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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU O “CÃOMINHADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6198

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-14 Aguardando sanção governamental — Enviado o Autógrafo a Prefeitura
2023-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo — Elaborado o Autógrafo 32/23
2023-04-05 Proposição aprovada U Deliberado na 7ª Sessão Ordinária
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso para deliberação na 7ª Sessão Ordinária
2023-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Conclusos nas Comissões
2023-03-13 Parecer favorável da comissão — Reunião da CEC
2023-03-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Reunião das Comissões
2023-02-15 Proposição distribuída às comissões — Lido em Sessão Ordinária
2023-02-13 Proposição inclusa no Expediente — Incluso para leitura em Sessão
2023-02-09 Aguardando despacho do Presidente da Câmara — Autuado para tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

c^MARA MUNlcmAI DE MRAchrty
Av. \^fashington Luiz, 200 -Estacao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www. miracatu.sp. leg . br
Autoria: Vcr. Eder Clayton de Souza/Cleiton Souza -PP
PROJETO DE LEI N° 08 /2023
Insti.ui no Callendario Oficial do
Mu n icipio de Mi racatu o
"Caom in hada" e d6 outras
providencias.
Art.1° Fica instituido no Municipio de Miracatu/SP, o Evento
Pdblico "Caominhada", que devera ser incluido no calendario oficial do
municipio.
Pafagrafo dnico. A "Cgomr'rinac/a" sera realizada com o
objetivo de proporcionar diversao aos animais bern como de conhecimento
entre eles e de seus respectivos donos
Art. 2° A realizagao deste evento se da fa anualmente, no 3°
(terceiro) domingo do mss de abril.
Art. 3° 0 evento nao e exclusivo, podendo coocorrer com
outras ae6es socioculturais, tais como:
I- arrecadagao de alimentos nao perecfveis, roupas e
agasalhos;
11- campanhas de vacinaeao e castracao animal;
111- atividades de lazer;
lv- demais ag6es socioculturais.
Art. 4° As despesas decorrentes da exeougao desta Lei
correrao por conta das dotag6es oreamentarias pr6prias, suplementadas se
necessario.
Art. 50 Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao.
Sala Vereador Rubens Florencio
Em 06 de feverejro de 2023.
Cleiton Souzal - PP
C^MAFIAMUNIcmAIDEMEIACATU
Av. \/vashington Luiz, 200 -Estacao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg. br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
0 evento "Caominhada" tern por objetivo alertar e sensibilizar
a populaeao para a problematjca do abandono de animais domestico§, chamando a atengao
para a posse responsavel, alem de informal sobre o bern-estar fisico e mental dos animais.
A realizacao da "Caominhada" busca obter resultados como
ampliaQao no ntimero de volunt6rios dedicado§ a protecao de animais. incremento nas
esteriljzag6es de animals no municipio e ampliagao das adogdes de animals.
0 evento dever6 contar com carro de som e comunicador que
fa fa campanna educativa e animacao da "Caominnada".
No mes de Abril temos a campanha "Abril Laranja" none
que se da a esse periodo em que se busca a conscientizaeao das pessoas sobre maus tratos
praticados contra os animais -sejam eles domesticos ou selvagens, grandes ou pequenos,
mais urn motivo para realizagao do evento no referido mss.
A "Caominhada" tambem 6 a oportunidade de estimular a
pratica de atividade fisica integralizando o dono com seu animal de estimacao.
Diante do acima exposto, submeto o presente projeto de Lei
a apreciagao e canto com os nobles pares, pare aprovagao do mesmo.
Sala Vereador Rubens Florencio
Em 06 de fevereiro de 2023,

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