAÇÃO — CNH
CATEGORIA B
NIVEL SUPERIOR EM
I ARQUITETO ARQUITETURA - CNH “AB” 19 20
8 ASSISTENTE SOCIAL SUPERIOR-CRESS 17 30
20 | ATENDENTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO 7 40
1 AUXILIAR DE COMPRAS ENSINO MÉDIO n 40
4 AUXILIAR DE DESENV INFANTIL ENS FUND 2 40
8 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENS FUND-COREN 40
. CURSO TÉCNICO -
5 AUXILIAR DE FARMACIA FÁRMACIA 10 40
pa AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ENS FUND 5 40
: AP DE SAÚDE BUCAL — ENSINO MEDIO 5 40
3 AUXILIAR DE SEÇÃO PESSOAL ENS MÉDIO 14 40
40 | AUXILIAR DE SERV INFANTIL ENS. FUND E) 40
. SUPERIOR-INSCR ÓRGÃO
3 CIRURGIÃO DENTISTA PSF DA CLASSE- EXPERIÊNCIA 20 40
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5 | COLETOR DE LIXO ENS FUND-CICLO 1 2 40
2 | CONTADOR SUPERIOR — CRC 19 40
ENSINO SUPERIOR EM
ADMINISTRAÇÃO OU
DIREITO OU CIENCIAS
CONTÁBEIS OU
1 | CONTROLADOR INTERNO ECONOMIA OU GESTÃO 16 40
PUBLICA, COM INSCRIÇÃO
PROFISSIONAL, SE
HOUVER lo q
ENSINO NORMAL $
SUPERIOR OU E!
3 | COORDENADOR DE CRECHE LICENCIATURA PLENA EM 14 40 E
PEDAGOGIA E
! | COORDENADOR DO CAPS | ENSINO MÉDIO n 40 ki
Ns
1 | COPEIRA ENS FUND-CICLO I 1 40 a
+ + E)
2 | COVEIRO ENS FUND-CICLO 1 4 40 g
14 | COZINHEIRA ENSINO FUND. — CICLO I 2 40 E
ENSINO MEDIO COMPLETO 2
9 | CUIDADOR ESCOLAR / CURSO ESPECÍFICO DE 7 40 o
FORMAÇÃO NA ÁREA z
4 | DENTISTA SUPERIOR-CRO 17 20 E
13 | EDUCADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO 9 40 i
2 | ELETRICISTA ENSINO FUNDAMENTAL n 40 Ni
1 |ENCANADOR ENS FUND-CICLO 1 6 40 E
E
ENCARREGADO DE PROTOCOLO E E
2 [ARQUIVO ENSINO MEDIO 14 40 Ê
16 | ENFERMEIRO | SUPERIOR-COREN 17 40 E
1 | ENFERMEIRO OBSTETRA SUPERIOR — COREN 19 40 E
ENSINO SUPERIOR EM g
ENGENHARIA CIVIL — =
ur REGISTRO NO CONSELHO E
3 | ENGENHEIRO CIVIL REGIONAT DE 19 20 5E
ENGENHARIA CIVIL - Ú
CREA 3£
1 |ESCRITURÁRIO ENS FUND 13 40 a i
3 | FARMACÊUTICO SUPERIOR/CRF 17 40 ô ç
L
2 | FISCAL ENS FUND 10 40 E E
ENS MÉDIO — CNH “A/B” - Sã
CERTIFICADO DE ER
2 | FISCAL DE OBRAS E POSTURAS CONCLUSÃO DO CURSO 7 40 58
DE TÉCNICO EM ER:
EDIFICAÇÕES E
3 | FISCAL DE TRIBUTOS ENSINO MEDIO 10 40 TE
>
s
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V
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ENSINO MÉDIO — CURSO
1 |FISCALDE TRANSPORTE ESCOLAR | O NS BORTE ESCORE 3 40
FISCAL MUNICIPAL DE
1 TRANSPORTES ENSINO MÉDIO - CNH n 40
1 | FONOAUDIOLOGO SUPERIOR-CONSELHO 17 40
1 | FUNILEIRO ENS FUND-CICLO T 8 40
3 IGARI ENS FUND-CICLO 1 1 40
1 |LAVADORA UBRIFICADOR ENSINO FUNDAMENTAL 3 40
ENSINO FUNDAMENTAL,
CONHECIMENTO E CURSO
ESPECIFICO NA AREA DE
| | MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO INSTALAÇÃO E 13 40
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
REFRIGERADOS
ENS FUND - EXP. DE 03
» | MECANICO DE VEÍCULOS ANOS EM MECÂNICA ” ia
PESADOS DIESEL E ELETRÔNICO /
CNH - D OU SUPERIOR
2 MÉDICO SUPERIOR-CRM 17 20
4 | MÉDICO CLÍNICO GERAL SUPERIOR/CRM 17 20
SUPERIOR -CRM-
ESPECIALIZAÇÃO
MEDICINA DO TRABALHO
EM NÍVEL DE PÓS
1 MÉDICO DO TRABALHO GRADUAÇÃO OU CERTDE 20 20
RESIDÊNCIA NA ÁREA
RECONHECIDO PELO MEC-
CNH SA/B”
, CRMIESPECIALISTA EM
1 |MÉDICO OBSTETRA GINECOLOGISTA E 17 20
OBSTETRÍCIA
CRM/ESPECTALISTA EM
1 MÉDICO PEDIATRA PEDIATRIA 17 20 l
16 | MÉDICO PLANTONISTA SUPERIOR-CRM 2 PLANO O
|
3 | MÉDICO PSF SUPERIOR/CRM 24 40
1 | MÉDICO VETERINÁRIO SUPERIOR /CONSELHO 20 40
1 |MONITOR DE ESPORTES ENS BRT AREA 1 40
MONITOR DE TRANSPORTE
4 | Eno as ENSINO MEDIO 3 40
MONITOR DE ALUNOS PARA ENSINO MÉDIO -CURSO DE
8 | TRANSPORTE ESCOLAR MONITOR DE 3 ão
S DEN TRANSPORTE ESCOLAR
MONITOR PARA ABRIGO DE PLANTÃO
? | ADOLESCENTES ENSINO FUNDAMENTAL 3 12/36
à IMbtonTA ENSINO FUNDAMENTAL — R “o
HABILITAÇÃO CATEGORIA
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V
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“>
, . ENS FUND-CICLO I-
7 MOTORISTA LEVE HAB“C" 7 40
ENS FUND-CICLO I-
5 | MOTORISTA PESADO HAB-D'" 8 40
MOTORISTA TRANSPORTE DE ENS FUND-HAB"D” OU
8 ALUNOS E”- CURSO DE 7 40
Ê TRANSPORTE ESCOLAR
2 | NUTRICIONISTA SUPERIOR / CRN 17 40
ENSINO FUNDAMENTAL —
K CARTEIRA NACIONAL DE R
12 | OPERADOR DE MÁQUINAS HABILITAÇÃO CATEGORIA 8 40
«pp»
E ENS FUND - CNH “C,D OU
2 pr cp MÁQUINAS E” - CERT.PARTICIPAÇÃO 8 40
EM CURSO
10 | PEDREIRO ENS FUND 6 40
1 PINTOR ENS FUND-CICLO 1 13 40
3 | PROCURADOR JURIDICO SUPERIOR /0AB 19 20
8 — | PSICÓLOGO SUPERIOR-CRP 17 40
10 | RECEPCIONISTA ENSINO MÉDIO 7 40
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVO 4 5
2 | DO DEPARTAMENTO DE ER AS URSO DE 9 40
EDUCAÇÃO
1 SECRETARIA EXECUTIVA ENS MÉDIO 14 40
ENS MÉDIO — CURSO DE
12 | SECRETÁRIO DE ESCOLA INFORMÁTICA 8 40
29 | SERVENTE ENS FUND-CICLO I 1 40
3 SERVENTE DE PEDREIRO ENS FUND 2 40
CURSO TÉCNICO-
A REGISTRO NO CONSELHO
29 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM REGIONAL DE 9 40
ENFERMAGEM COREN
CURSO TÉCNICO
REGISTRO NO CONSELHO
9 | TECNICODERAIO X REGIONAL DE TÉCNICOS á 20
EM RADIOLOGIA - CRTR
1 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL CURSO TÉCNICO NA ÁREA n 40
4 | TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES ENS MÉDIO - CREA 15 40
ENS. MÉDIO -
ESPECIALIZAÇÃO EM
. , INFORMATICA SISTEMAS
4 — | TÉCNICO DE INFORMÁTICA DE HARDWARES E n 40
SOFTWARES — CNH “A/B” -
EXP.02 ANOS NA ÁREA
CURSO TÉCNICO NA ÁREA
2 | TÉCNICO ELETRICISTA “CNH “A/B” 15 40
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU (3 Ko
GABINETE MUNICIPAL
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: : CURSO TÉCNICO.
1 | TÉCNICO EM LABORATÓRIO ABR ATOR 9 40
| | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO CURSO DE FORMAÇÃO ” ao
TRABALHO ESPECÍFICA NA ÁREA .
TÉCNICO OPERACIONAL DO ENSINO MÉDIO - NOÇÕES
3 | CADASTRO ÚNICO BÁSICAS DE 3 ao
INFORMÁTICA
1 | TERAPEUTA OCUPACIONAL SUPERIOR-CONSELHO 17 40
1 | TESOUREIRO ENS MÉDIO 17 40
16 | VIGIA ENS FUND- CICLO I 1 40
. CURSO TÉCNICO DE
01 | TÉCNICO DE GESSO ESSO 9 20
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ANEXO II
EMPREGOS CLT — EXTINTOS NA VACÂNCIA
a
EMPREGOS CLT EXTINTO NA VACÂNCIA
. REQUISITOS P/
VAGAS NOMENCLATURA PROVIMENTO REF CHISEM
11 | AGENTE COMUNITÁRIO DO PSF | ENSINO FUNDAMENTAL 25 40 o
1 [AGENTE DE MEIO AMBIENTE ENSINO MÉDIO 13 40 $
1 | AGENTE DE SANEAMENTO ENSINO FUNDAMENTAL 10 40 E
1 [AGENTE DE TRIBUTAÇÃO SUPERIOR 17 40 é
1 [AJUDANTE DE MECÂNICO ENSINO FUNDAMENTAL 4 40 7
N
. ENSINO FUNDAMENTAL- 5
35 | AJUDANTE GERAL CTOT 2 40 E
1 | ASSISTENTE SOCIAL SUPERIOR-CRESS 17 30 EE
o
2 [ATENDENTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO 7 40 E
1 [AUXILIAR DE BIBLIOTECA ENSINO MÉDIO s | 4 EE
AUXILIAR DE CONTROLADORIA E | nc G
1 FEINAN ÇAS ENSINO MÉDIO " 40 E
E
3 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENSINO FUNDAMENTAL - 8 40 E
COREN E
2 ps +
| [AUXILIAR DE FARMACIA CURSO TÉCNICO - FAMÁCIA | 10 40 E
1 | AUXILIAR DE ODONTOLOGIA ENSINO FUNDAMENTAL 5 40 E
1 [AUXILIAR DE SAÚDE “J ENSINO FUNDAMENTAL 5 40 E
AUXILIAR DE SERV £
3 [ADMINISTRATIVO ENSINO FUNDAMENTAL 3 40 E
4 | AUXILIAR DE SERV INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAE. - 3 40 É
CICLOT E
1 | AUXILIAR DE TESOURARIA ENSINO MÉDIO 7 40 Ê
| [AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO ENSINO MÉDIO 1 40 E
1 | BIÓLOGO SUPERIOR - CRBIO 7 40 BE
| [CONTINUO ENSINO FUNDAMENTAL | 40 ua
a os
. : SUPERIOR -ÁREA q
| | COORDENADOR DE INFORMÁTICA | RUE 17 40 E
z Lo
| [COORDENADOR DE PROJETOS ENSINO MÉDIO 7 40 ER
La
COORDENADOR DE TESOURARIA - EE
z os
2 E PENHOS ENSINO MÉDIO 3 40 Sê
| | COORDENADOR DE TRANSPORTE | ENSINO MÉDIO - 4 “o Dé
COLETIVO URBANO E RURAL EXPERIÊNCIA NA ÁREA Es
ENSINO FUNDAMENTAL. E
1 |COPEIRA CICLO 1 40 iá
E
25 | COZINHEIRA ENSINO FUNDAMENTAL 2 40 cs
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ENS FUND-CURSO DE
2 | DIGITADOR INFORMÁTICA 4 30
1 [ELETRICISTA DE AUTOS ENSINO FUNDAMENTAL 7 40
CICLOT
1 | ENCARREGADO DA MANUT. DE | ENSINO FUNDAMENTAL. n am
VIAS PÚBLICAS CICLOT
1 | ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO | ENSINO MÉDIO 13 40
ENCARREGADO DE PROTOCOLO E A
! [ARQUIVO ENSINO MÉDIO 14 40
4 | ENCARREGADO DE TURMA | ENSINO MÉDIO 9 40
ENCARREGADO DOS PROGRAMAS
! | ASSISTENCIAIS E DE CONVENIOS | ENSINO MÉDIO 9 40
2 | ENFERMEIRO SUPERIOR-COREN 17 40
4 | ENFERMEIRO DO PSF SUPERIOR-COREN 19 40
1 | ENGENHEIRO AGRONOMO SUPERIOR-CREA [1 40
1 [ESCRITURÁRIO ENSINO MÉDIO 13 40
1 | FISCAL DE TRIBUTOS ENSINO FUNDAMENTAL 10 40
1 | FISIOTERAPEUTA SUPERIOR-CONSELHO 17 30
1 |LAVADOR LUBRIFICADOR ENSINO FUNDAMENTAL - 3 40
CICLO I
ENSINO FUNDAMENTAL-
1 |MARTELETEIRO CICLOI 8 40
a ENSINO FUNDAMENTAL.
3 | MECÂNICO CICLOT 9 40
1 | MÉDICO PEDIATRA SUPERIOR-CRM 17 20
! | MÉDICO PLANTONISTA SUPERIOR-CRM 22 PLANTÃO 24HS
R ENS FUND - HAB ESCOLAR/
3 | MOTORISTA DE ÔNIBUS COLETIVO HABIL. “D” | 8 40
8 [MOTORISTA LEVE ndo FUND» CICLOI - HABIL. 7 40
|
7 | MOTORISTA PESADO FUND. CICLOI - HABIL. 8 40
| | MOTORISTA TRANSPORTE DE ENS FUND-CICLO I - HAB a 4d
ALUNOS ESCOLAR/ COLETIVO
1 | ODONTÓLOGO SUPERIOR-CRO 17 20
3 [OPERADOR DE MÁQUINAS Do FUND- HABILITAÇÃO 8 40
2 | PEDREIRO ENSINO FUNDAMENTAL 40
2 | RECEPCIONISTA ENS FUND-CICLO II | 40
ENS MÉDIO - EXPERIÊNCIA
2 | REGENTE MUSICAL COMPROVADA (3ANOS) 14 40
1 | SECRETARIO ADM DO DEPTO DE | ENS MÉDIO-CURSO DE 3 JO
EDUCAÇÃO INFORMÁTICA
ENS MÉDIO - CURSO DE
[ | SECRETARIO DE ESCOLA INFORMÁTICA 8 40
8 | SERVENTE ENSINO FUNDAMENTAL. I 40
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CICLO I
SUPERVISOR DE SERV é
! |LEGISLATIVO E EXP ENSÍMEDIO 17 aO
- CURSO TÉCNICO-
1 | TECNICO DE RAIO X CONSELHO 9 20
A 4 CURSO TÉCNICO-
| | TÉCNICO EM LABORATÓRIO | LABORATORIO 9 E 40
2 | TELEFONISTA ENSINO FUNDAMENTAL 6 30
1 | TESOUREIRO ENSINO MÉDIO 17 40
1
ENSINO FUNDAMENTAL-
4 | VIGIA CICLOI 1 40
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ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO
“AG ” REQUISITOS P/ +
VAGAS NOMENCLATURA PROVIMENTO | REF C.H/SEM
ASSESSOR DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR 16 .
1 EVENTOS COMPLETO
ASSESSOR DE ENSINO SUPERIOR 16 .
1 | DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | COMPLETO
ASSESSOR DE EVENTOS ” 4
1 ESPORTIVOS ENSINO MÉDIO COMPLETO 16 -
NIVEL MEDIO COMPLETO E
4 ASSESSOR DE GABINETE CARTEIRA NACIONAL DE 16 -
HAB CATEGORIA "B"
s ENSINO SUPERIOR
1 ASSESSOR DE IMPRENSA COMPLETO 6 -
ENSINO MEDIO COMPLETO
E CARTEIRA NACIONAL DE
CHEFE DA DIVISÃO DE TRÂNSITO
HABILITAÇÃO CATEGORIA
B
CHEFE DA SEÇÃO DE
ABASTECIMENTO
ENSINO MÉDIO COMPLETO,
CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO "B”
CHEFE DA SEÇÃO DE MEIO
AMBIENTE
ENSINO SUPERIOR
COMPLETO EM
ENGENHARIA AMBIENTAL,
ENGENHARIA AGRONOMA
OU BIOLOGIA
CHEFE DA SEÇÃO DE OFICINA
ENSINO MÉDIO COMPLETO
E CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO "B”
CHEFE DA SEÇÃO DE
PLANEJAMENTO URBANO
ENSINO SUPERIOR
COMPLETO EM
ENGENHARIA CIVIL OU
ARQUITETURA
CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILANCIA
EM SAÚDE
ENSINO SUPERIOR
COMPLETO EM
ENFERMAGEM, FÁRMACIA
OU FISIOTERAPIA
CHEFE DE GABINETE
LIVRE PROVIMENTO
CHEFE DE LICITAÇÕES E ENSINO SUPERIOR =
| | CONTRATOS — |comprero | .
CHEFE DE MANUTENÇÃO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
ESTRADAS RURAIS
E CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO "D"
CHEFE DE MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
ENSINO MÉDIO COMPLETO
E CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO CATEGORIA
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U
Brasil
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R
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ENSINO MÉDIO COMPLETO
CHEFE DE MANUTENÇÃO, E CARTEIRA NACIONAL DE
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE ERR ODE 1
LOGRADOUROS PUBLICOS o ç
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS | ENSINO SUPERIOR E
HUMANOS COMPLETO
DIRETOR DO DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO LIVRE PROVIMENTO Dil
DIRETOR DE DEPTO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR 21
DIRETOR DE DEPTO DE
FAZI/PLAN]. E CONTOLADORIA | | SUPERIOR a
DIRETOR DO DEPTO MUNICIPAL
DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LIVRE PROVIMENTO 21
PÚBLICOS MUNICIPAIS
DIRETOR DO DEPTO DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | LIVRE PROVIMENTO 1
DIRETOR DO DEPTO DE
E LIVRE PROVIMENTO 21
DIRETOR DO DEPTO DE COMPRAS
ETICITAÇÕES LIVRE PROVIMENTO 2
DIRETOR DO DEPTO DE CULTURA,
TURISMO E DESENVOLVIMENTO | LIVRE PROVIMENTO 21
ECONÔMICO
DIRETOR DO DEPTO DE ESPORTES
ELAZER LIVRE PROVIMENTO 2
DIRETOR DO DEPTO DE OBRAS E
PLANEJAMENTO URBANO [ENRE EROVIMENTO =
DIRETOR DO DEPTO DE SAÚDE SUPERIOR 21
DIRETOR DO DEPTO DE TRANSP. E LIVRE PROVIMENTO E
OFICINA
DIRETOR DO DEPTO JURÍDICO
SUPERIOR-OAB
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ANEXO IV
DAS FUNÇÕES EM CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
REQUISITOS P/ C.H/SE
VAGAS NOMENCLATURA PROVIMENTO REF. Mi
| ASSESSOR DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA SUPERIOR-PEDAGOGIA 17 40 q
: ENSINO MÉDIO 5
AUXILIAR DE ASSUNTOS JURÍDICOS COMPLETO I4 40 ê
CHEFE COORDENADOR DA MERENDA ENSINO MÉDIO 13 40 o
ESCOLAR COMPLETO E
CHEFE COORDENADOR DE ENFERMAGEM SUPERIOR -COREN 19 40 ai
CHEFE COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ENSINO SUPERIOR EM a 4 g
ESCOLAR QUALQUER ÁREA ? 3
CHEFE COORDENADOR DE VIGILÂNCIA E o
SAÚDE SUPERIOR 19 40 E
- e
CHEFE COORDENADOR DO TRANSPORTE x E
ESCOLAR ENSINO MÉDIO " | 40 E
CHEFE DA ATENÇÃO BÁSICA NÍVEL SUPERIOR 19 N/C E
CHEFE DO SETOR DE PROJETOS E ENSINO SUPERIOR = 40 g
CONVÊNIOS COMPLETO E
CHEFE ENCARREGADO DA MANUT. DE VIAS y
PÚBLICAS ENS FUND 15 40 N
Ds
1 CHEFE ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA ENS FUND 15 40 E
&
ENS MÉDIO — E
EXP.COMPROVADA NA É
I CONTROLADOR INTERNO ÁREA DE ADM 18 40 E
PÚBLICA MÍNIMO 03 E
ANOS 8
SUPERIOR COMPLETO, E
«Ã COM EXPERIÊNCIA NÉ
I ESPECTADOR DA PROTEÇÃOISOCIAL MÍNIMA DE TRÊS ANOS 19 40 E E
NA ÁREA DE Lu
ASSISTÊNCIA SOCIAL SE
SUPERIOR COMPLETO a i
, K EM ENFERMAGEM OU 58
1 COORDENADOR DE VIGILANCIA SANITÁRIA FARMÁCIA OU 19 40 2 q
FISIOTERAPIA EE
! | | COORDENADOR DE AGENDAMENTO ENSINO MÉDIO 15 Nc |8%
Oo
COORDENADOR DE CABEAMENTO E a E
h ELÉTRICA DE INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 12 40 : ê
E
o
COORDENADOR DO CREAS — CENTRO DE ee ê É
1 REFERENCIA ESPECIALIZADO DE + A 19 40 -s
ASSISTENCIA SOCIAL MINIMA DE-TRÊS ANOS EE
NA ÁREA DE êe
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ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENADOR DO CRAS — CENTRO DE
REFERENCIA DA ASSISTENTE SOCIAL
SUPERIOR COMPLETO,
COM EXPERIÊNCIA
MÍNIMA DE TRÊS ANOS
NA ÁREA DE
ASSISTENCIA SOCIAL
19
N/C
COORDENADOR DE CURSOS
ENS. MÉDIO
COMPLETO E
CONHECIMENTO
ESPECÍFICO EM CURSO
DE ARTESANATO
17
N/C
COORDENADOR DE PSF
NÍVEL SUPERIOR
N/C
COORDENADOR DE TI - TECNÓLOGO DA
INFORMAÇÃO
FORMAÇÃO SUPERIOR
EM SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO,
PROCESSAMENTO DE
DADOS, CIENCIA DA
COMPUTAÇÃO OU
ENGENHARIA DA
COMPUTAÇÃO
20
40
COORDENADOR DE TRANSPORTE DA SAÚDE
ENSINO MÉDIO
N/C
COORDENADOR DE VIGILANCIA
EPIDEMIOLÓGICA
ENSINO SUPERIOR
COMPLETO EM
ENFERMAGEM OU
FARMACIA OU
FISIOTERAPIA
19
40
COORDENADOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DE INFORMÁTICA
CURSO SUPERIOR NA
ÁREA DE
INFORMATICA-
EXP.MÍN.0! ANO-
CONHECIMENTO DE
REDE- AMBIENTE
WINDOWS, LINUX E
INTERNET
16
40
OUVIDOR
ENS MÉDIO
40
N
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.briverificacao/6127-4E44-18B0-98A7 e informe o código 6127-4E44-18B0-98A7
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ANEXO V
TABELA REFERENCIAL DE VALORES
REFERÊNCIA | 0%) | n(2%) | W(3% | IV(5% | V(8%) [vi (10%) | vi (12%)
1 1.212,00 | 1.236,24 | 1.248,36 | 1.272,60 | 1.308,96 | 1.333,20 | 1.357,44
1-A (5%) | 1.272,60 | 1.298,05 | 1.310,78 | 1.336,23 | 1.374,41 | 1.399,86 | 1.425,31
1-B (10%) | 1.333,20 | 1.359,86 | 1.373,20 | 1.399,86 | 1.439,86 | 1.466,52 | 1.493,18
1:6 (15%) | 1.393,80 | 1.421,68 | 1.435,61 | 1.463,49 | 1.505,30 | 1.533,18 | 1.561,06
1-D (20%) | 1.454,40 | 1.483,49 | 1.498,03 | 1.527,12 | 1.570,75 | 1.599,84 | 1.628,93
1-E (25%) | 1.515,00 | 1.545,30 | 1.560,45 | 1.590,75 | 1.636,20 | 1.666,50 | 1.696,80
1-F (30%) | 1.575,60 | 1.607,11 | 1.622,87 | 1.654,38 | 1.701,65 | 1.733,16 | 1.764,67
REFERÊNCIA | 1(0%) (2%) | (3%) | (5%) | V(8%) | Vi(IO%) | Vi (12%)
E 1.212,00 | 1.236,24 | 1.248,36 | 1.272,60 | 1.308,96 | 1.333,20 | 1.357,44
2-A (5%) | 1.272,60 | 1.298,05 | 1.310,78 | 1.336,23 | 1.374,41 | 1.399,86 | 1.425,31
2-B (10%) | 1.333,20 | 1.359,86 | 1.373,20 | 1.399,86 | 1.439,86 | 1.466,52 | 1.493,18
2-C 15%) | 1.893,80 | 1.421,68 | 1.435,61 | 1.463,49 | 1.505,30 | 1.533,18 | 1.561,06
2D 20%) | 1.454,40 | 1.483,49 | 1.498,03 | 1.527,12 | 1.570,75 | 1.599,84 | 1.628,93
2-E (25%) | 1.515,00 | 1.545,30 | 1.560,45 | 1.590,75 | 1.636,20 | 1.666,50 | 1.696,80
2-E (30%) | 1.575,60 | 1.607,11 | 1.622,87 | 1.654,38 | 1.701,65 | 1.733,16 | 1.764,67
REFERÊNCIA 1 (0%) (2%) | (3%) | IV(5%) | V(8% | VI(I0%) | VI (12%)
3 1.212,00 | 1.236,24 | 1.248,36 | 1.272,60 | 1.308,96 | 1.333,20 | 1.357,44
3-A (5%) | 1.272,60 | 1.298,05 | 1.310,78 | 1.336,28 | 1.974,41 | 1.399,86 | 1.425,31
3-B (10%) | 1.333,20 | 1.359,86 | 1.373,20 | 1.399,86 | 1.439.86 | 1.466,52 | 1.493,18
3-c (15%) | 1.393,80 | 1.421,68 | 1.435,61 | 1.463,49 | 1.505,30 | 1.533,18 | 1.561,06
3-D 20%) | 1.454,40 | 1.483,49 | 1.498,03 | 1.527,12 | 1.570,75 | 1.599,84 | 1.628,93
3-E | (25%) | 1.515,00 | 1.545,30 | 1.560,45 | 1.590,75 | 1.636,20 | 1.666,50 | 1.696,80
3-F (30%) | 1.575,60 | 1.607,11 | 1.622,87 | 1.654,38 | 1.701,65 | 1.733,16 | 1.764,67
REFERÊNCIA 1 (0%) | (2%) | M(3%) | IV(5%) | V(8%) | VI(10%) | VIL(12%)
4 1.212,00 | 1.236,24 | 1.248,36 | 1.272,60 | 1.308,96 | 1.333,20 | 1.357,44
4A [ (5%) | 1.272,60 | 1.298,05 | 1.310,78 | 1.336,23 | 1.374,41 | 1.399,86 | 1.425,31
4.B (10%) | 1.333,20 | 1.359,86 | 1.373,20 | 1.399,86 | 1.439,86 | 1.466,52 | 1.493,18
4-C 15%) | 1.398,80 | 1.421,68 | 1.435,61 | 146349 | 1.505,30 | 1.533,18 | 1.561,06
4-D (20%) | 1.454,40 | 1.483,49 | 1.498,03 | 1.527,12 | 1.570,75 | 1.599,84 | 1.628,98
4-E (25%) | 1.515,00 | 1.545,30 | 1.560,45 | 1.590,75 | 1.636,20 | 1.666,50 | 1.696,80
4F | (30%)| 1.575,60 | 1.607,11 | 1.622,87 | 1.65438 | 1.701,65 | 1.733,16 | 1.764,67
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REFERÊNCIA 1(0%) (2% | (3% | 1V(6%) | v(8%) | viçio%) | vu (12%)
5 1.100,00 | 1.122,00 | 1.133,00 | 1.155,00 | 1.188,00 | 1.210,00 | 1.232,00
5-A (5%) | 1.155,00 | 1.178,10 | 1.189,65 | 1.212,75 1.247,40 | 1.270,50 | 1.293,60
5-B (10%) | 1.210,00 | 1.234,20 | 1.246,30 | 1.270,50 | 1.306,80 | 1.331,00 | 1.355,20
5-C (15%) | 1.265,00 | 1.290,30 | 1.302,95 | 1.328,25 | 1.366,20 | 1.391,50 | 1.416,80
5-D | (20%) | 1.320,00 | 1.346,40 | 1.359,60 | 1.386,00 | 1.425,60 | 1.452,00 | 1.478,40
5-E (25%) | 1.375,00 | 1.402,50 | 1.416,25 | 1.443,75 | 1.485,00 | 1.512,50 | 1.540,00
5-F (30%) | 1.430,00 | 1.458,60 | 1.472,90 | 1.501,50 | 1.544,40 | 1.573,00 | 1.601,60
REFERÊNCIA 1 (0%) W(2%) | M(3%) | IV(5%) | V(8%) | VI(10%) | VI (12%)
GR] 1.212,00 | 1.236,24 | 1.248,36 | 1.272,60 | 1.308,96 | 1.333,20 | 1.357,44
6-A (5%) | 1.272,60 | 1.298,05 | 1.310,78 | 1.336,23 | 1.374,41 | 1.399,86 | 1.425,31
6-B (10%) | 1.333,20 | 1.359,86 | 1.373,20 | 1.399,86 | 1.439,86 | 1.466,52 | 1.493,18
6-C (15%) | 1.393,80 | 1.421,68 | 1.435,61 | 1.463,49 | 1.505,30 | 1.533,18 | 1.561,06
8-D | 1.454,40 | 1.483,49 [ 1.498,03 | 1.527,12 | 1.570.75 | 1.599,84 | 1.628,98
6-E (25%) | 1.515,00 | 1.545,30 | 1.560,45 | 1.590,75 | 1.636,20 | 1.666,50 | 1.696,80
6-F (30%) | 1.575,60 | 1.607,11 | 1.622,87 | 1.654,38 | 1.701,65 | 1.733,16 | 1.764,67
REFERÊNCIA (0%) n(2%) | (3%) | IV(5%) | V(8%) | VI(10%) | VI (12%)
7 1.236,39 | 1.261,12 | 1.273,48 | 1.298,21 | 1.335,30 | 1.360,03 | 1.384,76
7-A (5%) | 1.298,21 | 1.324,17 | 1.337,16 | 1.363,12 1.402,07 | 1.428,08 | 1.453,99
7-B (10%) | 1.360,03 | 1.387,23 | 1.400,83 | 1.428,03 | 1.468,83 | 1.496,03 | 1.523,23
FAO) (15%) | 1.421,85 | 1.450,29 | 1.464,50 | 1.492,94 | 1.535,60 | 1.564,03 | 1.592,47
7-D (20%) | 1.483,67 | 1.513,34 | 1.528,18 | 1.557,85 | 1.602,36 | 1.632,03 | 1.661,71
7-E (25%) | 1.545,49 | 1.576,40 | 1.591,85 | 1.622,76 | 1.669,13 | 1.700,04 | 1.730,95
TE |(30%)| 1.607,31 | 1.639,45 | 1.655,53 | 1.687,67 | 1.735,89 | 1.768,04 | 1.800,18
REFERÊNCIA 1 (0%) m(2%) | M(3%) | IV(5%) | V(8%) | VI(IO%) | VI (12%)
8 1.364,18 | 1.391,46 | 1.405,11 | 1.432,39 | 1.473,31 | 1.500,60 | 1.527,88
8-A (5%) | 1.432,39 | 1.461,04 | 1.475,36 | 1.504,01 | 1.546,98 | 1.575,63 | 1.604,28
8B (10%) | 1.500,60 | 1.530,61 | 1.545,62 | 1.575,63 | 1.620,65 | 1.650,66 | 1.680,67
8c (15%) | 1.568,81 | 1.600,18 | 1.615,87 | 1.647,25 | 1.694,31 | 1.725,69 | 1.757,06
8-D (20%) | 1.637,02 | 1.669,76 | 1.686,13 | 1.718,87 | 1.767,98 | 1.800,72 | 1.833,46
8-E (25%) | 1.705,23 | 1.739,33 | 1.756,38 | 1.790,49 | 1.841,64 | 1.875,75 | 1.909,85
8-F (30%) | 1.773,43 | 1.808,90 | 1.826,64 | 1.862,11 | 1.915,31 | 1.950,78 | 1.986,25
REFERÊNCIA 1 (0%) W(2%) | (3%) | IV(5%) | V(8%) | VI(IO%) | VI (12%)
9 1.564,06 | 1.595,34 | 1.610,98 | 1.642,26 | 1.689,18 | 1.720,47 | 1.751,75
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9-A (5%) | 1.642,26 | 1.675,11 | 1.691,53 | 172438 | 1.773,64 | 1.806,49 | 1.839,38
9-B | |(10%)| 1.72047 | 1.754,88 | 1.772,08 | 1.806,49 | 1.858,10 | 1.892,51 | 1.926,92
9-C (15%) | 1.798,67 | 1.834,64 | 1.852,63 | 1.888,60 | 1.942,56 | 1.978,54 | 2.014,51
9-D —| 20% | 1.876,87 | 1.914,41 | 1.933,18 | 1.970,72 | 2.027,02 | 2.064,56 | 2.102,10
9-E (25%) | 1.955,08 | 1.994,18 | 2.013,73 | 205283 | 2.111,48 | 2.150,58 | 2.189,68
9-F (30%) | 2.033,28 | 2.073,94 | 2.094,28 | 2.134,94 | 2.195,94 | 2.236,61 | 2.277,27
REFERÊNCIA 10%) | (2% | (3% | IV(5%) | V(8%) | vi(10%) | vu(12%)
10 [1.713,10 | 1.747,36 | 1.764,49 | 1.798,76 | 1.850,15 | 1.884,41 | 1.918,67
10-A (5%) | 1.798,76 | 1.834,73 | 1.852,72 | 1.888,69 | 1.942,66 | 1.978,63 | 2.014,61
10-B (10%) | 1.884,41 | 1.922,10 | 1.940,94 | 1.978,63 | 2.035,16 | 2.072,85 | 2.110,54
10-C (15%) | 1.970,07 | 2.009,47 | 2.029,17 | 2.068,57 | 2.127,67 | 2.167,07 | 2.206,47
10-D (20%) | 2.055,72 | 2.096,83 | 2.117,39 | 2.158,51 | 2.220,18 | 2.261,29 | 2.302,41
10-E (25%) | 2.141,38 | 2.184,20 | 2.205,62 | 2.248,44 | 2.312,69 | 2.355,51 | 2.398,34
10-F (30%) | 2.227,08 | 2.271,57 | 2.293,84 | 2.338,38 | 2.405,19 | 244973 | 2.494,27
REFERÊNCIA | [10% | (2% | m(3%) | iv(s%) | v(g% | viçio%) | vi(12%)
“ 1.834,59 | 1.871,28 | 1.889,63 | 1.926,32 | 1.981,36 | 2.018,05 | 2.054,74
11-A (5%) | 1.926,32 | 1.964,85 | 1.984,11 | 2.022,64 | 2.080,43 | 2.118,95 | 215748
11-B (10%) | 2.018,05 | 205841 | 2.078,59 | 2.118,95 | 2.179,49 | 2.219,85 | 2.260,21
11-€ (15%) | 2.109,78 | 2.151,97 | 2.173,07 | 2.215,27 | 2.278,56 | 2.320,76 | 2.362,95
11-D (20%) | 2.201,51 | 2.245,54 | 2.267,55 | 2.311,58 | 2.377,63 | 2.421,66 | 2.465,69
11-E (25%) | 2.293,24 | 2.339,10 | 2.362,03 | 2.407,90 | 2.476,70 | 2.522,56 | 2.568,43
1I-E (30%) | 2.384,97 | 2432,67 | 2.456,52 | 2.504,22 | 2.575,76 | 2.623,46 | 2.671,16
REFERÊNCIA HO%) | n(%) | (3%) | IV(5% | V(8% | vi(io%) | VI (12%)
12 [ 1.910,15 | 1.948,35 | 1.967,45 | 2.005,66 | 2.062,96 | 2.101,17 | 2.139,37
12-A 5%) | 2.005,66 | 2.045,77 | 2.065,83 | 2.105,94 | 2.166,11 | 2.206,22 | 2.246,34
12-B (10%) | 2.101,17 | 2.143,19 | 216420 | 2.206,22 | 2.269,26 | 2.911,28 | 2.353,30
12-C (15%) | 2.196,67 | 2.240,61 | 2.262,57 | 2.306,51 | 2.372,41 | 2.416,34 | 2.460,27 |
12-D (20%) | 2.292,18 | 2.338,02 | 2.360,95 | 2.406,79 | 2.475,55 | 2.521,40 [256724
12E (25%) | 2.387,69 | 2435,44 | 2.459,32 250707 | 2.578,70 | 2.626,46 | 2.674,21
12-F | (30%) | 2.483,20 | 2.532,86 | 2.557,69 | 2.607,35 | 2.681,85 | 2.731,51 | 2.781,18
REFERÊNCIA 1 (0%) (2%) | (3%) | IV(5%) | V(8%) | Vi(I0%) | Vu (12%)
13 2.096,84 | 2.138,78 | 2.159,75 | 2.201,68 | 2.264,59 | 2.306,52 | 2.348,46
13-:A (5%) | 2.201,68 | 2.245,72 | 2.267,73 | 2.311,77 | 2.377,82 | 242185 | 2.465,88
13-B (10%) | 2.306,52 | 2.352,65 | 2.375,72 | 2.421,85 | 2.491,05 | 2.537,18 | 258331
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. 1doc.com.briverificacao/6127-4E44-18B0-98A7 é informe o código 6127-4E44-18B0-98A7
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CEP: 11850-000 — Tel: (13) 3847-7000
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13-C (15%) | 2.411,37 | 2.459,59 | 248371 | 2.531,93 | 2.604,28 | 2.652,50 | 2.700,73
13-D | (20%) | 2.516,21 | 2.566,53 | 2.591,69 | 264202 | 271 7,50 | 2.767,83 | 2.818,15
13-E (25%) | 2.621,05 | 2.673,47 | 2.699,68 | 2.752,10 2.830,73 | 2.883,16 | 2.935,58
13-F 1 (30%) | 2.725,89 | 2.780,41 | 2.807,67 | 2.862,19 2.943,96 | 2.998,48 | 3.053,00
REFERÊNCIA (0%) Il (2%) HH (3%) IV (5%) V (8%) VI(10%) | VII (12%)
14 L 2.411,32 | 2.459,55 | 2.483,66 | 2.531,89 | 2.604,23 | 2.652,45 | 2.700,68
14-A (5%) | 2.531,89 | 2.582,52 | 2.607,84 | 2.658,48 | 2.734,44 | 2.785,07 | 2.835,71
14-B (10%) | 2.652,45 | 2.705,50 | 2.732,03 | 2.785,07 | 2.864,65 2.917,70 | 2.970,75
14-C (15%) | 2.773,02 | 2.828,48 | 2.856,21 | 2.911,67 | 2.994,86 3.050,32 | 3.105,78
14-D (20%) | 2.893,58 | 2.951,46 | 2.980,39 | 3.038,26 | 3.125,07 | 3.182,94 | 3.240,81
14-E (25%) | 3.014,15 | 3.074,43 | 3.104,57 | 3.164,86 | 3.255,28 | 3.31 5,57 | 3.375,85
14-F (30%) | 3.134,72 | 3.197,41 | 3.228,76 | 3.291,45 3.385,49 | 3.448,19 | 3.510,88
REFERÊNCIA 1 (0%) H (2%) HI (3%) IV (5%) V (8%) | VI (10%) | VI (12%)
15 2.518,67 | 2.569,04 | 2.594,23 | 2.644,60 L 2.720,16 | 2.770,54 | 2.820,91
15-A (5%) | 2.644,60 | 2.697,50 | 2.723,94 | 2.776,83 | 2.856,17 | 2.909,06 | 2.961,96
15-B (10%) | 2.770,54 | 2.825,95 | 2.853,65 | 2.909,06 | 2.992,18 | 3.047,59 | 3.103,00
15-C | (15%) | 2.896,47 | 2.954,40 | 2.983,36 | 3.041,29 | 3.128,19 3.186,12 | 3.244,05
15-D (20%) | 3.022,40 | 3.082,85 | 3.113,08 | 3.173,52 | 3.264,20 | 3.324,64 | 3.385,09
15-E | (25%) | 3.148,34 | 3.211,30 | 3.242,79 | 3.305,75 | 3.400,20 | 3.463,17 | 3.526,14
15-F (30%) | 3.274,27 | 3.339,76 | 3.372,50 | 3437,98 | 3.536,21 | 3.601,70 | 3.667,18
REFERÊNCIA | 1 (0%) (2%) | (3%) | IV(5%) | V(8%) | Vi(I0%) | Vi (12%) |
16 3.050,32 | 3.111,33 | 3.141,83 | 3.202,84 | 3.294,35 | 3.355,35 | 3.416,36
16-A [ (5%) | 3.202,84 | 3.266,89 | 3.298,92 | 3.362,98 3.459,06 | 3.523,12 | 3.587,18
16-B REM 3.359,35 | 3.422,46 | 3.456,01 | 3.523,12 | 3.623,78 | 3.690,89 3.757,99
17-D (20%) | 4.209,44 | 4.293,63 | 4.335,73 | 4.419,92 | 4.546,20 4.630,39 | 4.714,58
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/miracatu.1doc.com.br/verificacao/6127-4E44-18B0-98A7 e informe o código 6127-4E44-18B0-98A7
16-C 15%) | 3.507,87 | 3.578,03 | 3.613,10 | 3.683,26 | 3.788,50 | 3.858,65 | 3.928,81 | 8
16-D (20%) | 3.660,38 | 3.733,59 | 3.770,20 | 3.843,40 | 3.953,21 | 4.026,42 | 4.099,63 3
16-E 25%) | 3.812,90 | 3.889,16 | 3.927,29 | 4.003,55 | 4.117,93 | 4.194,19 | 4.270,45 | uu
16-F (30%) | 3.965,42 | 4.044,72 | 4.084,38 | 4.163,69 | 4.282,65 | 4.361,96 | 4.441,27 | 2
é
REFERÊNCIA 0%) | (2%) | (3%) | IV(5%) | V(8%) | Vi(io%) | Vit (12%) | à
17 3.507,87 | 3.578,03 | 3.613,11 | 3.683,26 | 3.788,50 | 3.858,66 | 392881 |
ITA | (5%) | 3.683,26 | 3.756,93 | 3.793,76 | 3.867,48 | 3.977,92 | 4.051,59 | 4.125,26 :
17-B (10%) | 3.858,66 | 3.935,83 | 3.974,42 | 4.051,59 | 4.167,35 | 4.244,52 | 4321/70 | É
17-C (15%) 4.034,05 | 4.114,73 | 4.155,07 | 423575 | 4.356,77 | 443746 | 4518414 | -
ES
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V
GABINETE MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
17-E (25%) | 4.384,84 | 447253 | 4.516,38 | 4.604,08 | 4.735,62 | 482332 | 4.911,02
17-E (30%) | 4.560,23 | 4.651,44 | 4.697,04 | 4.788,24 | 492505 | 5.016,25 | 5.107,46
REFERÊNCIA 1 (0%) (2%) | M(3%) | V(5%) | V(8%) | Vi(10%) | Vi (12%)
18 4.034,01 | 4.114,69 | 4.155,08 | 4.235,71 | 4.356,73 | 4.437,41 | 4.518,09
18-A (5%) | 428571 | 4.320,42 | 4.362,78 | 4.447,50 | 4.574,57 | 4.659,28 | 4.744,00
18-B (10%) | 4.437,41 | 4.526,16 | 4.570,53 | 4.659,28 | 4.792,40 | 4.881,15 | 4.969,90
18-€ FEI 4.639,11 | 4.731,89 | 4.778,28 | 4.871,07 | 5.010,24 | 5.103,02 | 5.195,80
18-D (20%) | 4.840,81 | 4.937,63 | 4.986,04 | 5.082,85 | 5.228,08 | 5.324,89 | 5.421,71
18-E (25%) | 5.042,51 | 5.143,36 | 5.193,79 | 5.294,64 | 5.445,91 | 5.546,76 | 5.647,61
18-F (30%) | 5.244,21 | 5.349,10 | 5.401,54 | 5.506,42 | 5.663,75 | 5.768,63 | 5.873,52
REFERÊNCIA 1 (0%) (2%) | W(3%) | (5%) | V(B% | VI(O%) | VU (12%)
19 4.402,73 | 4.490,78 | 4.534,81 | 4.622,87 | 4.754,95 | 4.843,00 | 4.931,06
19-A | (5%) | 462287 | 4.715,32 4.761,55 | 485401 | 4.992,70 | 5.085,15 | 5.177,61
19-B (10%) | 4.843,00 | 4.939.86 | 4.988,29 | 5.085,15 | 5.230,44 | 5.327,30 | 5.424,16
19-C (15%) | 5.063,14 | 5.164,40 | 5.215,03 | 5.316,30 | 5.468,19 | 5.569,45 | 5.670,72
19-D (20%) | 5.283,28 | 5.388,94 | 5.441,77 | 5.547,44 | 5.705,94 | 5.811,60 | 5.917,27
19-E (25%) | 5.503,41 | 5.613,48 | 5.668,51 | 5.778,58 | 5.943.69 | 6.053,75 | 6.163,82
19-F (30%) | 5.723,55 | 5.838,02 | 5.895,26 | 6.009,73 | 6.181,43 | 6.295,90 | 6.410,37
REFERÊNCIA 1(0%) u(2%) | M(3% | IV(5%) | V(8%) | Vi(iO%) | VU (12%)
20 4.958,03 | 5.057,19 | 5.106,77 | 5.205,98 | 5.354,67 | 5.453,83 | 5.552,99
20-A (5%) | 5.205,93 | 5.310,05 | 5.362,11 | 5.466,23 | 5.622,41 | 5.726,52 | 5.830,64
20-B | (10%)| 5.453,83 | 5.562,91 | 5.617,45 | 5.726,52 | 5.890,14 | 5.999,22 | 6.108,29
20-€ (15%) | 5.701,73 | 5.815,77 | 5.872,79 | 5.986,82 | 6.157,87 | 6.271,91 | 6.385,94
20-D (20%) | 5.949,64 | 6.068.63 | 6.128,13 | 6.247,12 | 6.425,61 | 6.544,60 | 6.663,59
20-E (25%) | 6.197,54 | 6.321,49 | 6.383,46 | 6.507,41 | 6.693,34 | 6.817,29 | 6.941,24
20-F (30%) | 6.445,44 | 6.574,35 | 6.638,80 | 6.767,71 | 6.961,07 | 7.089,98 | 7.218,89
REFERÊNCIA 1 (0%) N(2%) | (3%) | V(5%) | V(8%) | VI(10%) | VI(12%)
21 7.757,45 | 7.912,60 | 7.990,17 | 8.145,32 | 8.378,05 | 8.533,20 | 8.688,34
21-A (5%) | 8.145,32 | 8.308,23 | 8.389,68 | 8.552,59 | 8.796,95 | 8.959,85 | 9.122,76
21.B (10%) | 8.533,20 | 8.703,86 | 8.789,19 | 8.959,85 | 9.215.85 | 9.386,51 | 9.557,18
216 (15%) | 8.921,07 | 9.099,49 | 9.188,70 | 9.367,12 | 9.634,75 | 9.813,17 | 9.991,60
21-D (20%) | 9.308,94 | 9.495,12 | 9.588,21 | 9.774,39 | 10.053,66 | 10.239,83 | 10.426,01
21-E (25%) | 9.696,81 | 9.890,75 | 9.987,72 | 10.181,65 | 10.472,56 | 10.666,49 | 10.860,43
21-F (30%) | 10.084,69 | 10.286,38 | 10.387,28 | 10.588,92 | 10.891,46 | 11.093,15 | 11.294,85
N
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7)
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/miracatu.1doc.com.briverificacao/6127-4E44-18B0-98A7 e informe o código 6127-4E44-18B0-98A7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
REFERÊNCIA (0%) | n(2%) | m(3%) | NV(5%) | V(8%) | Vi(10%) | Vu (12%)
22 1.030,23 | 1.050,83 | 1.061,14 | 1.081,74 | 1.112,65 | 1.133,25 | 1.153,86
22-A (5%) | 1.081,74 | 1.103,38 | 1.114,19 | 1.135,83 | 1.168,28 | 1.189,92 | 1.211,55
22-B (10%) | 1.133,25 | 1.155,92 | 1.167,25 | 1.189,92 | 1.223,91 | 1.246,58 | 1.269,24
29.6 (15%) | 1.184,76 | 1.208.46 | 1.220,31 | 1.244,00 | 1.279,55 | 1.303,24 | 1.326,94
22D | (20%)| 1.296,28 | 1.261,00 | 1.273,96 | 1.298,09 | 1.335,18 | 1.359,90 | 1.384,63
22-E (25%) | 1.287,79 | 1.313,54 | 1.326,42 | 1.352,18 | 1.390,81 | 1.416,57 | 1.442,32
22-F (30%) | 1.339,30 | 1.366,08 | 1.379,48 | 1.406,26 | 1.446,44 | 1.473,23 | 1.500,01
REFERÊNCIA 1 (0%) N(2%) | W(3%) | IV (5%) | V(8%) | Vi(10%) | vii (12%)
23 | 8.953,36 | 9.132,43 | 9.221,96 | 9.401,03 | 9.669,63 | 9.848,70 | 10.027,76
23-A (5%) | 9.401,03 | 9.589,05 | 9.683,06 | 9.871,08 | 10.153,11 | 10.341,13 | 10.529,15
E 23-B (10%) | 9.848,70 | 10.045,67 | 10.144,16 | 10.341,18 | 10.636,59 | 10.833,57 | 11.030,54
23-C (15%) | 10.296,36 | 10.502,29 | 10.605,25 | 10.811,18 | 11.120,07 | 11.326,00 | 11.531,93
23-D (20%) | 10.744,08 | 10.958,91 | 11.066,35 | 11.281,23 | 11.603,55 | 11.818,44 | 12.033,32
23-E (25%) | 11.191,70 | 11.415,53 | 11.527,45 | 11.751,29 | 12.087,04 | 12.310,87 | 12.534,70
23-F (30%) | 11.639,37 | 11.872,16 | 11.988,55 | 12.221,34 | 12.570,52 | 12.803,30 | 13.036,09
REFERÊNCIA 1 (0%) N(2%) | W(3%) | IV(6% | V(8%) | VI(10%) | VII (12%)
24 11.910,83 | 12.149,05 | 12.268,15 | 12.506,37 | 12.863,70 | 13.101,91 | 13.340,13
24-A (5%) | 12.506,37 | 12.756,50 | 12.881,56 | 13.131,69 | 13.506,88 | 13.757,01 | 14.007,14
24-B (10%) | 13.101,91 | 13.363,95 | 13.494,97 | 13.757,01 | 14.150,07 | 14.412,10 | 14.674,14
24-6 (15%) | 13.697,45 | 13.971,40 | 14.108,38 | 14.382,33 | 14.793,25 | 15.067,20 | 15.341,15
24-D (20%) | 14.293,00 | 14.578,86 | 14.721,79 | 15.007,65 | 15.436,44 | 15.722,30 | 16.008,16
24-E (25%) | 14.888,54 | 15.186,31 | 15.335,19 | 15.632,96 | 16.079,62 | 16.377,39 | 16.675,16
24-F (30%) | 15.484,08 | 15.793,76 | 15.948,60 | 16.258,28 | 16.722,81 | 17.032,49 | 17.342,17
REFERÊNCIA 0%) | (2%) | m(3%) | IV(5%) | V(8%) | vI(10%) | Vi (12%)
25 2.424,00 | 247248 | 2.496,72 | 2.545,20 | 2.617,92 | 2.666,40 | 2.714,88
25-A (5%) | 2.545,20 | 2.596,10 | 2.621,56 | 2.672,46 | 274882 | 279972 | 285062
25-B (10%) | 2.666,40 | 2.719,73 | 2.746,39 | 2.799,72 | 2.879,71 | 2.933,04 | 2.986,37
25-C E qro | arerão | 2.843,35 | 2.871,23 | 2.926,98 | 3.010,61 | 3.066,36 | 3.122,11
25-D (20%) | 2.908,80 | 2.966.98 | 2.996,06 | 3.054,24 | 3.141,50 | 3.199,68 | 3.257,86
[O DRE (25%) | 3.030,00 | 3.090.60 | 3.120,90 | 3.181,50 | 3.272,40 | 3.333,00 | 3.393,60
25-F (30%) | 3.151,20 | 3.214,22 | 3.245,74 | 3.308,76 | 3.403,30 | 3.466,32 | 3.529,34
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu. 1doc.com.br/verificacao/6127-4E44-18B0-98A7 e informe o código 6127-4E44-18B0-98A7
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
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l ANEXO VI
TABELAS DE NÍVEIS DE EVOLUÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL
A Progressão Horizontal ocorrerá, apenas e tão somente, quando da evolução educacional
do funcionário em escolaridade superior à exigida para o exercício do seu cargo ou
emprego público, mediante apresentação de título/certificado de conclusão, condicionada à
permanência do servidor por 03 (três) anos de efetivo exercício na posição Grau "|".
O vencimento percebido pelo funcionário se dá pela soma do salário base e o percentual
aplicado na faixa da promoção vertical (quinquênio), acrescido do percentual decorrente da
primeira faixa da progressão horizontal (evolução educacional).
ENSINO FUNDAMENTAL —- CICLO |
Fund. Ens. Ens.
Fund. Ciclo | Comp. Médio | Superior | Pós-Grad. | Mestrado | Doutorado
I H Hi IV V VI Vil
Posição JE
Inicial (2%) (3%) (5%) (8%) (10%) (12%)
A (5%) 7% 8% 10% 13% 15% 17%
B (10%) 12% 13% 15% 18% 20% 22%
(o) (15%) | 17% 18% 20% 23% 25% 27%
D (20%) L 22% 23% 25% 28% 30% 32%
E (25%) 27% 28% 30% 33% 35% 37%
F (30%) 32% 33% 35% 38% 40% 42%
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - CICLO II
Fund. Comp. | Ens. Médio | Ens. Superior | Pós-Grad. |Mestrado | Doutorado
| HH Iv I V VI Vil
Posição Inicial (3%) (5%) (8%) (10%) | (12%)
A (5%) 8% 10% 13% 15% 17%
B (10%) 13% 15% | 18% 20% [ 22%
[6 (15%) 18% 20% 23% 25% 27%
D| (20%) 23% | 25% | 28% 30% 32%
E (25%) 28% 30% 33% 35% | 37%
F (30%) 33% 35% 38% 40% 42%
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/6127-4E44-18B0-98A7 e informe o código 6127-4E44-18B0-98A7
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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VÊU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
GABINETE MUNICIPAL
Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 360 — Centro — Miracatu/SP
CEP: 11850-000 — Tel: (13) 3847-7000
E-mail: gabinete O miracatu.sp.gov.br — www.miracatu.sp.gov.br
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Ens. Médio | Ens. Superior | Pós-Grad. | Mestrado | Doutorado
I IV V Vl dl!
Posição Inicial (5%) E (8%) (10%) (12%)
A (5%) 10% 13% | 15% 17%
B (10%) 15% | 18% 20% 22%
C| (15%) 20% 23% 25% 27%
D (20%) 25% 28% 30% | 32%
E | (25%) 30% 33% 35% 37%
F (30%) 35% 38% 40% 42%
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Ens. Superior | Pós-Grad. | Mestrado | Doutorado
I V VI VI
Posição Inicial] (8%) (10%) (12%) |
A (5%) 13% 15% 17%
B (10%) 18% 20% 22%
Cc (15%) 23% 25% 27%
D (20%) 28% 30% 32%
E (25%) 33% 35% 37%
F (30%) 38% 40% 42%
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